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materia nº 1128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInstitui a semana Municipal de Valorização das Mulheres que fizeram História no Município de Caetité, destinada á participação de toda a população, e dá outras providências.
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pRoJETo DE LEI N0 í128t 2o2s DE í3 DE rmRÇo DE 2025.
lnstitui a semana Municipal de Valorização das
Mulheres que fizeram História no Município de
Caetité, destinada á participação de toda a
população, e dá outras proüdências.
Art. 2o - A Semana Municipal de valorização das mulheres que fizeram história no
município de Caetité tem como objetivo:
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Art. 'to 
- Fica instituída, no âmbito do Município de Caetité, a Semana Municipal de
Valorização das Mulheres que Fizeram História no Município de Caetité, a ser realizada
anualmente na semana que crmprêende o dia 08 de março, em alusão ao Dia
lnternacional da Mulher.
Parágrafo único: A presente Lei tem como objetivo promover atividades volladas para
toda a população, complementando a íniciativa da Lei Federal no 14.986/2024, que
estabelece a Semana de Valorização das Mulheres que Fizeram História nas escolas de
educação básica, mas sem se restringir ao ambiente escolar.
| - Valorizar e divulgar a trajetória de mulheres que contribuíram significativamente para
o desenvolümento social, cultural, político e econômico do município de Caetité;
ll - Destacar a importância das mulheres em diversas áreas, como educação, saúde,
cultura, política, esporte, empreendedorismo, movimentos sociais e outras frentes de
atuaÉo;
lll - Realizar atividades voltadas para toda a comunidade, promovendo reflexões sobre o
papel da mulher na sociedade e incentivando a igualdade de gênero;
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetié - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.,187/0001-09
E-moil: camaracaetite@gmail.com E-mail: oabinetevereqdornaldinhodaracdo@gmail.com
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lV - Criar espaços de diálogo e reconhecimento, incentivando a participação de
instituições públicas, pívadas, organizaçôes sociais e a comunidade em geral;
V - Conscientizar sobre direitos das mulheres, incentivando políticas públicas voltadas
para a equidade de gênero e o combate à violência contra a mulher.
Art. 3o - Durante a Semana Municipal de Valorização das Mulheres que Fizeram História
no Município de Caetité, poderão ser realizadas as seguintes aüvidades:
Art. 4o - o Poder Executivo podeÉ firmar parceías com instifuições públicas e privadas,
associações comunitárias, organizaçôes não govemamentais (oNGs) e demais
entidades para a realizago das atividades previstas nesta Lei.
Art. 50 - A semana Municipal de Valorização das Mulheres que Fizeram História no
Município de caetité passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Município de
Caetité.
| - Palestras, painéis e debates sobre o protagonismo feminino em diversas áreas da
sociedade;
ll - Exposições, feiras culturais e homenagens a mulheres quê marelram a história de
Caetité;
lll - Produção e diwlgação de conteúdos sobre mulheres que se destacaram no
municípío, incluindo vídeos, publicações e entrevistas;
lV - sessões solenes na câmara Municipal para reconhecer e homenagear mulheres
influentes;
V - Eventos culturais e esportivos que promovam a valoirzacÉro das mulheres;
vl - campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres, êmpoderamento
feminino e combate à violência de gênero;
Vll - Atividades em espaços públicos e,omo prErças, @ntros comunitários, casas de
cultura e demais locais acessíveis à população.
Proça Rodrtgues Lima, n e 70 - centro - ca*ité - Bahia cEp tt6.tt00-00o - TeleÍox 77 34s4 100g
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@gmaíl.com E-mail: oabinetevereadornaldinhodaracdo@gmail.com
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Art. 6o - As despesas deconentes da execução desta Lei conerão por mnta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A semana Municipal de valorização das Mulheres que Fizeram História no Município de
câetite tem como propósito reconhecer e homenagear as mulheres que contribuíram
signiÍicativamente para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do
município de caetité. A iniciaüva busca não apenas preservar a memória dessas
mulheres, mas também estimular a reflexão sobre o papel da mulher na sociedade e
fortalecer a luta pela igualdade de gênero.
A criação dessa semana se baseia na Lei Federal no i4.gg6/2024, que instituiu a
semana de valorização das Mulheres que Fizeram História no âmbito escolar. No
entanto, este projeto de lei municipal amplia essa iniciativa para além do ambiente
educacional, permitindo que toda a população de caetité participe de atividades de
conscientização, homenagens e eventos culturais que celebrem a contribuição feminina
na história local.
A realização dessa semana permitirá a promoção de ações como palestras, exposições,
debates, campanhas de conscientização, homenagens e eventos culturais, garantindo
visibilidade às histórias de mulheres que deixaram um legado importante para a cidade.
Além disso, o projeto visa fomentar o empoderamento feminino e fortalecer o
compromisso do poder público com políticas de equidade de gênero.
Dessa forma, a institucionalizago da semana Municipal de Valorização das Mulheres
que Fizeram História no Município de caetité, contribuirá paÍEl uma sociedade mais
justa, reconhecendo e valorizando o protagonismo feminino e promovendo a igualdade
Praça Rodrigues Limo, n. e 70 - centro - caetitÁ - Bahia cEp 46.400-000 - Tetefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.492/0001_09
E-mail: comordcoetite@gmail.com E-mail: ggbileteyereadornaldinhodaroçdo@gmail.com
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de oportunidades. Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta matéria, que representa um avanço importante para o reconhecimento
e valorização das mulheres em nosso município.
Sala das Sessões, em í3 de Março de 2025.
{Àl/oS*,{/*^;*",/,
Vereador
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46-400-000 - Telefax: 77 3454 100g
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mqil: camaracaetite@gmqil.com E-mail: gabínetevereadornaldinhodaracão@omail.com
g"rrr rr* a" '/""^a.rr^ U ÜKrr ;dy￾P,riofu.*tA a""klU$tO
ffirrCândido da Silva
Secretário/Relator
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,. ao g. Jún&irelMat so7í "" " " "PrôióiiikT " " " " ""'
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA DE
VEREADORES DE CAETITÉ
PARECER N".06/2025
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei n" ll28 de l0 de Março de 2025 de iniciativa do vereador DINALDO
SOARES SILVA SANTOS, que Institui a semana Municipal de Valorização das Mulheres que
fizeram história no mruricípio de Caetité, destinada a participação de toda a população, e da
outras proüdências.
RELATORIO:
Após análise do hojeto de Lei no 1128 de l0 de Março de 2025 de iniciativa do vereador
DINALDO SOARES SILVA SANTOS, que Institui a semana Municipal de Valorização das
Mulheres que fizeram história no município de Caetité, destinada a participação de toda a
população, e da outras providências, levando em consideração sua relevânci4 a Comissão opina
pela sua constitucionalidade e legalidade, com decisão final do plenrário soberano.
S.M.J
E o parecer.
Sala das Comissões, em 27 de Março de 2025.
Miguel Nogueira
idente
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lio César Terxetrâ Ladeia
Vice Presidente
Praça Rodrigues Limo, n e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000

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