| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO SERTÃO. |
| native_id | 1230 |
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Mayarâ 5071
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N". i } 3i-, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
PÍefeitura de Caetité CNPJ; 13.81 1-476/0001-54
Averida Marlene Monteneg.o CeÍqueira de Oliveira, í 000 - Cêntro Administrativo de Caetité,
Baiío PÍisco Viana, Caetité - BA 46.40GO0O - Fúe (77) U5+5704
Yíww. caetite.ba. gov. br
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO OE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONSORCIO DO CONSORCIO PÚBLrco INTERFEDERATIVo DE SAÚDE DA
REGÁO DO ALTO SERTÃO.
'.úrcvado om;-lVolaçáo
E.
-
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O PREFEITO lttUNlClPAL DE CAEnTÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 20 A alteração do contrato de consórcio público observará:
| - a criação do cargo de Controlador lntemo na sede do Consórcio Público
lnterfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão, nas seguintes condições:
EMPREGO
PúBLrco
REQUISITOS EXIGIDOS
PARA coNTRATAçÂo
QUANTIDADE CARGA
HoRÁRra
SALÁRIo .BASE FORMÁ DE
PROVIMENTO
ControladoÍ
lnterno
CuÍso supeíor
completo recgnhecido pelo
MEC
1 30 hôrâs R$3.143,10 Seleçáo Públicâ
EMPREGO
PúBLrco
REQUISITOS EXIGIDOS PARA
CoNTRATAÇÃo
QUANTIDADI CARGA
HoRÁRlA
SALARIO . BASE FORTIA DÊ
PROVIMENTO
Enfe.meiro GÍaduação etr EnÍe.magern,
Registro ou protocolo de íegistÍo
(dertro do prazo de validade) no
órgáo profssional competente
1 40 horas R$3.016.00 Seleçáo Pública
Art. 1o Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato de consórcio público,
aprovada pela assembleia geral do Consórcío Público lnteúederativo de Saúde da
Região do Alto Sertão.
ll - a incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de EnÍermagem
e Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde do Alto Sertão, nas
seguintes condições:
DÉ t
TE
PREFÊIÍUR'
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Art. 30 os recursos financeiros deconentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas no contrato de Rateio do consórcio público
lnterfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão, conforme previsão na Lei
Orçamentária Anual e/ou sua suplementiação por créditos adicionais.
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETI 7 de abril de 2025.
VAL A IAR
PREFEITO DO M ICÍPIO DE CAETITÉ
Prefeitura de Caetlé CNPJ: í3.8í 1.476/0«)1-54
Avenidâ Marlene Montênegro Cerqueira de Oliveira, t 000 - Cêntro Administrativo de Caetité,
BairÍo PÍisco Mana, Caetité - BA 45.40G000 -Fone: (l7l g -S7U
www.caetite.ba. g,ov. bí
Ensano Médio CoÍnpleto, Curso de
técnico eín enfermagem e registro ou
protocolo de registro (dentro do prazo
de validade) no
óÍgáo pÍofissionai competente
40 horas R$1.878,16 SeleÉo Pública
Assislênte
Admiristrativo
Ensino Mêdio Completo e curso
básico de informâica completo
,| R$'1.597,08 Seleção Pública
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I
PFEFEITURÀ DE
Tócnico d€
Enlermagom
40 horas
I',t t
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa Legislaüva o Projeto de
Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Controlador lnterno e a ampliação do
quantitativo de cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente
Administrativo, especificamente para a PoliclÍnica Regional de Saúde do AIto Sertão,
administrada pelo Consórcio Público lnteúederativo de Saúde da Região do Alto Sertão.
As Policlínicas Regionais de Saúde foram estrategicamente implantadas no interior do
Estado da Bahia, com o objetivo de descentralizar a assistência e regionalizar o
atendimento à população dos municípios consorciados. A Policlínica Regional de Saúde
do Alto Sertão de Guanambi, atende 23 (vinte e três) municípios da região, o que
represênta um importante instrumento de ampliação do acesso aos serviços médicos e
hospitalares, eliminando a necessidade de deslocamentos por longas distâncias e
fortalecendo a saúde pública regional.
Com o intuito de melhorar a estrutura dos postos de trabalho e garantir a continuidade
dos serviços oferecidos à população, faz-se necessária a adequação do quadro de
pessoal dessa unidade. Para tranto, propõe-se a criação do cargo de Controlador lntemo,
cuja função será essencial para o cumprimento das exigências da nova legislação de
licitaçÕes e conhâtos (Lei no 14.133/2021), e a ampliação do quantitativo dos cargos de
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Administrativo, assegurando o suporte
necessário às atividades diárias da Policlínica.
Ressalta-se que, de acordo com a Lei no 11J07, de 6 de abril de 2005, com a redação
incluída pela Lei no í4.662, de 24 de agosto de 2O23, "a alteraçâo de contrato de
consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratiÍicado
mediante lei pela maioria dos entes consorciados' (aÍtigo 12-A). Nesse sentido, a
aprovação deste projeto de lei pela Câmara Municipal é imprescindível para a
formalização da alteração contratual no âmbito do Consórcio Público lnteíederativo de
Saúde da Região do Alto Sertão.
Prefeitura de Caetité CNPJi í 3.81 1.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegío Cerqueira de Oliveira, 1 OOO - C€ntro Administrativo de Cetité,
BairÍo Pnsco Mana, Caetité - BA i16.400-000
- Fone: CfD 3454-5704
w{
^r.caetite.ba.go!/.br
CAETITE
PREFEIIURA DE, i;ii #
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetite
Gabinete do Prefeito
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Dessa forma, submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
destacando que sua aprovação configura medida de elevado interesse público, voltada
para o fortatecimento da assistência à saÚde dos munÍcipes consorciados, bem como
para a otimização dos serviços prestados pela Policlínica Regional de Saúde do Alto
Sertão.
Sendo o que se apresenta, renovo votos de consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 07 de abril de 2025.
VALTÉ AGUIA
PREFEITO DO MU CíPIO DE CAETITÉ
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13-81 í.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro CerqueiÍa de Olúeira, 'l 000 - Cêntro AdministEtivo de Ca€{ité,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: C/7) 3454-5704
www-caetite. bâ. gov. bt
PREFEITURA OE
CONSóRCIO
INTERFEDERATIVO
DE S,1úDE DO
ÂLTO SER,TÂO
GOVERNO DO ESTADO
Ofício no 00712025
Aos Exmos. Senhores
PreÍeitos e Prefeitas do CIS AIto Sertão
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei e solicitação de e-mait oficial do
município.
Prezado(a) Prefeito(a),
Cumprimentando-o(a) cordialmente, o Consórcio lnterfederativo
de Saúde do Alto Sertão vem, por meio deste, encaminhar o Ofício Anexo e os
documêntos complementares que tratam do Projeto de Lei referente à contratação
de profissionais índispensáveis para a manutenção dos serviços prestados
pela PoÍiclínica Regional de saúde do Alto seÉão e da necessidadê urgente de
ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos
consorciados.
Diante da relevância e da urgência deste tema, solicitamos o
preenchimento dos dados do seu Município e o encaminhamento imediato do
referido projeto à Câmara Municipal para apreciação, aprovação, garantindo a
contínuidade e a ampliação dos serviços especializados ofertados à população
consorciada,
Além disso, considerando a necessidade de agilizar as
comunicaçóes oficiais entre o cls Alto sertão e os municípios consorciados,
solicitamos que Vossa Excelência informe, de forma oficial, o endereço de e-mail
institucional do município, que será utilizado exclusivamente para o
recebimento de notificaçóes, comunicados e outros documentos
administrativos deste consórcio.
Ressaltamos que o e-mail oÍicíal deve ser informado
mediante o envio de documento assinado digitalmente por Vossa Excelência, o
que garantirá a autenticidade e validade jurídica da comunicação.
Cerlos de contar com o vosso compromisso em prol da saúde
regional e do fortalecimento da gestáo consorciada, colocamo-nos à disposiçáo para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
o.ÍHíroAítvÁ8kfios
BARROS
CINTHIA DA SILVA BARROS
Diretora Executiva do CIS Alto SeÉão
Av. Messios Pereiro Donato, s/n, Aeroporto Velho, Guonombi, BA
ci sd ltose rto o@ g ma i l. co m
Guanambi/BA,28 de janeiro de2025.
14t1112024, 1O:19
:ir
SEI/GOVB,q - 00'101702174 - Pa.e@t Jtltídicp
Documento assinàdo êletídicameítc poí d.rá ê-. Co6ta Sampâb, PiodÍ.dor do Eliedo, em 041112024 às 18:06, confoím. horário ofi€iat de arásit-ra, com Íundamento no.rt. 13e, lncisos I ê tt, do Decrêrô n! 15.805._de30_dE_dereXÊb:e3 ia.
F#SH
HdSffii E:ú4ril,
A âuteÍticidàdê dêste do.umeíto podê ser coníerÍr. no sir!ê ij :rl:r_E:!:-q j;:.Ji_/r:.i/ccniioirCqr crrcr)a ojp-l
ê..c=i;o.u.,..:L-. 'r-rl,!É!:ii3êrir....sr::i-.no=o.iuÍornãndooclíigoverÍffcadoÍ(Itto170:!rrteocódigocRC(EDBrurAO.
i!íãt .i.: Pr(Be nq 019.0a39.202tt.006t52c61
htlps://seibahia.ba.gov-br/gei/controladorphp?âcao<ocumento_imprimií_web&acao_origem=aívoÍe_visualizaÍ&id_documento= 109989530&infra... 2f2
14h112024,10:19 SE I/GOVBA - 001 01 70 2174 - ParcceÍ Jwídico
GOI/ERNO DO ESTÁDO D1 BAHU
PROCURÁDORIA CERAT DO ESTÁDO - PGE
PROCURÁDORIA DE CONTROLE TÉCNICO - PGE/PCT
A ahereção em cãda Conbato de Consórcio Público visa a cÍiâÉo do cârgo de Coôkolador lntêmo na sede dos Consórcics Públicos
\, lnteíedeÍativos de Saúde da Bahia e a incrementação no quantitâtivo do cargo de EnfeÍmeiro, Técnico de Eírfermagem e Assastente Administrativo
nas Policlínicás Regionais de Saúde do Estado da Bahiâ.
Em primeira oporlunidade, considerando o disposto no aÍtigo '12 - A da Lêi no 11.10712005, alterada p€la Lei no 14.466212023 l'l),
sinalizeique se faziâ necessáriâ a raiiÍicaÇáo medianle lei dos demais entês consorciados, íormada a maioriâ.
Ainda, como se trata de cÍiaÉo de carclo e aumênto no quanlilâtivo de cârgos, âssihalei que se Íazia imprescindÍvel a preüsáo
orçâmentária, razão pela qual rêtomei os autos à Origem para indicaÍ nos contratos de rateio dos Consórcios Públicos a prêüsão dos reqrrsos
Íinan@iros nêcessários paÍâ o @nsórdo ía2er Íace à despesa oíunda da criaçáo e aumênlo do quantjtaúvo de cargos públicos.
Paía melhor compreendêr a matéíia posta nos autos, foi .ealizada Íeuniáo entrê a PCT/PGE e â COGECON - Coordenaçáo de
Gestáo de Unidades Consorciadas, na data de 1AhOnO24.
Após reunião, os autos ÍetomaÍam para nova análise e emissão de parêceÍjuÍídico
É o bíeve Íelato. Passo a opinâÍ.
lnicialmente, cúmprê pontuaÍ que restou inÍormâdo na rcunião realizada entre a PCT/PGE e a COGECON que para Íazer íiente à
dêspêsâ gêradâ com a criação dê cárgos seria necessária a indicação da dotação oÍçamentária, provista na LOA ou por suplemontação abavés de
créditos adicionais, sêndo que os encamihhamentos @m vistas ao aterdimento desta proüdênciâ seíiam realjzados pela área competente da
COGECON/SESAB.
EIiIENTA: Consódo R]ülico hteíí€deralivo {re Saúde. Arerâçáo do Coôlràto dê Coosi.cio. Anigo 12- dâ l.êi n. '11.107/2Vü5. RalifcaÉo ftedlmls t€i
pdâ Àss,aínueà L€gidalivã. mnúâ dê pít*ro de td. Mnut de êÇoriçáo dê Mottc. tlecês*tâde de iídicaéo açamentádá dá desp€sa g6âda.
ADáis€. Co.xid€ra§6€s.
Retoma à PGE o presente expediente adminislratjvo co.n a solicitaÉo de análise jurídica dâ miôuta de Lei de lD 0009455&179, que
versa sobre a ratilicaçáo das akerações dos Contratos de Consórcio Público, aprovada pela Assembleia Gerál de cada um dos Consórcios
Públicos Ínteíêderâtivos de Saúde da Bahia.
Neste contexto, acrescentei na minuta de lD 00094558479 o adigo 3', com a seguinte redaÉo:
'AÍt 3f - 06 ÍêâssG ftrrÃcêlrc d€co.rcnl€s da êr6orçáo dêlia Lêi co.ÍeÍáo à dÍa das dotaÉ6 oÍçamêí{áias píaüslas no6 C;oíllÍato6 de taâteio de
cada um dos Cdtsóítro§ PúUi:os lntêrÍ€derdivc de Sâúde. conÍoímê indicâÉo m LOA do.i sua suplementaçao poí cíédit6 adicionâÉ.
PROCESSo: I 019.0839.2024.0068520-61
ORIGEM COGECON/SESAB
OBJEÍO:
PARECER JURIDICO NO PGE PCT NAC CMC 117N024
No que dL respeito à demais prêvisóes, mântiv€ a rêdação da minuta dê lD 00094558479 e entendo adequada a apresentaÉo de
exposiçáo de motivos, a fm dê esclarecor as razóes da edição da nomra, que segue ane/€ à pÍe§ente maniíestãçáoSinalizo, ainda, que se Íaz necessária â ratificação medianle lei dos demâis entes consorciados, formada a maioÍia, nos exato termos
do artigo I2-A da Lei n" 11.107/2005, alterada pe!6 Lei no 14.4ú212023
Fêit€s tais consaderaÇões, evoluo o expediente à análise e manifestaÉo da i. Assistência da PCT.
PCT, (x de novembro de 2024
ClaÍa Meira Cosia Sampaio
Proc{rÍadoÍa do Eslâdo
ir AlteÍa a Lei !' I1.107, de 6 de úril de 2005, para deterEimr qu€ a dteÍâção de conlrato de consórcio pibtico dependerá de râtificação mediantE leis aEovadas
p€la maioris do6 cotcs fedemlivo6 consorciâdo6-
httss/s€ibahia.bâ.govbr/sei,/corúrolador.php?acâo=documênto_imp|imír_web&acâo_origem=aívoí6-visualizaÍ&id-documento='109989530&nÍra... 1n
GOVERNO DO ESTÁDO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAUDE - SESAB
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE LNIDADES CONSORCIADAS -
SESAB/SAIS/DGECOP/COGECON
Ofi cio no 54212024 - SESAB/SAISiDGECOP/COG ECON
Assunto: RatiÍicação dos
lnterfederativos de Saúde da Bahia
Salvador/BA, '11 de novembro de 2024.
Contratos de Consórcio dos Consórcios Públicos
AOS CONSÓRCIOS PÚBLrcOS INTERFEDERATTVOS DE SAÚDE DO ESTADO
DA BAHIA
Exmos. Presidentes dos Gonsórcios Públicos lnterfederativos de Saúde,
Com os cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para encâminhaÍ
orientações acerca da ratificaçáo dos Contratos de Consórcio dos Consórcios Públicos
lnterfederativos de Saúde presentes no Estado da Bahia pelas Câmaras de Vereadores de
cada município consorciado.
Considerando que a Lei no 11.10712005 dispõe sobre normas gerais parâ a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a
Íealizaúo de objetivos de interesse comum e dá outras providências (art. 1") e estabelece em
seu artigo 60, §1o, que "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público
intêgra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados";
. O Estado da Bahia é parte integrante dos Consórcios Públicos lnterfederativos de
-Saúde, conÍorme previsão legal no art. '1o da Lei Estadual no 13.374, de 22 de setembro de
2015.
O s Consórcios Públicos lnterfederativos de Saúde são constÍtuídos por
meio de associação pública, de natureza autárquica e interfederativo, com personalidade
juídica de direito público, consoante disposto pela Lei N.' 13.374/20í5 em seu art. ?, e
integÍam a administração pública indireta dos seus entes consorciados.
Esses gozam de autonomia Íinanceira e adminiskativa, além de personalidade
jurídica própria, possuindo documentos constitutivos próprios como o Estatuto, Contrato de
Programa e Contrato de Rateio, sendo inteiramente responsáveis pelo cumprimento de suas
obrigaçóes legais. A estrutura organizacional dos Consórcios Públicos prevê como instância
máxima a Assembleia Geral a quêm compete deliberar sobre assuntos relativos à flnalidade,
objetivos e interesses de cada Consórcio.
Aos referidos Consórcios compête a gestão e administração das Policlínícas
Regionais de Saúde (PRS), conforme estabelecido nos Contratos de Programa flrmado pelos
Consórcios e por seus entes consorciados.
Para instituir os consórcio público, os Entes que pretendiam se consorciar
celebraram um protocolo de intenções que estabeleceu os requisitos essenciais da relação
consorciada; o estatuto do consórcio e as regras administrativas próprias que a entidade deve
observar. Esse protocolo de intenções, uma vez convertido em lei pelos Entes consorciados,
passa a ser reconhecido como o contrato de consórcio que regula a entidade e as
responsabilidades dos Entês que o subscreveram.
O Contrato de Consórcio estabelece no anexo único o quadro de proÍissionais da
Policlínica Regional de Saúde e da sede do Consórcio com os respectivos critérios para
contratação, quantidade, carga horária, salário base e forma de provimento ao cargo.
No primeiro semêstre de 2024, os Contratos de Consórcio dos Consórcios Público
lnterfederativos de Saúde presentes no Estado da Bahia foram alterados para a inclusão do
,.-. Cargo de Controlador lntêrno nos respectivos Consórcios Públicos lnterfederativos de Saúde do
Estado da Bahia, a Íim de possibilitar a adequação destas entidades para a implementação da
nova lei de licitações e contratos, e assim fortalecer os mecanismos de controle interno para
que sejam alcançados os objetivos do processo licitatório, dentre outras competências. De igual
maneira a ampliaçáo dos cargos de enfermeiro, técnicos em enfermagem e assistente
administrativo proporcionará uma melhor estruturação dos postos de trabalho, que hoje
encontram-se aquém diante da grande demanda de atendimentos e serviços fornecidos por
estas Unidades. Observa-se a tabela abaixo:
nde
Categoria
fermeiro
sistente Administrativo I
Técnico Enfermagem
abela 2. Incremento dos cargos para a Policlínica Regional de saúde em são Francisco do c
ategona
i
ondej
. (Acréscimo)
Enfermeiro 1
d. (Acréscimo)
Tabela 1. Incremento dos Cargos para as 23 Policlínicas Regionais de Saúde, EXCETO São Francisco do
2
I
Assistente Administrativo
abela 3. Inclusão do cargo de Controlador Interno nos Consórcios de Saúd
1
.i
I
Categoria . (Acréscimo)
ontroladoÍ Intemo
O arl. 12-A da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, determina que a alteração do
contrato de consórcio público imprescinde de aprovaÉo em Assembleia Geral dos Consórcios
e ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, ratiÍicado mediante lei pela maioria dos entes
consorciados.
Em obediência a determínação legal, a alteração dos Contratos de Consórcio dos
Consórcios Públicos lnterfederativos de Saúde do Estado da Bahia foi submetida e aprovada
pela Assembleia Geral dos 24 (vinte e quatro) Consórcios existentes no território. Ato posterior,
os Contratos de Consórcio foram assinados pelos entes consoÍciados e publicados no Diário
Oficial do Estado da Bahia.
Em sequência ao procedimento, resta necessário a ratiÍicaçâo da alteração do
Contrato de Consórcio mediante lei pela maioria dos entes consorciados em suas respectivas
Câmaras de Vereadores. Ante a imprescindibilidade, instrui-se acerca do rito:
'1. Envio do Contrato de Consórcio e de minuta sugestiva de Leí para ratiÍlcâção do
Contrato de Consórcio pelas Câmaras de Vereadores Municipais por esta Coordenação
de Gestão de Unidades Consorciadas - COGECON;
2. Compete ao Consórcio orientar os entes consorciados quanto a ratificaçáo do
Contralo de ConsóÍcio à Câmara de Vereadores. Com o devido envio do Contrato de
écnico Enfermagem 3
CREMENTO DE CARGOS PARA OS CONSóRCIOS DE SAÚDE
I
Observa-se na Tabêla í que fora deliberado o acréscimo de 01 Enfermeiro, 02
Técnicos em Enfermagem e 01 Assistente Administrativo ao Anexo Único do Contrato de
Consórcio de 23 (vinte e três) das 24 Policlínicas Regionais de Saúde existentes atualmenteEnquanto na Tabela 2 fora apresentado o acréscimo de 01 Enfermeiro, 03 Técnicos de
Enfermagem e 01 Assistente Administrativo para a Policlínica em São Francisco do Conde, por
necessidade adequação dos postos de enfermagem. E na Tabela 03 evidencia-se a inclusão do
cargo de controlador intemo em todos os 24 (vinte e quatro) Consórcios de Saúde.
Consórcio e de minuta sugestiva de Lei Ratificadora do Contrato de Consórcio para cada
ente consorciado;
3. Cabe ao Consórcio monitoEr e acompanhar o processo intemo de aprovação da Lei
Ratificadora em cada Câmara de Vereadores Municipais;
4. Quando da aprovação e publicaÉo da Leí Ratificâdora do Contrato de Consórcio pela
maioria dos entes consorciados, caberá ao Consórcio o envio destas a Coordenação de
Gestão de Unidades Consorciadas - COGECON através do e-mail:
sais.cooeconíôsaude.ba.gov. bt:
5. Finda-se o procedimento com a alteração e publicâção dos demais documentos
constitulivos do Consórcio: Estatuto, Contrato de Programa e Contrato de Rateio.
Ante o exposto, encaminha-se por meio desse, o Contrato de Consórcio e minuta
sugestiva de Lei RatiÍicadora para os Consórcios Público lnterfederativos de Saúde para que dê
sequência ao procedimento conforme rito supramencionado.
Certos do vosso apoio e atenção, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
'L^- u"j"---
lanâ CÍistiane Santos Cunha
Assessor Íécnico
MatÍículâ ne 2000110
SE§AB/54I5/DGECOP/COGECON
lana Cristiane Santos Cunha
Assessora técnica
COGECON/DGECOP/SAIS/SESAB
Vivian Carvalho Souza Xisto
Goordenadora
COGECON/DGECOP/SAIS/SESAB
Raquel Cerqueira Barbosa
Diretora de Gestão de Unidade Consorciada e em Parceria em exercício ' Portaria
no0086572 de í5 de outubro de2024
DGECOP/SAIS/SESAB
Antônio Marcos do Nascimento Pereira
Coordenador Estadual dos Consórcios de Saúde
GABINETE/ CONSÓRCIO
I
Documento assinado elekonicamente por Vivian Cârvalho Souzâ Xisto, Coordenador II, em
,) l4l1l/2024, àts 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com firndamento no art. 13", Incisos I e II, do
e ií) e
' jí
il I
Documento assinado eletronicamente por Râqu€l Cerqueira Barbosa, Dirêtor(a) d€ G€stão d€
Unidades Consorciâdas e PârceúÀ Público Privada, em l4lll/2024, às l7:21, conforme horário
oficial de Brasili4 com fundamento no art. 13", Incisos I e II, do
-r,: -í: 1r.
Documento assinado elehonicamente por Antonio Marcos do Nascimento Pereira, Àssessor Especial,
em 18/1112024, às l7:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. l3', Incisos I e II,
do
I ,j
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
informando o código veriÍicador 00093744039
e o código CRC 775D0908.
R.eÍerência: Processo n" 0l 9.0839.20?4.01 14359-88 SEI n'00093744039
g"^,, r* U '/"r.a.r^ U Üfrr"ry^. a" Q".t*a
4; 6r'
A}r Pri"à." ,@ u"Í,arlü1810
Gabinete do Vereador Miguel Gonçalves Nogueira
coptssÁo DE coNsrrrurçÃo, .rusrrçl n nnnnçÃo FrNAL ».1 cÂvranl on
VEREADORES DE CAETITE. Cemara MunEiPal de Caetilê
E EBIDO EM: bzY
ASSUNTO: Rômulo de So
DiÍetor AdÍÍi
Parecer do Projeto de Lei no ll35 de 07 de abril de 2025 de iniciativa do Sr. Prefeito Valtecio
Neves Aguiar. que *DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃo DE ALTERAÇÃO Do
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA
REGIÂO DO AITO SERTÃO.'
nnleróRro:
Sob o exame desta ComissÍio, o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal de Caetité,
esta Comissão chegou à conclusão, que se trata de matéria constitucional, portanto, apto para swr
discussão e deliberação em plenrírio.
S.M.J
E o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2025.
Miguel Nogueira
Presi e/Relalo
,l es Ladeia
Wce Presidente
t^
Nedson Cândido da Silva
Secretário
Praça Rodigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000
TeleÍax : 7 7 3 45 4 1 0 08 / 1 0 39
Prrinfu, "r* @ U aLnl d" 1810 Cânoa ít [e Cdetiu
R€cebiro
Gabinete do Vereador Júlio César Teixeira Ladeia l,avaÍâ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DA CÂMARÂ DE
VEREADORES DE CAETITÉ.
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei n' 1135 de 07 de abril de 2025 de iniciativa do Executivo de Caetité,
qUC .DI§PÔE SOBRE A RATIFICAÇÃO ON ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATTVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO
SERTÃO".
PARECER
Sob o exame desta Comissão, o Projeto de Lei de iniciciva do Executivo Municipal de Caetité, que
dispõe sobre a ratificação de alteração do contrato de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da
região do Alto Sertiio. Os recursos financeiros deste Projeto de Lei já se encontram previstos no contrato
de Bateio do Consórcio Público Interfederarivo de Saúde da Região do Alto Sertilo. Assim, esta
Comissão, após remir-se e analisar minuciosamenle esta matéria deliberou pela apreciação do referido
Projeto de Lei e opina pela sua aprovação, com decisão final do Plenário Soberano.
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Secrctório
Praço Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bohio CEP 46.400-000
TeleÍax: 7734 1008/1039 e-mail:maioreboucascte@gmail.com
S.MJ
É o parecer.
Sala das Comissões, em 22 de abril de 2025.
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f6lio Cesar Teixeira Ladeia Í Presidente/Relator
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