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materia nº 1137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para fins que se especifica e dá outras providências.
native_id1231

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ftrrÍlrt?Ifi:rÍJrÍ.'ÍElqirííF5t
Câmara Munrcipal de Caetité
EB M
Rômulo
DiretoÍ Administrativo
p t ov aao-arl) Nt o .V otaçâ o
z^-_í5)5.J.29às
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no valor de R$ í.000.000,00 (um
milhão de reais) para fins que se especifica e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, e o art 43, § 1.o, da Lei n.o 4.32olu faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Especial, na
importância supra para criar nova ação com elementos de despesa e fontes de recurso
na seguinte dotaÉo orçamentária:
ogoo0oo - SEcRETARTA MUNrcrpAL DE sERvtÇos púelrcos
04.122.011.2.140 - cesrÃo DAs AÇÕES DE REGULARTZAçÃo ruNoÁnn -
REURB
Art. 2o - As despesas deconentes da abertura do presente Crédito Especial seráo
cobertas com os recursos de que tÍatam o Art. 43, § ío, da Lei Federal n".4.320164,
lnciso ll.
Art. 3o - Esta Lei entraÉ em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as disposiçóes
em contrário.
Gabinête do PreÍeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em í4 de abÍil de 2025.
REGISTRA.SE, PUBLIQUE.SE E CUMPRA-SE,
VALIICIO NEVES À5,..d. d. fdhã diqitâr por v LTE o
NÊVrs ÀírU!ÀÂ:] Ar927A55r? AGUIAR:l8'l92785572 o*-:o:sor a ra:r,rs olo'
Veltécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
\/
\r'
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/000í-54
Avênida Prof Maíene CeÍqueiÍâ dê OliveiÍa, rf 1000 - CêntÍo AdministÍaüvo de Caetté,
tliaiÍro Písco Viana, Cadité - BA,l6.40G00O - FotF: (nl34*5704 iÃüTitÉ
Elemento Descricão Valor R$ Fonte
3.3.90.30.(x).00 Material de Consumo 18.000,00 I .700
3.3.90.35.00.00 Servicos de Consultoria 135.000,00 1 .700
3.3.90.39.00.00 Oúros Servicos TêÍcêiroa - Pessoa Juridica 847.000,00 1.700
Total R$ 1.000.000,00
^b tã?lll rlltErúülHlir Ítl
PROJETO DE LEI N."JI-LDE í4 DE ABRIL DÉ2O25..
COrll5TIUINDO UM NOVO ITMPO
\/
!TÊ
JUST!FIGATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores Íal
A Prefeitura Municipal de Caetité, Estado da Bahia, recebeÍá reorsos fruto do
Termo de CompÍomisso n.o 966548r2024/MCIDADES/CA|XA, na ordem de Rg
1.000.000,00 (um milháo de reais), com finalidade de Projeto de RegularizaÉo
Fundiária no Município de Caetité - REURB.
Entretanto, para que os recursos referidos na inicial sejam aplicados de forma
cone{a, se faz necessário que esse Legislativo Municipal aúorize através de Lei
Específca, a abertura de cÍéditos adicionais especiais na Lei OrçamenláÍia do Exercício
vigente, criando aÉo e elementos de despesas e Íontes de recursos descritos no
Projeto de Lei, que ora encaminhamos a essa Casa, cumprindo assim o que determina
a ConstituiÉo Federal, Lei Orgânica e o inciso lll, § '1.o, art. 43 da Lei 4-32OtU.
Certo de coÍ ar coÍÍl o apoio dos Srs. Edis, aguardamos positivarnente, a
apreciação e aprovaçáo do respecitivo Projetro de Lei, para quê os Íecursos destinados
ao nosso município, possam ser aplicados no seu objetivo final.
Gabinete do PreÍeito Municipal de Caetité, Estedo da Bahia, em 14
de abril de 2025.
VALTECIO NEVES
AGUIAR:18192785572
^!in 
do d. kD óqfií po. vÀI[oo
r§,Ês rGrrÁft ,3! 927A552t
oadÉ 2@5.rx ,a t&lê3a {ID
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
 0E
preêitura de
Caetité CNPJ: 13.8'1'1.476,/0001§4Avenida prol.
Marlene Cerqueira (b Oliveirâ, rf 1000 - Cêntro
Adminbtrativo de Caelitê, Bairo Píisco Viana, Caetité
- BA 46.400-000 - Fone: \r7l34545704
cÃÊTitÊ ftaNErÍmn tEaltãI?í!Írr
GAI \^A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO I]I.]
OBJETOS SEM OBRAS OU SLTTVICOS DF
ENGENHARIA NO ÂMT]IIO DO NOVO I'AC
REGIME SIÀilPI IFICAT)O
GraudcSglo
mail
#PtluL tco
TEBMO DE COMPROI/IISSO Ne 966548/2024rMCtDADES,CAtxÂ
TERMO DE COMPBOMISSO TRANSFEREGOV.BR N9 9&654AI2O24IMICIDADES,/CAIXÂ QUE ENTFE SI
CELEBRAM A UNIÃO. POR INTERMEDIO DO
UINISTERIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CÂIXA ECONÔilICA FEDEBAL, E O MUNICíPIO OF
CAETITE, COM A FINALIOADE DE PROJEÍO DE REGULARIZACÃO rUNOIÁRIA NO MUNIC,PIO DE
CAETITE-BA.
À uNlÃo, por intermédio do MlNlsrERlo uAS CIDADLS. inscrilo rro cNI,J/Mt sob o !., 05.465-98610001 -99. corn sede Espranada dos Ministórios. Broco t_. s N , zor.rà c,v,c, Administrativa - Brasília,DF - cEp^: 70 067-901. doÍavante denominado REPASSADoR. ncsle aro representada pela CAIXA EcoNÔMlcA FEDERÂL. instituicão Íinanceira sob a íornra dc empres;r ptrblica. dotada de personalidade juridica de direiio privado criada pclo 11.:rc:c I t-.i r. 75.9 jc .?
de agosto de 1969 e constituida pero Dccrclo n" oo.:og, clc 6.c nrarço crt: r9r,0. ,,ug"noo ," po,u Eslatulo Social apÍovado na Asscmblera Geral cle 1 9 cje Jár'rciro cL' ,rc t s. ,,n 
' ",.r,,lciij, 
.ird,: .r,,, "
DccÍcto ns 8 945. de 27 de dcz.embro de 2016. e suas altóraçi,,e s. Li.(rir: rsü!. ,o ..jJloi Lar)car ij J-,r. Quadía 04, Lote 3.'4. BrasÍlia-DF, inscrita no cNpJ MF sob o rlq 00,360.3c5 000i-04. doravanlc gglgminaga MANDATÁR|A,nestê ato_ íepresentaOa pàr ÀLnrrr BRUNO MARTTNS CAN,I LlARt,\. Malrícurâ Funcionar nq cr íg0g0 g., conforme procuracãÀ tarraoa em nolas cc 2- j aceriào dc Noríi,i e PÍotestos da Co,narca de Bíasília-DF, no livro 3S80_p, íi 2s. ern 1 0i 1 012023.. c.
o lvluNlciPlo DE CAETITE. inscrito no cNpJ ,MF sob o !)., l:i {t I I .i7ô .000 
, ,.:t .o!.1r s-,a,, i :r ;. .
I)roía. {\ilarlenc C. de Oliveira, i000. Centro Administrativo ilc Caciitc. uairr.o l)rrsco Viana. Ci i, 46400 000. doravatlte ocnôminad_o REGEBEDOR. rcprcscnlado pclo orr:Ít:i:,, ,,,u.i;ipài sc,,1,,,, Valtecio l.leve's AguisÍ. conÍornrê Iernro cle Possc dc ór'or zoel. orlr.r:ciúr da .l:a:i:c.,la ;i-ir.c,.iiriri o" 225572.
MoLVEM cerebíar o preserrle TERMo DE coMpÍtoMrsso conr a Íinarrc;iclc .jc -pRoJL REGULARTzAÇÃo Ic Lli
F uNDrÁRrA No MUNrcípro or cÀÉirl r riÀ 1,;s;.;;r;;;;,u,,.i"","0u, 
u, Íegendo-se pelo disposto na Lei nq 1 1.57g. dê 26 dc novernbro de 2oo7 . na i ci ,,, r 4 !:i3 cc _1., .,i. abril cle 2021 llo quc couiter. rra Lri dc Íliícrrircs orciimc.rii.,,,-,. Lll jtrrrL ,.1. .r 1..:..::.,j) ,,._ , _ _ri :-. n.'93 872- de 23 de ciezembro dc 1986. no Decrcto n' 1 r.ô:12. Í. I I i... i,.i,(,-.i{) i:.. /,illi. r)o .jrj.:..1.} n" 1 1 '855. de 26 de dezembro d.e 2023. íeguramenrado pcii Po, re, ra ( )orrJi, r-1li, i"1ç r, a,4Í, c il ir . 
... de 4 de iunho de 2024 e demais notmas ,igentes aplicávcrs à nra!óíia c mccjrar.rie as cláus-, .s . condições seguinles:
CLÁUSULA PRTMEIRA - DO OBJETO
9 .ql"..stl: leÍmo dc compromisso tem por objcto o -pRoJt 
I UND|AHtA to t)t Rl-cut AH|IACAO NO MtrNtclpto DL CAL TL.tsÁ á-'rui ,.I,,,,.,.,u., .r,, ,i:..,,.,.. .,, ü(. La,.): :,,:r.. corriormc dclalhacio io plano cic frabalho.
CLAUSULA SEGUNDA * DA VINCULAÇÃO DAS PEçAS DOCUMENTAIS
CAr t,Á TERMO DE COMPROIVISSO PARA LXTCUÇAO DE:
OBJETOS SEM OBRAS OU SERVICOS DE
ENGENHARIA NO ÂÍ\íBI IO I)O NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
lnlegram este Termo de Compromisso, independentemente oe transcriÇào. o Plano de TÍabalho c
o Termo de Reíerência propostos pelo RECEBEDOR no TransÍeíegov.bÍ. bem como roda
documentação técnica que deles resullem, cujos termos os paÍticipcs acatan) inlegÍalmcntc
Subcláusula única. Eventuais ajusles realizados dLrrante a cxecuÇão do objcto inlegrarào o Plano
de Trabalho. desde que scjam submetidos e aprovados prcvrarnenlc pcla [4ANDAíAÍ]lA oJ pcla
autoridade compelente do HEPASSADOR e que não haia attcÍaÇão do objcto. excclo paÍa as
situações lratadas no art. 33, ll. da Portaría Conjunia MGIiMF CGU t1" 32. dc 2024.
cLÁusuLA TEBoETRA - DA coNDtçÀo suspENstvA
A eíicácia do pÍesênte Termo de Compromisso Íica condicionada à apresentacào tetnpcstiva. celo
RECEBEDOR, dos seguintes documentos:
| - Termo de ÍeÍerência:
ll - Declaração de sustentabilidadei
lll - Licença Ambienlal;
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentaÍ o(s) documento(s) reÍerido(s) no caput
desta cláusula, até o dia 3OiO4l20ZS.
Sutrclâlsula sêgunda. Caso o(s) documento(s) rndicado(s) rto caprl desll cláusJla 1ão sc,ê.,11
entregue{s), pr.oceder-se-á à extinção do TeÍmo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA _ DAS oBRIGAçÕES GERAIS
Sem prejuÍzo do constanle nas demais Cláusulas deste Teímo dc Compror]lisso. são obrrgaÇÕcs
dos paÍtícipes:
I- DA MANDATÁRIA:
a) anãlisar, aprovar ou rejeitat o plano de TÍabalho;
b) emitir os empenhos necessários à execuÇão do obiclo pactuado:
c) cêlebÍar os termos de compromisso e eventuais lermos aditivos:
d) solicitar ao REPASSADoR a autorizaÇáo para o início do pÍocedimenlo licitalório;
\,.,. e) acompanhar e_veriÍicar o cumprimento do objeto deste Termo de Compromrsso, considerando o maÍco de execuÇão de 100% (cem por cento) do cronograma Íísico;
Í) lransÍerir ao RECEBEDOR os recuÍsos ÍinanceiÍos prcvislos paÍa a cxccuÇao destc Ierlro dc Compromisso. de acoído com o cÍonograma de desembolso:
g).analisar a prestaÇão de conlas íinal dos insÍumenlos conl tlase rtos rcsuiiacios da cxcc-rÇáo física e Íinancêira, bem como de outros elementos que coorpÍovem o curllpíimenlo do oo1clo pactuado;
h) aprovaí ou re.ieitaÍ a prestaçáo de conlas ,inal;
i) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE. observando os procedimêntos e a Íormalizacào de acordo com a legislação especíÍica ao caso,
.i) cancelar os empenhos íemanescentes no caso de conclusào. denúrrcia ou Ícscisão do I eÍmo oc Compromisso;
k) reorie'ltar ações e decidir quanto à aceilaçáo de justiÍicativas sobre impropÍiedades jdentificadas
na execuçào do instrumentoi
l) not'ficar o REoEBEDOR quando não apÍesentada a píestação de contas ou se constatada a ma aplicação dos recursos públicos transferiàos;
28,l9l v00l micío
CAI '.4 TERMO DE COI\iIPRO[/ISSO PARA FXFCUCAO t]I.
OBJEIOS SEM OBRAS OU SERVICOS DF
ENGFNHARIA NO AÀ/BI IO IJO NOVO I'AC
REG ITM E SII\,4PLI FICADO
\7
Y
m) adotar as medidas administrativas para apuraçào dos,alos. idcrrtiiiceÇào dos íospú,rsii,cr.
quanliÍicaÇão do dano e obtenÇão da Íegularizaçào e do ressaícimento.
n) verificaí se o RECEBEDOH disponibilizou. enr scu si(io oiiciai na inioír]cr oLi rla súa lalta. cnr sr..ia
sede, em local de Íácil visibilidade, o exlrato do instrumento. contet.rdo. pelo rrenos. o objeto. a
Íinalidade, os valores e as datas de libeÍaÇão, o delalhamento da aplicaçào dos recursos c as
conlratações realizadas para a execução do objeto pactuado. na forma do art. 30 da poÍtaria
Coniunta MGUIIFICGU ne 32, de 2024;
o) dispor de eslrulura Íísica e equipe técnica adequadas pâra ícalizar a conlormidade Íinanceira c
a análise da pÍestaÇão de contas linal;
p) notiÍicar o recebedor píeviamenle à inscrição como inacJirrrplcntc no Iransí(]ícgov br. qrarrsr,
detecladas rmpÍopriedades ou irregulaÍidades. devendo scr irrclurda no av,so a ícspcctlv.t SecrelaÍia da Fazcnda ou secrelaria similar: e
q) prorrogar, "de oÍício", a vigência do instÍumenlo anles do seu téímino, quarlcio dcr causa a atraso
na liberaçáo dos recursos, limitada a pronogação ao exato período do atraso verificado.
Subcláusula primeira. Caberá. também, a oualquer lempo. havencio tndícios dc iÍÍegulandaccs oil íraudes na execuçào do obieto, íundamentadamentc. ao tlLIrASSADOll. rrrstaurãr as rllecj,das
adminislrativas irrternas necessárias eiou úteis para debclaí a irrcgul;rrirl:tcic o:: íraudo. irrr:lus,"i;.
Se Íor o câso. sustar pagamerttos e reprcseltlar aos órgãos dC co.ltrola.
II - DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o plano de Trabalho e o rermo dc ReÍerência. adotando todas as medidas necessárias à correta execuçào deste Termo dc Compromisso:
b) encaminhar ao REPASSADOR as suas propostas. planos dc tíabalho c pesouisa dc prcÇos. rr:r Íorma e prazos cstabelecidos.
c) definir, por metas e etapas, a Íorma de execuÇão cio objcr,. c.r.rr íurrcro,alidacc;
d) elaborar os proietos técnicos .elacionados ao obieto pactuado. Íeunlr lcicia docLrnartaÇão luldrca e institucional necessária à celebraÇão deste Têrmo de CompÍomisso. e atendeÍ ro*pe"tirr.enre
as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa:
e) asseguíar. na sua integralidade, a gualidade técnica dos prolclos c ca cxcc:tcao rlos oíorJú1os c
serviqos eslabelecldos nos instrumentos- em coníormidadc corn :is rtoÍÍllzrs i)íasilcrras u os normativos dos programas, açoes e atividades;
f) garantir a existência de inkaestíutura, utilidades, pessoal c licenças nccessârios à inslalaÇáo c
disponibilizaçâo Cos equipâmentos adquiridos;
g) selecionar as áreas de inteÍvenÇáo e os beneÍiciários finais em coníormidade com as diÍctrizes estabelecidas pelo FIEPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem reÍtetií situaçÕes de vulnerabilidade economica e social, inÍormando ao REpASSnDoR e a úÀúôqúÉla-.ilpru qr" houveÍ alleraÇões:
h) apresentar decraraÇáo de capacidade técnico-geren,ar para execução do obrcro pactuado.
i) acompanhar de maneira adequada e promcver todas as sancóL's acinrinrstrairyas que a lcgrstacau lederal incumbe aos contratanles públicos;
j) apÍesentar documentos de titularidade dominial da área de ir'lrcrvenÇàc. licenÇas e apíovaÇÕcs dc proietos. emitidos pero órgão ambiêntar coÍRpetentc. óígào ou entidadc oa csíeia municipar. esiadual. drstritar ou Íederar, bem como concessionárias dõ scrviços pribrrcos. qr"nJo 
"orúo. no, termos da legislaÇão aplicável,
CA'IA TERMO DE COMPROMISSO I]ARA EXECUCÃO DF
oBJETOS SEM OBRAS OU SERVTÇOS DF
ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
REGIME SI[/1PLIFICADO
k) incluir. em seus oÍÇamentos anuais, dotaçào orcamentária ícÍerenle aos recrrÍsos íclalrvos ao prosenle instrumento.
l) proceder ao depósito da contrapartida, conÍorme cronogranra de dcscrnbolso. qúando lor o caso.
m) aplicar, no rransÍeregov.br, os Íecursos credilados Íra conla vinculada ao Termo de Compíomisso em caderneta de poupança, Íundode aplicação Íinanccira dc curto prazo ouopeíaÇao dc mercado abeÍlo lastreada cm títulos da dívida púotica. e Ícalizar os paqamentos dc desocsas do Termo de Compromisso Iambétn por inlcÍmódio do I ranslcícgov.ôÍ.
n) estar cicnte dc quc a MANDATÁRlA cslá aulonlada ii ütclJar o rcsQalc oos sr:ú(,J remanêscente§ da conta vinculada ao instrumento, nos casos crrr que não houvei a clevoluçao dos
recursos no prazo pÍevisto
m) realizaÍ o procedimenlo de compras e contíalaçoes. sob sua inleira responsabiljdade. observada
a lêgislaÇão vagente e assegurando:
i) a correção dos procedimenlos legais:
ii) a suÍiciênc,a do termo de reÍerência;
iii) a suÍiciência da planilha oÍçamenláÍia discrlnrinativa do pcícerllual oc Encargos Socrars . de BoniÍicaqào e Despesas IndiÍetas - BDr utirizados. cacia quar coín o íespccrrvô delalhamênto de sua composição, poÍ item de oÍÇanrento ou conjurlto clcles: e
iv) a ulilizaÇão do Porlal.Nacional de ContrataçÕes públicas - pNCp. ccn,oÍftte prevrsto na Lei ne 14.133, de Ip de abrir de 2021. clc o arr. 36 da portaria coniunta 
^acilúáõcu 
n. sz de 2024:
n) prever. nos edilais dc licitaçáo e nos coulralos administíattvos cJc cxecucao cu iornecr :c|l() CTIF:
i) que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços excculaoos ou ÍoÍnecrdos ú
da empresa contratada para esta Íinaridade, incrusive a promoÇào dc Ícadequaçôes. scmprc
... 
que delectadas impropÍiedades que possam compÍomcrer a consecuçào do'ooleto alusrado: ii) a obrigatoriedade da aquisição de piodutos manuÍaturados nacionais e serviios Ãcionais ou a aplicação das margens de pÍeÍeÍência parâ píodutos manuÍalurados nacionars c
serviÇos nacionais sempre que esses pÍodutos c scÍvrços eslrvercÍn descÍilos na lrslíl estaberecida na Resorução c[A-pAC n" 1. de 2g dc junho cic 2024. obscrvaoas .s disposicões 
'I 
do art. 3q-A da Lei ne r r.57g. de 26 de novcnrbro dc 200,;. c do Decrclo r,,
1 .889, de 22 de janeiro de 2O24.
contratada 
o) inserir cráusula nos crEFs destinados à execuçáo do rnstrumento par.a quc 3 cmprcsn insira as inÍormaÇões e os documentos retaiivos à exccuÇão no ríansíeregov.br
p) registrar adicionalmente no Transferegov.br. nos cascs de incxigibalidacJc c clrspensa dc licitacào.
;:,1,:t""""r::* 
tu"nico e iuridico que demonstrcm o atendiÍr'rcr'rio clos Ícqrsrlc:i i;:<,g,co5 ç31.3i,.1.,,..-,-,
q) exercer, na qualidade de contíalante, a Íiscalizaçào sobre o C lLt ;
0 apresentar dectaraÇáo exgpgsa. _lrJnada por repíesentanre INTEBVENTENTE legal do RECEBEDOH. do
alestando 
ou da uNrDAD. e xecuiónÃ. o, rãgi;; no rransÍercgov.br que a substilua. o atendimento às disposiÇÕes tegais apricave-iJJo pro""our"nto ricrlaroíio.
pÚblica 
s) registrar 
paÍa 
no TransÍereqov.br o ex-trato do editar de ricitaÇáo, o prcço cstimado pera administracão
sua respectiva 
a 
inscriÇáo 
exectrçào do seÍviço e a proposla de prcç<l total oÍcrlada por cacja licrlanlc conr a
e seus 
ativa no cNpJ, o termo de hoÃãràgaçao e adjudicaçàc. o exlÍalo do c r t: t respectivos aditivos:
28 l9l vool 'Iic'o
CAr '. TERMO DE COMPROÍúISSO PARA ÊXECUÇAO DE
OBJETOS SEM OBBAS OU SERVICOS DF
ENGENHARTA ruo ÂuHito DC) r.iovo t,Ae
REGIMI SIMPI IFICADO
!,
t) disponibilizar no TransÍeregov.br o edital de licitação e seus ancxos. ata de recebimênto de
píoposlas e julgamento, a proposta e documenlos de habilitaçào do vencedor. caso a hcilaçáo náo
seia processada no Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
u) executar e liscalizar os trabalhos necessários à consecuçào do objeto. observando prazos e
custos;
v) utilizar os aplcativos disponibilizados pelo óÍgão central do TransÍcrcgo\,.bÍ paÍa rcg:slrc, ca
cxccução fisica do objeto e quando da ÍealizaÇão das atividadcs de ÍiscalilaÇào.
w) rêalizaÍ visitas regulares nos empreendimentos, e apÍesentaÍ os Íelalórios reÍeÍentes às vrsrtas
realizadas quando solicitado;
x) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometeÍ a ÍruiÇào do objcto:
y) permilir o livÍe acesso de seívidores do REPASSADOR c dos órgãos dc conlíolo inlcrno c cxlcr rrc
da Uniào. bem como dos furrcionários da MANDAI ÁRlA c .io alÍJorái(to, iL1cnrqo. iios proccssij5.
documer'llos e inÍormaçÕes íefeíentes a este Tcrmo dc Cornpr'onrisso. C ltrts. Dcrlt conro aos ior:;rrs
de execução do respectivo obieto;
z) estimular a participação dos beneficiários Íinais na elaboração e iÍnplcmentação do obicto do TeÍmo de CompÍomisso, bem como na manutenÇão do palrimôàio geÍacio por estós inveslmcnros.
aa) operar, manler e conseÍvaÍ adequadamente o patrimônio público gerado pelos investrmentos
decorrentes do Termo de Compromisso,
bb) Íornccer ao RFPASSADoR e á MANDA tÁRlA, a qualqucr lcmpo, rntonnaÇócs sobÍc as acócs
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do proccsso:
cc) obedeceí às regras e diretrizes de acessibilidade rla exccuÇào do obicto. cn] colloÍmioaoc coll
as leis. normativos e orientaçôes técnicas que lÍa1am da rnatóÍia.
dd) pÍestar contas dos recursos Íecebidos no Transíeregov.br c atenclcr aos pÍazos paÍa devoluQão dê Íecursos;
ee) dispor de condiqóes e estíulura para acompanhar a exccucào cjo objcto c críltDÍiÍ os pralos oo análise da prestação de contas:
Íf) instaurar processo administrativo apuratóÍio. inclusive píooosso admrnrsrralivo ciisciplinar. q..rir r.rrJ constatado o desvio ou malveÍsação de recuÍsos públicos. irÍegúlaÍidade rra cxecução do cor)tídir:)
ou geslão. ÍinanceiÍa do Termo de compromisso. comunicanào tal íato ao REPASSADoR c à MANDATÁRIA;
gg) indicar o sislema Fala.BR como canal de comunicaçáo eíetivo. ao quar se dará ampta publicidade, para o recebimento de manirestaÇÕes dos cidadãos reiacionadas ao inslrumento. possibilitando o ÍegistÍo de sugesrôes, elogios. solicitaÇões. rcclamaçôes e denúncias;
hh) realizar no TransÍeregov.br os atos e os procedimentos rerativos à foÍmarilaÇáo_ execlrcao acompanhamento, prestaÇão de contas e inÍoÍmaçôes acerca da TCf. quando coubcr:
ii) incluir regularmente as inÍormaçôes e os documentos exigidos pela poílaíia conrur.rta MGI/MF/CGU nq 32, de ZO24, no Transferegov.br:
ii) dar ciência aos órgãos de contíore ao romar conhecimento de quarquer irreguraridade ou ilegalidade, e. havendo íundada suspeita de cÍime ou de improbiciaoc aor nin,sl.ativa. clg.ltrircar .i Advocacia-Gerâl da União, o Ministério Público Í-cderal e o ícspcclrvo ÍvlanrsloÍio l)úbtico Lslao.r:ri.
kk) manter e movimentar os recursos Íinanceiros na conta bancária cspccííica do inslÍUnrerllo. aberta em instiluição financeira oÍicial: e
ll) atender ao disposto nas direlrizes progÍamáticas. norÍras c regramcntos da porlaíia 
MGI/MF,CGU Conlunra
ne 32, de 4 de junho oà zõza. e suas atteráfães. ou ,ormas comprementares qúc
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GAI '.4 TERMo DE coMpBoMtsso pARA rxrcucÃo or
OBJETOS SEh/l OBRAS OU SERVIÇOS DE
ENGENHARIA I.IO ÂIVgITO DO NOVO PAC
REGtt!4F St[#'t tF tcAl)c
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venham a disciplnar as transÍerências de recursos Íegidas pelo Decreto n" 1,].g55. de 2023. indêpendentemente de Íormalização de Termo Aditivo ao presente instÍumento.
clÁusuta outNrA - DA pnorEÇÂo DE DADos pESSoAts
Para Íins de execLrÇâo deste Termo de Compromisso. os l)All I tCll,l_S obriLtárn sc a curnpr jr (l
manterem'se de acordo com as dlsposiçÕes e os principios da. lci Ocral dc tjiorccào oe lledos
Lei nq '13.709. de 14 de agosto de 20j8 (LGPD). especiakrruriru nu qLru so rúrurü d ,uudrualrlr u
tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso cm íazâo desrc irstrumcnro.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente oelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos aros praticados por seus píeposlos c ou empregacios que estiverem em desconíoímidade com os p[eceitos normativos apricáveis￾Subcláusula segunda. Na ocoÍrência de qualquer incidentc (pcrda. de stÍurÇào c./ou cxÍlc,srcao indesejada elou nào autorizada) que envolva os dados pcssoais tralacios cnr'ra.1áo do orcscrr:.tr instrtlmento, deveÍa a Parte Íesponsável pelo incidenie iornunicar rlcdralan)ontc a o i;a ira/:c apresenlando, no mirlimo, as seguintes infoÍmações: (i) a dcscÍiçào dos dados pcssoais envolvit_los. (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos [volumetria do evcnto), e (iii) oLrcrn são os irlulares dos dados pessoais aÍetados pelo evento.
subcláusula lerceira. caso uma das partes seja destrnatária de ordcm judrciar ou notiíicaÇào/requisiÇão de qualquer órgáo, agôncia. autoridactc ou olrlÍa cirrrdadc otici;]i rclatlr,;r :rir tratamento de dados pessoais que lenharn sido conlpanirnaoos cnr Llccuri*rira uo ori;s,:rr,,_ inslrumento, a Pane ltotiíicaCa deverá, imcdiatamente. co.)urticaÍ a oúlía paílo.
subcláusula quarta. os PARTicIPLS se obÍrgam a. após u crccrÍiirruÍ)lu i.rJs;u .,rsirJrrrl.,r,.! u L. após o exaurimento das finaridades paÍa as qúais os dados pessoais [oram corctados. o quc vicr pÍimeiro, delelar e/ou destruir lodos os documentos e informaÇoes íecebidas da outra trarrc contendo os dados pessoais Íornêcidos, sejam em meios Íísicos ou digitais. etiminando-os de seus arquivos e banco de dados, @endo sâr mantidos os dados pe;""oa," ,"."r"ariãi ourn u
cumpÍimento de obrigaÇáo legai ou regulatória e/ou para o u"o oi"rrirolu ããiã- ãã.i1o"," o
anonimizaÇão dos dados.
subcláusula quinta. Em observáncia aos preceitos da Lei 13.209. oe 201g it.Grr{)i. auloJizam a divulgaÇão de seus dados pcssoais consranics ,r"a,.. ,,,i,,r,lo,,,o publicidade e transparéncia.
CLÁUSULA sExTÀ - DA VIGÊNCIA
Este Termo dê compromisso terá vigência de 36 meses. corrtacios a paílir cla assinalura do instrumcnto,. podendo ser prorrogada, -por solicitaÇão doi parricipes. devidamc,lrr) tundamC|]tnrj;r
com antecedência minima de 60 (sessenta) dras do iermino da vigcrrcra oOseru::.to À Oiiiosiu ,,,,. arts. 31 e 32 da portaria coniunta I\rGl,,MF..cGU rf 32. dc?024.
subcláusula PrimêiÍa A vigência do Termo cie co.rpÍo.lrrsso s..,r.i currpairvcr corr u pra./!, u(l execuçáo do obieto_
subcláusura segunda- A MANDATÁR|A prorrogará dc orrcro a vigencrl cicsic [ern.]o úü compromisso, anles de sêu tórmino, qrrrào aei "ir"ã-ro utrrro ,ra rrbeíaçào dos rccur.sos. limitada a pÍonogaÇáo ao exato período do urru.o ""iiii"ãão. cLÁusuLA sÉfluA - Do vALoR E D DoTAçÃo oBçAMENTARTA
os 
em 
rec^ursos 
Rg 
íinanceiros para a.execuÇào do objeto deste J crmo dc compromisso. nestc ato Íix.loos 1 .000.000.00 (um rnirhào de reaisl icraá 
-ãtoc"áá, 
oo aco.trc co,r, o "ãnof desembolso r"u,,," .r,., consranre no prano de Trabarho. """í;;;; ";;rrnre crassiÍicaÇão orçam,rrária:
alocada 
| - Rs 200'000.00 (duzenros mrr Íeais) rerarrvos ao presentc cxcrcrcro. correrào a conra da dotaÇao no orÇamenro do REpASsÂDoR, uG 
-r75ú;siseguraoo 
pera Nota de Empenho n"
2B i E1 v00 i ,nrcÍo
os srgnaiari0s
para íi s d.l
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CAr '. I ERMO DE CoÀ/puoMlss() p^H^ r rt (:L rr;ÁO Dt
OBJETOS SEM OBRAS OU SLHVI(ioS l)t
ENGFNHARIA NO ÁN/BII O DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFIGADO
2024NE001014. vinculada ao Programa de Trabalho nq 15127560200SW000'1 . à conta dc rcclrrsos
oriundos do Tesouro Nacional. Natureza da Despesa 444042.
Subcláusula primeira- Em caso de ocorrência de cancclanrcnio dc tlcstos a Pagai. c qlrani tatrvo
das mctas conslantc no Plano de. Trâbalho podcíá scr rcduzido. crn co,rru,rr acorcio corn o
REPASSADOR ou com a MANDATÁBIA. desde que não prejudique a íruiÇáo ou Íunc,onalidade do
obieto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos cíéditos e empenhos rcÍerentes aos Íecursos a serem
transíeridos pelo REPASSADOR (e./ou RECEBEDOR) nos cxercicios subscqucntes. no valor lotal
de B$ 800.000,00 (oitocentos mil rcais). sera rcali.,árda rncdianlc Ícqislio cur)iíiôrl rro S,r;lcir ii
lntegrado de Administração Financeira do Governo FcdcÍat Sl^l l. c scra ioíntalilada DOr
apostilamênto. observado o cronogranta de dcscrnbolso c;1 iri,,:.r.^i...- ,i-,/;.i -j- i,:-,irr!r.
Subcláusula terceiÍa. Os recursos para atender às despesas ent excÍcacios íuturos, e11) caso oc
investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em pÍévia lei que os autorize.
CLÁU§ULA OITAVA - OA CONTRAPARTIDA
1.99itÍtirli9, poderá seÍ aportada pero RECEBEDOR. pelo TNTERVENTEN rr: ou pera UNTDADE EXECUTORA, e seÍá calculada sobre o valoÍ global do objelo ou ent itens de invcsrirncnlo especiÍicos do plano de trabalho, em atenção aos normativós cspccíÍicos c às dirctrizes ctos
programas do REPASSADOR.
subcláusula primeira. o RECEBEDoR. o TNTERVENTEN tE ou a uNlilADE EXECUTORA poderão ofertar contrapartida paÍa complementação dos íccursos necessários à cxecução do objclo pactuado, devendo apresentar, antes da celebraçào do instrumento. comprovação dà que dispóc dos Íecursos próprios para complemenlar a execução do oblelo.
Subcláusula segunda. A contíaparlrda podeÍa scr urIl ocrts ü sí:,.,,,-cs ocso(. JL.. cconomrcamente mcnsurávcl
subcláusula terceíra. A con!'apartida Íinanccira, quando iloúvúr .ir..rr,., .:, ., rrupL,:;iii;.,. ,, 
... RECEBEDoR, o INTERVENTENTE ou a UNTDADE EXECUTORA na conra especiÍica do inslrumenlo, em coníormidade com os prazos e§tabelecidos no crol.rograma dc descínbolso.
Subcláusula quarta. As receilas oriundas dos rendimentos de aplicacào Íinanceira dos íecuÍsos não poderão ser computadas como contÍapartida devida pcro RECEBEDoR. pcro
INTERVENIENTE ou peta UNTDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NoNA - D LIBERAçÃo oos REcUHsoS
Os recursos deste Termo cic Compromisso seíão dcposrtaclos. gcrrdos c íIaittidos eÍn conta bancária especi[ica do instrumento, aberta em instituiÇão ÍirrancciraãÍicial, c sorncntc poãeráo sci ulilizados para pagamento de despesas consrantes ào prano dc rrabarho ou po,a aplicaçao no mercado Íinanceiro.
subcláusula primeira. A riberaçào dos Íecursos da parccra úrica Íicará condicionada:
| à disponibilidade financeira do REpASSADOR;
ll - ao cumprimenlo cias condiÇócs suspcnsivas corrslanics ircsrc ,rsrr.rrlcirro
l]1._19.9s§1ro do pÍocesso riciratório pero RECEBEDOR. rÍ.J I LHVENTLN rE ou pcra uNrD/\DL EXECUTORA no Transferegov.br; e
l-! 
- - 
à-99mprovaÇào do envio pero RECEBEDoR. TNTERVENTENTE ou pêra UN,DADE EXECUTORA do instrumento de contrato oU outro instrum;nto hábil ao pNCp.
28,91 v00t rnicro
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CAI '.4 TERfvlO DE COMPROMTSSO PAHA rxeCUçÁO OC
oBJETOS SEM OBRAS OU SERVIÇOS DE
ENGENHARIA IriO ÂME O DO NOVO PAC
REGIÀ/E SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. Em caso de paralisação da execuÇão do objcto por Inars dc 6 (scis ) tlcscs
consecutivos eiou 12 (doze,t meses consêcutivos. o tlLP^SSAUOII dcvL.íà proccccr cic acorcjo,,:crr'l
os arts. 53 e 54 da PoÍtaíia Conlunta MGI/MF/CGU ne 32. dc ZOZ4.
Subcláusula terceiÍa. A movimentaçáo íinanccira na conla corÍcntc cspecilica do instÍumcnlo
deverá ocorrer no TransÍeregov.br, por meio da Íuncionalidadc ordcm de pagaficnto de parccrias
- OPP, nos termos do art. 39, §4r, da PortaÍia Conjunta MGI.MI.TCGU n 32 de 2024.
Subcláusula quaÍla. Os recursos deste TeÍmo de Comprgmi556 ssÍào automaticaÍnenle aplicados
em cadernetas de poupanÇa, Íundo de aplicação ÍinanceiÍa de cuíto prazo oLr operaÇão de mcÍcado
abeíto lastreada em títulos da dívida pública. enquanto nào cmpíegados rta sua Íinalidadc. ccrrÍorrrc aÍl. 39, §1s, cja Portaria Conjunta MGUMFTCGU n 32. dc ZOZ4.
Subcláusula quinta. A conta bancária especíÍica do Tcrrro dc Compromrsso serà iscula da
cobrança dê tariías bancárias.
subcláusula sexta. A libeÍação de recursos ÍeÍerente ao píescnte I ermo de compÍomrsso
observará as limilaÇoes previslas na legislaÇão eleitoral.
Subeláusula sétima. O sigilo bancário dos recursos pubhcos cnvolvrdos ncsle Ierr19 uc
Compromisso tlào será oponivel ao REPASSADOB. à MANDATÁHlA c rlcm aos oígaos oi.rDlicos Íiscalizadores.
cLÁusuLA DECTMA - DA EXECUçÃO DAS DESPESAS
O presente Termô de Compromisso deveÍá ser execulado Íiclmcntc pclos oaÍtic,pcs. dc acordc
com as cláusulas pactuadas e a legislaÇão apíicável.
subcláusula primeira. Na execução de despesas do fermo de comprornisso devcra scr
observada pelo RECEBEDOR, no que couber. o disposto rro aÍtigo 38, da poÍtana conjr-rnta MGlllúF/CGU ne 32. de 2024.
subcláusula segunda- E vcdado ao RECEBEDOT-]. sob pcnár dc rcscrsao co .rr.rslc
l- utilizar recursos do Teímo de Compromisso paÍa ícalizar pagaÍrurtos corrciatos a clcspesas
ocorridas anteriormente ao inÍcio da sua vigência;
ll - alterar o ob.ielo do Íermo de compromisso. exceto paÍa ampriação do objelo pacluado ou reduÇâo ou exclusào de meta o,u etapa. desde que não dosconfiguÍo u noiurcro do ó"1"iL. não haja prejuizo oa Íruiçào ou íuncionalidade do objcto. ",rr"
lll - utilizar, ainda quc em caráter emergencial. os rccursos oaía íinalida(tc (iiycÍsa cla csiabotocrc;i
no rnslÍumenlo:
lv- realizar despesas com taxas bancáÍias. mullas. iuíos oú correÇao nronetárra, inciusivo íeÍerentes a pagamentos ou recorhimentos Íora dos prazás, exccto. no que se rerere às rnulras c
aos juros, se decorrentes de atraso na transíeÍência de ÍecuÍsos pelo repassador, 
" 
àúà or" o. prazos para pagamento e os percentuais seram os mesmos aplicados no mercado,
v - pagaí. a qualquer título, empresas pÍrvadas que lenham cm seu quaciro soctetario scívrctor público da ativa' orr ompreqado de empresa pública. ou dc socieciac,e de cconomia mjsta. dos pariícipes' poÍ scrviÇos píestados. inclusivc corisultoria. alssistcncra iccnrca oLi ilsscnrc!had;s.
Vl - efeluaí pagatnento em dala posterioÍ à vigôncia do rshur.ncnto salvo sc o tato gerador cia despesa tenha ocoí do ouÍantc a vigôncia:
Vlll^- eÍetuar pagameÍlto, a qualquer tílulo, gue esteia vedado em leis Íederais especiÍicas e na Ler de Dtretrizes OrÇamentárias;
lX - transÍerir recuÍsos liberados pelo REPASSADOH
vinculada ao presente Termo de Compromisso;
28.19'i v001 ínicro
CAI '.4 TERMo DE coMpRoMtSSo PARA EXECUÇÀo DE
oBJETOS SEM OBRAS OU SERVTÇOS DE
ENGENHARTA No ÂMerro Do Novo pAC
BEGIME SIMPI IFiCADO
X subdelegar as obrigaçôes assumidas por meio do pÍcsentc I crrno dc C<lrnprornrsso. salvcr
quando houver previsão expressa no plano de trabalho apíovado c não conÍiourar d'cscentralizaÇão
total da execuÇào: c
Xl ' realizar o aproveitamento de rendimenlos para ampliação ou acróscinro de rnelas e elapas ao plano de trabalho pactuado, sem iustificaliva do RECEBEDOR e autorizaÇão do Rt pASSADOIi oLr da MANDATARIA
Subcláusula leÍceira. No caso de íoÍnecimcnto dc cquipamenlos c nratcriais cspeqálrs o{l Íabricaçáo especiÍica, o pagamcnto da respectiva dcspcsa pcio RECEUIDOÍ1 podcrá scÍ rcatrlado
antes da entrega do bem, na ÍoÍma do art. 3g do Decreto ne 93.972, de 19g6. c do an. 45. da poílarra
Conjunta MGIiMF/CGU n, 32, de 2024, observadas as seguintes condrçocs.
| - esteia caracteíizada a necessidade de adiantar recursos ao íorncccdor paÍa viabilizar a produÇão
de material ou equipamento especial, Íora da linha de píoduçào usual. e com cspeciíicaçàà s,ngurar
destinada a empreendimento especíÍico:
ll o pagamento antecipado das parcelas tenha sicio previsto no edilal cic liciraÇáo c no CTL, oos materiais ou equipaÍnentos: e
lll - o íornecedor ou o RECEBEDOR apÍesenlenr uma carta hanÇa bancáíia crrrtrda poí barrco ou
instituiÇào Íinanceira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco Ccntíal do Brasrt. ou as
demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1 
q, da Lei n. 14. r 33. dc zoz r .
CúUSULA DEcIi,A PRITEIRA - DA coNTRATAÇÃo DE TERGEIBoS
o RECEBEDOR dcverá observar, quando da conlrataçào dc terccaros conl Íccúrsos da upr:ri, yilgr]ld9" à^execução do obieto desre TeÍmo de compromisso. as disposrÇócs conridas r.'a t c, rr
14' 133' de l' de abril da 2021 . bem como as dcmais noímas aolicávcrs às (;oniracócs públces.
SubcláusuÍa primeira. Nos casos em que empíesa pública, socredadc oc econoÍnra mista ou süas subsidaáíias participem como |NTERVENIENTÉ ou uNIDADE ExECU I oHA ciererao sc,, observadas as disposições da Lei ne 13.303, de 30 de junho de 20r6. quando oa contratacao dc lêrceiÍos.
ly|"]:,:lL, segunda. os pÍocedimenlos riciratóÍios para cxccLrção oo obicio dcsrc fcrrro oe uompÍomrsso deveráo seÍ realizados no compras.gov.br. em sistomas própiios dos r""ut"oor"a
ou em outÍos sislemas disponíveis no meÍcado. dôsde que cstejaÍrl intcgraclos ao pNôp c 
"o lransÍeregov.br.
subcláusula têrceira. caberá à MANDATÁRlA veriíicar o cunrprinrento do obieto pactuado ao trrat da execuçào do instrumento, ainda que dispensadas a análse e o aceitc de tcflno do rclcÍóncra anteprojeto, pÍoieto, orçamento, íesultado áo processo ricitatóÍto ou outro documento no""a"rr,o para o início da execuÇão do obiêlo_
subcláusula quarta. o RECEBEDoR se compÍomete. quancto da conlralitÇ.to de tcrccríos. a adc,rr a Ata de Registro dc Prcços vigenle gcrcnciada pclo Poocr fxccLrhvo I-crloral uaso csi,, sc,;l economicamenle mars vantajosa para aAdminastraÇão
CU|USULA DECIMA SEGUNDA - DA ALTERÂçÃO DO TEBMO DE COMPROM'SSO
Este, TeÍmo de compÍomrsso poderá ser arteíado. mediante píoposra de quars(.lucÍ dos paÍrc,pcs desde que se manrenha a adequação aos objetavos oô pidgrama e às deriocraçÕei áo co,r,,ló Gestor do PAC . CGPAC.
P.*:1á.r_",rli - MANDATARIA' 
primeira. A análise da soticitaÇão de âttcÍaÇáo dcvcÍa scí rcatrradâ por.r
prejutzo 
obscrvados os regramenros regárs c a rcmpostividadc do íorn.ra quc náu rri,tlir à execuÇào do obicto.
28 191 v00l;rrc:o
CA' i^A TEBMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇAO DE
OBJETOS SEM OBRAS OU SI I1VICOS I]t
ENGFNHARIA NO ÂMBIIO DO NOVO PAC
REGIME SIIVlPI IÍ ICAI]O
Subcláusula segunda. Os ajusles realizados duÍante a execuÇão do objeto integraíáo o Plano de
Trabalho, desde quê submetidos e aprovados previamenle pcla auloridade competente.
Subcláusula terceira, As alteraÇÕes no Plano de Trabalho que não iÍnpliquem alteíaÇoes do valoÍ
global e cja vigÔncia do instrumento poderão seÍ Íealizadas poí Incio dc apostila, sem ncccssrdadc
de celebraÇào de teÍmo aditivo, vedada a alteraÇáo do obieto apÍovado.
Subcláusula guarta. Este Termo de Compromisso podcÍá lcÍ suas mclas alusladas a rrcnor. oor
ÍnotivaÇão do FECEBEDOR, da MANDATÁR|A ou do REI,ASSADOR. dcsdc quc as rnoias
íemanescentes rcpresentem etapas Funcionais e a cxecucão scia compaiivel com os rccursos
íepassados.
CLÁUSULA DÉclMA TERCEIRA - Do AGoMPANHAÍIIENTo
A MANDATÁB|A lcvará em consideíaçáo, no acompanhanrcnto c r.'ra vcrriicac-áo Jo crrnrpr,r,!(.,'i)
do objeto pactuado, diarrte do marco de execuÇão de 100% (ccr'n por cento) do cronograrra rsrcLl
a avaliaçào das informacões e documcnlos inseíidos rto lrarrsicrcgov.i,r
Subcláusula primeira. E preírogaliva do REPASSADOR assumir ou transfeÍrr a Íesponsabrtrctâoc
pela execuçáo do obieto do Termo de Compromisso. no caso de paÍalisação ou da ocorréncra oc
íato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. respondendo o RECEBEDOR. em lodo caso.
pelos danos causados a terceiÍos, decoÍrentes de culpa ou dolo na cxccuçào dc rnstrumento
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou inÍormacoes reícrcnles à exccuÇáo dcstc
instrumento nào poderào seÍ sonegados aos servicloíes do HLPASSADOB ctâ I/ANDATARIA c
dos órgãos de controle intenro e externo da união. bem como ac everllual aporador lócnico
Subcláusula lerceira. Aqucle que, por aÇao ou onrissàcr. causíir crltDaraiÇo. ::üirslr artgr!.r r,-r 1:(, 1r.,
obstáculo à atuaÇào do REPASSADOR. da MANDATÁBlA e dos óíqàos oc ccnlrota lnlerÍro.- exlerÍlo do Poder Executivo Federal, no desempenho cle suas íurrçocs rrrslilr,rcionais rclalv.rs au acompanhamento e íiscalização dos recursos fedeíais transíeíidos. íicaíá sulcilo à
responsabilizaÇão administrativa, civil e penal_
Subcláusula quatta. Qúaisquer pendências dc crcicm tócnicir. juriciicii. arroi.-ir:al ou i1s:ri;;i:.y.:r,
que a MANDATARIA venha a teÍ ciência dcvcráo sc;. ir.rÍormacios ao T.iECEBEDOH or ac INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA. por meio oo I rer rrs: r'r cc;ov or Dara sanc:rnrcrrio
ou apÍesentaÇão de in[oímaÇÕes e esclarecimerltos. Íixando pÍazo de ate 4:r (quarcula e cÍncoidras
para saneamento ou apresentaÇão de inÍormaçÕes e esclarecimcntos. podcítclo seí prorÍogaco por
igual período, na íorma do art. 50 da poÍtaria Coniunta MGI/MF;CGU n" 32 dc ZO2i.
subcláusula guanta. A utilizaçào dos recuísos em desconÍornridade com o pacluacjo rro
inslrumento ensejará obrigaçáo do RECEBEDOR devolvê{os devidamentc atualizadbs, coníornrc
exigado paía a quitaÇão de dóbilos para com a Fazcnda Nacional, com basc na vaÍiaÇáo ãa Taxa ReÍerencial do Sistema Especial de LiquidaÇão e de Custóclia SI t lC acurllulada m;r'lsatr jcrt:.,
aló o último dia cio rnós antcrior ao da devolução dos rccursos. acroscicio csso r i;or riarrio iic r 
. 
. r .;;:r poí ccnlo) no mcs oc cÍclivação da devoluÇào dos Íocursos a corlit i.r,rrcil alo igso.;rc Nac or.:r.
Subcláusula sexta O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA. ao lornaí conÍrccime nro dc qualqúcr
irregularidade ou ilegalidadê, daÍá ciência aos órgãos de controlc e. havencio lundada suspgta ctc crime ou de improbidade administÍativa. cientificárá os Ministérios Púbtico Federal e Esiaàuat e a
Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA _ DA FIScALIzAÇÃo
lncumbc ao RECEUEDOR exercer a atribuição clc Íiscalr,/aÇáio. :l (l.ral corrsrstc,la;ir!v,{rii(r!.
i9il!il!i.lt.Jr.1,p|'evista nas legislaçÕes especííicas de licitaqáo c corríatos. quLr dcvc seÍ re.rtrlaui.r
oe mooo slslemalrco pelo prÓprio RECEBEDOR e seus pÍeposlos. com a Íinalidade dc veriírcar o
cumprimento das disposiÇões contratuais. técnicas e administíativas cm todos os seus asDcctos
_-a
CAr '..4 TERIVO DE COMPRONiIISSO PARA tXtOUÇAO Dt
OBJETOS SEÍVI OBRAS OU SFRVIÇOS I)I'
ENGENHARTA wo ÂN,,telro Do Novo pAC
REGITVE SIMPLIFICADO
cuÁusuta DEcmA outNTA - DA rnesraçÂo DE coNTAS
O RECEBEDOT1 devcrá preslar contas da boa e rcgular epli.trcac :i:): -.J-,,rt,_.t l( ,. ,:
representante legal cm cxercicio, nos prazos cstabclccidos Dor esic I crmo de (lomprorrtsso
Subcláusula pÍimeira. Compete ao Chcíc do Poder Lxccutrvo succssor pÍcsiar cor'llas íro:; recuÍsos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antcccssores_
Subcláusula segunda. Ouando a impossibilidade de prestar contas decoríer de acào ou omissáo
do antecessor. o novo administÍador comunicará a nAÀruOafÁRtR e solicitara instauração de fCF,.
prestando lodas as inÍormaÇÕes e documenlos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação dc contas Íanal deverá scr apÍesentada pelo RECEEIEDOI] r:o
prazo dê até 60 (sessenta) dias, contados dos seguíntes marcos. o quc ocorrcr pnmcrÍo:
t do encerramcnto da vigôncia ou da conclusào da execução do objcto:
ll - da denúncia: or..,
lll da rescisão.
Subcláusula quarta. A preslação de conlas Íinal tem por obJet,vo a detnonstraÇão e a veíiÍicaÇão dc Íesultados e deve conlcr elementos que pcrmitam avaliar a oxccJcão r1o objcto. s( r:::
composta:
| - por documentos inscridos o inÍoÍmaÇÕes Íegistradas no I r ansícrcAov. or.
ll pelo Relalório de Cumprimenlo do Objeto;
lll - pela declaraqào de realização dos obietivos a que se propunha o instrumento;
lV - pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes. quando houveí:
V - pela licença ambienlal de operação, ou. no mínimo. por sua soltcitaÇão ao órgão ambicntal
compelente, quando nccessánoi
Vl.- por documento oíicial por nreio do qual o RECEBEDOí-l sr:ía obÍigado a clirr)rcí os .loc,irrcir:o5 relacionados ao inslrumento, pclo praro de 5 {cinco) anos. coniados cta rproua"uo ua pÍcsrac.io o.
contas Íinal: e
Vll - peio plano de Íuncionalidade atualizado, se Íor o caso.
Subcláusula quinta- o Relatório de cumprimenlo do objeto cjcveÍá conlcr os subsÍciios necessáriosparaaavaliaçãoomaniÍestacàodaÍ\iIAND^TÁt1lAC.I:,l,]lo'....]']1).]l.].-,.
pactuado.
subcláusula sexta. Fm are r5 (quinzc) dias. conrados do crrvio ua irÍcsrauí:u oc conlas ,, 
j.(, RECEBEDOR, a TVIANDATÁR|A deverá regisvar o recebimento da'prestaÇâo J"-á",.,,u. ,,o TÍansferegov.br. para íins de sensibilizaÇão nãs contas contábeis do instiumento.
subcláusula sétima. Quando o INTERVENTENTE ou a uNtDADE EXECUToRA Íorem execuioÍes do ob,eto, caber-lhes á apresentar ao REcEBEDOR os dacios e docurnentos necessàrioi ã corrcra prestaqáo de contas no tocante ao que tiver executado e. nesta hipólese, caberá à rUnfrfOAiÁnr,q notificar os scus ljtulares de lodqs as decisôes proíeridas no contcxto da arrálise e do julgarnr-.nlr.r
da píestacào de contas. Íacultando sua maniÍesiaçâo na mcsma Íorma c colrcjrcócs corlccc:ajas i.iir RECI BEDOH
subclá-u.sula-o.itava o prazo p^ara análise da prestaçáo dc conlas Íinal e manrlcstaeão co5cpsrva pcla MANDA IARIÂ scrá dc 180.(cento c oiterita) dias. prtrrrogávcr ,rã Ãa_Á.. ã"r',õàiportooo. desde que devidamente justiíicado.
CAr '.4 l-ERMo DE coMpRoMtsso eARA exrcuçÀo oe
oBJETOS SEM OBRAS OU SERVTÇOS DE
ENGENHARTA ruo Âuatro Do Novo pAC
REGIME SIIVIPLIFICADO
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que tÍata Suocláusula antcrior daÍ-se-á a oartrr do
envio da prestaçào dê conlas no Transfcregov.br.
Subcláusu,a décima. Constatadas impropíiedades ou indicios de irregutandade. a MANDA IAI A
eslabeleceíá o prazo de aré 45 (quarenta e cinco) dias paía que o llEC[BfDoR sanerc as impropÍiedades ou apresente justiÍicativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que lrata a Subcláusula antcrior. considerada
evenlual pÍorrogaçào. a ausência de decisâo sobre a pÍeslacão de côntas pcto llt:I)ASSADOIt o,r pela MANDATARIA podeÍá resultar no Íeglstro dc ícslíiÇáo conlabil oo úiq.ru .,., errlir,raoi p.,r,,,.., reÍerente ao exercício em que ocorÍeu o íalo.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação dc contas Írnal pcla MANI)AIÁHlA poclcra
rêsullar em:
I - aprovação:
ll - aprovaçâo com ressalvas, quando evidenciada ímpropriedade ou outÍa Íalta dc natureza formal
da qual não resulle dano ao erário; ou
lll - íejêição.
Subcláusula décima têrcêira. A decisáo sobíc a aprovaÇào. aprovacão corrr ,c-:;saivas o:r rcjc.c3c da pÍesraçao dc contas finar compete ao REl,ÀssAdoH ou a rtrANDArnrrrÀ ó Jor",o r., registÍada no TransÍcregov.br.
Subcláusula .décima quarta. Nos casos de extinçâo do Rf PASSÂilOl l. o órgào ou cnl,o.rilll sucessoí será o responsável pela decisáo sobre a rcgulaíidade da aplicaçàlo dos rccursos transÍeÍidos.
Subcláusula décima guinta. A ausência de comprovacão ila trturaídadc úorlrrrial dos Í1orr.,i: deverá ser ressalvada na prestação de contas Íinal cnào impi,cará rradclvol.ic;lo dc.cc|rísos ocsii{ que se obseÍvem todas as condiÇÕes a seguir:
| - as.obras e serviÇos apresentem Íuncionaridade c cstc,am sendo utirrados pero púbrrco beneÍiciário;
ll - o recebedor ou o beneÍiciário esteja na posse dos imóvers:
lll - esleja em curso aÇáo juclicial ou adminislrativa nos órgáos competentcs oara regularização ca domanialidade: e
lv - seia lavrado leÍmo de responsabilidade assinado pcla autoítdade rráxima rro llÍ cI:BElloH clo que eventuais custas adicionais. ggr.a desapropriaÇáo. a iÍansfcróncra o, o ,ogriiriãçoo .," dominialídadc serão de Íesponsabilidade excluiiva do'RECÉerOOR.
subcláusula décima §êrta. Nos casos em que houver enceírenrenlo do Tcrnro dc cornpro,.:rissc com redução oe metas, os dispêndios realizados em etapas não tuncionais deverão ser rntegralmente devolvtdos à União.
subcláusula décima sérime. !r13noo [oyygr a rc]ciÇão roi;rr ou r)arcrar da pr(j.;:acao dc corl.r:. linal. a MANDATÁRrA deverá notificar o RECEBEDóR ;ãru=or.. no pía.,o ií.oÍo, r.og:r vcr cic .r:. :il, (trinta) dias. contados do Íecebimenlo da notiÍicaçàã. píocccia a ic,,,orJCao dos Ícc._rsi-::. coÍrespondentes ao varor reieitado. crevidamente atuari)ados. corríorrnc 
"r,g,o, lài, ã {riracao oc débitos para com a Fazendá Nacional.
subcláusula décima oitava. A atualização de que 
base na 
lrata a subcláusula anterior será calculada com variaÇão da Taxa Refereiciar d-o sistema e"fã"iar oo LiquiciaÇâo c dc cuslódia (sflrc) acumulada mensalmcnte até o üllimo dia do môs antcrioi ào-ria oc'rotução dos ,o"ri.ãr lut',o"",no
da 
cssc 
Uniào.
m-ontanle de 1"/: (lrrn por cenlo) no mês de eletivaÇào cia dcvoluÇào dos |,o""rao, ã-"olio u,,,an
26 lsl v00 i ,rti^.o
CAIIA TERMO DE COMPROIVIISSO PARA EXTCUCAO DE
oBJETOS SEM OBRAS OU SERVTÇOS DE
ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
REGIIME SII\íI]I IFICADO
Subcláusula décima nona. A não devoluÇão dos recuÍsos de qJc tratarn as S,-rbciausulas occ r::-.
sexta e décima sélima ensejaíá o registío de impugnaÇào das conlas do inslrumenlo no TransÍeregov.br e tnstauração da TCE.
cLÁusuLA DÉctMA sExTA - DA RESTtTUtçÃo DE BEcuRSos
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos íendímenlos de aplicaçÕes íinancerras
serào Íestiluídos. no prazo improrrogável de 30 (trinta) d,as. ao BEpASSADoiI e ao R[cEBEDoF
observada a píoporcionalidade dos recursos apoílados pclos partícrpes. indepcnder.)lemcnle da
época em quc Íoram dcpositados.
subcláusula pÍimeira. Quando não hor.,vcr a devoluçao oos íecLJrsos no oía1o de que lra:a ;l cláusula anlerior. o REPASSADOR ou a MANDATARIA solicitaíá à instituiÇão íinancei,.a àlbcrga;ic da conta especíÍica do.Termo de compromisso o Íesgatc dos saldos rcmancscentcs e sua
devolução para a Conta única da Uniào.
subcláusula segunda. Para os Termos de compromisso em eue nâo icr.rna havrdo qrarqiic!.
execuÇáo íísica' ncm utllizaÇão dos recursos. o rccolhirnenlo à Conla l..lrrrc:t c;, L,riilú 1g;gi;l -1,-,
sem a incidôncia dos juros dc mora e scm pre;Ui/o da rcstiluiÇào das rcccrtas oo:rdas nas actrc.raoc:-. Íinanceiras.
CtÁUsuLA DÉCMA sÉTlMA - DoS BENS REMANESCENTES
os bens Íemanescentes adqurridos, produzidos ou trans,ormados no àmbiio desle TcÍnro dc
Ç91go11s19_1erão de pÍopriedade do RECEBEDOR, observadas as disposiçôcs do Decícro n,. 'l 1 .855. de 2023. e da Portaíia Coniunta MGIIMF/CGU ne JZ. de 2024.
subcláusula primeira. consideram se bcns remanesccntes os cquipamentos c n.raicrrars permanenles adquiridos. produzidos ou transíoímados con'i íecursos cios rnstíürrcnlos ncccssaros à consccuçào do ob,oto. mas que não sc tncorporam a cstc
subcláusula segunda- o RECEBEDOR deverá ccntabirizar e pioccder a guarda dos ôcrrs íemanescentes. bem como encaminhar manifestaÇão ao REpASSADon c a unitoeJÁRú 
"o,r,. compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa gov ar rrarncrrial. aiu.,,gr,i:c estar claras as íegras e diretrizes de utilização desses bens.
CLAUSULA DECIMA OITÂVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAOBDINÀRIAS
Haverá a cobranca cle TariÍa Extraordinária do RECEuEuon. INTEIIVENIFN I L c ou uNtirArll EXECUTORA llos seguintes casos em que esse(s) Íor(crnl oisl causacor(csl ua oomandA:
Descriçào
Reanálise do Plar'lo de Trabalho R$ 1 .400.00 R$ 1.400.00
RS 4.000.00
, RS í ü00.00
Vcn,icaÇão do Rcsultado
Licilatório inapta oLJ rcpclida do PrDccsso R$ 1 300.00
. 
N/anutcnÇào dc contrato, cobÍada
'mensalmenle após 180 dias sem execuÇáo RS 1.000.00 financeira
Vrsrla cu vjslcr.a rr'i:r.r.r li:..; -Jt- f._
Rcabcrru|a dc PCI r;u I CF HS 9()Í) U0
28.191 v001 $icío
lyllol dê Repasse Vator de Flepasse
IT!9tl9r a igual ou superior a
lR$750.000,0o R$7s0.000,0o
CA':A
AlteraÇâo dc cronograma,evcntogratna
AtualiraÇão dc orcantenlo
Exclusâo de mêta
Aiustes no anteprojeto ou proieto
Rcprogramaçào do Remanescentc de obra
lnclusào oe meta
AIteraÇão de escc.rpo
TERMO DE COMPROMTSSO PAHA EXECUÇÀO DE
OBJETOS SEM OBRAS OU SERVICOS DE
ENGENHARIA NO ÀÍ\,tsIIO DO NOVO Í'AC
REGIIUE SIIV1PI IFICADO
Vllol de Bepasse Valor de Repasse inÍerior a igual ou superior a
R$750.000,00 R$750.000,00
DeSc rição
RS 1.700.00
RS 2.400 ü0
RS 3.s00.00
RS 6.500.00
RS 8.500.00
RS 2.000.00
i'
RS s.500.00
RS 6.s00.00
R$ 8.s00 00
RS 4.000.00
subcláusula primêira. os valores dos serviços acima cônstam cÍn tabola disÍloí.yvcl no s,ic Liú TraÍlsfeÍegov.br.
P.q9-"9'-tl'9 t"gunda. o comprovante de pagamcnlo oa l:lrií-j cxrraof(j,rlarr:.r .rr!.csc.lr.:. MANDATARIA preyramcnte à realização do scrviço
CLÁUSULA oÉcIMA NoNA - DA DENÚNoA, RESCISÃo E ExTINcÀo
O presente TeÍmo de Compromisso podeÍá seÍ:
I - denunciado a quarqueí tempo, por desislência do REpASsADoR ou do RECEBEDoR, ricanÕo os Partícipes responsáveis somente peras obrigaçoes ã auierrnoo ", ,ànrãg"ni ãã-,Jrnpo u,n qro participaÍam voruntaÍiaÍnente da aveáça. veoaía quatqueicráusura obrigató'r; ;;;;;;;;,,. u o, sancionadoía dos dcnunciantcs:
ll - rescindido independcnte de pÍóvia notificaÇáo ou intcrpclaçào luoicral ou cxtíaludicrat Íias seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pacluadas;
b) constataçáo, a gualqueÍ tempo, de Íarsidade ou incoÍÍcçáo em quarqucÍ õocumento apÍescntado
c) 
Contas 
veriÍicaÇão 
Especiat, 
da ocorrôncia dc quarqucr crrcunslância qiJc crlsL)c a rnsr.uÍaÇao dc roma(ia dc dcsde que rnlrrrriícras as ";il;;;;;r',l.,i;rrrv;is r,..u., r,,s ,. , ,: ,.., : ... ir.]u r, \,..,.,. . na Subclâusula quarta: r' I i' i 'r : "iuu r, \
lll - extinto, quando não tiveí ocoÍrido repassc dc Íccursos c houvcí de scunlpÍ in tcr rlo das corrcliçoús suspênsivas. nos prazos estabelecidos no instrumenfo.
publicará 
subcláusura 
no Diário 
primeira. 
OÍiciat 
o REpASsADoR ou a MANDATÁR,A Íegislrarâ no rÍansÍeregov.br c da Uniáo a denúnciã, ài"i"âà- or'"r,,ncro.
subcláusula segunda. euando da denúncia ou rescisào do instrumento, o RECEBEDoR deverá: | - devolver os sardos remanesc_enres, Ínanceiras, inclusrve aqueres oriurrdos r,c Íondrmcnros do apric,Çocs em aló 30 (trinta) cttas: c
ll - apíesentaÍ a pÍestaÇáo de contas rinar em até 60 (scssenlal dras.
2E.191 v00t fiicíc
CAr '.4 TERMo DE coMpRoMtsso pARA r xrcuÇÃo ol
OBJETOS SEM OBRAS OU StI]VICOS DE
ENGENHARTA No Âtven o oo rloüo pnc
REGIÍVIE SIMPLIFICAI)O
subcláusula_terceira, No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da dala do registro do evento no TransÍeregov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁB|A deverá providenciar o
cancelamênlo dos saldos de empenho, independente do indicador dc íesLrltado primário.
Subcláusula quarta. A rescisào decoÍrente do cometimento de fato que cnscJe a instauÍaÇao oc Tomada de Conlas Espccial. prcvista rto capu, desta Cláusirla. inciso ll. alinca c . dcvcÍa ocorr()r dapois da adoçào das lncdidas ãdministrativas internas para clidiÍ o darlo. obsc.Ívados os pÍrlcrpros norleedoÍcs dos pÍocessos administrativos consubstanciados no arl. 2,,da t ci n" g.7g4. oc 29 dc ianeirodelggg,bemcoÍnoodispostonaPortaÍiaCGUnp1.531,de202t, 6; rra instruÇáo Nornraliva TCU nq 71, de 28 cie novembro de 2012.
CúUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
A eíicácia do presenle TeÍmo de Compíomisso Íica corxjiciorracia à pubircaçào oo rcspcclvu ox r!.Íu
no Diário Oficial da Uniáo, a qual devoÍá ser providcnciada octa MÁr.tDn tÁHln no prazo dr.: alc 2Í-; (vintc) dias, a conlaÍ da respectiva assanaluÍa.
Subcláusula pÍimeira. Será dada publicidade am sitio clctrônico cspcciirco dêr1oÍr,naoc! TransÍeregov.br aos atos de cêrebraçáo, arteÍação, riberaÇão de recursos, acompanÁamcnto c
Íiscalização da execuÇão e a prestaçáô de contas do presenle instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁR|A notiíicaÍá a celebÍaÇão deste Termo de comoromrsso. íacurtada a comunicaçào por meio erctrônico. à càmara úr^i.ipr,i ir*,rãr"]ã ião,§ur,"o ,, Cámara Lcgislativa, coníoíme o caso, no prazo de atc .10 (dias) diãs conrados ràirr-iÀãrrn o",rl corro da libcração Cos íecursos tinanceiros correspondcrtlcs. r..lo pralo dc 2 (dois) àras ulc,s contados da data da liberaçâo, Íacultando-se a comunicacâo tambórn por rnc,o clctrônico.'
Subcláusula têrceira. O RECEBEDOR obriga,sc a:
I - caso seia municípro, noliÍicar.os partidos polílicos. os sindicatos de trabalhadoíes e as enlrdades empresariais, com scdo no municÍpio, quanrjo_da riberaçào de recursos Íerativos oo p*iãr,tu rnr.o de compromisso, no prazo de até dois daas úteis. noi'rãiÀo" do .lrl. 2,, rla l cr rr,, 9 452. oc rÍ:)!,. facultada a notificaçáo por mcio eletrôrrico:
ll - cientií'car da celebíaÇão deste Termo de compÍomisso o consellro lÍ)cai Jrr ;r)si.lrr(:r3 ci. cr.rr,:;1r.,-
;::fjlit"" vinculada ao progÍama dc govcrno que oÍrgríro, a trarrsÍcrcir rcra üc ÍúcuÍsos. qrrar-uLl
lll - d'sponibilizaÍ' elll seu sÍtio eletrônico na internet ou, na sua ralta, em sua sedc. cm local de lácrl visibilidade' consurta ao extralo deste Termo oe coÃpromaso. conlendo. pero rnenos. o objeto. a Íinalidade. os varores e as datas de ribêr"çao e oeàrnJrãniã na apricação dos recLrísos. bem coÍno as conlíataÇôcs Íoali,/adas para a cxccuÇão oo_objoto pàct,,aOo o,i i,tscr,. ,,r cm suà pag.na eletrônica oíicrat que possibilile acesso direto ao fãsiãrãiàr.Or.
cLÁusULA vtcEstilA pRtMEtRA _ DAs coNotçÕES GERAts
Acordam os Partíctpes, ainda, em estabelecer as seguiutes condiÇõcs:
consideradas 
I todas as comunicaçoes, notificações ou intimaÇôes relativas a cstc I cnno oe cornpromisso scrao
exceto quando 
como regurarmente ãíetuadas qrràoãr*iiiàãus poÍ antermódao do TransÍeíegov. br. a legistacão regente tiveí estaóeteciao rãiÃãespeciat:
l^^-l:-1,"^T1""" .enr/e os repÍcscntanlcs cÍedcrtcrados pulus t)arl.r.ruc: L,(;:,. .:uír.(.r (;.,,: ocorícncras quc possam r(...i.. ter impricações ncsic r cÍmo crc óonrprom,ssc 
""ra-"'",,r,1n.".;;", íorma,radas em i), ;.. ata oL íeralórios circunstairciaoos rorããos a rrrgrsrÍu ,r() Ira,rr:(*cquv.bÍ c
supridas 
lll as exigênclas 
através da 
que não r:9_uI:T scr cumpridas por mcro do lÍansícrcgov bÍ dcvcrao scr regurar inàtruçâo processuar. 
mesmo 
cuios atos dcverão scr. revados a registÍo naqrerc sislema Transíeregov.br.
28.191 \,001 micÍo
CAI '.Â
Pela MANOATARTA:
Pelô RECEBEDOR.
I'ERMO DE COMPROMISSO PARA EXECTJCAO Í)I
oBJETos sEM oBR^s ou sr Hvrcos ilr
ENGENHARIA ruO Âtr,IRITO I)O NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
-03'00'
Gerentc de Filial
VAL I L,CIO
NEVE5 .,,'..'',' ''' "
AGUIAR: t81927 'r r
a55/) .. .'
Preferto Muntcrpal
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA. DA CONCILIAÇÃO E DO FOBO
Os Partícipes coínprometem se a submeteÍ cvcntueis corrlÍovóÍsias. úeco!íeÍtlos do pícsl\ri,J
aluste. à lentativa dc conciliaçào e mcdiação admirrislrativa poÍ;inl(.. ;1 Currr:iral crc Mcrjiacao 1 .r,
ConciliaÇào da Adminrstraçâo Públca l-cdcÍal. da Advocacra Gcral oa L,nrúu. r rus .uírl(.)s uo (rr . J r
da Lei ne 13.140, de 2015, do art. 1't da Medida provisória n" 2.tg0-35. dc 24 oc agosto dc 2001 c
do art.4í. inciso lll. alínea b" do Anexo Iao Decíeto n' 1 1 .32g, dc 1.'de jarleiío aó zozs
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação. será competenlc para dirimiÍ as questôcs
decoírentes deste Termo de Compromisso, o ÍoÍo da Justiça Federal. Secáo JudiciáÍia do Estaoo
da Bahia. por ÍorÇa do rnciso I do aít. 109 da Constituicào fLdcrat
E por asstm estarcm plenamenle cic acordo. os parlioocs obíigarr sc ao ic:a o ir rcr rJrrc,.r.,,r: cumprimento dos lermos do presonte inslíumento. o q,Jal lido c achacro corrÍorrrro. assr!ra*l êletronicamenlc por meio de sêus Íepresentantcs. para que produra sc.s lur orcos c lcç1ais ero :os
em JuÍzo ou lora dele.
2024.O8.02
09:43:22
AssÍnatura do Supervisor ou óoordànador
(Conlrato em Coníoímidade)
Nome:
Matrícula Funciotlal nr:
lato
€: «,,
A\
gtrrr 
"* a" Ç""^a.r., a. ÜK^,^;^qr- d" e"árhé
Pranfu. "r* og a" "kl U fi'lO Cânata dc gcreaíores íe Cutri
Recebido qn29
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DA CÂIVÍARA DE
VEREADORf,S DE CAETITE.
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei no 1137 de 14 de abúl de 2025 de iniciativa do Executivo de Caetité,
que.,Autoriza o Poder Municipel a abrir Crédito E§peciâl no valor de Rl§ 1.000.000,00 (um
milhão de rtais) para íins que se específica e dá outras providências".
PARECER
Sob o exane desta Comissão, o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal de Caetité, que trata
da úertura especial no orçamento vigente, no valoÍ de FJt 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à
implantação do Projeto de Regularização Fundíária Uóana (REURB), com recnÍsos oriundos do Termo
de Compromisso i".96654E12O241MCIDADES/CAIXA. O Projero atende à exigências legais, pois
apresenta a fonte dos recursos e busca a autorização Legislativa indispensável para a regular execução
orçarnentíria e fmanceira.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamentos opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei n" 113712025, poÍ estar em confomridade com os princípios legais, constitucionais e
orçamentários, além de atender ao interesse público.
Assim, esta Comissâo, após retmir-se e analisar minuciosamente esta materi4 deliberou pela apreciação
do referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação, cm decisão final do Pleruário soberano.
Sala das Comi em 30 de abril de 2025.
J César elxeira Ladeia
Presidente/Relator
Almir Alves de Brito
Vice-Presidente
Ped ro cM*,
Secretário
S.M.J
É o parecer.
Praça Rodrigues Limo, n. c 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46,400-000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-mail: Us!i9Ieb9.u!959t9.@güsiLç.9l4.
g"rr',^r- U 'l/"r" a.,r^
P-;^a-r ,Og U
Gebinete do Vereador ,liguet Gonçatvês Nogueira
fui,lit,c*u
às_ü:14hs
Mayarâ B, J - Mat: 5071
lc
PARECER N".1212025
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei no 1137, de 14 de abril ile 2025, de iniciativa do Executivo de Caetité,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$
1.000.000,00 (wn milhão de reais) para fins que se especifica e dií outras proúdências,,.
RELATÓRIO:
Sob o exame desta Comissão, o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Mrmicipal de Caetité,
que trata da abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinado à implementação do Projeto de Regularização Fundirária urbana
(REURB), com recun;os oriundos do Termo de Compromisso no
96654812024/MCIDADES/CAIXA, opinando por sua legalidade e constitucionalidade, com
decisão final no Pleniário soberano, haja vista a importrância da execução do projeto no
município de Caetité.
S.M.J
E o parecer.
Sala das Comissões, em 29 de abril de 2025
es Nogueira
Pres nte/Relator
César Ladeie
Vice Presidente
Nedson Cândido da Silva
Secretário
Praça Rodrigues Limq L e 70 - Cento - Ca*ité _ Bohia CEp 46.400_000
Telefox:77 34541008/1039 e-moiL maioreboucascu@gmail.com
Receldo
CÂMARA DE VEREADoRES DE cAETtrÉ corrilssÃo DE coNsflTutÇÃo,
JUST|çA E REDAÇÃO F|NAL.

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