| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | CRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÁO DO PI.ANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia
PreÍeitura do MunicÍpio de Caetité
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO, ,'1 I ,] DE 29 DE ABRIL DE 2025.
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otação
CRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEFINE OS
PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÁO DO PI.ANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE cAEnTÉ, ESTADO DA BAHIA' faço saber que a cámara
Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DrsPoslÇÔES GERAIS
Art'loEstaLeicriaoscomponentesmunicipaisdoslsAN,bemÇomodefineparâmetros
para elaboração e implementação do Plano Municipal de SeguranÇa Alimentar e
Nutricional, em consonância com oS princípios e diretrizes estabelecidos pêla Lei no
'l í.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto no 6'272' de 2007 ' o Decreto no
6.273,de2oO7,eoDecretono7'272,de2010'comopropÓsitodegarantiroDireito
Humano à Alimentaçáo Adequada'
Art.2"Aalimentaçáoadequadaédireitobásicodoserhumano'indispen§ávêlà
realizaúodosseusdireitosconsagradosnaConstituiçãoFederaleEstadual,cabendo
aopoderpúblicoadotaraspolíticaseaçÕesque§efaÇamnecessáriaspararespeitar,
proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada ê Segurança
Alimêntar e Nutricional de toda a populaçáo'
AvenidaMareneMonr"Efl:Hs"xâÍ:{fr l#jgF;ç[,mü:d,f,:i#ffi *[
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
§ 1o A adoÉo dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensóes ambientais,
culturais, econÔmicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões
e populaçoes mais vulneráveis.
§ 2o É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e
monitorar a realizaçáo do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e
fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade'
Art. 3o A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realizaçáo do direito de todos ao
acesso regular e permanente a alimentos cte qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas
alimentares promotora§ de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, cultural, econÔmica e socialmente sustentáveis'
Parágrafo único. A segurança Alimentar e Nutricional inclui a realizaÇáo do direito de
todas as pessoas terem acesso à orientaçáo que contribua para o enfrentamento ao
sobrepeso,aobesidade,c,ntaminaçãodealimentosemaisdoençasconsequentesda
alimentaçáo inadequada.
Art. 40 A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
l-AampliaçáodascondiçÕesdeoÍertaacessíveldealimentos'pormeiodo
incremento de
procêssamento,
produÉo, em especial na agricultura tradicional e familiar'
na industrializaçáo, na comercializaçáo, no abastecimento e
no
na
distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geraçáo de emprego e a
redistribuiçáo da renda, como fatores de ascensáo social;
ll-Aconservaçáodabiodiversidadeeautilizaçãosustentávêldosrecursos
naturais;
lll *A promoçáo da saúde, da nutriçáo e da alimentação da populaçáo' incluindo-se
grupos populacionais específicos e popula@es em situaÉo de vulnerabilidade social;
lV-Agarantiadaqualidadebiológica,Sanitária,nutricionaletecnológicados
alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento' promovendo a
PreÍeitura de Caetité CNPJ] 13 811.476/0001-54
Avenida Marlene Mor{enegro CerqueiÍa de Olivelra, 1OO0 - Centro Admmidrativ-o de Caêtné'
aai-íro pris; vane. caetté - BA 46'400{00 - Fone 177'} 34.5Á'5704
vlÀInrv caetite bâ'gov'br
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
sintonia entre instituiçôe§ com responsabilidades afins para que estimulem práticas e
ações alimentares e estilos de vida saudáveis;
v - A produçâo de conhecimentos e informaçÕês úteis à saúde alimentar,
promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação paía toda a populaçáo;
vl - A implementaÉo de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e
paÍticipativas de produçâo, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as
múltiplas características tenitoriais e etno- culturais do Eslado;
vll -A adoção de urgentes correçÕe§ quanto aos controles públicos sobre qualidade
nutricional dos alimento§, quanto à toleíância com maus hábito§ alimentares, quanto à
desinformaçáo sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes
sob gestão direta e indireta do Estado, quanto à Íalta de sintonia entre as aÇões das
diversasáreascomresponsabilidadesafins,comoeducação,saúde,publicidade'
pesquisa estimulada e/ou apoiada por entes públicos, produção cstimulada de alimentos
mediante critérios fundamentados, dentre outros'
Art. 50 A consecuçáo do Direito Humano à Alimentação Adequada e da segurança
Alimêntar e Nutricional requer o re§pêito à soberania do Estado sobre a produção e o
consumo de alimentos.
Art. 6o o Município cle caetité, Estado da Bahia, deve empenhar-se na promoçâo de
cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado,
contribuindo para a tealizaçâo do Direito Humano à Alimentação Adequada'
CAPíTULO II
DoSco!,PoNENTE'sMUNICIPAISDoSISTEMANACIoNALDESEGURANçA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art 70 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da segurança
Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do slsAN, integrado, no
PrêÍeitura de Caetité CNPJ: 13.81 1.476/0m1-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira IOOO - Cetúro Admini€iíativ! de Caetité'
Brío Pdúo viana, caetrté - BA 46 4OGOOo -Fone \771345+5704
www caet{e.ba.gov bÍ
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PR€i§IÍINÁ DE
MunicÍpio de Caetité, Estado da Bahia, por um conjunto de Órgáos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional.
parágrafo único. A Câmara lntersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
- cAlsAN Municipal e o conselho Municipal de segurança Alimêntar e Nutricional -
coNSEA Municipal serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada
a legislação aplicável.
Art. 8o o slsAN rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346
de setembro dê 2006.
Art. 9o São componentes municipais do SISAN:
I - A Conferência Municipal de segurança Alimentar e Nutricional, instância
responsável pela indicaÉo ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Políticâ
e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do
SISAN no âmbito do municíPio;
ll - o coNSEA Municipal, órgão vinculado à secretaria Municipal de Assistência
Social;
lll - A Câmara lntersetorial Municipal de segurança Alimentar e Nutricional -
cAlsAN Municipal - integrada por secretários Municipais responsáveis pelas pastas
afetas à consecução da segurang Alimentar e Nutricional, com as §eguintes
atribuições, dentre outras:
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de segurança
Alimentar e Nutricional, observando os reguisitos, as dimensõê§, as diretrizes e os
conteúdos expostos no Decreto na 7.272t2O1O, bem como os demais dispositivos do
marco legal vigente, as diretrizes emanadas da conferência Municipal de segurança
Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de
recursos e OS instrumentOS de acOmpanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementaÉo;
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plâno'
PreÍsitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54
Avenida Mârlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, lOOO - Cefltro Administrativ-o de Caefté'
Bairro Priêco Vlana, ceetité - BA 46 40G000 'Fo e: 177)3454-5704
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Estado da Bahia
PreÍeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
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Estedo da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único: A Câmara lntersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência
Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria
Executiva da CAISAN Municipal.
lV - Os órgãos e entidadês de Segurança Alimentar e Nutricional, instituiÇões
privadas, com ou sem Íins luçrativos, que manifestem intêrêssê na adêsáo e que
rêspeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentados pela
Câmara lnterministerial de Segurança Alimentar e Nutricional : CAISAN.
DAS DtSPOSIçÔeS rtuets E TRANSITORIAS
Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 1 1 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ' em 29 de abril de 2025'
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AGUIAR:l 81 927 AGt rÁÂr41e2785572
ôàd6: 2025.0429 1 2{614 85572 {!'m'
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÇAENTÉ
Preteitura de Caetité CNPJ: 13 811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Olivêira, lOOO - Centro Administrativ-o de Caetité'
Bâirro Prlsao Viana, caethé - BA 46'40U000 -Fone:177 t34*5704
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PREFEITURA DE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A alimentação adequada é um direito básico do ser humano, indispensável à realização
dos seus direitos consagrados na Constituiçáo Federal e Estadual, cabendo ao poder
público adotar as políticas e açÔes que se faÇam necessárias para respeitar, proteger,
promover e prover o Direito Humano à Alimentaçáo Adequada ê Seguíança Alimentar e
Nutricional de toda população, avaliar, Íiscalizar e monitorar a reâlização do DiÍeito
Humano à alimentação adequada, bem cOmO Çriar e fortalecer OS mecanismos para SUa
exigibilidade.
É valido salientar que a segurança alimentar e NutriÇional Sustentável consiste na
realizaçáo do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade,
em quantidade suficiente Sem comprometêr o acêSso a outras nêcessidades essenciais,
tendo como base praticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade
cultural e que sejam ambiental, cultural, econÔmica e socialmente sustentáveis.
A consecuçáo do Direito Humano à alimentação Adequada ê da Segurança Alimentar e
Nutricional, requer o respeito à soberania do Município sobre a produçáo e o consumo
de alimentos. A Câmara lnterministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN)
é um colegiado que articula Çom os órgáos e entidades do Municipal para promover a
segurança alimentar e nutricional. O CAISAN po!' sua vez atua em âmbito Íederal e
municipal para promover a articulaÉo entre Órgãos e entidades do Município. A GAISAN
poderá instituir Comitês Técnicos com a atribuição de proceder à previa análise de açÕes
específicas. A CAISAN municipal poderá instituir Comitês Técnieos com a atribuição de
proceder à previa análise de ações. Coordenar, executar, e monitorar a Política e o Plano
de Segurança Alimentar e Nutriçional. Analisar o Plano Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional, criar grupo§ de trabalho para traçar estratégias de combate à insegurança
alimentar e nutricional.
Diante do êxposto a aprovação da presente lei §e faz necessário uma vez que irá dê
encontro a criação do Conselho Municipal de segurança Alimentar e Nutricional
(coMsEA), permitirá o município de caetité aderir ao slsAN (sistema Nacional de
segurança Alimentar e Nutricional), essa adêsão é importantê porque garante o direito
PreÍeitura de Caetité CNPJ:'Í3.81 1.476/0001-54
Avenida MaÍlene MoÍtenegro Cerqueira de OtiveiÍa, 1000 - Centro AdminE l!-9 de Caetité
BikÍo Pisco Vlana. Caêtité - BA 46 400400 - Fone: (77) 3454-5704
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P E Ê FEJTUÊÁ OI
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Estado da Bahia
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à alimentaçáo adequada, promove a saúde e reduz a fome, possibilita o acesso a
polÍticas públicas e programas de seguranç alimentar, como o PAA (Programa dê
Aquisição de alimentos) e o PNAE (Programa Nacional de Alimentaçáo Escolar)'
programa do governo brasileiro que fomece alimentaçáo a estudantes da educaÉo
básica. o PNAE também promove ações de educaçáo alimentar e nutricional. Promove
aparticipaçãodasociedadecivi!nalutacontraafomegarantemonitorareavaliara
Segurançaalimentarenutricional,permiteverificaroimpactodosprogramaseaçõesde
Segurançaalimentarenutricional,promoveaintegraçáodosesforçosentreomunicípio
easrciedadecivilepermiteaoperacionalizaçãodeprograma§deformaintegrâdaê
sustenÉvel. lnstitui os componentes Municipais do sistema Nacional de segurança
Alimentar e municipal do slsAN, sendo o conselho Municipal de segurança Alimêntar
e Nuúicional-coMsEA, a câmara lntersetorial cle segurança Alimentar e NutricionalCAISAN.
A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e
Nutricionaldapopulaçãofar.se-àpormeiodoSlsAN,integrado,nomunicípiodeCaêtité.
BA,porumconjuntodeórgãoseentidadesafetasàsegurançaAlimentareNutricional.o
ConselhoMunicipa|deSegurançaAlimentareNutricional(coMSEA)éumórgãodo
municípioqueatuanapromoçãodasegurançaalimentarenutricional.ocoMSEAé
fundamental paÍa combater a fome e reduzir as desigualdades sociais, são funções do
CoMSEA:Formular,monitorareavaliaraPolíticaNacionaldeSegurançaAlimentare
Nutricional,integrara§açÕesmunicipaisparaatenderasnecessidadesbásicasda
populaçáo, Controlar §ocialmente o Sistema Nacional de Segurança Alimêntar e
Nutricional.TendocomopapelfundamentalseréumÓrgáoconsultivoqueafuana
formulação de políticas públicas, cabe ao coMSEA articular açÕes entre diferentes
setoÍesdomunicípio,monitoraasaçÕesdomunicípioparagaranürodireitoà
alimentaçáo,contribuiparaaconstruçáodeumasociedademaisjustaesustentável,e
simoCoMsEAtemumpape!centralnocombateàinsegurançaalimentarnoBrâsil.
AaprovaÉodaleitambémpeÍmitiráqueomunicípiofaçaaadesãoaosistemaNacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) que é um sistema público que articula o
governoeasociedadecivilparagarantirodireitoàalimentaÉoadequadaoSISANfoi
Avenida Marrene Moritenegro Cerqueira oe dri''"à? r9oo 1-c!f!30ry1'y+:::
:
' .. -:r.;. ó^ÀEÀ^ ^^ -É^n,,',,.5ff1li; SJ. E4IIUIEE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
instituído pela Lêi no 1 1 .346, de 15 de setêmbro de 2006, com vistas a assegurar o Direito
Humano à AlimentaÉo Adequada. Tendo por objetivos principal formular e implementar
políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos
esforçosentregovernoesociedadecivil,bemcomopromoveroacompanhamento,o
monitoramentoeaavaliaçáodasegurançaalimentarenutriciona|doPaís.
Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial ê participativa, que possibilita a
articulação entre os três níveis do município, a§sim como Çom a sociedade civil
organizada,paraaimplementaÉoeaexecuçãodaspolíticasdesegurançaalimentare
nutricional. Garantem o acesso à alimentação adequada, promovem a agricultura
familiar, apciam a agricultura urbana, dislribuem alimentos' incluem povos e
comunidades tradicionais na zona rural, articulam políticas públicas' monitoram e
avaliamasituaçáoalimentârenutricionalVeriflcamoimpactodaspolíticaseaçôesde
segurança alimentar e nutricional'
Diantedaimportânciadamatéria,úoessasaSbâsesdaformulaçãoeosmotivosda
apresentaÉo do comentado Proieto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas
Excelências, pugnando pela aprovação, ao tempo que rênovo protestos de elevada
estima e consideraSo.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, EM 29 dE AbTiI dê 2025.
VALTECIO N EV Es §;íffi."Á"li§*s
r"l
AGUIAR:1 81 9278 AGU|ABrsre2785s72
Dados:2025 04 29 5572 r2ú6:2s {3'oo'
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO DO MUNIC|PIO DE CAETITÉ
Píeleitura de Ca€tité CNPJ: 13.811 476'1000'l-54
avenida Marlene MorÍenegro cerqueira de of ivlü' úú - cet'tto eamin6tÍáiv-o de Caeüté'
sâirro Pnsco vanã ã'ufil'- 31ns aooooo - Forre: (77) 34*5704
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PEEFÉIILIRA fÊ
g"r".,r* a. 'í)""^a.,ro a.$Krr^l"ly;- a. e"Ua
Pr*rfu,
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Gabinete do Yereador Miguel Gonçalves Nogueira
C4rruta dt *'ttudorÊs {,: taüitl
Rec€àido eÍr,-jâ *.llÍú"
iic +
RELATORIO:
O Projeto de Lei no 114012025 visa à implantaçáo do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, com o objetivo de estabelecer diretrizes, metas, fluxos e
critérios para políticas públicas voltadas à promoção do direito humano à alimentação
adequada no Município de Caetité.
A proposta reconhece o papel estratégico dos conselhos de políticas públicas, que sáo
paritários e compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, na
proposição, monitoramento e fiscalização de ações voltadas à segurança alimentar e
nutricional.A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais que regem a
administração pública e a política de promoção da saúde, da assistência social e do
desenvoÍvimento sustentável.Trata-se de matéria de interesse local e social
relevante,inserida na competência legislativa do Município, conforme dispõe a
Constituição Federal.
A proposição contribui para o fortalecimento da participação social e para a efetivação
do direito à alimentação adequada.
O projeto apresenta boa técnica legislativa, encontra-se em conformidade com os
preceitos legais e constitucionais, e atende aos requisitos formais e materiais exigidos
para 8ua tramitação.
Dessa forma, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei no 114012025.
s.M.J.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 15 de maio de 2025.
Miguel N uetra
J lxetra Ladeia
Vice-Presidente
*W"^noroo da sirva
Secretáio
Praço Rorlrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahio CEP 46.400-000
Telefsx: 77 3454 1008/1039 e-mail: comaracaetite@gmail.com
CÂMARA DE VEREADoRES DE cAETlrÉ coMlssÂo DE coNSTlTUtçÃo,
JUSTIçA E REDAÇÃO FTNAL
PARECER N" 2312025
ASSUNTO:
Análise do Projeto de Lei no 114012025 - Dispõe sobre a implantação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Criada em 09 de abril de 1810
CSnara dtl)maíorx de CdcüÉ
às/d « hs
PARECER
Do Projeto de Lei n' 1l4Ol2O25
Muyara B. Ju
c
eira . Mat 5071
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE E ASSTSTÊNCIA SOCIAL
Emite Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n'
ll40l2D25 de 29 de abril de 2025, q'ua "cria os
componentes municipais do sistema nacional de
seguÍança alimentar e nutricional, define os
parâmetros para elaboração e implementação do
plano municipal de segurança alimentar e nutricional
e dii outras providências".
PARECER N": 05.
DÃTA,:2110512025.
ItatÉRIn : Projeto de Lei n' 114012025, de 29 de abril de 2025
AUTOR DA MAtÉnra: Poder Executivo Municipal.
EMENTA IIA MATÉRIA: "Cria os componentes municipais do sistema nacional de segurança
alimenlar e nutricional, define os parâmetros para elaboração e implementação do plano municipal
de segurança alimentaÍ e nutricional e dá outras providências".
RELATOR: GTTSTAVO LUZ SOARES FRANÇA
RELATÓRIO
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara de Vereadores de Caetité,
analisa o Projeto de Lei n' i 140 de ?025, de auloria do Poder Executivo Municipal, que cria os
componentes municipais do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional, define os
parâmetros para elaboração e implementação do plano municipal de segurança alimentar e
nutricional e drá outras providências, e anite parecer favorável à sua aprovação'
Perante observação, compreende-se que o projeto apresenta medida de relevância
inquestionável para a promoção da segurança alimentar e núricional no âmbito deste município,
em especial, no reduto escolar. Alem disso, e imperativo citar que a alimentação adequada é um
direito básico do ser humano, sendo indispensável para a realização dos seus direitos consagtados
na Constituição Federal e Estadual. Adiante, cabe ao Poder Público deste município adotar
politicas e ações para promover, respeitar, proteger e prover o Direito Humano à Alimentação
AdequadaPraça Rodrigues Lima, L e 10 - CenÜo - Caetité ' Bahia
CEP 46.400-000 cNPl: 01.926.487/0001-09
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
l^t
+eÉ\.
Câmara de Vereadores do Município de Caetiúé
Criada em 09 de abril de 1810
Por fim, esta comissão entende também que a alimentação adequada promove a
saúde dos munícipes, possibilitando o acesso a políticas públicas e progmmas de segurança
alimentaÍ, a citar o Proglama de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação
Escolar.
DECISÃO
A Comissão recoúece que o Projeto de Lei n' 114012025 e extremamente Íelevante
para a seguÍança alimentar e nutricional municipal, no reduto do âmbito escolar.
Pelo exposto, o parecer desta Comissão Legislativa de Saúde e Assistência Social
é favorável à aprovação do Projeto de Lei n' 114012025.
É o voto.
Caetité,21de maio de 2025.
Ver. Gustavo França
Relator
$Voto favonivel, pelas conclusões do parecer
( ) Voto contra , pela reprovação do parecer
Ver. Miguel Nogueira
Presidente
f{ Voto favorável, pelas conclusões do parecer
( ) Voto contra , pela reprovação do parecer
Ver. Marcelo Lopes
Vice.presidenÍe
( ) Voto favorável, pelas conclusões do parecer
Praço Rodrigues Lima, n' a 70 - Centro - Caeti* - Bahia
cEP 46.400-000 CNPI: 01'926.'a7/0001'09
Ademais, entendemos a relevância quanto a s€gurança nutricional sustentável,
cabendo ao executivo municipal a realização do direito ao acesso regular e permanente a alimentos
de qualidade, em quantidade suficiente para súsistêneia, sem comprometer o acesso a ouffas
necessidades essenciais.
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
( ) Voto contra , pela reprovação do parecer
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Pmça Rodrigues Líma, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia
CEP 46.400-000 CNPJ: 01.926.tt87/0001-09