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materia nº 1182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para fins que se especifica e dá outras providências
native_id1235

Autoria

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'iiiri #
Càmara Munripcl Cc Caetitê
RECEBIDO EMI
16 úpt-tt￾PROJETO DE LE! N."JJíLDE 16 DE OUTUBRO DE 2025-
ATovado .m1ltffiuçao
eln-D-llLl9!J,6 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais) para Íins que se especifica e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, e o art 43, § í.o, da Lei n.o 4.320i faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Especial, na
importância supra para criar elementos de despesa e fontes dê recurso na seguinte
dotação orçamentária:
OTOOOOO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
.IO.3O1.O,I0.2.02í GESTÂO DAS AÇOES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF
10.3o2.o1o.2.o44 - cEsrÃo DAs DAs AçóEs DA ATENçÃo EspEclALlzAoA - sAiru
í0.30'r.010.2.0s9 - cEsrÂo DAs AçÕEs DA ATENçÃo pRlMÁRtA
10.302.010.2.067 - GESTÂO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO . UPA
Elemento DescraÇão Valor R$ Fonte
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00 1.706
Elemênto Dêscrição Valor R$ Fonte
3.3.90.30.00.00 Matêrial de Consumo 300.000.00 1.706
3.3.90.39.00.00 Outrcs SeHicos Terceiros - Pessoa Juridica 200.000,00 1.7ffi
sub Total R$ 500.000,00
Elêmento Descricão Valor R$ Fonte
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 100.000,00 1.706
3.3.90.39.00.00 Oúros Sêrvicos TeÍceiros - Pes-soa Juridica 200.000,00 1.706
sub Total R$ 300.000,00
Elemento Descricão Valor RS Fonte
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000.00 1.706
3.3.90.39.00.00 Outros Servicos Têrceiros - Pêssoa Juridica 200.000,00 1.7ffi
Sub Total R§ /O0.000,00
Elemênto DêscriÇão Valor R$ Fonte
3.3.90.30.00.00 Matêrial de Consumo 450.000,00 1.706
3.3.90.39.m.00 Outrcs Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 450.000,00 1.706
Sub Total R$ 900.000,00
í0.301.0í0.2.068 - ourRos PRoGRMAS Do FUNDO A FUNDO - ATENçÃO PR|MÁR|A
PEEFEIIOPA OE
3.3.90.39.00.00 Outros SêÍvicos Terceiros - Pessoa Juridica 50.000,00 1.76
sub Total R$ 100.000,00
Elemento Descriçâo Valor R$ Fonte
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00 1.76
3.3.90.39.00.00 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 50.000,00 1.706
Sub Total R$ 100.000,00
10.301.010.2.078 - GESTÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR
10.302.010.2.111- GESTÃO DAS AÇOES DA ATENçÃO ESPECIALIZADA
Art. 20 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial seráo
cobertas com os recursos de que tratam o Art. 43, § 10, da Lei Federal no.4-32OlU,
lnciso lll.
AÉ 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA§E, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.SE,
VATIICIO NEVÉs
Veltécio Nevês Aguiar
Prefeito Municipal
Elemento Descrição Valor R§ Fonte
3.3.90.30.(xr.00 Material de Consumo 200.000,00 '1.706
sub Total R$ 200.000,00
Total R$ 2.500.000,00
#*
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 16 de outubro de
2025.
Êtaia r Êi DE,
CAETITE
CAETITE
PREFEITURÀ DE, #
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente.
SÍs. Vereedorês
A Prefeitura Municipal de Caetité, Estado da Bahia, recebeu recursos de
Emendas Parlamentares, na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais),
Entretanto, para que os recursos referidos na inicial sejam aplicâdos de forma
correta, se faz necessário que esse Legislativo Municipal aúorize através de Lei
Específica, a abertura de créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária do Exercícío
vigente, criando elementos de despesas e fontes de recursos dêscritos no Poeto de
Lei, que ora encaminhamos a essa Casa, cumprindo assim o que determina a
ConstituiÉo Federal, Lei Orgânica e o inciso lll, s 1.o, art. 43 da Lei 4.320164.
Certo de contar com o apoio dos Srs. Edis, aguardamos positivamente, a
apreciação e aprovação do respecitivo Projeto de Lei, para que os recursos destinados
ao nosso município, possam ser aplicados no seu objetivo final.
Gabinete do Prefeito Municipal dê Caetité, Estado da Bahia, em 16
de outubro de 2025.
VALTECIO NEVIS
AGUIÂR:18192785572
a§hâd. de foma digÀ, mr vÀr1mo
Valtécio Nevês Aguiar
Prefeito Municipal
+
IT gô., ,r* a* 'í)"r a.,r.^ U ÜKrr l" yr- a. €".t;tz
A\ 9r;-a"rt A a".kl»terc
g"k *t' uT","-a* qK4,*l g""t 1,r". qUf,"")"-
CAMARA DE VEREADORES
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
oe caerrÉ coMtssÃo DE coNsTlrutÇÃo,
Câmara Menrciper oê í-ú-...'
RECEBIDO EM:
ASSUNTO: Projeto de Lei no 1182, de 16 de outubro de2025 -Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Credito Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais), para fins específicos, e dá outras providências.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
PARECER N" 62/,2025
RELATORIO:
O Projeto de Lei está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais
pertinentes, especialmente com o art 167, inciso V, da Constituição Federal, que
permite a abertura de crédito especial mediante autorização legislativa e indicação dos
recursos correspondentes.
O Projeto de Lei no 1182, de í6 de outubro de 2025, de autoria do Prefeito Municipal,
Sr. Valtécio Neves Aguiar, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Especial
no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado à
criação de dotações orçamentárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.
De acordo com a justificativa apresentada, os recursos têm origem em Emendas
Parlamentares recebidas pelo Município de Caetité, sendo necessária a adequação
orçamentária para sua correta aplicação. O crédito destina-se a diversas aÇões e
programas de saúde, tais como:
Gestão das Açóes das Equipes de Saúde da Família - PSF;
Gestão das Ações da Atenção Especializada - SAMU;
Gestão das Ações da Atenção Primária;
Gestão da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
Programas de Atenção Domiciliar;
Outras ações vinculadas ao Fundo a Fundo da Atenção Primária e Atenção
Especializada.
O Projeto encontra amparo no inciso lll, §ío, do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, que tratam da abertura de
créditos adicionais mediante a existência de recursos disponíveis.
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Coaite - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: miguelnogueira@caeüte.ba.leg.br
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4:,"@ Ptituqnig doakl,do1810
' g"k *t uT"r".a." WN 9""q"Ir* gq"d"-
PARECER DA COMISSAO:
Diante do exposto, Comissão manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e
regular tramitação do Projeto de Lei no 1182/,2025, recomendando sua aprovação
pelo Plenário.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Sessões e utubro de 2025.
Miguel VES Nogueira
Presi elator
Álvaro Monten uetra Oliveira
id
á'
lio César Teixeira Ladeia
Secretário
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahio CEP 46.400-000
Telefax: 77 34541008/1039 e-mail: miguelnogueiro@caetite.ba.leg.br
g"rrrt * a" Q"r" a.r", a, ÜK^r"1"ç. d" e""htó
e";^À- en' Og AL .A^;l a- 1818*na 4i'àÍ
9"Ail*t uT"r" a^*Dil*h-6
GÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ, COMISSÃO DE ORçAMENTO'
FINANçAS E CONTAS.
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei de no 1182 de 16 de outubro de 2025, de autoria do
Senhor Prefeito, que autoriza o Poder Executivo ilunicipal a abrir crédito
especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
para fins que se especifica, e dá outras providências;
RELATÓRIO:
Após a análise desta Comissão, o P§eto de Lei n" 118'1, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais) para fins que se especiÍica, e dá outras
providências. Esta comissão, após reunir-se e analisar minuciosamente esta
matéria, deliberou pela apreciaçáo do referido Projeto de Lei e opina pela sua
aprovação, com decisão final do Plenário Soberano.
S.M,J
E o parecer
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2025.
p.aroEffi#'cosra
Presidente
Rodrigo Júnior Lima Gondim
Vice-Presidente
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D naldo Soares Si
Relator
lva Santos
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