| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Altera artigos da Leis nº 744/2013, de 1 de março de 2013, e nº 931, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre Estrutura Administrativa com o Respectivo plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caetité Bahia, e dá outras providências. |
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Cámara Muncipal dê Caetité
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Diretor Administrativo
PROJETO DE LEIN" 1142 DE 08 DE MAIO DE 2025.
Altera artigos da Leis n".7412013, de í de março de
. -_..-)a,,,,r,/r,r,r'Jstaqá, 2O13, e no 931, de 20 de junho de 2023, que dispõe
?"'"i."1',')7-a++í sobre Estrutura Administrativa com o Respectivo
L nr...'t.a-J-",-:----.."i'--:--" plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Caetité-Bahia, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAENTÉ, EStAdO dA BAhiA, NO
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSIçÕES GERATS
Art. ío - o TíTULO ll - "DA ORGANIZAÇÃO" da Lei n'. 74412013, de 'l de março
de 2013, alterado pela Lei no. 93112023, de 20 junho de 2O23, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"TíTULO II
DA ORGANIZAçÃO
CAP|TULO !
ESTRUTURA GERAL DA CÂTARA DE VEREADORES
Art. í9. A estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores é constituída dos
seguintes órgãos:
t- GABINETE DA PRESIDÊNCH;
II _ GABINETES DOS VEREADORES;
III - DIRETORIAADMINISTRATIVA;
IV _ DIRETORIA LEGISIáTIVA;
v - GERÊNCA DE COMUNTCAÇÃO;
u - GERÊNCn DE FTNANÇAS E TESOURARTA;
VII- GERÊNCh DE PATRIMÔN]O;
VIII _ GERÊNC|A DE RECURSOS HUMANOS;
X - GERÊNCN DE CONTABILIDADE;
X - GERÊNCADE CONTROLE INTERNO;
Parágrafo Único. Para compor a presente Estrutura Administrativa da Câmara
de Vereadores são instituídos os Cargos constantes nas tabelas desta Lei, que a
integram para todos os efeitos legais.
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Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahío CEP 46.400-000
Telefqx: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucoscte@gmoil.com
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Do cABINETE DA PRESTDÊucn
Art. 20 - O Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe
do Legislativo e tem por Íinalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara
Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
| - coordenar a representação social e política do Presidente;
ll - preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
lll - coordenar o fluxo de informações e as relaçÕes públicas entre os
parlamentares e o Presidente;
lV - exercer as ÍunçÕes de relações com outros órgãos e grupos sociais e
políticos organizados;
V - prestar assistência às atividades administrativas do Presidente;
Vl - preparar e expedir a correspondência do Presidente,
Vll - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
Vlll - executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de
sua competência;
lX - promover a representação judicial da Câmara de Vereadores,
assessoramento jurídico, e defesa do patrimônio e dos interesses da Câmara de
Vereadores, judicialmente ou extrajudicialmente;
X - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Att.21 - A Estrutura Administrativa do Gabinete da Presidência é composta de:
l- Gerente de Gabinete da Presidência; CC
ll- Assessores da Presidência (2); CC
lll -Assessor Parlamentar; CC
lV -Assistentes Legislativos (2); CC
V - Procurador Jurídico; CC
Vl - Consultores Jurídicos (2); CC
Vll - Diretor Jurídico; CC
sEçÃo ll
DOS GABINETES DOS VEREADORES
Art. 2í-A - A Estrutura Administrativa de cada Gabinete de Vereador é composta
de:
| - CheÍe de Gabinete dos Vereadores; CC
ll -Assessor Parlamentar; CC
lll -Assistentes Legislativos (2); CC
Parágrafo Único: Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores competem:
Pmço Rodrigues Lima, n. e 70 - Cenüo - Caetité - Bohia CEP 46.400-000
Telefax: 77 34541008/1039 e-mail: marioreboucascte@gmoil.com
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| - Supervisionar, controlar, coordenar as atividades dos gabinetes dos
vereadores;
ll - Organizar o atendimento ao público, audiências, entrevistas, e agendar
compromissos dos Vereadores;
lll - Manter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos órgãos
da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber, encaminhar e
arquivar conespondências, e controlar aüvidades parlamentares.
lV - Demais atividades afins.
sEçÃo il
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AÍt. 22 - A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência
da Câmara, sendo Órgão Central das atividades administrativas, tendo por
Íinalidade executar tarefas nas áreas de material, Íinanças, pessoal e serviços
auxiliares, sendo de sua competência:
| - auxiliar na elaboraçáo prévia da proposta orçamentária da Câmara de
Vereadores, a qual deverá ser incluída no orçamento do Município para o
exercício financeiro subsequente;
ll - acompanhar a execução orçamentaria da Câmara de Vereadores, provendo
a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a
esse processo;
lll - promover a requisiçáo à Presidência do material necessário ao
Íuncionamento regular da Câmara de Vereadores;
lV - elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de
Vereadores;
V - assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques
existentes;
Vl - confeccionar mapa comparativo para julgamento de proposta pela Comissão
Permanente de Licitação;
Vll - manter contatos com fomecedores com vistas ao estabelecimento de
condições à distribuição do material requisitado;
Vlll - executar os serviços de recepção do material adquirido, conferindo as
especificaçôes do material solicitado com o material entregue;
lX - proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo
mínimos e máximos;
X - controlar a uülização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como
dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
Xl - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os
extratos das crntas conentes;
Xll - assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; Xlll - promover acompanhamento e assessoramento às ComissÕes
Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funçôes, bem
como as demais comissões, quando objeto de pertinentes solicitações;
Pmça Rodrigues Lima, n- e 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax:77 34541008/1039 e-mail:marioreboucascte@gmail.com
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Íef (zz) 3a5a fioq/10i9
XIV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara
de Vereadores;
XV - conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plenário da Câmara;
XVI - proceder a organização dos papeis concementes ao expediente da
Câmara de Vereadores;
XVll - remeter, mediante autorizaçâo da Presidência da Câmara de Vereadores,
os documentos que dependem da san@o do Prefeito Municipal;
XVlll - organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais,
XIX - Redigir o expediente e as proposi@es da Mesa Diretora;
XX - Preparar a ordem do dia, de acordo com a minutia apresentada pela
Presidência da Casa, fazendo os registros necessários;
XXI - Encaminhar às Comissões Permanentes as Proposiçôes após leitura em
Plenário;
XXll - Conferir os projetos a serem aprovados e preparar a resenha dos papéis
destinados ao expediente das sessões;
XXlll - proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância
dos cargos e a movimentaçáo de pessoal;
XXIV - executar atividades relativas ao recrutamento, seleçáo, treinamento,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de
pessoal nos limites de sua competência;
XXV - funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens
e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou
alteração das normas legais conespondentes;
XXVI - solicitar a realização, orientiar e fiscalizar a execuçâo de concursos e
provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;
XXVII - supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos
os níveis e funções;
XXVlll - prestar assistência dos servidores no encaminhamento de pedidos de
vantagens legais, atendimentos médico e outros benefícios;
XXIX - acompanhar o cumprimento de estágio probatório;
XXX - emitir relatórios e manter atualizado os registros funcionais;
XXXI - informar aos órgãos competentes as contrataçÕes e nomeações de
servidores, bem como, a expedição de ato demissivo e exoneratório;
XXXII - elaborar e manter o controle da folha de pagamento dos servidores e
vereadores;
XXXlll - administrar os veículos da frota da Câmara Municipal de Vereadores.
XXXIV - executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
Íinalidades;
AÍ1.22-A - Fica criado o órgão de CheÍia de Tecnologia da lnformaçâo, como
parte integrante da Diretoria Administrativa, com a seguinte competência:
Pmça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centm - Caetiu - Bahio CEP 46-400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: martoreboucoscte@gmail-com
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P-;ofu. o^" Og ü "AÀI à.'1810
Íet (77) 3454 1oo8/103e
| - Planejar, implantar e executar fomecendo todos os subsídios para
funcionamento de todas as áreas do Poder Legislativo que exija softwares,
hardwares e rede de dados;
ll - Fazer backup da rede de dados regularmente;
lll - Fazer manutenção de sofhrares e hardwares sempre que necessário, bem
como providenciar os registros e licenciamentos,
lV - lnstalar e implantar sistemas oficiais de informação;
V - DeÍinir, acompanhar e avaliar os equipamentos adquiridos e gerir os
contratos de aquisição e prestaçáo de serviços de informática;
Vl - Coordenar e controlar as atividades de processamentos de dados,
fomecendo relatórios gerenciais para tomada de decisão;
Vll - Controlar, fazer manutenção e emitir relatórios de gastos referentes a
telefonia e internet;
Vlll - Coordenar, supervisionar, executar a transmissão ao vivo das sessões,
bem como disponibilizar os vÍdeos gravados para a Diretoria de Comunicação;
AÍt.22-B - A Diretoria Administrativa será exercida pelo Diretor Administrativo a
quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes a administração da
Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara, na pessoa da
Presidente.
AÍ1.22-C -A DiretoriaAdministrativa é composta de:
| - DiretorAdministrativo; CC
ll -AgentesAdministrativos l; (1) CE
lll -Agentes Administrativos ll; (1 ) CE
lV - Analista Administrativo; (1 ) CE
V - Técnicn Administrativo; (1) CE
Vl - Auxiliares Administrativos; (a) CE
Vll - Assistente Administrativo; CC
Vlll -Assistente de Protocolo; CC
lX - Chefe de Tecnologia da lnformação; CC
X -Assistente de Tecnologia da lnÍormaçáo; CC
Xl -Assistente de Transmissão de Dados; CG
Xll - Chefe de Transporte; CC
XIll- Motoristas; (3) CE
XIV- Secretário(a); (1) CE
XV - Digitador; CE em extinção
XV! -Auxiliar de Serviços Gerais; CE em extinção
XVll -Mgilantes; CE em extinçáo
Pmça Rodigues Lima, n. e 70 - Cento - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 34541008/1039 e-mail: maioreboucasctz@gmail.com
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ÍÍe[ (77) 3454 1oo6/10i9
sEçÃo v
DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 23 - Compete à Diretoria Legislaüva:
| - Promover o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo
da Casa, dando sequência na respectiva tramitação;
ll - Promover a elaboração e determinar a expediçáo de atos da Mesa, da
Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de
leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e
demais documentos;
lll - Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e
documentação da Câmara;
lV - Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboraçáo de
documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar
e de suas prenogativas legiferantes;
V - Promover o assessoramento técnico e jurídico aos vereadores;
Vl - Revel periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados,
propondo a destinaçáo mais adequada a cada um;
Vll - Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe
sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa;
Vlll - Coordenar as atividades de assessoramento técnico;
lX - Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessÕes da
Câmara;
X - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos
vereadores;
Xl - Ordenar a divulgaçáo dos atos de Plenário através da lmprensa;
Xll - Solicitar assistência jurídica, junto ao corpo jurídico da casa, em matéria
legislativa para os membros da Mesa;
Xlll - Supervisionar a redação das atas das sessÕes da Câmara;
XIV - Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais,
quando realizadas no recinto do Plenário:
XV - Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos
encaminhados à Câmara;
XVI - Cumprir e Íazer cumprir as determinafoes do Presidente e dos demais
membros da Mesa;
XVll - Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo
Presidente.
Pmço Rodrigues Lima, n- e 10 - Centro - Caetité - Bohia CEP 46.400-000
Telefax: 77 34541008/1039 e-mail: marioreboumscte@gmail.com
Art. 23-A - A Diretoria Legislativa é composta de:
| - Diretor Legislativo; CC
ll - Gerente Legislativo; CC
ll -Analista Legislativo; CE
lll - Técnico Legislativo; CE
Vl -Assistente Legislativo; CC
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V- Secretário(a); (1) CE
Àrt.24- Compete à Gerência de Comunicação:
| - Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do
legislativo e da municipalidade constantes de jomais, revistias e periódicos;
ll - Cuidar da promoção com Íins educativo, inÍormativos e de esclarecimentos a
população dos atos e fatos praticados pelo Poder Legislativo;
lll - Distribuir materiais diários aos meios de comunicaçáo, das açÕes do Poder
Legislativo;
lV - Divulgar a imagem, missáo, ações e objetivos estratégicos da Câmara,
V - Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a
demandas relacionada a mídia;
Yl - Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor
indispensáveis a comunicaçáo;
Vll - Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de
informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios
de prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, e etc.
Vlll - Efetuar a transmissão ao vivo das sessÕes ordinárias, extraordinárias,
sessôes itinerantes e solenes.
Art 24-^ - A Gerência de Comunicação é composta de:
l- Gerente de Comunicação; CC
ll -Assistente de Comunicaçáo; CC
lll -Assistente de Suporte e lmagem; CC
sEçÃo v
DA GERÊNCrA DE COiTUNTCAçÃO
^ sEçÃov!
DA GERENCIA DE FINANçAS E TESOURARIA
AÍ1.25 - Compete à Gerência de Finanças e Tesouraria:
| - Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa;
ll - Programar e executar os desembolsos Íinanceiros;
lll - Controlar o recebimento de duodécimos;
lV -Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas;
V - Promover e conduzir as compras, licita@es, analises de documentos, e
outras atividades a fins;
Vl - Emitir ordens de fomecimento, bem como acompanhar a emissão das
faturas conespondentes;
Vll - Tramitar processos de licitaçáo e pagamentos;
Vlll - Elaborar o relatório Íinal sobre a contratação;
lX - Coordenar a atualização do relatório de riscos;
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Coetité - Bahio CEP 46.400-000
TeleÍax: 77 3454 1008/1039 e-mail: maioreboucascte@gmailcom
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.Íe[ (77) 3454 1N8/10i9
X - Emitir documento comprobatório da avaliaçâo dos Íiscais;
Xl - Receber deÍinitivamente o objeto do contrato;
Xll - Formalizar processo administrativo de responsabilização;
Art. 25-B - A Gerência de Finanças e Tesouraria é composta de:
| - Gerente de Finanças e Tesouraria; CC
ll -Assistente de Finanças e Tesouraria; CC
lll -Agente de Contrataçáo; CE
SEÇAO V[
DA GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Art. 26 - Compete à Gerência de Patrimônio:
| - executar atividades relativas à padronização, aquisiçáo, guarda, disposiçáo e
controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
ll - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário
patrimonial;
lll - conservar a estrutura física interna e extema do Prédio da Câmara de
Vereadores;
lV - promover a conseryação dos veículos e equipamentos de uso geral da
Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e manutenção;
V - promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas,
material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
Art. 26-A - A Gerência de Patrimônio é composta de:
| - Gerente de Patrimônio; CC
ll -Assistente de Patrimônio; CC
^ sEçÃovtt
DA GERENCIA DE RECURSOS HUUANOS
Àrt.27 - Compete à Gerêncía de Recursos Humanos:
| - Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos
servidores do Poder Legislativo;
ll - Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem, controle
de frequência, desligamento, e quitaçáo do contrato de trabalho;
III - Manter o controle do pessoal inativo;
Art. 25-A - Fica criado o Érgo efetivo de Agente de Contrataçáo, nos termos da
Lei n. 14.13312021, competindo-lhe conduzir e acompanhar o processo
licitatório, desde a sua preparação até a homologação, devendo tomar decisÕes,
gerir riscos e assegurar o cumprimento da lei.
Pmça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centm - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Tel{ax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascte@gmail.com
lV - Praticar os atos constitutivos e declaratórios dos direitos e deveres dos
servidores e agentes políticos;
V - Elaboração e confecção de folha de pagamento, com registros
individualizados de proventos e descontos;
Vl - Fiscalizar o desempenho dos servidores na lnstituição;
Att.27-A - A Gerência de Recursos Humanos é composta de:
| - Gerente de Recursos Humanos; CC
ll -Assistente de Recursos Humanos; CC
g"rrr " a, Ç"r*"a^rr"^ a- $rcr-rr.;g - à* e"ilÀtá
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Íet (72) 34s4 1oo8/103e
^ sEçÃo !x
DA GERENCIA DE GONTABILIDADE
Art. 28 - Compete a Gerência de Contabilidade:
| - Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigaçÕes do
Poder Legislativo;
ll - Prestaçáo de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;
lll - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para
consolidação pelo Poder Executivo;
lV - Elaborar e disponibilizar para a Gerência de Comunicação os relatórios de
gestão íiscal nos termos da Lei Complementar n.1.011200'1, para publicaçâo;
V - Emitir relatórios Íormais da execução orçamentária e financeira, bem como
propor medidas preventivas ao Íiel cumprimento da legislaçáo vigente,
Vl - Orientar quanto aos procedimentos de licitação a ser adotados nos termos
da legislação vigente;
Vll - Registrar, confolar e demonstrar a execução orçamentária, financeira e
patrimonial, bem como suas variações;
Vlll - Emitir e assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais,
quadrimestrais e anuais, dentre outros;
lX - Assinar conciliação bancária dentre outros documentos
contábeislÍinanceiros emitidos pela Contabilidade;
X - Elaborar prévia do orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser
incluída no orçamento do Município;
Xl - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo
a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a
esse processo;
Pmça Rodrigues Lima, n. e 70 - Cenüo - Caetiü - Bohia CEP 46.400-000
Telefax: 77 34541008/1039 e-mail: morioreboucascte@gmoil.com
Art. 28-A -AGerência de Contabilidade é composta de:
| - Gerente de Gontabilidade; CC
ll -Analista Contábil; CE
lll - Técnico Contábil; CE
lV-Assessor de Contabilidade; CC
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Art. 29 - Compete à Gerência de Controle lntemo:
| - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle emitindo
relatórios e pareoeres, consignando quaisquer inegularidades constatadas,
indicando medidas para coneçáo das talhas encontradas;
ll - instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der
causa a perda, exúavio ou outra inegularidade que resulte, ou possa resultar
dano ao eÉío;
lll - auditar as áreas contábil/Íinanceira, de compras, material, licitaçÕes,
patrimônio, transporte e serviços gerais;
lV - auditar sistematicamente ou isoladamente os registros contábeis e
complementiares, confrontando com a documentação que os originou;
V - fiscalizar para que as Leis, Decretos, lnstruçôes, Regulamentos, Resoluções,
Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais, sejam rigorosamente
cumpridas, com o objetivo de angariar mndições à função legislativa e
administrativa do Poder Legislativo Municipal;
Vl - fazer a verificação prévia, concomitantemente, e subsequente, da legalidade
dos atos de execução orçamentária;
Vll - cumprir as normas estabelecidas porAuditoria Extema, determinadas pelo
órgão na esfera municipal, notadamente o Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia;
Vlll - auxiliar o Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no
exercício de sua missáo institucional;
lX - examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a
realizações de despesas;
X - cuidar para que seja observada e cumprida a legislação Financeira,
Licitatória, Tributária e contratos pertinentes a obras, serviços e compras da
Câmara Municipal;
Xl - emitir pronunciamento em processos licitatórios, indicando a dotação
orçamentária para acudir aquelas despesas;
Xll - exercer o controle das operaçÕes de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município, que necessitem de prévia autorização
Legislativa Municipal;
Xlll - analisar os processos de concessão e prestaÉo de contas de Diárias,
emitindo parecer conclusivo aoerca da legalidade e demais aspectos formadores
do processo;
XIV - pronunciar-se quando das veriÍica@es, elaboradas pela Câmara Municipal,
dos limites de despesa previstos na Lei Complementar n. 101/2000;
XV - realizar todas as atividades inerentes ao órgão de Controle lntemo, com o
Íim de atender o disposto na Lei Complementar n. 101/2000;
^ sEçÃox
DA GERENCIA DE CONTROLE INTERNO
Pmça Rodrigues Lima, n. e 70 - Cenlto - Caelité - Bahio CEP 46.400-000
Telefox: 77 3454 1008/10j9 e-mail: marioreboucasco@gmail.com
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eúÃàa c,n Og » "A,;l a. lgtO
.feÉ (zz) 3454 1N8/103e
XVI - veriÍicar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos contratos e
tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas
estipulados nos documentos previamente aprovados;
XVI - acompanhar e orientar a implantaçáo ou modificação de métodos e
procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual intemo;
XVlll - avaliar a suÍiciência e eficácia dos meios estabelecidos para a eficiente
utilizaçáo dos recursos transferidos ao Legislativo Municipal;
XIX - veriÍicar a conÍiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de dados
administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do
Legislativo Municipal;
XX - Propor a Presidência do Legislativo Municipal as reformas estruturais
necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle lnterno do
Legislativo Municipal;
)(Xl - Proceder uma total interação com o órgão de controle do Poder Executivo,
a Íim de consolidar informações as quais seráo prestadas quando do
encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas e Órgâos Judiciais;
XXll - executar outras competências conelatas.
Art. 29-A - A Gerência de Controle lntemo é composta de:
l- Gerente de Controle lnterno; CC
ll -Assessor de Controle lnterno; CC
AÉ. 30 - Aos Assistentes e Assessores competem:
| - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades;
ll - Responsabilizar-se pela execução das atividades de competência dos
órgãos;
lll - Assessorar e assistir o Presidente, os Vereadores, os Diretores, e os
Gerentes, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;
lY - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;
V - Submeter ao Presidente e Vereadores os processos sujeitos aos despachos
do mesmo;
Vl - Prestar as informaçôes solicitadas pelo Presidente, Vereadores, e
munícipes;
Vll - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos
desenvolvidos pelo órgão;
Vlll - Zelar pelo cumprimento das disposiçÕes desta Lei e das normas e
instruções visando a boa execução dos serviços;
Pmça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
TeleÍax: 77 34541008/1039 e-mail: maioreboucascb@gmail.am
TíTULO II
CAPíTULO II
DASATRTBUTçÔES GERATS DOS OCUPANTES DE CARGOS E FUNçÔES
DE ASSISTENTES E ASSESSORES
+s Á\
g"rrr " d*'í)-" À-,", a- $ffrr ;"lgr- d. e^á;t^6
9n;.,Ào "rn Og a" "A^;l a. fitO
Íe[ (zz) 3454 looy/103e
lX - Sugerir as Diretorias e Gerências o abono de faltas, propor elogios, aplicar
puniçÕes que lhe forem delegadas, e propor instauração de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
X - Participar de programa de treinamento e aperfeiçoamento proÍissional;
Xl - Cumprir e observar as prescrições legais, regimentais e regulamentares,
executar cpm zelo e presteza as tarefas que lhe Íorem cometidas, cumprir
ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestôes para o
aprimoramento e aperÍeiçoamento do trabalho desenvolvido;
CAPíTULO III
DASATRIBU!çÕES COMUNS
Art. 30-4. Aos ocupantes dos Cargos de Presidente, Vereadores, Diretores,
Gerentes, Chefias, Procurador Jurídico, e Consultor Jurídico, compete:
| - Convocar e presidir reuniÕes periódicas com seus subordinados imediatos,
visando o aprimoramento dos serviços;
ll - Organizar e encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos, até a data a ser
deÍinida, a escala de Íérias dos servidores subordinados ao órgão que dirige;
lll - Assinar documentos expedidos pelo órgão sob sua direção e aqueles cuja
assinatura lhe seja delegada;
lV - Baixar circulares, instruçÕes e ordens de serviços para melhor regularidade
dos trabalhos aíetos ao seu órgão, e assessorar o superior imediato em
assuntos pertinentes;
V - Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço que dirige e distribuir
o trabalho a seus subordinados, controlando sua execução;
Vl - Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos
membros da Mesa ou da Diretoria;
Vll - Emitir parecer ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao órgão
que dirige;
CAPiTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS Ei' GOMISSÃO
Art. 30-B - Fica definido o quadro geral de cargos de provimento em comissáo,
após observar manutençáo, extinção e criaçáo de cargos, em conformidade com
os termos desta lei, declarados de livre nomeação e exoneração, com suas
descri@es, quantitativos e códigos abaixo relacionados:
TABELA DE DESCRTçÃO, QUIUITAT|VO E SíMBOLO DE TODOS OS
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTITATIVO SIMBOLO
PROCURADOR JURíDICO 01 cc1
CONSULTOR JURíDICO 02 cc2
Pmço Rodrigues Lima, n- e 10 - Centro - Caetité - Bohia CEP 46.400-000
Telefox: 77 3454 1008/1O39 e-moil: marioreboucascz@gmail.com
E-I-I
&rrr " » Ç"rr a.,r"^ a- $fC,r ;a- a, e",rl;t;
€.,;-Ào "n' Og ü "kil ü 181 O
'Íet (77) 345a fio8/1039
+í' A>
DIRETOR JURiDICO 01 cc3
DIRETOR ADMINISTRATIVO 0'1
DIRETOR LEGISLATIVO 01 cc3
GERENTE DE COMUNICAÇÃO 01 cc4
01 cc4
cERENTE oe pRrRruôuo 01 cc4
01 cc4
GERENTE DE CONTABILIDADE 0í cc4
GERENTE DE CONTROLE INTERNO 01 cc4
GERENTE LEGISLATIVO 01 cc4
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 cc4
CHEFE DE GABINETE DE VEREADORES 14
CHEFE DE TRANSPORTES 01
CHEFE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 CC5
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 02 cc6
ASSESSOR PARLAMENTAR 't5 cc6
ASSESSOR DE CONTABILIDADE 01 cc6
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 01 CC6
ASSESSOR DE PROTOCOLO 01 cc6
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04 cc7
ASSISTENTE LEGISLATIVO 32 cc7
ASSISTENTE DE TESOURARIA 01 cc7
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 01 cc7
ASSISTENTE DE PATRIMÔNIo 01 cc7
ASSISTENTE oe coututttcRçÂo 01 cc7
ASSISTENTE DE SUPORTE E IMAGEM 0'l
ASSISTENTE
INFORMAÇÃo
DE TECNOLOGIA DA 01
ASSISTENTE DE TRANSMISSÃO DE DADOS 01 cc7
CAPíTULOV
CARGOS DE PROVIUENTO EFETIVO
Art. 30-C - Fica deÍinido o quadro geral de cargos de provimentos eíetivos, cuja
investidura depende de aprovaçáo prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade dos cargos, em
conformidade com os termos desta lei, com suas descrições, quantitativos e
códigos abaixo relacionados:
TABELA DE DESCRTçÃO, OUATITAT|VO E ENQUADRAMENTO DE TODOS
OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DESIGNAçAO QUANTITATIVO TABELA
AGENTE ADMINISTRATIVO I - em extinÇão 01 1
cc3
GERENTE DE TESOURARIA
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
cc5
ccs
cc7
cc7
Pmço Rodrigues Limo, n. e 10 - Centro - Caetité - Bohio CEP 46.400-000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucoscte@gmail.com
A\
g"rrr-,* a. 'í)"r*"arrr.^ a- $ft^r ;a- a. 9","tru
Q,*rfu. o,t Og a" "Lr;l a. fi'lO
Íet (77) 3454 rco8/103e
AGENTE ADMINISTRATIVO ll - em êxtinçáo 01 2
ANALISTA ADMINISTRATIVO 01 1
ANALISTA LEGISLATIVO 01 I
erunlrste corutÂgrr- 01 1
AGENTE DE CoNTRATAÇÃO 01 2
TECNICO ADMINISTRATIVO 01
TECNICO LEGISLATIVO 01 3
TECNtco coNTÁBlL 01
MOTORISTA 3
DIGITADOR - em eÍinçáo 01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO o4 4
VIGILANTE - em extinÉo 02 4
SECRETÁRIo (A) 02 5
01 5
§ ío - Aplica-se aos servidores estáveis da Câmara Municipal de Caetité as
determinaçôes do art. 19, e seus respeclivos parágrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
§ ? - A carga horária dos servidores efetivos será de 40 horas semanais.
§ 3o - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: a) um cargo de
Analista Administrativo; b) um cargo de Analista Legislativo; c) um cargo de
Analista Contábil; d) um cargo de Agente de Contratação; e) um cargo de
Técnico Administrativo; 0 um cargo de Técnico Legislativo; g) um cargo de
Técnico Contábil.
§4o - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo: a) um cargo de
Agente Administraüvo l; b) um cargo de Agente Administrativo ll; c) um cargo de
Digitador; d) dois cargos de Mgilantes; e) três cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais; 0 dois c€rrgos de Motorista; g) dois cargos de Secretário(a); h) úês
cargos de Telefonista; i) quatro cargos de Auxiliar de Portaria; j) três cargos de
Auxiliar de Limpeza.
§ 50 - Os servidores que ocupam cargos de provimenlo efetivos extintos nos
termos da presente lei, permanecem nos seus cargos com o stiatus de "cargo em
eltinção", mantendo todos seus respectivos direitos e atribuiçôes."
CAPíTULO VI
DAS DTSPOSTçÕES FTNATS E TRANSTTORTAS
Arl. T - A forma do provimento de todos dos cargos descritos na presente Lei, e
seus níveis de remuneração são aqueles descritos nas respectivas tabelas de
dispo.stas nos arts. 30-B e 30-C.
PARAGRAFO UNICO: O concurso público que já se encontra em andamento,
através do Edital n. OO1|2O24, será aditado e passará a contemplar as novas
Pmça Rodrigues Lima, L e 10 - Cenlro - Ca*ité - Bahia CEP 46.,100-000
Telefax: 77 34541008/1039 e-moil: marioreboucasctc@gmail.com
3
3
03
3
AUx. DE SERVIÇOS GERAIS - em extinção
&rrr "* a* Çr*" a^rr"^ a- ÜfLrrr.";g- a, Q^"t;t;
eÀaÀe, ettl Og a" "Ar;l a" fi'l O
tÍe[ (zz) 34s4 tN8/1039
vagas abertas com a criação dos cargos na presente Lei, assim como,
assegurará a opção aos candidatos que si escreveram para os cargos extintos,
alterarem suas inscriçÕes para os criados, complementando o pagamento da
taxa de inscrição se for o caso.
AÉ.3o - As despesas deconentes da aplicação desta Lei conerão à conta dos
recursos orçamentários próprios.
Art.4" - A Mesa Diretora promoveÉ as alteraçôes regulamentares e regimentais
para a adequaçáo das modifica@es deconentes desta Lei.
Art.so - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
io de 2025.
R Álmeido
Lopes Miguel
Silva Sontos
Wce PresidentdVeruador WK
César Ladeio
Vereador
Vereador
Vereador
Nogueira
Io Secraário /Vereador
Átno* De Oliveira
Vereodor
-Zfbotxt 8e-3
Francisco Doulizde Gomes
Ycrcodor
/*^ilroffifr*r,H*' p"*oWco"to
Gustavo
Vereador
Vereador
Soares
Praça Rodrigues Lims, n. o 70 - Centío - Caetité - Bahio CEp 46./t00-000
Telefax: 77 34541008/1039 e-mail: morioreboucascte@gmoil.com
Sala das Sessões em 08
ffir*nrooorrno
Vereador
i
^
!;,TITÊ
9"r"" "* » T-" a-r"" a- à" e^il;t"í
A\ eo;,,Ào ",n Og ü "Â^il à. 1810
3J, Qz) wr+ rcoa/rccs &- *l, 226
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Nobres Vereadores,
Ao apresentar um Projeto de Lei, tratando da EstnÍura Administrativa da
Câmara de Vereadores do MunicÍpio de Caetité, adotamos a metodologia de trazer
para um único texto de lei toda a formatraçâo da Esúúura Administrativa dessa Casa
Legislativa, tanto paÍa facilitar o manuseio e a aplicaçáo da norma, como permitir uma
visualizaçâo completa funcionalidade desse relevante órgão da administração pública
municipal.
Além disso, adotou-se uma nomenclatura mais atualizada e em consonância
com o atual Código Brasileiro de Ocupaçôes - CBO, editado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. De igual maneira, também pr@uramos definir com precisão a
estrutura hieÉrquica de cada um dos órgãos intemos, que ficaram assim definidos:
Gabinete da Presidência e Gabinete dos Vereadores; Diretoria Administrativa e
Diretoria Legislativa; Gerências de Comunicação, Finanças e Tesouraria, Patrimônio,
Recursos Humanos, Contabilidade e Controle lnterno. Ou seja, além dos órgãos de
gabinete a Câmara passa a ter duas diretorias e seis gerências, com papéis bem
defi nidos e delimitados.
No que diz respeito aos símbolos remuneratórios procuramos efetuar a coneção
salarial do período em que não houve essa correção, pelos índices de inflação dos
últimos dois anos, para os cargos que não tiveram correçáo essa salarial e, também,
procuramos equilibrar os valores com os que são praticados para cargos similares no
Poder Executivo Municipal, no que estamos aplicando a determinação da Lei Orgânica
Municipal, quanto à isonomia salarial para os servidores públicos do Município.
Assim sendo, se acaso for aprovado na forma como está proposto o presente
Projeto de Lei, a Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Caetité passará
a ter um ordenamento organizativo lógico e funcional, com as atribuiçÕes dos órgãos
intemos bem delimitadas e bem definidas, estendendo-se tal logica organizativa aos
cargos efetivos e de livre provimento nela tratados.
Ressaltamos, por exemplo, que na atual estrutura existem vários cargos com a
mesma denominação, tais como de'Direto/', símbolos salariais e valores diferentes, ao
passo que, no presente projeto, todos os cargos de mesma nomenclatura recebem o
mesmo símbolo e mesmo valor remuneratório.
Pmça Rodigues Lima, L e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascte@gmoil.com
A\ Q"*rfu. "r, Og de "Ã";1 d4 1810
8"1, kà u54 1@8/ logg 9'"n*1, 226
Por outro lado, quanto aos cargos efetivos, tratamos de criar cargos de Analistas
e de Técnicos, relacionados com a atividade-fim da Câmara de Vereadores, quais
sejam as de legislar e de fiscalizar a administração pública municipal. Por isso, tais
cargos criados estão relacionados com a área administrativa, contábil, financeira e
jurídica, com exigência de formação em nível superior para os cargos de Analistas e de
nível técnico para os cargos Técnicos.
Ao mesmo tempo, estamos extinguindo, deÍinltivamente os cargos rêlacionados
com atividades mêio, tais como de vigilantes, auxiliar de serviços gerais, digitador e de
telefonista, haja vista que tais funçóes devem ser ocupadas através de contrataÉo de
serviços terceirizados, ou já não justificam mais sua existência devido às novas
tecnologias quê se aplicam ao mundo do trabalho, fazendo cair no desuso atividades
como as de telefonista, por exemplo.
Registramos, ainda, que a aprovação do presente Projeto de Lei é de total
relevância para a Câmara de Vereadores de Caetité, posto que procura reforçar e
fortalecer a estrutura dos gabinetes dos vereadores, com a adição de mais um
assessor para cada gabinete, para aprimorar o apoio da atividade parlamentar dos
nobres Edis.
Finalmente, destacamos que, além de uniformizar a estrutura tanto dos cargos
comissionados como dos cargos efetivos, num único instrumento legal, o presente
Projeto de Lei está, na prática, modernizando nossa Estrutura Administrativa e terá
impacto, também, no Concurso Público, que está êm andamento, o qual seÉ aditado
para incluir os novos cargos efetivos que estão sendo criados, ampliando o certame e
oferecendo novas oportunidades de ingresso no serviço públíco dessa Casa
Legislaüva, de profssionais qualificados e voÍtados para sua atividade-fim de legislar e
fiscalizar a administração pública municipal.
Por tais razões esperamos que esse Projeto de Lei receba a contribuição
aprimorativa e o apoio dos nobres vereadores integrantes dessa Casa legislativa.
Caetité(BA), 08 de maio de2025-
REB ALMEIDA
Pres
MAR
g"rrr*,- a* T"r^a-,", a- ÜWr^;a- d. e""kbá
Proça Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bohia CEP 46.400-000
Telefax : 77 3454 1 008/1 03 9 e-moil: marioreboucascte@g ma il.com
g"rr" r,* a. Ç"r*a.^^ a- OKt^r ;;ga a* Q,";ru
9o;,,Ào ",n Og a" "kt a" $lO
.fet (zz) 3454 1008/1039
SIMBOLO TABELA
CC1 R$ 11.082,32
cc2 R$ 9.000,00
CC3 R$ 6.000,00
cc4 R$ 4.500,00
cc5 R$ 3.500,00
cc6 R$ 2.500,00
cc7 R$ 1.800,00
ANEXO II
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
SIMBOLO VALOR
TABELA- 1 R$ 5.000,00
TABELA-2 R$ 4.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
TABELA_ 5 R$ 1.600,00
ANEXO m
REeurslros earnrgutçÕEs Dos cARGos DE pRovttENTo EFETtvo
I. CARGO - ANALISTA ADMINETRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO SUPERIOR
ATRTBUTÇÕES
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46-400-000
TeleÍax: 77 34541008/1039 e-mail: martoreboucascte@gmail.com
ANEXO I
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA_ 3
TABELA - 4
+i,
A\
g"rrr "* d. 'í)" " À. ", a- ?Xt^-r;A- A* e",kté
Q^ir,Ào o,- Og a" "À,;l » tAlO
Íet (zz) 34s4 looí/1039
Controlar e executar tarefas nas iireas financeiras, orçamentiirias, de material,
patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas à atividades meio e fim do órgão;
orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvmr atiúdades administrativas e
operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal tecnico do planejamento, na execução e
avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos,
tabulação de dados e crílculos estatisticos e matemáticos; operar miíquinas e
equipamentos manuais, eléúcos e eletrônicos, propor medi.las destinadas a simplificar o
trabalho e a redução dos custos operacionais, reüsar e corrigir trabalhos datilogníficos,
listar dados, notas e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos
específicos de sua rirea; controlar e executar tarefas de recebimento, rcgistro, tramitação,
conservação e arqúvo de papeis e documentos, coordenar tarefas de apuração de
pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e
executaÍ tarefas sobre lotaçâo e relotaçiio de pessoal nas diversas unidades
administrativas; pÍeparar, controlar e coordenar tarefas relaüvas à admissão e demissão
de servidores; paÍicipar de tarefas relativas a coordenar, orientar e elaborar folhas de
pagamento, listagens e relações; controlar os registros, descontos e recolhimentos de
encÍugos, imposto, taxas e outros emolumentos e contribuições; compaÍilhar dados para
fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação,
expedientes e atos administrativos de que decorram alteraçiio de situação funcional;
coordenar e executar a redação de offcios, cartas, declarações, pareceres, despachos,
apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a
correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar
outros executores menos experientes; ÍelataÍ imediatamente a falha no serviço, máquinas
e equipamentos; orientar e contolar atividades e tarefas da área de manutenção geral,
participar, controlar e executâÍ atiüdades administrativas de apoio inerentes a eventos,
participar da elaboração e a implantação de normas, manuais e roteiros de serviços;
elaborar, controlar e emitir notas financeiras, auxiliar nos registros conüíbeis e fazer
conciliações bancrírias; interpÍetar informações de documentos contiibeis para determinar
itens a serem registrados sob supervisão e orientaÉo, acompanhar os adiantamentos e
suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e
controlar p(rcessos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para preüsão de estoques
de material de consumo permanente e eqüpamentos e, aind4 estudar pedidos de cessão.
troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e
comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atuação de
linguagem; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de
sua indexação e fusão; acompanhar e coordenar os conüatos, convênios, acordos, termos
e propostâs de maGrial e serviços; conferir toda documentaÉo que acompa.nhe os
balancetes tendo em ústa as leis fiscais, tributrírias e orçamenLárias, e proceder à
classifica@ dos respectivos valores de acordo com plano contribil vigente; conferir toda
escÍiitração de documentos e pÍoc€der ao encerramento dos diários e balancetes mensais,
bem como do moúmento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsíveis por
valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e f,rndamentar as diferenças e erros
encontrados durante o 6ys116 das contas, responsabilizando os respectivos exatoÍes;
examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica
quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a
relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza rtas ds5pssas correspondentes âo
pessoal do Fisco em geral e demais servidores da casa; controlar a receita arrecada, a
Pmço Rodngues Lima, n- e 10 - Cent o - Caetite - Bahia CEP 46-/$0-000
Telefox: 77 34541008/1039 e-mail: maioreboucascte@gmail-com
L\'
g"rr" r,* » 'í)-" a-,", a- ÜfUrr"an A* e"*hté
8,;^Ào o,n Og à4 oAill ü 1810
Íet (zz) 3454 looí/10i9
despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada categoria, através de
fichif ios próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e
responsíveis por Fundos Rotativos e encamiúálos ao Tribunal de Contas; desempenhar
outras tarefas semelhantes.
2. CARGO -ANALISTA LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO SUPERIOR
ATRTBUTÇÕES
Analisar e aprimorar propostas legislativas; Elaborar documentos legislativos e
adminiírativos; Organizar e processar as ações legislativas, desde o registro, e o sêu
acompanhamento até a sua fase final, ordenados conforme as regras expressas na
Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado da Bahia, na Lei Orgânica do
Município e no Regimento lnterno da Câmara Municipal; Coletar, organizar e manter
atualizados dados e informações da Câmara; Assessorar a Mesa, Comissões, Lideranças e
à Administração; Organizar audiências públicas; Elaborar pareceres, minutas, relatórios;
Formular e avaliar políticas públicas; Realiza estudos e pesquisas solicitados pelas
Comissões e vereadoras(es); Mantem vereadoras(es) atualizadas(os) em relação à
tramitação regimental das proposições; Organiza o sistema de tramitação de papéis,
documentos e procedimentos; Atender aos encaminhamentos dos vereadores na
elaboração de proposições; Elabora portarias, atos, editais, notas técnicas, certidões,
memorandos, oficios, declarações, projetos, emendas etc. Revisar textos e documentos,
desempenhar outras tarefas semelhantes3. CARGO -ANALISTA CONTÁBIL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSTNO SUpERtOR COM FORMAÇÃO EM CtÊNCAS CONTÁBE|S
ATRtBUtÇÕES
Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis complexos da Câmara;
Coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis; Elaborar
balancetes mensais e balanço anual; Processar empenhos e elaborar as prestações de
contas da Câmara; Auxiliar vereadores e comissões no exame das contas da prefeitura;
Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; Examinar empenhos,
verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemênto próprio; Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade
orçamentária; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária; Dar pareceres em assuntos de sua
Praça Rodigues Limo, n. e 10 - Centro - Coetitc - Bohio CEp 46-400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascte@gmqil.com
g"rrr*r a* Ç-" a-,"o a- A* e".htá
A\ 8^;^ào .rn Og d4 oAr;I d4 1810
Íe[ (zz) 34s4 1mt/103e
especialidade; Analisar balanços; Colaborar no preparo de normas de trabalho de
contabilidade e executá-las; Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes
a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Elaborar e executar orçamentos,
balanços, balancetes e demonstraüvos financeiros; Controlar os trabalhos de
escrituração contábil-financeira; Analisar e conciliar contas; Elaborar planos de contas;
Processar empenhos e elaborar prestações de contas; Assessorar a Câmara na
elaboração do orçamento; Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Câmara, desempeúar outras tarefas semelhantes.
4. CARGO - TÉCNICO ADIIINISTRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- cuRso TÉcNrco EM ADMTNTSTRAÇÃO
ATRTBUTÇÔES
Organização, arquivamento, controle e recuperação de documentos, atendimento
presencial, telefônico e por e-mail, fornecendo informações e orientações, Elaboração
de relatórios, planilhas e outros documentos técnicos, uülizando ferramentas de
informática, auxílio na execução de processos administraüvos, como controlê de
prâzos, organização de eventos, elaboração de pautas de reunião, etc, Apoio na gestão
de pessoal, como controle de frequência, agendamento de férias e organização de
treinamêntos, auxílio no controle de materiais, equipamentos e bens patrimoniais,
apoio na elaboração e acompanhamento de planilhas financeiras, controle de gastos e
emissão de documentos contábeis, auxílio na gestão dê contratos, licitaçôes e
compras, incluindo o acompanhamento de pÍ:rzos e a gêstão de fornecedores, auxílio
na comunicação interna e extema da organização, incluindo a elaboração de materiais
de comunicação e a gestão de correspondências, organização e controle de arquivos
fisicos e eletrônicos, incluindo a gestão de documentos importantes oomo extratos
contábeis e contratos de trabalho, a análise de dados e a elaboração de indicadores
para auxiliar na tomada de decisões estratégicas, supervisionar as atividades
operacionais da organização, garantindo o cumprimento de normas e procedimentos,
monitorar a qualidade dos processos e sêrviçot identificando oportunidades de
melhoria, redigir e elaborar documeítos oficiais, como oficiot cartas e processos,
pÍestar infiormações sobre legislaÉo e noÍrnas, organizâr e manter atualizado o arquivo
da área de atuação, apoiar a realização de eventos e atividades internas e externas,
elaborar planilhas financeiras e de contmle de estoque, auxiliar na organização de
processos licitatórios, mntrolar o fluxo de documentos e informações, atender ao
público, fornecendo informaçôes e orientações, acompanhar a execução de contratos e
convênios, desempenhar outras tarefas semelhantes.
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centm - Coeüté - Bohia CEP 46.400-000
Telefox: 77 34541008/1039 e-moil: marioreboucascte@gmail.com
A\
g"rrr*r* a. Ç"rr^a-r., a- Üft r ;";.g^- » e"Aru
tÍet (zz) 3454 1008/103e
5. CARGO - TECNICO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ruível MEDro
ATRTBUTÇÕES
Assessorar vereadores em plenário; Organizar a tramitação de documentos; Organizar
índices e sistemas de referência para localizar documentos; Auxiliar na redação de
pro.ietos de lei, decretol portarias e outros documentos; Remeter, mediante autorização
da Presidência da Câmara de Vereadoret os documentos que dependem de sanção do
Prefeito Municipal; Assessorar o registro e divulgação das informações sobre o Processo
Legislativo e Movimentação Parlamentar; Receber, distribuir e controlar o andamento
dos papéis da Câmara de Vereadores; Acompanhar tramitações de proposições
legislativas e prazos legais e regimentais, em assessoramento à chefia imediata; Preparar
e remeter para a arquivo os Anais da Câmara Municipal; Organizar e manter atualizado o
cadastro das leis municipais; Assessorar a avaliação periódica dos documentos
arquivados e a seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou
desnecessária, propondo ao Analista Legislativo estudos para a sua eliminação; Exercer
outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade; Orientar e participar
de inquéritos e processos administrativos; Elaborar Atas, e des€mpenhar outras tarefas
semelhantes.
6. CARGO - TÉCNICO CONTÁBIL
REQU ISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO MEDIO CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRTBUTÇÔES
Elaborar e executar orçamentos, balanços, balancetes, mapas e demonstraüvos
financeiros; Elaborar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Câmara; Elaborar e executar planos de contas; Processar empenhos e elaborar
prestações de contas; Assessorar a Câmara na elaboração do orçamento; Supervisionar a
escrituração contábil-financeira; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Executar
auditoria interna; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis,
realizar a escrituração de livros contábeis, como o Diário e o Razão, além de outros
livros fiscais e documentos, elaborar balancetes de verificação, balanços anuais,
demonstrativos financeiros e outras demonstrações contábeis, efetuar os lançamentos
contábeis de forma precisa e consistente, garantindo a conformidade com as normas e
legislações vigentes, realizar a conciliação de contas bancárias e outras contas
contábeis, garantindo a precisão dos saldos e a integridade das informações, analisar
contas patrimoniais, incluindo bens e valores a serem incorporados, para garantir a
correta gestão do patrimônio público, apurar impostos e atender a obrigações fiscais
Praço Rodrigues Lima, n. e 10 - CenÚo - Caetik - Bahia CEP 46./100-000
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acessórias, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais das entidades públicas,
assêssorar a área de auditoria, fornecendo informações e documentos necessários
para as auditorias, auxiliar na elaboração de orçamentos econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos, controlar e acompanhar a execução de convênios,
zelar pelo patrimônio público e comunicar as alteraçôes ao órgão responsável, interagir
com áreas como patrimônio, almoxarifado, compras e outras que movimentem
recursos públicos, fornecer dados contábeis para auxiliar os gestores públicos na
tomada de decisão, desempenhar outras tarefas semelhantes.
7. CARGO-AGEiITE DE CONTRATAçÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO SUPERIOR
ATRTBUTÇÕES
Conduzir todo o processo licitatório, desde a fase preparatória até a homologação,
incluindo tomar decisões, acompanhar o trâmite e executar atividades necessárias,
elaborar estudos preliminares, projetos e anleprojetos. termos de referência" pesquisas de
preço e minutas de editais, acompanhamento e diligências para o fluxo regular da
instrução processual, acompanhar a sessão de lances (se houver), receber pedidos de
esclarecimentos e impugnações, julgar propostas e documentos de habilitação, negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado, dar impulso ao procedimento
licitatório; sanear eventuais irregularidades; elaborar o relatório final sobre a contratação;
coordenar a ahralização do relatório de riscos; emitir documento comprobatório da
avaliação dos fiscais; receber o objeto do contato; formalizar p(rcesso administrativo de
responsabilização, desempenhar outras tarefas semelhantes.
8. CARGO - MOTORISTA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- CARTEIRA NAC]ONAL DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL com dectaração de
"exercícirc de ativftlade remuneÍada - EAR".
- EXPERIÊNCANAÁREA
- ENSINO MÉDIO
ATRTBUtÇÔES
Dirigir veículos como carros, vans, furgões e uülitários; Transportar pessoas, cargas ou
valores; Fazer abastecimentos; Carregar e descarregar materiais; Elaborar rotas; Conferir
materiais; Fazer montagens e instalações de equipamentos; Observar a manutenção do
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veículo; Vistoriar o veículo; Comunicar falhas e solicitar reparos; Conduzir o veículo com
prudência, perícia e zelo; Respeitar a legislação de trânsito; Observar os princípios de
direção defensiva; Ser pontual e gentil; Transportar cargas corretamente; manter o
veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar
o grau de densidade e nível de bateria; verificar o funcionamento e manter em perfeitas
condições, o sistema elétricos do veículo sob sua responsabilidade; verificar e manter a
pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando
necessário; executar pequenos reparos de emergência; recolher à garagem o veículo
quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação
do veículo sob sua guarda; executar outras tarefas que contribuam, direta ou
indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe
imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
9. CARGO -AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ENSINO MÉDIO
ATRTBUTÇÔES
Auxiliar na execução de tarefas nas iíreas financeiras, orçamentária de material,
patrimônio e de recursos humanos e outras ligada às atividades meio e fim do órgão:
auxiliar no controle das atividades e tarefas da rirea de manutenção geral: executar. sob
supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e
transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos e
roteiros de serviços, prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão: auxiliar na
elaboração e conferências de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar
miiquinas e eqüpamentos manuai5, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de
datilografia, e de secretaria em geral; conFolar extemamente, o andamento de processos e
documentos; efetuar registros em liwos, fichas e formulários: auxiliar em trabalhos de
pesquisa; tabulação de dados e em pequenos qilculos matemáticos e estatísticos: auxiliar
nas tarefas relativas à aquisição de materiais e nos controles internos, bem como nas
distribuições; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e
equipamentos; auxiliar no exarne e controle dos pedidos e do fomecimento de material
peÍÍnanente e eqúparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de
baixa; auxiliar no cadasuo de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços,
mriqünas e eqúpa.mentos, auxiliar no preparo e controle de fichas de fiequênci4 cartões
de ponto e apuÍax o tempo dos servidores; auxitar na elaboração de folhas de pagamento:
auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de liwos, revistas, jomais, periódicos e oúras
publicação, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de
recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papeis e documentos, auxiliar
nos serviços de contabilidade, desempeúar outras tarefas semelhantes.
10. CARGO - SECRETÁRp (A)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Pmça Rodrigues Lima, n. e 10 - Cenüo - Coetite - Bahio CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: merioreboucascte@gmail.com
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. ENSINO MEDIO
ATRIBUIÇÕES
Organizar o local de trabalho, exocutar trabalhos de digitação; operar máquinas e
equipamentos manuais elétricos e eletrônicos; efetuer enoteções de ligaçõe§, visita§,
compromissros, convites; cuidar de egende do vereedor; controler e executar tarefas
de recebimento, Íegistro, tramitação, conserveção e erquivo de papéis e
documentos; redigir relatórios, oficios, certes, etestados, dechrações' e outros
documentos, coordener e executâr tarefes de corrtções em dados e documentos;
controlar; conferir toda escrituração de documentos, desempcnhar outras tarcfas
semelhentes.
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Pmço Rodrigues Limo, n. e 10 - Centro - Coetité - Bahio CEP 46.400-000
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erinfu."rnOS »"kl»'lgrc
Gabinete ilo Vereailor Miguel Gonçalves Nogueira
Cônaa lt'Pneaíores {e Caité
RêÉbido 09t as/$'s
CÂMARA DE vEREADoREs DE
JUST!çA E REDAçÃO FTNAL
cÀEnrÉ coMtssÃo DE CONST|TU|çÃO,
PARECER N" 28/,2025
ASSUNTO:
Projeto de Lei no 1142, de 08 de maio de 2O25,reestruturação Administrativa da
Câmara Municipal de Caetité-BA
RELATÓRO:
S.M.J.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 21 de maio de 2025
Miguel G Nogueira
O presente Projeto de Lei n" 1142t2025 tem por objetivo alterar dispositivos das Leis no
74412013 e no 93112023, visando a reorganizaçáo da estrutura administrativa da câmara Municipal de caetité-BA, com a devida atualização do plano de cargos e
Vencimentos dos servidores. Após análise dos dispositivós legais envolvidos, Dessa forma, esta comissão opina pela constitucionalidade e legalidadê, com parecer Íinal do
Plenário soberano.
S
Júlio "/zCesar
,um"
Teixeira Ladeia
Vice-Presidente
Cândido da Silva
Secretáio
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Cqetité - Bahío CEp 46-400_000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucasctÊ@gmail.com
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ara B. Jú
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei no 1142 de 08 de maio de 2025, que 'âltera artigos das
Leis n931, de 20 de junho de 2023, qure dispõe sobre Estrutura Administrativa
com o Respectivo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Caetité-Bahia, e dâ outras providências".
PARECER
O Projeto de Lei em análise propõe arcorgarizaçáo da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Caetité, objetivando a modemização e padronização dos
cargos efetivos e comissionados, bem como a definição clara das atribuições e da
hierarquia funcional dos diversos setores da Casa Legislativa.
A proposta visa consolidar os dispositivos legais anteriores em um único
instrumento normativo, facilitando sua aplicação, manuseio e compreensão, além
de promover ajustes nos símbolos remuneratórios, observando-se os índices
inflacioniírios acumulados e os padrões salariais praticados em esferas semelhantes
do Poder Público Municipal.
Também são destacados na proposta a criação de novos cargos técnicos e de
analistas, voltados à atividade-fim dz Càmaru (legislar e fiscalizar), exigindo-se
formação específica. Simultaneamente, prevê-se a extinção de cargos considerados
obsoletos ou com funções passíveis de terceirização.
A justificativa evidencia que o Projeto está aliúado as diretrizes da Lei Orgânica
Municipal, especialmente no tocante à isonomia salarial e à valorização dos
servidores públicos.
Praça Rorlrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bdhia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: moriorebouca @omail.com
CAt@
RÊcêbi,c
Gabinete do Vereador Júlio César Teixeira Ladeia
COMI§SÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DA CÂMARA DE
VEREADORES DE CAETITE.
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g"rrrtr* U, '/"rr,"a.r"o at OK^r ldy - d. e"ilÀLé
Pt;afu, en Og A. "Lnl A 18íO
Após análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros do Projeto de
Lei n" 1142/2025, esta Comissão entende que a proposição está de acordo com os
princípios da legalidade, eficiência e economicidade, sendo compatível com a
realidade orçamenüíria do Legislativo Municipal, e com o impacto orçamentário,
uma vez que as despesas com pessoal esüá dentro dos 70Yo da receita.
Assim, esta Comissão, após reunir-se e analisar minuciosamente esta matéria,
deliberou pela apreciação do referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação,
com decisão final do Plenário Soberano.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões. em de maio de2025.
/a.
Júlio César Teixeira Ladeia
PresidenÍe/Relator
Almir Alves de Brito
Wce-Presidente
p"droMcort^
Secretdrio
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