| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
| native_id | 1238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
/'írcveco ofiri ,'. Votâ9ão -
.-
l- m ..'.-.. /..1:.,]... .J:::-)
Cámara Munrcipal de Caetité
RECEBIDO EM: {LrÍ_.-..:.i
-i namu-io-furç-ae Soríza
giretor Admin istraívo Estado da Bahia
PreÍeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
i.
PROJETO DE LEI NO. !IV!.i ,DE 19 DE MAIO DE2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNIGíPIO DE CAETIÉ
E DÁ OUTRAS PROUDÊNCNS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuições legais, tendo êm vista o que estabelecem os artigo 37, X, da Constituição
Federal e o 93 e seguintes da Lei Orgânica do Município dê Caetité faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores
ativos da AdministraÉo Pública Direta Município de Caetité no percentual de 5,0% (cinco
por cento), a partir de 1o de janeiro de 2025.
AÍt. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correráo por conta de dotações
próprias do Orçamento municipal vigente.
Art.3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposiçoes
em contrário, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 19 de maio de 2025.
vALrEcr o N EVES i:'i0i1i*:f íl1E,it"l
AGUIARÍ 81 9278 AGUIÂR:r8rs278ss72
Dados:2025.05.19 55/2 r9:44:r l {3'oo'
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
PrefeituÍa de caetité CNPJ: 13.81 1.476/0001-Y
Avenida MaÍlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1 000 - Certro Administrativo de Caêtité,
Bairro Píisco Viâna, Caeüté - BA 46.400-000 - Fone'. 177) 3454-5704
w!rr!v. câetite. ba. gov. br
E
EFE'EiÍi,JFÁ OE, '+liE #
JUSTIFICATIVA
Pelo presente estamos propondo a concessão de reajustes de 57o (cinco
por cento), a título de revisão geral anual e aumento real, aos Servidores Públicos
Municipais e do Magistério Público Municipal.
A percentagem da mencionada revisão no momento é o acertado, dado
que está em conformidade com o orçamento que o Município poderá suportar por
fàrça do crescimento vegetativo da folha de pagamento, este decorrente dos
aumentos e incorporações de ganhos temporários aos salários dos servidores
dispostos na legislação deste ente federativo (Plano de Carreira do Magistério e no
Plano de Cargos e Salários dos Servidores).
Os percentuais dos reajustes estabelecidos anualmente por este Governo
desde sua assunção até o atual momento demonstram que a Administração
Municipal sempre respeitou e reconheceu os esforços dos servidores desta
municipalidade:
Ademais, se dependesse apenas da vontade da Administração Municipal
o índice a Ser concedido o aumento Salarial Seria mais expressivo, mas o Executivo
Municipal precisa respêitar a legislaÉo em vigente e seus limites de despesas.
Desta forma, Senhor Presidente, tratando-se de projeto de Lei que tem
iniciativa privativa do Chefe do Executvio, conforme atesta a LOM' bem como se
tratar de matéía emergencial, que denota apreciação imediata desta casa
Legislativa, solicito que na apreciação do presente Projeto de Lei seja observado o
REê|ME DE URGÊNCIA, dispensando o prazo estabelecido no Rl da Câmara de
Vereadores face a extrama urgência comprovada.
Caetité, 19 de maio de2025.
VALTECIO NEVES À*i.ado&rdma deitar
AGUIARl 81 9278 Aclu,,.Ê:1$eras571
oados 2a2s.45.1 I 19:4442 5572 {3'oo'
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
PreÍeiture de Caetité CNPJ: í3.811.47610001-54
Avenida lradêne MontenegÍo Cerqueira de Oliveira, 1000 - CentÍo AdministÍativo de Caetité,
BaiÍro Prisco Viana, Caetité - BA 46.40G000- Fone: (77)3454-5704
www. caetitê. ba- gov. br
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
jl'l,i #
PREFEJIURÀ §E
,.'i''^CAETITÉ
r1:- GEmIIEEEEIEIEtr
ESTIMATIVA DE IMPACTO
oRçAM ENTÁnlO- rrnnNcEr Ro
(arts. 16 e 17 da LRF)
l."-t Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art' 16)'
I Despesa Obrigatória de CaÉter Continuado derivado de Lei ou Ato Administrativo
Normativo (art,17).
DESCRIÇAO:
neajuJte anual dos servidores públicos do município de Ceetité em 5olo a
partir de O1 de janeiro de 2O25.
CARÂ DA DESPESA NO EXERC FINANCEIRO CORRENTE
QUANTIDADE ESPECI VALOR
5olo RemuneraÇão mênsal com encarsqElIê!e!I!Etes 3,628.L26,24
VALOR TOTAL R$ 3.62a.L26,24
FONTE DE RECURSOS
TESOURO MUNIClPAL
FUNDO MUNICIPAL
o ODEC DITO
OUTRA FONTE .FUNDO A FUNDO FNS
VALTECIO NEVES &iÉó 4 tuÍma dsibrpo, vÁLEoo
AGUIAR:1 8l 92785572 eó.,osãa'+o,se
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
É.
TIPO DE A O GOVERNAMENTAL
PROGRA'{A O DE PAGAMENTO
VALOR
2025 2{J26 ?o27
3 02.343 85 0 00 0 00 JANEIRO
FEVEREÍRO 302.343 85 0 00
MAR o 302.343 5 0 00 0 00
ABRIL 302.343 5 0 00 0 00
MAIO 302.343 5 0 00 0 00
302.343 5 0 00 0 00 ]UNHO
JULHO 302.343 85 0 00
AGOSTO 302,343 õ5 0 00
SETEMBRO 302.343 B5 0 00 0 00
OUTUBRO 302.343 85 0 00 0 00
NOVEMBRO 302.343 85 0 00
DEZEMBRO 302.343 85 0 00 0 00
VALOR TOTAL 3.628.126
_)
MES
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo o,oo
,/P'^CAfffÊ -E- EIIEEIEEEIEEIEEI
oecunaçÃo Do oRDENADoR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso II, do art' 16, da Lei
Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que a despesa tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual, LOA - 2025, é compatível
com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO.
Declaro, ainda, que a despesa aumentada, por ultrapassar o
exercício financeiro presente, será consignada nas leis
orçamentárias dos anos seguintes.
Caetité - BA, 19 de maio de 2O25.
vALTEclo NEVES Áíi'ãdo dêJmà d'qrtar pü
AGUTAR:1 81 e278s s72 ff;:;:i';"'ii',,, ",* Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
,zi='^CAETITÊ
--4*- tãrnrf,flllrilrfiÍlr.areÍítlF.l
METODOLOGIA
A responsa bilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas
públicas exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF pressupõe ações
planejadas e transparentes de forma a efetuar rígido controle das despesas,
observando-se sempre a disponibilidade orçamentária e de caixa para
execução das mesmas,
É incompatível e inadequada a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental ou realização de despesa obrigatória
de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo, que
deixê dê apresentar a estamativa do impacto orçamentáriofinanceiro, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas,
Certificamos de que a proposição faz parte de um programa do
Plano Plurianual - PPA, não contraria nenhuma das disposiçôes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e está autorizada pela Lei Orçamentária
Anual - LOA ou seus créditos adicionais, ou seja, se há dotação suficiente e
específica,
Além disso, realizamos a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e apresentamos através da memória de cálculo demonstra o
cumprimento ao índice constitucional.
sEBAsrAoDEoLrvErRA â;Tií?,ii:ã1",13§H:5:r-* GOMES:93626932591 Dados:2025.0s201c57:08{r'00'
Sebastião de oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador - CRC/BA 025.62210.9
As despesas com pessoal estão consignadas na LOA - Lei
Orçamentária Anual (2025) e regulamentada na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (2025), cuja estimativas são realizadas com base nas folhas
de pagamento do período de janeiro a junho de cada exercício'
( (
,lI -t,l ,llt
MEMóRIA DE CÁLCULOS
sEBAsTlAoDEoLlvElRA à"',HÍi:."Í'#i:"',:i',Hi:"^" ""'
GOM ES:9362693259 1 Did6, 2orsos.2o lorsúos {rto'
Sêbastião dê Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador - CRC/BA 025,622/0-9
MODALIDADE BASE 5,00%
CONTRATADOS Rs 3.008.623,75 Rs 3,008.623,7s
SECRETÁRIO§ ESCOTARES Rs 109.307,88 R5 LL4.773,27
coMtsstoNADos R5 s8s.984,95 RS 58s.984,95
ACENTES POLITICOS Rs 155.0s2,48 R5 155.052,48
PROFESSORES Rs 2.580.097,38 Rs 2.709.102,25
EFETIVOS Rs 1.902.707,56 R$ 1.997.842,94
ASSESSORTAS Rs 139.s60,0s R5 139.560,0s
OUTRAS R$ zso.0o0,oo R5 2s0.000,00
Resultado 1 Rs 8.731.334,05 R5 8.960.939,69
BASE INCIDÊNCIA 13.9+FÉRIAS Rs 8.341,774,00 Rs 8.s71.379,64
tNctDÊNctA 13.e + FÉR|AS Rs 1"390.29s,67 Rs 1.428.563,27
INCIDÊNCIA 1/3 FÉRIAS R$ 231.17s,95 Rs 238"093,88
Resultâdo 2 R5 L.62L.471,62 R$ 1.666.657,15
PATRONAT 12% R$ 1.001.012,88 Rs 1.028.565,56
DESPESA PESSOAT MENSAL Rs 11.353.818,55 R5 11.656.162,40
DESPESA PESSOAL ANUAL Rs 136.245.822,s 6 Rs 139.873.948,80
ABATIMENTO DE DESPESA Rs 8.ooo.ooo,oo Rs 8.000.000,00
DESPESA PESSOAL ANUAL APURADA Rs 128.24s.822,s6 Rs 131.873.948,80
PERCENTUAL DESPESA COM PESSOAL 51,3trl" s2,75%
!
TIT g.rrr.,,- a. '/" ".a.,,^ U Üfrr^ldyL a" 8".1;tz
e CdotÜ
Q-,r;n;lo "rn @ à" "kl ü 1810 CAfiúd tk'Itnulores
!0 asl/.-rrtrs
Gabinae do Vereodor Miguel Gonçalves Nogueiro
CÂMARA DE VEREADoRES DE
JUSTIçA E REDAçÃO FINAL
CAETIÉ COmISSÃO DE CONSTTTU|çÂO,
PARECER N" 2512025
ASSUNTO:
Projeto de Lei no 1149, de 19 de maio de 2025
-
Reajuste anual dos vencimentos
dos servidores públicos do Município de Caetite.
RELATORIO:
O presente parêcer trata da análise do Projeto de Lei no 1.149/2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o reajuste anual de 5% (cinco por cento)
nos vencimentos dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Município
de Caetité, com efeitos retroativos a 'lo de janeiro de 2025. A proposta encontra-se
devidamente instruída com justificativa, estimativa de impacto orçamentário.Íinanceiro,
declaração do ordenador de despesas e memória de cálculos, em conformidade com
as ex§ências legais aplicáveis. A iniciativa tem por Íinalidade valorizar os servidores
que desempenham funçóes de relevante responsabilidade administrativa e financeira,
promovendo o reconhecimento funcional e contribuindo para a melhoria da eÍiciência
da gestão pública no âmbito do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, a
Comissáo opina pela constitucionalidade e legalidade e com parecer Íinal do Plenário
soberano.
s.M.J.
É o parecer.
Sala das Comissóes, em 21 de maio de 2025.
Miguel Nogueira
tor
á
lio Césa I Teixeira Ladeia
Praça Rodigues Limo, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahio CEp 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-moil: marioreboucascte@gmqil.com
Recebklo
Vice-Presidente
*W-"^noroo da sirva
Secretário
g" r.rr* a" '/*r.a.r"o a. ÜK^r ;dyr- a" Q"tltz
Pr;ofu,"r*og »"kl,UtSlO Cânata [t Cdúiré
corurssÃo DE FINANÇAs, oRÇAMENToS E coNTAS ol cÂtulnl or
vEREADoR-Es nr carrmÉ.
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei no l l49 de 19 de maio de 2025, que "Dispõe sobre o
Reajuste Anual dos Servidores públicos do Município de Caetité e dá outras
providências".
PARECER
A Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, analisou o Projeto de Lei no 1149, de 19 de maio de 2025, que
autoriza om Poder Executivo a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) aos
vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta do Município
de Caetité, com efeitos retroativos a lo dejaneiro de2025.
Após análise do impacto orçamentário-hnanceiro apresentado na justificativ4 bem
como da conformidade com os limites legais estabelecidos pela Lei de
responsabilidade Fiscal, esta Comissão entende que o reajuste proposto esti de
acordo com a capacidade financeira do Município, não comprometendo o
equilíbrio fiscal e respeitando os limites de gastos com pessoal.
Ressaltamos que o reajuste encontra respaldado no art. 37, X, da Constituiçâo
Federal e nos dispositivos da Lei orgânica Municipal, tratando-se de revisão geral
anual, assegurada a todos os servidores públicos, o que reforça a legalidade da
matéria.
Praça Rodrigues Líma, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000
Telefox: 77 3454 1 0O8/ 1 039 e-mail: mo riorebou ca scte@o mo i l.com
g"rr
^"* a" Ç""" a.r", a. ÜK^r ;dgr. a" ea*a
A;nfu,rr*@ a.klu1810
Considerando, ainda, o pedido do Executivo para apreciação em regime de
urgência, esta Comissão reconhece a relevância da matéria, sobretudo pelo seu
caráter compensatório diante das perdas inflacionárias acumuladas.
Assim, esta Comissão, após reunir-se e analisar minuciosamente esta matéri4
deliberou pela apreciação do referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação,
com decisão final do Plenrírio Soberano.
S.M.J
E o parecer.
Sala das Comissões, em 21 maio de 2025.
/a{lio Césa Teixeira Ladeia
Presidente/Relator
MMiby,"
p"arosúcort^
Secretdrio
Praço Rodrigues Limo, n o 70 - Cenüo - Coetité - Bohio CEp 46,400-000
Teleíax: 77 3454 1N)8/1039 e-mail: mo ri o re boucascte@g mo i lÍom