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materia nº 1170/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS ONDE FUNCIONARAM ESCOLAS RURAIS, LOCALIZADOS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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cÂulm DE vEREADoRES Do murrcípto oe caertrÉ
CRIADA EM 09 DE AERIL DE ,I810
Gabinete do vêreador Té de Nezinho C'ieata de 'l'oea!,,,.'
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PROJETO DE LEI NO 1í70 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025,
DrsPÕE soBRE A DoAÇÃo Dos pRÉDtos
púBucos oNDE FUNcToNARAM EscoLAS
RURAIS, LOCALIZADOS NA ZONA RURAL DO
mulrcípro, e oÁ ourRls pnovloÊNcrls.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Municipio de Caetité, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e o Executivo sanciona e promulga o presente.
AÍt ío A presente Lei tem o escopo de atender o interesse público e preservar o
patrimônio do Município, permitindo a doaçáo dos prédios públicos onde funcionaram
as escolas rurais do Município.
AÉ 20 Fica o Poder Execúivo Municipal autorizado a doar os prédios públicos onde
funcionaram escolas rurais do Município, localizados na zona rural, às pessoas
jurídicas, desde que tenham como finalidade a promoção de atividades educacionais,
culturais, esportivas, de assistência social, saúde, desenvolvimento econômico, ou
demais atividades de interesse coletivo.
AÍt 30 As doações previstas nesta Lei deveráo ser destinadas a:
| - pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, tais como associaçôes,
fundações e organizaçôes comunitárias;
ll - microempresas ou êmpresas de pequeno porte cuja atividade principal esteja
relacionada à produção artesanal, cultural, educacional ou de interesse comunitário,
devidamente registradâs e em situação rêgular.
Parágrafo Único - Para figurarem como Donatárias, as pessoas jurídicas deveráo
preencher, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
| - No caso de associaçôes sem fins lucrativos:
a) Estarem legalmente constituídas, com Estetuto Social registrado em cartório;
Praça Rodriguê. Limâ, n" lo - cêntro - câêtité - Bahia cEp 46.ooo-qn - Telefon€ zz 34s4 - IooS
cNEt:ot.925.487tXX»_O9 E_mâal:camârâca.tite@mait.com
rrovado enrírPt$taçau
àr-I3-t-to-l-gq'95
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GÂMARA DE VEREADoRES Do MUNIGíPIo DE CAETITÉ
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE ,I810
Gabinete do VeÍeador Té de Nezinho
b) Estarem em dia com suas obrigações fiscais;
c) Possuírem diretoria regularmente eleita, de acordo com seu Estatuto Social;
d) Comprovarem o número atualizado dê associados ativos, mediante lista assinada
ou ata;
e) Desenvolverem atividades de interesse público, de caráter social, cultural,
educacional, esportivo ou comunitário.
ll - No câso de microempresas ou empresas de pequeno porte:
a) Estarem devidamente registradas e em situação regular perante os órgãos
competentes;
b) Terem como atividade principal a produçáo artesanal, cultural, educacional ou de
interesse comunitário;
c) Apresentarem plano de utilizaÉo do imóvel ou espaço, compatível com a finalidade
social da doaÉo.
AÍt 4o As entidades beneficiadas com a doaçáo deverão utilizar os imóveis para a
instalação de associaçóes comunitárias, centros de convivência ou outras finalidades
de interesse coletivo, respeitadas as normas municipais vigentes.
Art 5o A doaçáo será formalizada por meio de instrumento próprio, no qual constará
obrigatoriamente cláusula de revisáo, assegurando ao Município o direito de reaver,
sem qualquer ônus, o bem doado em caso de desvio de finalidade ou descumprimento
das condições estabelecidas nêsta lei ou no ato de formalização da doação.
Art 60 Nos casos em que os prédios já se encontrem ocupados por mais de dois anos
a contar da vigência dessa lei, o Município podeÉ facultar e regularizar a situaçáo do
possuidor mediante formalizaçáo da doaçáo, observadas as exigências lêgais.
ArL 70 A responsabilidade pelas reformas, adequaçôes e conservação dos prédios
doados será exclusiva da entidade donatária, náo cabendo ao Município realizar obras
ou benfeitorias após a transferência da propriedade.
ArL 8o Os prâíios rurais que estiverem com a estrutura civil comprometida, sem
condiçóes seguras de utilização, deverão seÍ objeto de parecer técnico e, caso
necessário, demolidos pelo Poder Executivo Municipal, resguardando o interesse
público.
AÊ 90 - Ne hipótese de solicitaçáo de doação por duas ou mais entidades definidas
no art. 30 desta Lei:
Praça Rodrigues Lima, n" lO - C.êntro - Caetité - Bahia CEp 46.OOO-«X) - Telelone 27 3454 - lOOg
cNpl:o!.926.t870q»-ü) E{!|all:câmaritcsetite@mall.com
ÊEí
S.)ffi
cÂulRl DE vEREADoREs Do muxtcíplo oe cl=rltÉ
CRIADA EM 09 DÉ ABRIL DE 18'10
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
| - sendo associações, será beneficiada prioritariamente aquela que comprovar
possuir maior número de associados ativos;
ll - sendo microempresas ou empresas de pequeno porte, será beneÍiciada
prioritariamente aquela que comprovar maior tempo de funcionamento regular no
Município.
Art" loo - os imóveis que o Município tiver interesse em manter sob sua posse serão
reformados pelo próprio Município, destinando-se ao uso do Poder Executivo
Municipal.
Art í1o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Sala das Sessões, 30 de setembro de2025
#*Nezinho
VeÍeador
Praça RodÍigue6 Lima, n" lO - centÍo - Câêtité - Bahia cEP 4aooo-ooo - Telefone 77 3454 - looa
cNElor.926.4a7rcoor{t9 E-rnal[Garnarac*titcqmail.com
ÉqV
§o.lS 4ryÉ+
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a preservação e
reutilização dos prédios escolares rurais desativados no município de Caetité,
mediante sua doação a entidades jurídicas e entidades sem fins lucrativos.
A medida busca assegurar que tais imóveis, outrora destinados à educaçáo,
continuem servindo ao interesse público, agora como espaços de convivência, cultura,
assistência social e apoio às comunidades.
Com a doaÉo, transÍeÍe-se a responsabilidade de reforma, adequaçáo e
manutenção para as entidades beneficiadas, evitando ônus adicionais ao Município e
gârântindo maior eÍetividade no uso dos imóveis.
Além disso, a inclusão da cláusula de reversáo permite ao Município reaver o
patrimônio em câso de descumprimento da Íinalidade, preservando o interesse público
e a boa utilizaçáo dos espaços.
Nos casos êm que os prédios já sê encontram ocupados, o Projeto de Lei
assegura a possibilidade de regularização, garantindo sêgurançâ jurídica às
comunidades envolvidas.
A iniciativa contribui para valor2ar a memória coletiva, reaproveitar estruturas
ociosas e fortalecêr o desenvolvimento social e comunitário das populaçóes rurais do
município de Caetité.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste importante Projeto de Lei, quê trará beneficios diretos às
comunidades e assegurará o aproveitamento adequado do patrimônio público.
Sala das Sessões, 30 de setembro de2025
tWxezinno
Vercador
GÂMAR,I DE VEREADoRES Do MUNIGíPIo DE GAETTTÉ
CRIADA EM 09 DEABRIL DE 1810
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
Ltbyaa B' iun(!, . Mai: 507i
Comissão de Constituição, Justiça e Reóação.
Assunto: RELATORIO e PARECER
PAREoERAoPRoJEToDELEINoIIToDE30DESETEMBRoDE2025'
QUE "DEPÕE SOBRE A DOAçÃO DOS PRÉDIOS PÚBLIGOS ONDE
FUNCIONARAMESCOTASRURAIS,LOCALIZADOSNAZONARURALDO
MUNIC|PIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Relatório:
sob exame desta comissão de Jwtiça e Reda@o, a malétia de autoria do
vereador Nedson cândido da silva, este relator chegou a concluúo, que trata￾se de Matéria Constitucional, e opina por sua discussão e aprovação' com
dêêisáo do Plenário Soberano.
VOTO DO RELATOR
S.M.J
É o Parecer
Sala das Comissões em, 08 de outubro de 2025
Miguel Nog uÉlt ó @
Câma*a de VereadoÍes do Município de Caetité
Crtatu en 09 de abil tlc 7870
Ptala Rodtí}ues Li a, n. a 10 - Cenfio - C'elité - B'hio'
Glbinete do Veíeadot Álomo Monenegro C' Anioeiru %*w,éffi"
-ff.s:' P
ll,úío
Álvaro Monte ro . Oliveira
Vice-Pres ntê/Relator
Júlio César Teixeira Ladeia
Secretário

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