| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dá Denominação de Rua Conselheiro Joaquim Antônio de Souza Spínola a uma das artérias situada no Bairro Santa Rita em nosso Município. |
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l-\ r P^à. un Og ü aA^;l àe 1810 3"1, kà 3454 1@8/ 1o3g 8n -L 226 t ^ tt âmara Muntci de Caetité PROJETO DE LEI NO 1.172OE 01 DE OUTUBRO DE 2025. ;iovaco omdotaçac tn 06 I )0 t*o&s "Dá Denominação de Rua Conselheiro Joaquim Antônio de Souza Spínola a uma das artérias situada no Bairro Santa Rita em nosso Municipio". A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNIC|PIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais aprova e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei. LEI Artigo 20 -Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 01 de outubro de2025. Almeida Proça Rodrigues Lima, n. e 10 - Cenúo - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascte@gmail.com &^ ^* à* T" " À^ "^ a* ?ft^rr -g - A. e^"X;té ..]q,L!Jo:t*aa^ __Á@5 Artigo 1" - Fica denominada de Rua Conselheiro Joaquim Antônio de Souza Spínola, a uma das artérias, localizada no Bairro Santa Rita em nosso Município. eÂ-r "* » T*. 5-,", a- ü e^"h,|á 8r Ào on" Og à. "Â^il à.1810 3.1 (zz) s+s+ rcoe/rcgs En*^l, 226 JUSTIFICATIVA Joaquim Antônio de Souza Spínola, nas@u em Caetité - Estado da Bahia, alto sertão baiano, em 1&[8. O pai dele, o CoronelAntônio de Souza Spínola mudou-se com a família para Lençóis (Chapada Diamantina/ Bahia), atraído pela expectativa de lucro na exploração de pedras preciosas. Graduado pela Escola de Direito do Recife em 't871, Joaquim advogou em Lençóis, onde foi também promotor, e juiz municipal, de 1877 a 1885. Tentou sem su@sso explorar um garimpo de diamantes, e também a lapidação, justamente na segunda metade da década de í870, no período em que o ciclo estava em decadência, pela redução das reservas de aluvião e pelo declínio do preço da pedra no mercado internacional devido, entre outros fatores, à descoberta de uma mina na Africa do Sul. Em 1875 casou-se com Sisenanda Moreira, nascida no Recôncavo, na cidade de Cachoeira, Bahia. Tiveram 14 Íilhos, 11 sobreviventes. Entre 1885 e 1890, atuou como juiz de direito da comarca de Caetité, no tumultuado período pré-Abolição da Escravatura e decadência da Monarquia, que culminou com a extinçáo oficial do trabalho escravo em 1888 e Proclamação da República em í 889. Filiado ao Partido Liberal, entrou em conflito com poderosos traficantes de escravizados, ao conceder alfonia aos que, pelas leis vigentes, não deveriam ser cativos. Em 1890, foi nomeado juiz de direito da comarca de Porto Seguro. Em seguida, de São Félix. Em í892, o governador Rodrigues Lima o nomeou Conselheiro do Tribunal de Apelação e Revista, em Salvador. Em 1900, foi eleito presidente do Tribunal, cargo que exerceu, em sucessivas reeleiçÕes, até a morte em 1906. Diante do exposto, é que solicito dos nossos Pares o apoio necessário para denominar de Rua Gonselheiro Joaquim Antônio de Souza Spínola, a artéria do Baino Santa Rita anexa ao referido Projeto, ao tempo em que solicito desta Casa que seja dado conhecimento âos seus familiares. Sala das Sessões, 1 de outubro de2025. Verea Praça RodrÍgues - centro - caetité - Bqhia cEP 46.400-000 Telefqx: 77 3454 1008/1039 e-mail: mqrioreboucascte@gmail.com dq Almeida 1 s ^r*' À+ Bà ^à \\ "§ t àoo §_ -Qq f-. § q-§- §(% -õ La»+ \x§ à.í z lrl-o '*p eÂr"'r ^* a* 'í/-" A-,"^ a^ Q"nao "rn OS A "A^il àz 1810 d* e"á;tí 4>, copussÃo DE coNsrrrurÇÃo .lusrrÇ.1 e nr».r.ÇÁo ASSUNTO: Projeto de Lei n" 1172 de 0l de outubro de 2025 de autoria do Vereador Mário Rebouças de Almeida. que "DÁ DENoMINAÇÀo on nu.l, coNsELIrEIRo JoAeuM ANTÔxro oB SOUZA SPÍNOLA,AUMÂDASARTÉRIAS SITUADAS NO BAIRRO SAI\TTARITA, EM NOSSOMUMCÍPIO." RELATORIO: S.M.J. é o pareceÍ. Sala das Comissões. em 06 de outubro de 2025 Migu es Nogueira le ú Álvaro Monte rqueira de Oliveira ôbF Wce idente César Teixeira Ladeia Relator ú §, Pmça Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camamcaetite@hotmailcom Rodigues Lima, n. e 10 - Centro - Coetité - Bohia CEp 46.,100-000 lcl:(ll)-ll5l lo-l() L-miil: Sob o exame desta Comissão de Justiça e Redação a matéria de autoria do Vereador Mrírio Rebouças de Almeid4 este Presidente e demais membros chegaram à conclusão, que trata-se de Matéria Constitucional, portanto legal para sua discussão e deliberação em plenário.