| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas portadoras de câncer e de câncer de mama no âmbito do Município de Caetité e dá outras providências. |
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a. Ç" a.,rro a- d. e""hté PROTOCOLO oata, -lo t l0 t ,15 nalura r:-\t e,r;^À- en' 09 &. "kl a" fttO g"k^,rt a. T"r".a.. g^W §r'a* Surr- 9""au* Aprovaio *jdúouçao en)3))cJÁlí EMENTA: Dispôe sobre o atendimento preferencial às pessoas portadoras de cáncer e de câncer de mama no âmbito do Município de Caetité e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, APROVA: Art. 10- Fica assegurado, no âmbito do Município de Caetité, o atendimento preferencial às pessoas com hipótese diagnosticado de cáncer, portadoras de câncer e cáncer de mama nos órgãos da administração pública direta e indireta, bem como em estabelecimentos privados que prestem serviços ao público, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, transporte e atendimento bancário. Art. 20- O atendimento preíerencial previsto nesta Lei consiste em: | - prioridade na marcação de consultas, exames, procedimentos e internaçôes; ll - prioridade no atendimento presencial em repartições públicas e estabêlecimentos privados; lll - reserva de assentos e filas específicas, quando houver; lV - facilitação no acesso a informaçôes e serviços públicos municipais. V - fica assegurado o direito de um acompanhante em viagens para tratamento fora do domicílio, desde o processo de investigação do câncer. Art. 30- Para o exercício do direito assegurado nesta Lei, o pacientê portador de câncer poderá requerer junto à Secretaria Municipal de Saúde a Carteira de ldentiÍicação do Paciente Oncológico, documento que o identiÍicará como beneficiário do atendimento preferencial. §ío A Carteira de ldentificação teÉ validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada mediante apresentação de laudo médico atualizado. Pmça Rodrigues Lima, n. e 70 - Cento - Caetité - Bohio cEP 46.,100-000 - TeleÍax: 77 34541008 CNPJ: 01.926./187/0007-09 E-mai I : comorocoetite(dgmo i l.com Site: www.coeti te.ba.leg.hr PROJETO DE LEI ORDINÁRIA T.IO 1'17712025 i ^ t, :À qt 4\ g"k^"t a-T.r. a.. g,-dr;y $a^;-. Sut- 9-,a;,* §2o o modelo e os critérios para emissão da carteira de ldentificaçáo serão definidos por ato da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 40- O disposto nesta Lei não exclui o direito de atendimento preferencial já assegurado a idosos, gestantes, pessoas com deÍiciência, lactantes e pessoas com crianças de colo, devendo ier observada a ordem de prioridade entre as categorias' Art. 50- os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informando sobre o direito assegurado nesta Lei em local visível ao público' Art. 60- o Poder Executivo regulamentará esta Lei no pÍazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua Publicação. Art. 70- As despesas deconentês da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário' Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçôes em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Caetité' 09 de utubro de 2025 tt uÍw 9"r,an do Projeto de Lei praça Rodrtgues Limo, n. e 70 - cenfio - coetité - Bohia cEP 46,tt00-000 - Telefax: 77 34541008 CNPI: 01.926.i187/0007-09 E-mail: comorocaetíte(dlmoilcom Site: www'coetite'ba'leg'hr a. Ç""r a.r", at ÜfLrr^;"ly;* A" e"ilil,í gà'À-uv09 & "kl,a"la1o rq.o Â\ a. Q"" a.r*o a. ÜfUr^*tg - a. P^"t;ta er;^À- oçr' 09 fu. "L";l a. $lO g"A;"*t a. T" r a., g,^Ar4- $rn;,-" 9*,- 9"ran JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar atendimento preferencial às pessoas portadoras de câncer e câncer de mama no âmbito do Município de Caetité, bem como instituir a possibilidade de identiícaçáo dos pacientes por meio de uma carteirinha, a ser emitida pela Secretaía Municipal de Saúde. A proposta nasce do reconhecimento de que o paciente oncológico enfrenta uma série de desafios físicos, emocionais e sociais deconentes do tratamento e das limitaçóes que a doença impõe. O deslocamento frequente para consultas, exames e procedimentos, somado à necessidade de agilidade no atendimento, torna indispensável o reconhecimento legal da prioridade desses cidadãos. Trata-se de uma medida humanitária e de justiça social, que reforça o compromisso do Poder Público Municipal com a dignidade da pessoa humana e com a proteção integral à saúde, conÍorme garantem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. A carteirinha de identificação prevista na proposição facilitará a comprovação da condição de paciente oncológico, garantindo o exercício do direito sem constrangimentos e assegurando maior eficiência no atendimento pelos órgáos públicos e entidades privadas. Vale destacar que projetos semelhantes já foram implementados com êxito em diversos municÍpios brasileiros, contribuindo signiÍicativamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em tratamento contra o câncer. Portanto, este Projeto de Lei visa não apenas atender a uma demanda legítima da população, mas também fortalecer as políticas municipais de apoio, acolhimento e respeito aos pacientes oncológicos, consolidando o papel do Poder Legislativo na defesa das causas de relevância social. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa, que representa mais um passo no compromisso desta Casa com a saúde, a solidariedade e a cidadania. Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 09 de outubro de 2O25. 9"ra;^, rojeto de Lei Pmça Rodrtgues Lima, n. e 10 - Centm - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - TeleÍox: 77 3451 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-moil : camaraco etite@pmail,com Site: www,co etite.bo,leg.br ffi