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materia nº 1180/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 725.500,00 (Setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) para fins que se especifica e dá outras providências.
native_id1248

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CAETITE ril
tprovâro .mlüt;.çi}
Ea A3 t ll I Qt!'>
"Autorizá o Poder Execuüvo ilunicipal a abrir CÉdlto
Especial no valor de R3 725.500,00 (s€têcêntos ê
vinte e clnco mll e quinhêntos r8als) parâ Ílns que se
espêcillca e dá outras providênclas".
O PREFEITO TUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO OA BAHI,A, NO USO dE SUAS
{rlUun$q legais. e têÍrdo êíÍ! vista o que eíâbêlecêíÍl o art. i67. ircjso V. da ConíituiÉo Fedêral, e o aÍt 43, s 1.", dã Lei n.o 4.320/&4 iaz saOer que a Cámara MunicipetAPROVOU e eu SANCIói{O e PRO ULGO a seguinte Lei:
An. 1" - Fica o Execríivo Municipet de Caáité âuloÍizado a abrir Crédito Espectrl, na import_ância supra p:re cnar elementos d€ despesa ã fônÉs ãe reqrrso ne sêguinte ddaÉo oíÇâínen{áÍb:
PRoJETo DE LEr N."./ ,l !c, DE 09 DE OUTUBRO DÊ.2025.
OTOOOOO. FUNDO iIUNICIPAL OE SAÚOE
í0.303.030.2.0í/0 - GESTÂO DAS OAS AçôES OA ASSTSTÊNCn FAR ACÊUT|CA
1 621
10.302.0i0.2.044 
- cEsrÂo DAs DAs AçôEs oA AÍENçÀo EspEctÁLtzÂoA - SAMU
33.000.00 1.621 |
9.337 sO 1 621
25L337 50
í0,301.0í0.2.O2I GESTÂO DAS AçÕES DAS EOUIPES DE SAÚDE DA FAMIL|A - PSF
1 621
1621
10.302.010.2.í.r í - GESTÃO OAS AçôES DA ÂTENÇÀO ESpECtAuzADA
3.3.90.39.0O .oo Outros ServrcosJercetíos - Pessoa Jundrca 225W) íJJ 1.621
Elemento Descri Valor R$ Fonte 3.3.90.30.00.00 Material de Consu mo 57.62 50 Sub Total 57.462
Elêmento ValoÍ RS Fonte 3.í.90.04.00.0o Contretâcao Determinâdo 135 000.00 1 .621 3. í.90.í 1.00.00 vencimêntos e Va Firas - Pesroâl Civ 75 000.00 1 621 3 1 90. í 3.00 .00 Patroneis
3.3.90.39.00.00 Outros SerYicos TerEeiros Pessoa Juridica Sub Total
Elêmento o Velor Fonle 3.1.90.11.00. 00 e va Fi xâs P$soel Civ 164 000.m t ozl Patronais
3.3.90.30.00 24 000 00 00 Material de Consumo 2.7@.ú Sub TotaI RS í90. 00
o Vâlor R3 Fonte
Sub Tot.l RS 225. 00 Total R3 725.500,o0
Art 20 - As despesas decofientes de abeÍtura do presente crédito Especiar serão fffir com os rêcur.sos de sue rratam 
" Art 1à, {iil;iet reoerar no 4.32s64
Câmara Munrcioa! ce CaPhre
RÉCüBIuv crrr.
j-7r-Jl-=:-
3.1.99.í3.OOJO õüoecôêa
Elemento 
-
Oêscric
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado de Bahia, êm 09 de outubro de 2025.
REGISTRA.SE, PUBLIQ E CUMPRA.SE,
VALTECIO
AGUIAR:181 745572
^§inado 
dêfdtu dgibr pq v tT€c]o
NEVts 
Dàde ^6UrÁ&r3rA78557) 2O2t! 0!9 l5'2'la i3IP
altécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
PREFETT,JRÂ DE ::.it+ #
CAETITE
'*,Íi
ü[
JUSTIFICATIVA
ÀPrefrituráMuílicipâldeCaetfté,EstadodaBahiá,r$êbeureü..IrsosdeFundo
EíadualdesaúdedaBahia,naordemdeR$725.500,00(setecentosevinteecinco
mil e quinnhentos reais),
Entretanto, para que os recursos reÍeridos na inicial sejam aplicados de forma
coneta, se faz necessário que esse LegísÍativo MunícipaÍ autorize através de Leí
EspecíÍica, a abertura de créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária do Exercício
vigente, criando elementos de despesas e fontes de recursos descritos no Proje{o de
Lei, que ora encaminhamos a essa Casa, cumprindo assim o que determina a
Constituição Federal, Lei Orgânica e o inciso ll, § 1'o, art' 43 de Lei 4'320164'
Certo de contar com o apoio dos Srs. Edis, aguardamos positivarnente' a
apreciação e aprovaçáo do respecitivo Projeto de Lei, para que os rêcursos destinados
ao nosso município, possam ser aplicados no seu objetivo final'
Gebinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado dâ Bahia' em Og
de outubro de 2025.
vALrEcroNEvEs eÊ?.Í,ilã$*'ã"t@ AGUIARj8l92785572 b&
Valtéclo Neves Aguiar
Prefeito MuniciPal
PREFTIIUPA DE
Sr. Presidente.
Sís. Vereadores
&r" ^ a.T-" a-,"^ a.OX^^a;- a,Q^Aru
Q"i^ao ",* Og A. "h;l à 181 O
g"Ah*t" a^T-"^a." qilr k- 6o. *o 3ú»- õ*rL"
R€icehdo
GÂMARADE VEREADoRES DE cAETtrÉ, coMtssÃo DE oRçAMENTO
FTNANçAS E CONTAS.
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei de no 1180 de 09 de outubro de 2025, de autoria do
Senhor Prefeito, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$ 725.500,00 (setecentos e vinte e cinco mil e
quinhentos reais) para fins que se especifica e dá outras providências;
RELATÓRlo:
Após a análise desta Comissão, o Projeto de Lei no 1180, que autoriza o poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Rg 725.500,00
(setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) para Íins que se especifica e
dá outras providências. Esta comissão, após reunir-se e analisar
minuciosamente esta matéria, deliberou pela apreciação do reÍerido projeto de
Lei e opina pela sua aprovação, com decisão final do plenário Soberano.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2025.
Cônua&Amzdoasde Cdctiti
o!-&-to
- MaI 507Í
PearoIÍí#,cosra
Preside
g,^"p g,-à.;,,,""-g-* 
"" to, €.*.- P 
"uu - B"l,i,- €fo?, u«r,rxr,
3&t "", kà B45,t-1oo8 ".n-;l, ,,..â,n A.,à,n oo@*ru.Ut "r.U
S.M.J
É o parecer.
(
J4,14 )
Soarés
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Silva Santos
Relator
eÂ*, ^- »T" " a-r"" a- ÜU.*;r;. a. Q^-l;t;
e"À.à- "ro 09 ü tk;,l a. lStO
S"k *t a-T-.,A,Dbr.h- 5."r"" 5
R8€bido
àsb-E!'s
irâ - Mai: 5071
J ara B.
CÂMARA DE VEREADoRES DE cAETtTÉ, coMlssÃo DE oRçAMENTo,
FINANçAS E CONTAS.
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei de no íí80 de 09 de outubro de 2025, de autoria do
Senhor Prefeito, que autoriza o Poder Executivo tunicipal a abrir crédito
especial no valor de R$ 725.500,00 (setecentos e vinte e cinco mil e
quinhentos reais) para fins que se especifica e dá outras providências;
RELATÓRO:
Após a análise desta Comissão, o Projeto de Lei no 1'180, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 725.500,00
(setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) para fins que se especiÍica e
dá outras providências. Esta comissâo, apos reunir-se e analisar
minuciosamente esta matéria, deliberou pela apreciação do referido projeto de
Lei e opina pela sua aprovação, com decisão final do Plenário Soberano.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2025.
pearo Etí(o costa
c.
nior tma o tm
Presidente
rn
Ç^,, Ç1, 
*
Soares Silüa'santos
Relator
de @t
,ã-hooíióo
9..* $,-»a,"^.9--.." to. 8",,t -" e..rilr - 
g.k- 69, «tmrrr'
6&l--, kà 8454-.too8 "-,,,-,1 ^ h" t ,a-"..--@"^"*t .u.a*.u
g"rrr ,r- a. 'l/"r".a.,r"o a. Üf^r";dyr- a" Q".t*a
Pr;l,fu, .rn @ e "Lr;l, d" 1810
9'k * a.T*".a* qk!,"t 9""t"1Ã^ qUX,,",,-
cÂuam DE vEREADoRES DE caerrÉ courssÃo
JUSTIçA E REDAçÃo FTNAL.
PARECER N'63/2025
DE coNsflTurÇÃo,
Câmara Munrcioai íe ü j..,.-
RECEBIDO EM:
3ll-leJ_-?L e(M
ASSUNTO: Projeto de Lei no í'180, de 09 de outubro de 2025 - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 725.500,00 (setecentos e
vinte e cinco mil e quinhentos reais), para Íins que especifica, e dá outras providências.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
RELATÓRÍO:
O Projeto de Lei está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais
pertinentes, especialmente com o aÉ. í67, inciso V, da Constituiçáo Federal, que
permite a abertura de crálito especial mediante autorização legislativa e indicação dos
recursos correspondentes.
O texto observa também o disposto no art.43, §ío, inciso ll, da Lei no 4.320/64, que
trata da utilização de recursos provenientes de transferências ou convênios para
cobertura de créditos adicionais.
Do ponto de vista formal e material, o projeto atende aos requisitos legais e
regimentais, estando redigido de maneira clara, precisa e compatível com as normas
de técnica legislativa. Não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade
que impeçam sua tramitação.
PARECER DA COMISSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE
S.M.J
É o parecer.
Sala das Sessôes, e tubro de 2025.
Mig uel Nogueira
Presid lator
Álvaro Montenegro Cerqueira
lio Teixeira t-aOeia
Secretário
UESAT ^4
Proça Rodrigues Lima, n. e 70 - centro - caetité - Bohia cEp 46.400-000 TeleÍox:7734541008/1039 e-mail:miguelnogueira@caetite.ba-leg.br
Oliveira
TIT gtrrr^,r* U ("r" a.,r.^ a. Üf^r";dyL a. eana
Prriofu,rrnog a""&al»lffitO
9"k^"1 a. T"r,r"a., qL;,yt l 9.r"g"li^ gÁyü"-
cÂmane DE vEREADoRES
JUSTIÇA e ReolçÃo rrul. oe clenrÉ courssÃo DE coNsTrruçÃo,
,ARE.ER N" 63/202s "u."F4Eülgi,Éí,:**
§ll/o /gS
{àru.rf fa.o
ASSUNTO: Projeto de Lei no 1180, de 09 de outubro de 2025 ->.J
- Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 725.500,00 (setecentos e
vinte e cinco mil e quinhentos reais), para Íins que especifica, e dá outras providências.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
RELATORIO:
O Projeto de Lei está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais
pertinentes, especialmente com o aÉ. í67, inciso V, da Constituição Federal, que
permite a abertura de crédito especial mediante autorização legislativa e indicação dos
recursos correspondentes.
O texto observa também o disposto no aÉ. 43, §ío, Ínciso ll, da Lei no 4.320/64, que
trata da utilização de recursos provenientes de transferências ou convênios para
cobertura de créditos adicionais.
Do ponto de vista formal e material, o projeto atende aos requisitos legaÍs e
regimentais, estando redigido de maneira clara, precisa e compatível com as normas
de técnica legislativa. Não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade
que impeçam sua tramitação.
PARECER DA COMISSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE
S.M.J
E o parecer.
Sala das Sessões, 22 de outubro de2025.
Miguel Nogueira
Presid lator
Álvaro Montenegro Cerquei de Oliveira
res .6
lio Césa eixeira Ladeia
Secretário
Proça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Coetité - Bqhia CEp 46.400-000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-moil: miguelnogueira@caetite.ba.leg.br

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