| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2025 |
| Date | 2025-10-18 |
| Ementa | D§PÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PROCURADOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1249 |
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
PROJETODELEINO. I1\à,OE /T OEOUTUBRO OÉ2O25-
REG]ME DE URGÊNCN
ADO rxQl w &
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D§PÕE SOBRE O SUBSiDIO PROCURADOR
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO iIUNICTPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuições legais, tendo em vista o que preceituam os artigos 147,183 e seguintes da
Lei orgânica do Município de caetité, faço saber que a câmara Munícipal APROVOU e
eu SANGIONO a seguinte Lei:
Art. lo o subsÍdio mensal do procurador jurídico é fixado em R$11.082,32 (onze mil,
oitentia e dois rêais e trinta e dois centavos).
Art. ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, . ll d.outubro de2O25
VALTÉCI NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
PÍEídttrra dê Câ€ti!ê CNPJ: í3.81 í.4761000í-54
Aveíúra tleÍbne oÍúenegÍD CeÍqueira & Oli!Í€iÍa íOm - Contro Á{kniÍÍsfaiivo & Câ'té,
BaiÍÍo PÍisêo Vrana, Câdi6 - B 46./tm-000 - Foírei Cf4 34í-57ort
ww.ca€tile.bs.gov.bí
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CAETITE ü#
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica do Município de Caetité dispõe em seu artigo í83 que os vencimentos
dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município devem ser fixados em lei.
Em cumprimento ao quanto contido na lei máxima deste município Íoi promulgada a
Lei Municipal no 996, de 09 de julho de 2O24 para tratar, dentre outros aspectos, a respeito dos
vencimentos dos Secretários Municipais.
Contudo, em que pese tenha fixado o subsidio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito
Municipal, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, a aludida lei foi omissa no gue tange
ao vêncimento do Procurador Juridico.
Há de se considerar ainda, que a Lei Municipal no 77412O13 atribui ao Procurador
Jurídico a mesma simbologia (CC-1) dada aos demais Secretários Municipais.
Diante do referido impasse, encaminhamos a esta augusta Casa Legislativa, em
meados de setêmbro de 2025, projeto de lei tratando desta mesma matéria, sendo imperioso
mencionar que este foi rejeitado na sessão plenária ocorrida no dia 13 de outubro de 2025.
Nesta senda, conforme preceituam as diretrizes do Regimento lntemo desta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito só poderá ser objeto de nova aprêsentação,
na mesma se$ão legislativa, mediante a aceitação pÉvia da maioria absoluta dos
membÍos da Câmara ilunicipal (§ 10 do art. 228 do Regimento lnterno da Câmara Municipal).
Em virtude do exposto, com o intuito de corrigir a antinomia existente entre as
detêrminações constantes na Lei Orgânica Municipal e na legislação supracitada, mais uma vez,
apresento o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa, destacando-se que este
segue acompanhado do acêitê pévio da maioria ahsoluta dos mêmbros da Câmara
Municipal.
O presente projeto é reencaminhado em Regime de Urgência.
Caetité, /l aeoutubro de2}25.
VAL S AGUIAR
PREFE O MUNICIPAL
Prefeitura dê Caetité CNPJ: í 3.81 1.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro CeÍqueira de Oliveira, 1 O0O - Cenüo Admioisrativo de Cetité, BairÍo PÍisco Viana, Cedité - BA 46.400_000 - Fone: 07) 3454-5704
wtv$,.caetite.ba. gov. br
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PREFE,TU!T. CÉ,
CAETITE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
ACEITE PRÉUO DA iIAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA
MUNICIPAL
oil' 5*^ lJ s-1,
W"rcândido
Vereador
Dinaldo Soares
Vereador
útio êta
Vereador
/vefeaaor
M!-W
*".áffi roo""
Veràador
oguerra
f
ro Couto
Vereador
"[rtaa.oaa"3E*1 FnancEco uoutlzete
Vereador
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Gut
vere(or ^uâ.no"
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.81 1.476/0001-54
Avenida MaÍlene Montenegro Cêrqueira de Olivêira, .l OO0 - CêrÍÍo Administ áivo de Ca€üfé,
Baino Prisco Mana, Cãetité - BA 46.400j00 - Fone: 07) 34S4-SZN
w\,!/w.caetite. ba. gov.bÍ
PIEF€ITURA OE
# CAETITE
EsrrMATrvA DE rMpAcro oRçAMENTÁnro
'Projeto de Lei que attera remuneração do cargo de Procurador
J u rídico".
Elaboração:
Assessoria e Consultoria Técnica
§
SUPERCÍINT
Responsável Técnico:
sebastião de Oliveira Gomes
Contador - CRC-BA íJ25.6221o.9
- Estimativa de Impacto;
- Declaração do Ordenador de Despesa;
- Memória de Cálculo;
- Metodologia; e
- Anexo (RCL).
CONTABIl.IDADE
#
ESTIMATIVA DE IMPACTO
oRçAM ENrÁnro-rrxANcErRo (aÉs. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AçAO GOVERNAMENTAL
Criação, Éxpansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16).
! oesp"ru Obrigatória de Caráter Continuado derivado de Lei ou Ato Administrativo
Normativo (art.17).
DESCRIÇAO:
"Projeto de Lei que altera a remuneraçáo do Cargo de Procurador
Jurídico".
CARACTERI DA DESPESA NO EXE O FINANCEIRO CORRENTE
QUANTIDADE ESPECIFiCAÇAO VALOR (RS)
o1 Cargo comissionado de ProcuradoÍ Jurídico 12.385,40
VALOR TOTAL R$ 12.3a5,80
Caetité, 14 de outubro de 2025.
Sebastião de Oliveirô Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
contador - cRclBA 025.62210-9
PROGRAiI DE PAGAMENTO
MES VALOR (R$)
2ÍJ25 2026 2027
]ANEIRO 0,00 4.12 8.60 4.124,60
FEVEREIRO 0,0 0 4.t2a,60 4.r28,60
MARÇO 0,0 0 4. 128,60 4.728,60
ABRiL 0,00 4.728,60 4.128,60
MAIO 0,00 4.72a,60 4.t28,60
JUNHO 0,00 4.728,60 4.128,60
]ULHO 0,00 4.t24,60 4.72A,60
AGOSTO 0,0 0 4.128,60 4.128,60
SETEMBRO 0,0 0 4.128,60 4.L24,60
OUTUBRO 4.128,60 4.LzA,60 4.L24,60
NOVEMBRO 4.128,60 4.t24,60 4.L28,60
DEZEMBRO 4.728,60 4.72A,60 4.t28,60
VALOR TOTAL 12.3a5,80 49,543,2O 49.543t2O
rresounô MUNIcIPAL I GABINETE Do PREFEITO
OP ODECR ITO
OUTRA FONTE
FONTE DE RECURSOS
CAETITE
DECLARAçAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso II, do art. 16, da Lei
Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que a despesa tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual, LOA - 2025, é compatível
com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO,
Declaro, ainda, que para o exercício vigente o aumento de despesa
possui amparo na LOA-2025, e por ultrapassar o exercício
financeiro presente, será consignada nas leis orçamentárias dos
anos seguintes.
Caetité - BA, L4 de outubro de 2025.
vAt-ÍEcto NÊvEs
ÂGUtARr8r92785572
&r.rod.ldh. dlàr e.Ív rrE(D
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
#
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MEMóRIA DE CÁICULOS
PROCURADOR JURÍDICO - EXETCÍCiO 2025
Remunera o
2
Feías 1/3 Férias Insalub.20ôlo Venc. Total INSS Outros encarqos INSS Patronal ( 12olo) (2,5o/o) 13.o Salário
77,06 256146 256,46 45,62 o,oo 4.124,60 369,48
Ouantldade Vâlôr Mênsal Valor Anual
3 4,124.6O
*Qb,: Perlodo compreendldo entre outubro â dezembro de 2025.
PRocURADoR luRÍDrCo - Exercíclo 2o25
Rem unera INSS Patronal ( 16010 ) INSS Outros encarqos (2,5olo) 13.o salário Férias 1/3 Férlâs Insalub.20olD Vênc. Total
3,O82,32 369,48 77,06 256,46 256,86 45,62 o,oo 4.128,60
antldade Valor Ívlensal Vêlor Anual
t2 4.r?9ÁQ 49.54 20
PROCURADoR JURÍDICO - Exêrcício 2027
D Re m u nefa INSS Patronal (20olo) INSS Outros encarqos (2,5',6) 13.o Salárlo leíras 1/3 Férlas Insalub.20% Venc, Total
3.O42,32 369,44 77 tO6 256,46 256,86 as,62 o,oo 4,128,60
uantidade Valor Mensal Valor Anual
t2 4.128 60 49, 20
T ldolm cto O mentário nos 3 três exercícios financeiros tLL,472 20
Cãetité, 14 de outubro de 2025.
SEBASTIAO DE OLIVEIRA Asslnado de rormà d'srtal por stBAsrlao DE
- OLIVEIÀA GOMES:93626932591
GOM ES:93626932591 Dàdos: 2o2s.i o.r 4 r ó:23:s0 {r'00'
Sebastião de ollveira Gomes
Assessorlê ê Consultorla Contábil
contador - SRCIBA o25.62210-9
0FIrÉrtr]tÁ Dt ,
qAErlTE
12,38s,8O
#
METODOLOGIA
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas
públicas exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF pressupõe ações
planejadas e transparentes de forma a efetuar rígido controle das despesas,
observando-se sempre a disponibilidade orçamentária e de caixa para
execução das mesmas.
É incompatível e inadequada a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental ou realização de despesa obrigatória
de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo, que
deixe de apresentar a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Certificamos de que a proposição faz parte de um programa do
Plano Plurianual - PPA, não contraria nenhuma das disposições da Lei de
Diretrízes Orçamentárias - LDO e está autorizada pela Lei Orçamentária
Anual - LOA ou seus créditos adicionais, ou seja, se há dotação suficiente e
específica.
Além disso, realizamos a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e apresentamos através da memória de cálculo com programação
de desembolso mensal.
Evidencia-se que haverá aumento ínfimo de despesas com pessoal
no período de outubro a dezembro de 2025, corresponde a 0,0049910650/o
da Receita Corrente Líquida apurada em agostol2025, e também não
extrapola o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caetité, 14 de outubro de 2025.
SEBASTIAO DE OLIVEIR/q tu5inôdo d. ídn. oeir.r po sroesneo
DÍ OrilEi Goa,tE§9ró2693!s9r GOMES:93626932591 (àd6r»rs ot1,e24ror:,ú
Sebastião de Oliveira comes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador - CRC/BA 025,622/0-9
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VALTECIO NEVES AGUIAR
Preíoilo Munlclpal
CPF: 181.927.85S72
-,&:--
MARISVALDO SOARES DOS SANTOS
§ec. dê Adm. Plân. ê FinânÇas
CPF: 857.393.08$34
VALBENIO VITOR DA SILVA
Gerentê de conlâbilidadê
CPF: 796.246.42$91
1, I
Págins: 2 d6 2
§ AFIC - FATOfi aE IEMAS E CONAULTORTÂS LTOÁ ' CNPJ: 03 63 323/OOO1 02
g"r" ,r a. Ç""" a.ro a. ÜK^r ;*tg;. a. 8""1;ta
P,aoao" .og U"klU1810
coMrssÃo DE IUsrrçA E nroeçÃo nuer na cÂUARA DE vEREADoRES DE cenrrrÉ.
Câmara Munlcilar'rt !'- ''-
RECEBIDO EM:
2lL-t-zt--u-.
ASSUNTO: ,fu,4U
Parecer do Proleto de Lei n" 1183 de 17 de outubro de 2025
EMENTA: "Dispõe sobre o subsídio do Procurador Municipal, e dá outras providências".
RETATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei ne 1183, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a fixação do subsídio mensal do Procurador furídico do Município de Caetité,
estabelecendo o valor de R$ 11.082,32 fonze mil, oitenta e dois reais e trinta e dois
centavosJ.
O Proieto vem acompanhado de sua devida justificativa, na qual o Chefe do Poder Executivo
fundamenta a necessidade de adequar a legislação municipal ao disposto na Lei Orgânica
do Município, em especial ao seu artigo 183, tendo em vista que a legislação ant€rior não
contemplou o subsídio do Procurador Jurídico.
PARECER
A Comissão de lustiça e Redação Final, no uso de suas âtribuiçôes legais, analisou o Projeto
de Lei nq 1183, de 17 de outubro de 2025, verificando sua constÍrucionalidade, legalidade e
boa técnica legislativa.
Consta-se que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, corrige omissão legislativa eústente e observa os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade administrativa, não apresentando vícios de ordem jurídica.
Assim, esta Comissão opina pela constitucionalidade, iuridicidade e boa redação do Projeto
de Lei no 1183, de 27 de outubro de 2025, recomendando sua regular tramitação e
posterior apreciação final do Plenário Soberano.
Pmço Rodrigues Lima, n. e 10 - Cento - Coetité - Bahia CEp 46_400-000
TeleÍax: 77 3454 1008/1039 e.mail: marioreboucosctc@gmail.com
eilr"^,* a. Ç"^r^a.r"" at ÜK^' ;'ry- At e"Á;úá
S.M.J
É o parecer
Pta^fu o,u@ d. akla" 1810
Sala das Comissões, em 21 de outubro de 2025'
Nogueto
)ítoam *tontorugro C*ryeila [c Ofueira
'liceQlesiínu
á.-
Césot La"[sira
Seclebório/qgfotní
Proco Rodrigu§ Limo, n' a 10 - Centro - Caetite - Bohia CEP 46'400-000
" "'í"üíàlilsis+ iooaltose e-mait: marioreboucoscte@smoit'com
eÀrrr ^ a. T-"ra.^., a. Üt^rl";g;. a. Q^"t;t;
e"hÀ^ en" 09 fu "k;l a. filO
g"f;"*t* a- T"rr a.. Dh^b- 5"""." 5
{r Coetiré
as!12hs
ireyâra E. - Mat 507í
GÂMARA DE VEREADoRES DE cAETrrÉ, coMlssÃo DE oRçAMENTo,
FrNANçAS E CONTAS.
ASSUNTO:
Parecer do Projeto de Lei de no 1183 de 17 de outubro de 2025, de autoria do
Senhor Prefeito, que dispõe sobre o subsídio do procurador municipal, e
dá outras providências;
RELATORIO:
Após a análise desta Comissão, o Projeto de Lei no 1176, que dispõe sobre o
subsídio do procurador municipal, e dá outras providências. Esta comissâo,
após reunir-se e analisar minuciosamente esta matéria, deliberou pela
apreciação do referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação, com
decisão final do Plenário Soberano.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2025.
p.aroEMco"t"
Presidente
Rodrigo Júnior Lima Gondim
Vice-Presidente
Relator
0,-nE^»a". -g--. *' ro.8-,t^ - e -:u - 8.1,;^ €Ici?. +anm_w
8&t*,* kd s454-1crl8 "-,,, ,1 ^ k;^X.a." --@."a*.U.t".,.U
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