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materia nº 1186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera o art. 20, da Lei nº 901, de 09.03.2022, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Caetité, e dá outras providências.
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cÂMAnA DE vEREADoREs Do MuNtcípto oe clErrÉ
CÊltADA EM 9 DE ABRIL DE I8l0 CâÍrnra ygn;ç11_.3; _- .- -
RECEBIDO crvr:
PROJETO DE LEI N" 1186 DE 29 DE OUTUBRO DE 202
"Altera o art. 20, da Lei no 90í, de 09.03.2022, que dispõe
sobrê a Revisão Geral Anual das remunerações dos
sêrvidores públicos e dos agêntes políticos do Poder
Legislativo do Município de Caetité, e dá outras
providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICTPAL DE CAETITÉ, EStAdO dA BAhiA,
no uso de suas atribuiçôes legais, conferidas pelo Regimento lnterno da Câmara
de Vereadores (art.40, ll, "c" e "e"), e pela Lei Orgânica Municipal (art. 125, ll),
que a Câmara de Vereadores aprovou, e é promulgada a presente lei:
RESOLVE:
Art. ío-Aartigo2",da Lei no 901, de 09.O3.2022, passaavigorarcomaseguinte
redação:
Arl. 2" - A revisão tratada por esta Lei será concedida aos servidores e
aos agentes políticos do poder Legislativo, no mês de janeiro de cada
ano, conforme IPCA/IBGE, ou outro indexador que o vier a substituir,
calculado no período estabelecido no artigo 1o.
Parágrafo Único - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em, eoutubro de 2025.
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praça Frodrigues Lima, n" lo - cêntÍo'caetité - Bahia cEp 46.000"000 - Terefone 77 3454 - IooS CNPJ:Ot.926.4A7000I-O9 E-mail:câmâracâêtite@gmail.com
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cÂuana DE VEREADoRES Do tvtuxrcípp oe clenrÉ
CRIADA EM 9 DE ABRIL DE I8] O
JUSTIFICATIVAAO PROJETO DE LEI QUEALTERAA LEI 90112022
Nobres Vereadores.
Ao apresentar o presente Projeto de Lei, promovendo alteração na rêdaçáo do
Art. 20, da lei no 90112022, que dispõe sobre a revisão geral anual das remuneraçóes
dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de
Caetité, e dá outras providências, a Mesa Diretora visa apenas deixar claro que o
reajuste anual e devido a partir do mês de janeiro de cada ano, corrigindo uma omissão
da lei originária, posto que no ano de sua edição, o reajuste somente poderia passar
avigorar no mês de sua ediçáo.
Mas, nos anos subsequentes, nada obsta que o reajuste seja concedido o a partir
do mês de janeiro, haja vista que o índice de reajustamento será sempre calculado
levando-se em conta a inflação do período de janeiro a dezembro de cada ano,
conforme já está previsto no art. 1o da mesma lei.
Registramos, portanto, que a aprovação do presente Projeto de Lei é de total
relevância para a Câmara de Vereadores de Caetité, estando em consonância com os
princípios estabelecidos na Constituição Federal e da Lei Orgânica do nosso município,
sobretudo os da irredutibilidade dos salários e da dignidade da pessoa humana.
Por tais razóes, esperamos que esse projeto de Lei receba a conÍibuição
aprimorativa e o apoio dos nobres vereadores integrantes dessa Casa legislativa.
Caetite(BA), 29 de outubro de 2025.
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Praça Rodrigues Limâ, n" Io-centro - caetité - Bâhia cEp 46.000-000 - Telêfone 72B4s4 - loo8
CNPJ:Ol.925.4a7OOOr-O9 E-mail:câmaracáetite@mâ,l.com
A
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 dc abíl de 7810
PÍasa Rodtigues Linta, n. e 10 - CelrtÍo Caetité - Bahia
Cahinete do Voeador Álearo Montcnegro C. Olioeira
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Relatório:
Sob exame desta Comissão de Justiça e Redação, a matéria de autoria da
Mesa Diretora, desta Casa de Leis, êstê rêlator chegou a conclusão, que trata￾se de Matéria Constitucional, e opina por sua discussáo e aprovação, com
decisão do Plenário Soberano.
VOTO DO RELATOR
S.M.J
Miguel
P íde
Alvaro Monte C. Oliveira
ator
ira Ladeia
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Vice-PÍeside
o
ChaÍa d.
Assunto: RELATORIO e PARECER
PARECER AO PROJETO DE LEI NO,t186 DE 29 DE OUTUBRO DE2025
QUE, "ALTERA O ART. 20, DA LEI NO 901, DE 09.03.2022, QUE DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES E DOS AGENTES POLíNCOS DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICíPIO DE CAENTÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
É o Parecer.
Sala das Comissões em, 05 de novembro de 2025.
Nogueira
eÂ^ ^- a.T" . a-r"^ a- A. e""hX^í
Q^;<.ao "r,-Og ü "A^il Ao 1810
9"Bh*t a. T"r a. Eb*h- õ*""o 5ú. 5",*."
GÂMARÂ DE VEREADoRES DE cAETtrÉ, coiltssÃo DE oRçAMENTo,
FTNANÇAS E CONTAS. Côwra dc
Rü5rF.ÍbSoEa
Frtràrrob
Parecer do Projeto de Lei de no í,186 de 29 de outubro de2025, de autoria do
Senhor Prefeito, que altera o arÍ. ?, da Lei no 901, de 09.03.2022, que
dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores
públicos e dos agentes políücos do Poder Legislaüvo do Município de
Caetité, e dá outras providências;
RELATÓRlo:
Após a análise desta Comissão, o Projeto de Lei no 1186, que altera o art. 20,
da Lei no 901, de 09.03.2022, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual das
remunerações dos servidores públicos e dos agentes políticos do poder
Legislativo do Município de Caetité, e dá oúras providências. Esta comissão,
após reunir-se e analisar minuciosamente esta matéria, deliberou pela
apreciação do referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação, com
decisáo fnal do Plenário Soberano.
Sala das Comissões, em 06 de novembro de 2025.
PeOroMCosta
Presidente
Rodrigo Júnior Lima Gondim
Cadl
Vice-Presidente
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Relator
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ASSUNTO:
S.M.J
E o parecer.

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