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materia nº 1198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaPRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAETITÉ-BA, APROVADO PELA LEI Nº 789, DE 22 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Para Encaminhamento

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
OFÍCIO Nº 418/2025/GABP 
 Caetité, 4 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Senhores Presidente e Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em 
anexo, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa: 
• PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAETITÉ-BA, APROVADO PELA LEI Nº 
789, DE 22 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme art. 155, da Lei Orgânica do Município de Caetité, o requer-se o trâmite 
do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
REGIME DE URGÊNCIA
PRORROGA ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA 
DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE CAETITÉ-BA, 
APROVADO PELA LEI Nº 789, DE 
22 DE JUNHO DE 2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de 
Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 789, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 4 de dezembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Educação (PME) de Caetité foi instituído pela Lei nº 789/2015 com 
vigência de 10 anos, elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), 
documento orientador das políticas públicas educacionais em todo o país.
Entretanto, o Governo Federal ainda não aprovou o novo Plano Nacional de 
Educação, que substituirá o PNE vigente (Lei nº 13.005/2014). O novo plano deveria ter sido 
encaminhado e aprovado pelo Congresso Nacional ainda em 2024, mas sua tramitação não 
avançou conforme previsto.
Havia expectativa de que a aprovação do novo PNE ocorresse no início do segundo 
semestre de 2025. No entanto, isso não se concretizou. Por essa razão, estados e municípios 
ficaram impossibilitados de iniciar a revisão de seus respectivos planos locais, uma vez que o 
PME deve obrigatoriamente manter alinhamento com as diretrizes, metas e estratégias 
estabelecidas pelo PNE.
Considerando que o PME de Caetité já havia sido prorrogado anteriormente até 
dezembro de 2025, através da LEI Nº. 1021, DE 07 DE ABRIL DE 2025, e levando-se em conta 
o encerramento das atividades legislativas municipais no final de 2025 devido ao recesso 
parlamentar, torna-se imprescindível proceder à nova prorrogação de sua vigência antes do 
término deste exercício.
A prorrogação até 31 de dezembro de 2026 evita que o município fique sem instrumento 
legal de planejamento educacional vigente e garante que a reformulação do PME ocorra somente 
após a aprovação e publicação do novo Plano Nacional de Educação, evitando desalinhamentos 
e retrabalhos.
Contando com o apoio dessa augusta Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo 
protestos de elevada estima e consideração. Assim, pugna-se pela aprovação do presente 
Projeto de Lei encaminhado a esta casa de Leis em regime de urgência. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 4 de dezembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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