| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENGIADOS EM CONTA ESPECIFICA, REFERENTE ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS DO ANO DE 2023 NÃO CUMPRIDAS POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1270 |
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gâbinete do Prefeito
PROJETO DE LE! NO Itu DE í9 DE NOVEMBRO DE2O25.
Reotme oe uneÊNcla
Clnra Munrcipal íJc Car[!
RECEBIOO EM: .l'1-trtl-açls
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
UTILIZAR OS RECURSOS
CONTINGENGIADOS EM CONTA
ESPECíFEA, REFERENTE ÀS EUEIi|OIS
IMPOSITIVAS DO ANO DE 2023 NÃO
CUi,IPRIDAS POR ITIPOSSIBILIDADE
TÉcNrcA, e oÁ outRAs pRovtDÊNcns.
Ârrov..o **Sí.c.- e,é5t-luJ@õ
O PREFEITO MUN]CIPAL OE CIENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal ApRovou e eu sANCloNo a
seguinte Lei:
Art. ío Fica autorizado o uso dos recursos contingenciados em conta bancária especÍfica
referente aos valores destinados as emendas impositivas do ano de 2023 não cumpÍidas
por impossibilidade técnica.
Parágrafo único. os recursos mencionados no caput serão aplicados da seguinte
maneira:
I- Destina-se R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a aquisição de um aparelho
de mamografia;
ll - Destina-se R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de um aparelho de
ultrassonografia com doppler;
lll - Destina-se R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquentia mil reais) para a aquisição de
07 (sete) ambulâncias;
lV - Destina-se R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a aquisição de uma
ambulância de suporte avançado;
V - Destina-se os saldos remanescente para aquisição de equipamentos das demais
Pretetura de Caáité CNPJ: í 3.81 1.47610001-54 Âvênida Marlene Monteflegro Cgrqueira de Otiveira, 1 OO0 - Centro Administrativo de Cae{ité, BaiÍÍo pÍisco Viana, Caditá _ BA 45.,I{X)-()0O _ Fona: e7) 945./-jS7M
www.cadite.ba.gov.Dr cÃÉfifÉ riH14 #
Estado da Bahía
Prefeítura do Município de Caetíté
Gabinete do Prefeito
unidades de saúde existentes no Município.
Art. 29 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necesúrio.
Art. 30 Após a aplicação dos referidos recursos o Município terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para prestar contas à Câmara Municipal de Caetité, comprovando a destinação dos
refêridos valores na rubrica orçamentária indicada no parágrafo único do artigo primeiro
desta Lei.
Art.40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAEITÉ, em 19 de novembro de 2025.
VALTECIO Nt\/Fç, tusinado de foíínà disital
'Y LJ por VALTECIO NEVE5
AGUIAR: l 8 I 92lg acureR:rsrszzassz: ss72 ?,"Íll.'x]#,"
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Pí€íêtura de Cadfté CNPJ: 13.81 '1.47610001-54
Avrnida Ma.lar€ MonteiegÍo CeÍqueira de Oivdra, í0OO - C€íüo Adminigbativo de Caeüté,
BaiÍrD prisco Viana, Caeiité - BA ,{6.400{00
- F@e.. Ín U*S7O{
wrl\N. caeúte. ba.gov.br ü{
!eL;E r!i: i_,E,
CAETITE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei é encaminhado à Câmara Municipal de Caetité, em regime de
urgência, com o intuito de possibilitar a aplicaçáo de recursos públims que encontramse contingenciados em contas especíÍicas no valor nominal de R$ 2.43{.í04,9{ (dois
milhões, quãtrocentos e trinta e um mil, cento e quatro reais e novênta e quatro
centavos), acrescidas dos encargos legais, referente as emendas impositivas não
cumpridas por impossibilidade técnica nos exercícios financeiros de 2023 e de 2024.
O não cumprimento das emendas referentes ao ano de 2023 ocoÍreu pois o equipamento
indicado pela Câmara de Vereadores para aquisição (aparelho de ressonância
magnética) foi licitado no valor de R$ 6.850.000,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta
mil reais), que corresponde a quase 03 (úês) vezes a totalidade dos recursos oriundos
de emendas impositivas disponíveis para aquisição do equipamento.
Após a aludida licitação a câmara de Vereadores foi informada, por reiteradas vezes, da
referida situação através dos ofÍcios no 44512023,49012023 e 526D023, contudo, não
deu nova destinação aos valores que se encontram contingenciados em conta
especíÍica.
Deste modo, como encenado os exercícios financeiros e o mandato dos vereadores à
época responsáveis pela indicação sem o cumprimento das aludidas emendas
impositivas por impossibilidade técnica, requer a autorização desta augusta casa
Legislativa para aplicar os recursos públicos que se en@ntram contingenciados em
contas bancárias específicas na saúde pública municipal, em especial, na aquisição de
equipamentos.
Portanto, a apresentação do presente projeto dê lei tem por Íinalidade corrigir, de forma
eficiente, o subaproveitamento de recursos oriundos das emendas impositivas referente
ao exercício financeiro de 2o23, que, por motivos de ordem técnica, não puderam ser
plenamente aplicados.
Ao autorizar a destinação destes valores para projetos e ações que atendam
prioritariamente aos anseios da comunidade e as demandas da gestÉlo municipal,
pretende-se não apenas otimizar a utilização dos recursos públicos, mas também
PÍefêitrê de Caêütá CNPJ: 13.8í í.,t76,/000i-tí
Aveiida MaÍlcn€ Moí{cnegÍg C€Íqueira de Oiveira, .l OOO - C€oto AdminirtÍAivo de Caáité, BaiÍo pÍiscp Mana, Caeütá - BA 46.4m-OO0 - Fone: l77l y _5704
wsw_caetite.ba. gov.br
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CAETITE
Estado da Bahia
PreÍeitura do Município de CaetÍté
Gabinete do Prefeito
fortalecer o princÍpio da boa administração e o cumprimento dos objetivos sociais e
econômicos do município.
Desta forma, espera-se que a autorização ora proposta contribua para a melhoria dos
serviços públicos e para a implementaçáo de políücas que gerem benefícios concretos
à população de Caetité.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em Í9 de novembro de 2025.
VALTECIO NFrrrc Assinôdo de formadiolràl
AG u I A R: 1 8 1 ôiit ru,ll"mg*H,
5572 ?a39;12025't
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VALTÉC|o T{EVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
PÍefêitura dê Caáitá CNPJ: í 3.811./t76i/0001-S4
Av€nida Marlene Morien.gÍo Ceíqueira de Oivêjra, íO0O - C6nbo AdminisHivo de Caá,té, 8aiÍro prisco Viana, Caetité - BA46.400{m _ Fooe: (77) 34S4-S X
úsw. caeúte. bâ.gov_br
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EMENDA ADITIVA o
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LE! NO 1í93 DE í9 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILTZAR OS RECURSOS CONTINGENCTADOS EM
coNTA especirlca, REFERENTE As EMENDAS IMPoSITIvAS Do ANo DE
zoze NÃo cuMpRtDAs poR tMposstBtLtDADE tÉctucl, e oÁ ournes pnouoÊncns.
/rAcrescenta Parágrafo Unico ao Artigo 30 do presente projeto de Lei a seguir:
§ Único - Fica destinada uma ambulância para o Distrito de pajeú do vento.
Sala das Sessões em,24 de novembro de2O2S.
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI NO íí93 DE 19 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO TIUNICIPAL QUE *AUTORIZA O
EXECUNVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS GONTINGENCIADOS EM
CONTA CSPEC|RCA, REFERENTE AS EMENDAS IMPOSITIVAS DO ANO DE
zoza rÃo cuMpRtDAS pOR tMpOSStBtLtDADE TÉCtttCA, e OÁ ournas pnouoÊxcns.
r)Acrescenta Parágrafo Unico ao Artigo 30 do presente projeto de Lei a seguir:
§ unico - Fica destinada uma ambulância para o Distrito de caldeiras.
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Sala das Sessões em,24 de novembro deZO2S.
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EMENDA ADITIVA 01
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI NO 1í93 DE í9 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO SENHOR PREFE]TO MUNICIPAL QUE "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS EM
coNTA especínce, REFERENTE As EMENDAS ImpostlvAs Do ANo DE
zozg NÃo cuMpRrDAS poR tMposstBtLtDADE TÉcNtcA, e oÁ ournas
pnouoÊtcres.
l')Acrescenta Parágrafo Unico ao Artigo 30 do presente Projeto de Lei a seguir:
§ Único - Fica destinada uma ambulância para o Distrito de Maniaçu.
Sala das Sessões em,24 de novembro de 2025.
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI NO 1í93 DE í9 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO MUNIGIPAL QUE "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS
EM CONTA ESPEC|FICA, REFERENTE AS EMENDAS IMPOSITIVAS DO ANO
DE2023 NÃO CUMPRIDAS POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS
PROvlDÊNCIAS.
r)Acrescenta Parágrafo Unico ao Artigo 30 do presente Projeto de Lei a seguir:
§ Único - Fica destinada uma ambulância para a Comunidade de Juazeiro
no Distrito de Maniaçu.
Sala das Sessões em, 24 de mbro de 2025.
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI NO íí93 DE í9 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS EM
coNTA especirtca, REFERENTE AS EMENDAS luPoslrlvAs Do ANo DE
zozs nÃo cuMpRtDAS poR tMPosstBtLtDADE tÉctllce, e oÁ ourms
pnouoÊxcras.
l')Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 3a do presente Projeto de Lei a seguir:
§ Único - Fica destinada uma ambulância para o Distrito de Brejinho das
Ametistas.
Sala das SessÕes em,24 de novembro de 2025.
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI NO Ií93 DE í9 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPALA UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS EM
coNTA especíncl, REFERENTE AS EMENDAS lMPoslrlvAs Do ANo DE
zoze NÃo cuMPRtDAs PoR lMPosslBlLlDADE tÉcttlcl, r oÁ ourRns
pnouoÊncns.
r)Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 30 do presente Projeto de Lei a seguir:
§ único - Fica destinada uma ambulância para o Distrito Sede de Santa Luzia.
Sala das Sessões em,24 de novembro de2025.
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Arrovele -r'rd'%r."lo Ê'gh-r-rI_ú. EMENDA ADITIVA 01
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI NO 1193 DE 19 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO MUN]CIPAL QUE "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS CONTINGENCIADOS EM
CONTA ESPEC|FICA, REFERENTE AS EMENDAS IMPOSITIVAS DO ANO DE
2023 NÃO CUMPRIDAS POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
TrAcrescenta Parágrafo Único ao Artigo 30 do presente projeto de Lei a seguir:
§ Único - Fica destinada uma ambutância para a comunidade de cercado no
Distrito de Maniaçu.
Sala das Sessões em,24 de novembro de2025
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CÍiada em 09 de úril de 1810
Gabinete do Vereador Miguel Gonçalves Nogueira
EIUENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" íí93, DE 19 DE NOVEMBRO DÉ 2025
"Modifica a redação do inciso lll do art. 10, parágrafo
único do Projeto de Lei no 119A2A25, de autoria do
Senhor Prefeito, que "Autoriza o Executivo Municipal
a Utilizar os Recursos Contigenciados em Conta
Específica, Referente às Emendas lmpositivas do
ano de 2023 náo cumpridas por impossibilidade
técnica, ê dá outras providências".
Art. 10 O inciso lll do parágrafo único do art. 10 do Projeto de Lei no 1193/2025 passa a
vigorãr com a sêguintê redaÉo:
"Art. 10 (...)
parágrafo único (..,)
lll - Destina-se R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para a aquisição de 07
(sete) ambulâncias que serão alocadas para as seguintes localidades:
a) Distritos de Maniaçu, Caldeiras, Brejinho das Ametistas e Pajeú dos Ventos;
b) Comunidades de Santa Luzia, Cercado e Juazeiro"
AÉ. 20 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 24 de novembro de2025
Miguel
P
Nogueira
lator
C. de Oliveira
ira Ladeia
res
Alvaro Mo
lio
Secretário
Pmça Rodigues Lima, n s 10 - Centrv - Coetite - Bahia CEp 46.,n0-0O0
Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetite@hotrnail.com
Câmara de Vereadores d0 Município de Caetité
*rrovrrt ^l/ííicl*'- in-94J)L)-W'