| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas, em parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, e dá outras providências. |
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Assinatura
EMENTA: Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Saúde Mental nas
Escolas, em parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAEnTÉ, ESTADO OA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o- Fica instituído, no âmbito do Município de Caetité, o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas, com o objetivo de promover a prevenção, identiÍicação e acompanhamento de transtornos mentais e emocionais entre estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 20- O Programa será desenvolvido de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, podendo contar com o apoio de universidades, instituições públicas e privadas, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil.
Art. 30- São diretrizes do Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas:
| - promover ações de prevenção e conscientização sobre saúde mental, combate à depressão, ansiedade, bullying e uso de substâncias psicoativas;
ll - capacitar professores e profissionais da educação para identificar sinais de sofrimento psicológico entre os alunos;
lll - assegurar atendimento psicológico e psicossocial aos estudantes que necessitem
de acompanhamento especializado;
lV - criar espaços de escuta e diálogo nas escolas, de forma sigilosa e acolhedora;
V - fomentar campanhas educativas voltadas à valorização da vida e ao fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários.
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caate - Bohia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926./187/0001-09
E-mail:camaracaetite@gmaÍl,com Site:*)ww,caetite.ba,leg,br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N' 118412025
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Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 22 de outubro de 2025
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Autor do Proieto de Lei
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Ca*ité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1009
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: comaraca etite(dgmoíl.com Sib: www.coeti te.bo.l eg.b r
Art. 4o- As ações do Programa poderão incluir:
I - palestras, oficinas e rodas de conversa sobre temas relacionados à saúde mental;
ll - atendimentos individuais ou em grupo realizados por psiólogos e assistentes sociais;
lll - encaminhamentos à rede de saúde municipal, quando necessário;
lV - campanhas em datas alusivas, como o Janeiro Branco e o Setembro Amarelo.
Art. 50- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias
após sua publicação, definindo a forma de execução, parcerias e fontes de custeio.
Art. 6"- As despesas deconentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de
Saúde Mental nas Escolas, voltado à promoção do bem-estar emocional e psicológico
dos estudantes da rede pública de ensino de Caetité.
Nos últimos anos, têm aumentado os índices de depressão, ansiedade e evasão
escolar entre crianças e adolescentes, fenômenos frequentemente relacionados a
questões emocionais, familiares e sociais. O ambiente escolar, por ser espaço de
convivência e formação integral, constitui local privilegiado para o desenvolvimento de
ações preventivas e educativas sobre saúde mental.
A integração entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde permitirá um
trabalho articulado e contínuo, apaz de identiÍicar precocemente situações de risco e
oferecer apoio especializado, contribuindo para o desempenho escolar e para a
formação de cidadãos emocionalmente saudáveis.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovaÉo deste
Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 22 de outubro de 2025.
Praça Rodigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000 . Telefox: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.,t87/0001-09
E-mail: cama rocoetite@gmail.com Site: www.coetite.bo.leg.br
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social, que reaÍirma o
compromisso deste Poder Legislativo com a proteção e o desenvolvimento integral de
nossas crianças e jovens.
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