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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a realização de curso de formação de vereadores em início de mandato e dá outras providências.
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Recebido
Gâbinete do Vere.dor Miguel Gonçalves Nogueira
lúayâra B. J - Mai:
PROJETO DE RESOLUÇÃO NO Oí DE 28 DE ABRTL DE 2025
PÍorhr.ilgoo Prüârtb roGbd.
Rcsolt4âo Dispõe sobre a realização de curco de
o
rmação de vereadores em início de mandato
Ca€tIê,
e dá outras providências. arovaCo s{n)M'l
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AMe Ear ereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso S atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ela promulga a presente,
RESOLUçÃO
Artigo 1' - A Câmara Municipal de Caetité deverá ministrar curso de formação para
as atividades da vereança, destinado aos vereadores eleitos, a ser realizado no
início de cada legislatura, com vistas a preparar esses agentes públicos para o
exercício do mandato legislativo￾Artigo 2' - O curso de formaÉo será ministrado no primeiro semestre do primeiro
ano da legislatura, e poderá ser promovido em parceria com outras instituições
públicas ou sem fins lucrativos, ou mediante a contratação de profissionais ou
em presas especializadas.
Parágrafo único. O curso de formaçâo poderá também contar com a participação
de autoridades e agentes públicos convidados, inclusive servidores do Poder
Legislativo e autoridades do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e
Executivo.
Artigo 3' - O curso de formação de vereadores deverá conter, pelo menos, os
seguintes conteúdos programáticos:
| - A Lei Orgânica Municipal;
ll - O Regimento lntemo da Câmara;
lll - Atribuições e prenogativas do Vereador;
Praça Rodrigues Lima, n- e 70 - Centm - Ca*íu - Bahia CEp 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
cNPl: 01.926.,Í87/0001-09
E-mail: cdmaracaetíte@gmoil.com Situ: www.coetite.ba.leg.br
ffi # Gabinete do Ve.eador Miguel Gonçalves Nogueirâ
lV - A estrutura da administração pública municipal;
V - Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias;
Vl - Participação popular e transparência.
Artigo 40 - Poderão ser também convidados a participar do curso de que trata esta lei os
primeiros suplentes de cada bancada com representação na Câmara Municipal.
Artigo 5o - Ao Vereador ou suplente cuja frequência no curso de formação for igual ou
superior a 80%, será outorgado o certificado de participaçâo.
Artigo 60 - O curso de formação legislativa não tem caráter avaliativo ou comparativo,
mas tão somente participativo e educativo, sendo facultativa a participação dos
vereadores e suplentes.
Artigo 7o - As despesas decorrentes da presente resolução, se houver, correráo por
conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, suplementadas se
necessário.
Sala das Sessões, em 28 de Abril de 2025
Má R a de Almeida
Presid
Miguel Nogueira
1" retário
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Centm - Ca*ité - Bahia CEP 46-400-000 - TeleÍox: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail, camaracoetite@gmoil.com Site: www.cqetite.bo-leg.br
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Artigo 8o - Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgaçáo.
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Gebinctê do Vcrêedor Miguel GoÍçrlves Nogueira
JUSTIFICATIVA
O projeto em referência tem o objetivo de tomar obrigatória a ofeÍa, pela Câmara
Municipal, de um curso de formação para os vereadores eleitos, no início de cada
legislatura.
Essa capacitação é importantíssima para prover os novos vereadores de
conhecimentos mínimos a respeito do mandato que vão exercer, e assim permitir￾lhes ter um desempenho adequado desde o início da legislatura.
Sabemos que os vereadores são eleitos com base em critérios de
representatividade popular, e por isso geralmente são leigos em relaçâo aos
assuntos técnicos e políticos relacionados ao mandato parlamentar, e até mesmo
desconhecem os seus deveres e as prenogativas que têm e como podem exercê￾las.
Por isso é que proponho o presente projeto de resolução, a fim de instituir a
obrigatoriedade de o Poder Legislativo fomecer uma capacitação inicial para os
vereadores eleitos, em todos os mandatos, a partir do ano de 2025.
Sob o ponto de vista jurídico não há nenhum impedimento a este projeto. A
Constituição Federal, em seu artigo 37, prega o princípio da Eficiência, o que
envolve procurar o melhor funcionamento dos órgãos públicos, e a capacitaçáo dos
agentes políticos, assim como dos servidores públicos, é uma forma de buscar
atingir essa eficiência, para que a Cámara funcione melhor e parâ que os
vereadores, representantes do povo, desempenhem com mais qualidade e
efetividade os seus mandatos.
Por outro lado, e bom que se esclareça também que o projeto não cria
obrigatoriedade aos vereadores de participarem do curso, até porque isso não seria
Praço Rodrigues Lima, n. e 70 - Cento - Caetité - Bahio CEP 46.400-000 - Telefox: 77 j454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: cont .Sit?r te.ba.leq.br
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Gabioete do Ve.esdor Migucl Collçalvcs Nogueira
possível, já que apenas a Constituição e a legislação eleitoral é que podem
estabelecer exigências para o exercício de mandatos eletivos.
Face às justificativas e aos argumentos expostos e, em face da sua grande
importância para a qualidade do trabalho dos vereadores a partir desta legislatura,
conto com a aprovaÉo dos colegas vereadores.
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Gabinete do Vereador Miguel G Nogueira em28.04.2025
Praça Rodrigues Líma, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400-000 - Tetefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camdrocqetite@g maíl.com Site: www.coetite.bq.leg.br
Registro também que o projeto não gera despesas obrigatórias para a Câmara,
visto que ele admite várias formas de realização do curso, inclusive a possibilidade
de ser ministrado sem custo, mediante parcerias com instituição pública ou sem
fins lucrativos que eventualmente se dispuser a ofertálo.
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C6nus ít l^cruhres & CaetA
R€cebtdo 6íncr_i, ,L&5 àsrr.15trs
P-iofu, rr*@ ü "kld"181} Gobinae do Vereaibr Miguel Gonçalves Nqgueiro
- Mat 507'i
PÍoiocüio
CAMARA DE VEREADORES DE
JUSTIçA E REDAÇÃO FINAL
CAETTTÉ COmTSSÃO DE CONSTITUTÇÃO,
ASSUNTO:
RELATÓRIO:
A Comissão de Constituição, Justiça e Redaçáo Final, após análise do Projeto de
Resolução n" 0í, de 28 de abril de 2025, de iniciativa do Vereador Míguel Gonçalves
Nogueira, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, considerando os seguintes
pontos:
O projeto visa a implementaçáo de um curso de capacitação para os vereadores
reém-eleitos no início de cada legislatura. Tal curso tem o objetivo de fornecer
conhecimenlos fundamentais sobre as funções, responsabilidades e prerrogativas dos
vereadores, permitindo-lhes exercer o mandato de maneira mais eficiente e qualiÍicada
desde o início.
o projeto está em conformidade com os princípios constitucionais da administração
pública, como o princípio da eÍiciência (art. 37 da Constituição Federal), que implica a
necessidade de capacitação dos servidores e agentes públicos para o adequado
exercício das suas funções.
Ademais, o projeto não impõe obrigatoriedade de participação no curso aos
vereadores, uma vez que a participação será voluntária, sem prejuízo para o exercício
do mandato, considerando que a constituição e a legislação eleitoral sáo as únicas a
estabelecer requisitos obrigatórios para o exercício do cargo de vereador.
o projeto também não acarreta custos obrigatórios para a câmara Municipal, pois
admite que o curso possa ser oferecido por meio de parcerias com instituições de
ensino públicas ou entidades sem fins lucrativos, sem gerar impacto orçamentário
adicional para o Legislativo Municipal.
Pmça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bohia CEp 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: camarocaetite@hotmail.com
PARECER N" 18/2025
Parecer sobre o Projeto de Resolução no 0í, de 28 de abril de 2025, de iniciativa do
Vereador Miguel Gonçalves Nogueira, que dispõe sobre a realizaçâo de curso de
formaÉo de vereadores em início de mandato.
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Pr;r.fu,rrnog U"kl,»1[lO
Gabinac do Vereailor Miguel Gonçolves Nqueim
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redaçáo
Final manifesta-se por sua legalidade e constitucionalidade, por considerar que a
medida é benéfica ao apeíeiçoamento da atuação parlamentar e ao fortalecimento da
Câmara Municipal de Caetite.
S.M.J.
E o parecer.
Sala das ComissÕes, em 07 maio de 2025.
Miguel Noguei
Pre
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J César Terxerra Ladeia
Vice-Presidente
zrear--
Neôson Cândido da Silva
Secretáio
Praça Rodigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetite - Bahio CEp 46.400-000
Telefox: 77 3454 1008/1039 e-mail: comaracoetite@hotmoilcom

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