| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL No 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE CAETITÉ - GDLC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1275 |
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A MEsA DIREToRA ol cÂuam DE vEREADoRES Do MuNtcipto DE
CAeffÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 40, l,
"a", do Regimento lnterno, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle
lnterno no âmbito deste Legislativo:
RESOLVE:
Art ío - Esta Resolução regulamenta a Lei Federal no 14.12g, de 29 de março de
202í, instituindo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o programa de Governo
Digital do Legislativo de Caetité - GDLC.
AtL T - O GDLC terá as seguintes diretrizes:
l. Manutenção dos serviços digitais disponíveis e garantia da sua evoluçáo
tecnológica;
ll. Ampliaçáo da oferta de serviços digitais;
lll. Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
lV. Uso da tecnologia e inovação como fenamentas de inclusáo e redução de
desigualdades;
v. Melhoria contínua dos processos e fenamentas de atendimento ao cidadão.
Proço Rodigues Limq n. e 70 - cent-o - caetité - Bohio cEp 46-400-000 - Telefox: 7z 34s4 1o0B
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-maíl arQ Site: www. cqetite.b a.leo.br
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EMENTA: "REGULAMENTA A LEI FEDERAL No 14.129, DE
29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMB|TO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA
GOVERNO DIGITAL DO LEGISLAT]VO DE CAETIÉ - GDLC
E DÁ OUTRAS PRovIDÊNchS".
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AÉ. 3o - A Gerência de Comunicação, em parceria com os órgãos internos da
Câmara Municipal de Caetité, coordenará os estudos para ampliação dos serviços digitais
públicos.
AÉ. 40 - A Câmara Municipal de Caetité poderá instituir mecanismos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, visando:
| - Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências
digitais entre os servidores;
ll - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, fenamentas e iniciativas de
colaboração entre servidores e cidadãos.
Art 50 - As iniciativas de Governo Digital do GDLC serão manifestadas por meio de
ferramentas e serviços digitais de interaçâo com o cidadão e entidades externas.
Art. 6o - Compete ao GDLC:
I - Manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de interesse
público;
ll - Monitorar e implementar melhorias com base em avaliações de satisfação dos
usuários;
lll - lntegrar os serviços públicos a ferramentas de notiÍicação, assinatura eletrônica
e interoperabilidade de dados;
lV - Eliminar exigências desnecessárias de documentos e informações já
disponíveis em bases públicas.
Art 7., - A câmara buscará disponibilizar meios eletrônicos para o cidadão
formalizar solicitações por meio de suas plataformas digitais.
Art. 8o - As plataformas de Governo Digital deverão observar a Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei no 13.709/20í B) e os regulamentos intemos da câmara de
Caetité.
Praça Rodrigues Limo, n a 10 - centro - caetité - Bahia cEp 46.400-000 - Telefax: 77 3454 100g
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-moil: camaracoetite@gmqil.com Sitz: www,caetite.ba.leg.br
Art 90 - são garantidos os seguintes direitos aos usuários dos serviços digitais:
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| - Gratuidade no acesso às soluções digitais, sempre que possível;
ll - Padronização de procedimentos e documentos digitais;
ll! - Recebimento de protocolo eletrônico das solicitações.
Art. í0 - O GDLC deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas,
observando:
I - lnteroperabilidade de dados, respeitando restriçÕes legais e requisitos de
segurança;
ll - Proteção de dados pessoais conforme legislação vigente.
Art. íí - Os serviços digitais atualmente disponíveis são:
l- Site oÍicial da Câmara;
ll - PoÍal da Transparência;
lll - Legislaçáo Municipal digitalizada (SAPL);
lV - Transmissáo ao vivo das sessões;
V - E-mail e redes sociais institucionais;
Vl - Sistema de Ouvidoria Legislativa - e-OUV;
Vll - Sistema de Acesso à lnformaçáo - e-SlC;
Vlll - Acesso ao Radar de Transparência pública;
lX - Registro de Comissões,
X - Registro de Sessões plenárias;
Xl - Registro de Moçôes;
Xll - Pesquisas de Satisfaçáo dos usuários;
Xll! - Relatório Anual de Acesso à lnÍormação;
Arí 12 - os serviços a serem implementados em até 1g0 (cento e oitenta) dias:
I - Formulário Eletrônico de Sugestões Legislativas;
ll - Painel de votaçâo digital;
Lima, n. e 10 - Centro - Caeüté - Bohio CEp 46-400_000 - TeteÍox: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09
Proça Rodrigues
E-mail: ca m d rq coe tite@ o mo i l.com Site: caetite.bo. leo.br
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Atneiía
frliguet Nogueira
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Praça Rodrigu* Líma, L a 70 - centm - caetíté - Bahía cEp 46-t oo-000 - TeleÍox: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail:camarocaetite@gmail.com Site:www.caetite.ba.leg.br
lll - Enquetes Legislativas Digitais.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal no
14.12912021 ou outra norma que a substitua, servindo esta como fundamento legal da
presente Resolução.
Art í4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 18 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de resolução visa instituir um marco legal moderno e estratégico para
a transformação digital do Poder Legislativo Municipal, alinhando-o às demandas do
século XXI e às melhores práticas de administraçáo pública.
A justificativa para a sua aprovação baseia-se nos seguintes pontos fundamentais:
í. Modernização Estratégica e Permanente da Casa:
A resolução vai além de uma slmples adesâo à lei federal. Ela consolida um programa de
governo digital como uma política de Estado permanente, assegurando que o processo de
modernização seja contínuo, estruturado e independente de altemâncias na gestão. lsto
garante evolução tecnológica constânte, planejamento de longo prazo e a estabilidade
necessária para investimentos em fenamentas digitais, posicionando a Casa na
vanguarda da inovação no legislativo municipal.
2. Fortalecimento da TranspaÍência e do Controle Social:
O programa é concebido como um instrumento robusto de aproximação com o cidadão.
Ao centralizar e ampliar o acesso a informaçôes, serviços e canais dê participaçáo, a
proposta fortalece radicalmente a transparência ativa e o controle social. A população
ganha ferramentas eficazes para acompanhar o trabalho legislativo, participar de
enquetes e apresentar sugestões, aprofundando a democracia participativa e a
legitimidade dos atos da Casa.
3. Eficiência Administrativa e Economicidade:
A iniciativa promove uma significativa racionalização de processos, combatendo a
burocracia e eliminando exigências redundantes. A digitalização de serviços intemos e
externos gera ganhos tangíveis de produtividade, reduz despesas com material de
consumo e otimiza a força de trabalho dos servidores, resultando em expressiva
eeonomia de recursos públicos e em um serviço de maior qualidade e agilidade para a
população.
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Praça Rodrtgues Lima, n e 70 - Centro - Caetité - Bohia CEp 46.,100-000 - Telefax: Z7 3454 7009
CNPJ: 01.926.4A7/0001-09
E-mail: ca@ar"acaetite@$rlatlcom Si@: v,ww-coetite.ba.leg.hr
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4. Foco na Experiência do Cidadão e lnclusão Digital:
O cerne do programa é a melhoria concreta na interaçáo entre o cidadão e o Legislativo.
A proposta garante direitos aos usuários, como acesso gratuito, procedimentos
padronizados e protocolo eletrônico, assegurando que a transformaçâo digital sirva como
fenamenta de inclusão, e não de exclusão. O monitoramento da satisfação do usuário
assegura que os sêrviços evoluam continuamente para atender às reais necessidades da
comunidade.
5. Segurança Jurídica e Conformidade Normativa:
Todo o programa está ancorado em estritos protocolos de segurança da informaçáo e
total conformidade com a legislação de proteção de dados. A iniciativa assegura que a
modernização ocorra com absoluto respeito à privacidade dos cidadãos e à integridade
das informações da Casa, mnstruindo uma relação de confiança digital entre a instituição
e a sociedade.
Conclusão:
Portanto, a aprovação desta resolução representa um investimento estratégico no futuro
do Legislativo, conferindo-lhe maior capacidade operacional, transparência e sintonia com
a sociedade digital. Trata-se de um legado duradouro que modernizará a administração
da casa, aprofundará a democracia e prestará um serviço mais ágil e eficiente aos
cidadãos de Caetité.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria
essencial.
Sala das Sessões em, 18 e setembro de 2025
Áfn cito
Praço Rodrtgues Lima, n, e 70 - Cenffo - Caetité - Bahia CEp 46.tfi0-000 - Tetefax: 77 3454 7008 CNPI: 01-926.tA7/0001-09
E-moil: csmorocaetie(agmall.com Sitc: www_coetlte.bo.leg-br
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