| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização dos canais digitais institucionais da Câmara Municipal de Caetité, estabelece diretrizes para sua administração e transição entre gestões, e reconhece sua natureza como patrimônio imaterial e institucional do poder Legislativo. |
| native_id | 1276 |
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EMENTA: "Dispõe sobre a oficialização dos canais digitaas
institucionais da Càmara iiunicipal de Caetité, estabelece
dirctrizes para sua administração e transição entrc gestões, e
reconhece sua natureza como patÍimônio imateÍiât ê
insritucional do poder Legistaüvo.',
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A MESA DIRETORA DA CÂilARA DE VEREADORES DO MUN'CIPIO DE CAENTÉ,
EsrADo DA BAHIA, no uso de suas áribuiçôes legais, com fundamento no Regimenlo lnterno
desta Casa Legislativa e considerando a necessidade de garantir a continuidade, transpârência e
integÍidade da comunicação institucional digital:
RESOLVE:
Aít 1o - Ficam oficialmente instituídos como canais digitais institucionais da Càmara Municipal de
Caetité os seguintes meios de comunicaçáo eletrônica:
l. Siteoficial: https:/ rnmv.caetite.ba.leg.br;
ll. Página oÍicial no Facebook rrnrrru.tacebook.om/carnaracaetite;
l!1. Perfi I ofi cial no I nstagram: www.instagram.corn/camaradecaetite;
lv. canal oficial no YouTube: www.youtube.corn/@câmaradevereadoresdecaetité
Alt 2" - Os cÊnai§ digitais acirne mencionafu pÉlssân a iÍltegÍar o patrirnônio institucional da
câmara Municipal de caetité, sendo de uso exclusivo do podeÍ Legislativo Municipal,
independentemente da gestáo ou Mesa DiÍetora vigente.
AÍt 30 - A administraçáo dos canais digitais será de responsabilidade única e exdusiva da Mesa
Diretora e da Gerencia de comunicação e seus subordinados, os quais deveÉo assegurar a
produção, manutenÉo, atualizaÉo e segurança do conleúdo ins{itucional, obedecendo aos
princípios da impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
ArL 4P - E vedado o uso dos canais digitais para:
l. Promoção pessoal de agentes públicos;
ll. Campanhaseleitorais;
Praça Rodrtgues Limq, n. e 70 - Cenffo - Coetité - Bahia CEp 46.,100-000 - Tetefax: Z7 3454 1008 cNPl: 01.926./187/0001-09
E-mail: camorucoetite(õgmd ,com Sitc: www,coetite.bLle&br
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Sala das Sessôes em. '18 de setembro de 2O25
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1" Secrctário
Proça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centt'o - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - TeleÍax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
lll. Conteúdos que contrariem os princípios da administração pública ou que não representem
oficialmente o Poder Legislativo.
Art. 5(, - Ao Íinal de cada gestão da Mesa Diretora, deverá ser garantida transição documental e
técnica dos acessos e operações dos canais digitais, compreendendo:
l. A manutenção dos dados de login, senhas e s.mails institucionais;
ll. A prêservaçáo integral dos arguivos, históricos de postagens, seguidores e estatísticas;
lll. O impedimento de alteraçáo, exclusâo ou apropriaçáo indevida por agentes de gestão
anterior.
AÉ. 60 - Qualquer tentativa de violaÉo da integridade institucional dos canais digitais - como
exclusão, apropriação, desvinculaÉo, uso indevido ou alteração sem aúorização - será
considerada infração grave contra o patrimônio institucional da Câmara, sujeita a
responsabilização administrativa, civil e penal.
NL lo - A Câmara poderá expedir regulamento intemo complementar para normatizar a política
de comunicaçáo digital institucional, inclusive quanto ao padrão visual, linguagem e periodicidade
de conteúdos.
AÉ. 89 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as disposiçôes
em contrário.
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A presente proposta de resoluçáo visa preencher uma lacuna crítica na govemança digital
do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo parâmetros seguros, transparentes e
institucionais para a gestão dos canais oficiais de comunicação desta Casa de Leis.
A justiÍicativa para a sua aprovação assenta-se nos seguintes pilares fundamentais:
1. Preservação do Patrimônio Público Digital:
As redês sociais da Câmara Municipal de Caetité (Facebook, YouTube, lnstagram e
outros) constituem, na contemporaneidade, um dos mais valiosos patrimônios
instítucionais. Elas são o reposilório oÍicial da memória legislativa digital, abrigando
registros históricos de sessões, audiências públicas, projetos de lei, homenagens e a
prestação de contas do trabalho parlamentar à sociedade. Tratar esses ativos como
patrimônio institucional é assegurar que esse acervo, construído com recursos públicos e
de interesse coletivo, seja permanentêmente preservado, protegido contra perda,
apropriação indevida ou descontinuidade.
2. Garantia de Continuidade e TÍansparência Administrativa:
A dinâmica democrática pressupóe a altemância periódica dos cargos diretivos. No
entanto, a transição entre gestóes, notadamênte da Mesa Diretora, não pode implicar em
intenupçâo ou obscuridade dos serviços de comunicação com o cidadão. A falta de um
protocolo formal para a transição das credenciais de acesso e da gestáo desses canais
gera riscos operacionais, como a perda do crntrole institucional dos perfis, a
descontinuidade das publicações e a quebra da transparência ativa. Este projeto garante
que a troca de gestores seja um processo ordenado, contínuo e auditável, fortalecendo a
credibilidade da instituiçâo perante a população.
3. Segurança da lnformação e Prevenção de Riscos:
A centralização do acesso e a gestão compartimentada, conforme proposta, são práticas
essenciais de segurança da informação. Evita-se, assim, a pulverização de senhas e o
acesso pessoal e não oÍicializado, que podem levar a situações de vulnerabilidade, como:
Praça Rodigues Limd, n. e 10 - Centro - Caeüté ' Bdhia CEP 46.'lO0-000 - Telefax: 77 3454 7008
CNPI: 07.926.187/0001-09
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JUSTIFICATIVA
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Apropriação indevida: Risco cíe perfis serem tratados como propriedade pessoal de um
gestor ou vereador.
Vazamento de informações: Acesso por pessoas não autorizadas a dados sensíveis e à
caixa de mensagens oficial.
Danos à imagem institucional: Possibilidade de publicação de conteúdo não autorizado
ou malicioso em caso de conflitos.
4. Definição Clara de Competências e Aprimoramento da Gestão:
A resolução deÍine com clareza meridiana as atribuiçóes de cada setor:
A Gerência de Comunicação (ou setor técnico equivalente) caberá a execução
operacional, a gestâo do dia a dia, a curadoria de conteúdo, a manutenção da segurança
das contas e o papel de depositária das credenciais de acesso.
A Mesa Diretora caberá a orientação política, a definição das diretrizes estratégicas de
comunicação e a supervisão Íinal do conteúdo publicado
Essa separação entre a gestão técnica-administrativa e a orientaçâo político-institucional
otimiza o fluxo de trabalho, proÍissionaliza a comunicação e previne conflitos de
atribuição.
5. Conformidade com os Princípios da Administração Pública:
Por Íim, a medida está em plena sintonia com os princípios constitucionais da
impessoalidade, pois despersonaliza o controle dos canais, tratando-os como fenamentas
do Estado e não do gestor; da publicidade, ao assegurar que os meios oÍiciais de
divulgação permaneçam semprê acessíveis e sob controle da instituiçáo; e da eficiência,
ao instituir um rito claro que elimina improvisos e garante a continuidade dos serviços
públicos de informaçáo.
Diante do exposto, a aprovação desta resolução representa um avanço signiÍicativo na
modernização da gestão pública legislativa de Caetité, conferindo maior segurança
jurídica, transparência e proÍissionalismo à comunicação digital desta Edilidade.
Praça Rodrigues Lima, n, e 70 - Centro - Caetité - Bdhia CEP 46,400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 07.926.1t87/0001-09
E-mail: et:ty,:t:t,t::!Ltibr,!i.:-j):t: .tte-. t,r,j -,lj1.rr t? i , .: . ,'.:. i i . -j..j
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Ressalta-se que a medida nâo tem custo algum para os cofres públicos, mas gera um
imenso valor em termos de governança, ética e preservação da memória institucional.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovaçâo deste fundamental
projeto de resoluçáo.
Sala das Sessôes em, 18 de setembro de 2025
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Proço Rodrtgues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bohio CEP 46.400-000 - TeleÍax: 77 34541008
CNPI; 01.926.1187/0001-09
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