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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOL uÇÃo N" 05 DE 06 DE OUTUBRO DE2O25.
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CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO
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M mara Municipal de Caêtité, no uso e gozo de suas atribuições legais
confe pela Lei Orgánica Municipal, bem como, pelo Regimento lnterno, propõe a
seguinte
RESOLUçAO
Art. ío - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Caetité, a procuradoria da
Mulher, como órgão permanente de apoio à atuação legislativa na promoção e defesa
dos direitos das mulheres, com as seguintes Íinalidades:
| - Acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas voltadas às mulheres no
município;
ll - Atuar na proteção e promoção dos direitos das mulheres, especialmente no
enfrentamento à violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial;
lll - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações,
sugestões ou reprêsentações relacionadas à violação dos direitos das mulheres;
lV - cooperar com comissões permanentes ou temporárias da câmara nas matérias
relacionadas às mulheres,
V - Realizar eventos, palestras, campanhas e outras açôes informativas e educativas
voltadas à valorização e proteção das mulheres;
Vl - Atuar como canal institucional de diálogo entre o Legislativo e os órgãos de
atendimento, acolhimento e proteção às mulheres no município, no estado e na união.
Art, 20 - A Procuradoria da Mulher será composta por:
| - Uma Procuradora da Mulher, escolhida entre as Vereadoras da Casa;
Prqça Rodrígues Lima, n. e 70 - centro - coetité - Bahia cEp 46tt{)0-000 - Telefax: 77 34s4 1008
CNPJ: 01.926.ir87/0007-09
E-mail: comdmcoetlte(õgmollcom Site: www.coetite.bo.teg-br
Arovrlo rmdísreçao- É"1!lÁJ-92.e5
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§1o - Na hipótese de não haver Vereadoras em exercício, a Mesa Diretora poderá
designar, de forma excepcional, servidoras efetivas ou comissionadas com perfil técnico
adequado.
§2o - E vedada a nomeação de suplentes de vereador ou de pessoas externas ao
quadro da Câmara.
AÉ. 40 - A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e administrativo da
Câmara, podendo dispor de:
| - Um(a) servidor(a) designado(a) para prestar apoio às suas atividades;
ll - Espaço físico adequado para atendimento e reuniões;
lll - Endereço de e.mail institucional, ramal telefônico e acesso à comunicação oficial da
Câmara para divulgação de suas açpes.
Parágrafo único. A câmara poderá apoiar a capacitação das integrantes da
Procuradoria, especialmente nas áreas de atendimento às mulheres, políticas públicas e
direitos sociais.
Art. 50 - Compete à Procuradora da Mulher:
| - Representar a Procuradoria junto a instituições públicas e privadas;
ll - Coordenar as atividades da Procuradoria;
lll - solicitar informaçôes aos órgãos públicos sobre a@es e programas voltados às
mulheres;
lV - Elaborar e apresentar à Mesa Diretora relatório anual das atividades da
Procuradoria, contendo ações realizadas, encaminhamentos feitos e propostas para o
exercício seguinte.
Art 69 - A Procuradoria da Mulher poderá firmar parcerias ou convênios com:
| - Órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal;
ll - Entidades da sociedade civil que atuem na proteção e valorização das mulheres;
Pmça Rodrigtes üma, L e 70 - cento - coetité - tuhia cEp.l6,.!0rL0(N - Telefux: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926tA2/0001_09
E-mail: camaracaetíte@gmoil.com Site: www.caetite.bo.lea.br
Art. 3o - A Procuradora da Mulher será escolhida ou indicada pela Mesa Diretora da
Câmara, para um período de exercício de 1 (um) ano, permitida uma recondução por
igual período, mediante novo ato da Mesa Diretora.
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lll - lnstituições educacionais ou profissionais que contribuam com açóes voltadas às
mulheres.
Art. 7o - As atividades e ações da Procuradoria da Mulher serão divulgadas por meio dos
canais institucionais da Câmara, como o site oÍicial, redes sociais, boletins informativos
ou outros meios disponíveis.
AÉ. 8o - A Mesa Diretora poderá editar normas complementares para regulamentar o
funcionamento da Procuradoria da Mulher.
Art. 9o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 06 outu bro de 2025.
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Pmça Rodrigues Limq L o 70 - Centro - Caetiaé - Bahia CEp 16-,100-0(M - Telefax: ZZ 3454 1009
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-moil: camqracaetite@gmoil,com Site: www.caetite.ba.leg,br
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa criar, no âmbito da Câmara Municipal de Caetité, a
Procuradoria da Mulher, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo na
defesa dos direitos das mulheres, especialmente no enftentamento à üolência e na
valorização da cidadania feminina.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais de proteção à
dignidade da pessoa humana e busca oferecer um canal institucional para
encaminhamento de denúncias, articulação com órgãos competentes e desenvolvimento
de ações educativas e prêventivas.
Trata-se de um avanço institucional que contribuirá para a promoção da justiça, da
segurança e da valorização das mulheres no município, além de reforçar o papel da
Câmara como agente de transformação social.
Diante do exposto, submetemos este Projeto à apreciação dos nobres vereadores e
tereaderas, conÍiantes em sua aprovação.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
Aetzadoz
Pmça Rodrigues Limo, L e l0 - Cena.o - Caetité - Bahíq CEp tt6-,r00-000 - Telefox: 7Z 3454 70OB CNpl: 01.926.,t87/0001_09
E-mail: cq m a ra c q e tí te @ g ma i l, c om Site: v,\lw.t:(tati te.ba.leo.br
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CÂIIARA DE VEREADoRES DE
JUSTIçA E REDAçÃO FINAL.
cAEnTÉ COMTSSÃO DE CONSTTTUTÇÃO,
PARECER NO 67/2025
ASSUNTO: Projeto de Resolução n" 05/2025-Cria a Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Caetité-BA
Autoria: Dinaldo Soares Silva Santos.
RELATORIO:
O Projeto de Resoluçáo n" 05 de 06 de outubro de 2025, de autoria do vereador
Dinaldo Soares Silva Santos, propõe a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Caetité. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a atuação do
Legislativo na promoção, defesa e valorização dos direitos das mulheres, bem como no
acompanhamento de políticas públicas votada a esse público
PARECER DA COMISSAO:
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se pela legalidade e
constitucionalidade.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2025.
Miguel Nogueira
Presi lator
Álvaro Monten rqueira de Oliveira
Vic te
Júlio César Teixeira Ladeia
Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.4Q0-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: miguelnogueira@coeüte.bq.leg.br

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