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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaCria Comissão Especial de Acompanhamento e Levantamento de informações sobre a Retomada dos Trabalhos da Unidade Oncológica Municipal - UNACON.
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Autoria

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 02 DE í7 DE SETEMBRO DE2O25.
Cria Comissão Especial de
Acompanhamento e Levantamento de
lnformaçôes sobre a Retomada dos
Trabalhos da Unidade Oncológica Municipal
- UNACON.
A Mesa da Câmara Municipal de Caetité, no uso e gozo de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como, pelo
Regimento lnterno, propóe a seguinte
RESOLUçAO
Art. ío - Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento e
levantamento de informaçôes sobre a retomada dos trabalhos da Unidade
Oncológica Municipal - UNACON.
AÍ1.20 - A presente Comissão, de acordo os Artigos 1130 e 1140 do
Regimento lnterno da Casa, tem o prazo de 05 (cinco) dias para se instalar e
o máximo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 30
Vereadores:
A presente Comissão será composta pelos seguintes
Proça Rodrígues Lima, n. e 70 - Centro - Coeüté - Bahia CEP 46.1$0-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-maíl: camaracoetite@gmoil.cqm Site: www.coetite.ba.leg.br
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Jairo Fraga Teixeira - Presidente
Vice Presidente
- Secretário/Relator
Membro
Art.40 - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Sala das SessÕes em, 17 de setembro de 2025.
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1" Secreaírio
Pmça Rodrtgues Limo, n e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP ,16,400-000 - Telefox: 77 3454 1008
cNPl: 01.926.187/00Ú1-09
E-maiL comoroco?tlE(agmollcom Sitc: www.coetlt?.ba. le!.br
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Projeto de Resolução no 02, de 17 de setembro de 2025.
Cria Comissão Especial de Acompanhamento e Levantamento de lnformaçóes
sobre a retomada dos trabalhos da Unidade Oncológica municipal - UNACON.
í. Relevância pública e fundamento constitucional
O direito à saúde é direito social fundamental (art. 6" da CF) e dever do Estado,
garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doenças e ao âcesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoçâo, proteção e recuperação
(art. 196 da CF). A prestação oncológica - pela sua natureza de alta complexidade, pelo
impacto sobre morbimortalidade e pelo elevado custo - demanda planejamento,
transparência, controle e eficiência (art. 37, caput, CF).
Compete ao Poder Legislativo municipal fiscalizar e controlar, diretamente, os
atos do Poder Executivo e da Administração indireta (art.31 da CF), atribuição que se
exerce, entre outros instrumentos, por comissões especiais criadas para fins
determinados, à luz do Regimento lnterno da Câmara e da Lei Orgânica do Município.
Soma-se a isso a Lei de Acesso à lnformação - LAI (Lei n' '12.527120'11), que impõe
transparência ativa e passiva na gestão pública, inclusive em matéria de saúde.
No âmbito do SUS, as Leis no 8.080/í990 e no 8.14211990 estabelecem diretrizes
de organização, regionalização, integralidade do cuidado e controle social, por meio dos
Conselhos de Saúde. A atuação desta Comissão não substitui o Conselho Municipal de
Saúde, mas o complementa, reforçando o controle externo e a articulação institucional
para qualificar a assistência oncológica local, em estrita cooperação com a Secretaria
Municipal de Saúde e a direção da UNACON.
2. Contexto e motivação específica
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: connracaetite@gnnil,com Site: ww+y.coetite,bo.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presentê proposição, de iniciativa do Vereador Jairo Fraga Teixeira, tem por
finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Caetité, Comissão Especial
destinada a acompanhar de Íormâ próxima e sistemática a retomada e o funcionamento
dos serviços oncológicos prestados pela UNACON, avaliar a regularidade dos
atendimentos, identiÍicar eventuais falhas ou carências estruturais e propor melhorias
com encaminhamento célere aos órgãos competentes.
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A retomada dos trabalhos da UNACON envolve etapas críticas: adequação de
estrutura fÍsica, disponibilidade de equipamentos e insumos estratégicos, composição de
equipe multiproÍissional habilitada, observância de protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas, organização de fluxos de regulação, referência e contrarreferência e
integração com a rede regional de atenção. Tais fatores, se não monitorados de perto,
podem gerar descontinuidade de tratamento, demora no início da terapia, glosas
administrativas, desperdício de recursos e judicialização.
lnstituir uma Comissão Especial, de natureza temporária e Íinalística, permitirá
olhar técnico, contínuo e transversal sobre esses pontos sensíveis, com foco na entrega
de resultados à população, no uso racional dos recursos públicos e no cumprimento dos
critérios de habilitação e manutenção exigidos pelas normas federais específicas de
oncologia.
3. Objetivos especificos da Comissão
Acompanhar a regularidade dos atendimentos (agendamento, tempo de
espera, início de tratamento, continuidade terapêutica), aferindo produção
ambulatorial e, quando houver, hospitalar.
Verificar a conformidade estrutural e operacional da UNACON (espaços
físicos, equipamentos, farmacologia oncológica, segurança do paciente,
PGRSS).
a Mapear recursos humanos (médicos oncologistas, cirurgiões, enfermagem,
farmácia, psicologia, nutrição, serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia),
carga horária, dimensionamento e capacitação continuada.
Avaliar fluxos de regulação e acesso (marcação,
referência/contrarreÍerência, transporte de pacientes, exames, laudos e
entrega de medicamentos), inclusive interface com sistemas de inÍormação
do SUS.
Auditar metas e contratos/conveniamentos, analisando indicadores
pactuados, glosas e economicidade.
Ouvir usuários e trabalhadores por meio de reuniões, ouvidoria e
audiências públicas, estimulando a participação social.
Proça Rodrigues Limq, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 34541008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: cc narecaetite@clnruil.cont Site: tvww.caetite.bq.leg.br
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Encaminhar recomendações fundamentadas aos órgãos competentes
(Secretaria Municipal de Saúde, direção da UNACON, SESAB, Ministério
Público, Tribunal de Contas etc).
4. Metodologia de trabalho e transparência
Visitas técnicas periódicas in loco, com termos de visita e checklists
padronizados.
Requisição formal de informações e documentos, nos termos da LAI e da
legislação local.
Reuniões técnicas com gestores, profissionais e representantes do
Conselho Municipal de Saúde.
Audiências públicas para prestação de contas e escuta qualificada de
usuários e familiares.
Relatório parcial (em até 30 dias) e relatório final (em até 60 dias,
prorrogáveis uma única vez por igual perÍodo), ambos com diagnóstico
situacional, achados, recomendações e plano de monitoramento.
Publicização dos relatórios e atas no portal institucional da Câmara,
garantindo acesso amplo à população.
5. Benefícios esperados
Maior transparência na gestão e nos resultados da assistência oncológica
ldentificar gargalos e propor soluções de curto, médio e longo prazos, com
priorização, cronograma e responsáveis.
Redução de atrasos no início e continuidade do tratamenlo, mitigando
riscos clínicos.
Correção élere de inconÍormidades estruturais e processuais.
Racionalização de recursos públicos, com diminuição de glosas e de
judicialização evitável.
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Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - centro - caetité - Bahiq cEp 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1009
CNPI: 01.926.487/0001-09
E- mail: capnm caetite@gnn i l,co nt Site: www.caetite.ba.leg.br
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Fortalecimento da rede de atenção oncológica, com melhor integração
regional.
Valorização do controle social e do diálogo com usuários e trabalhadores
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6. Conclusão
Diante da relevância social do tema, da necessidade de garântir a transparência e
o pleno funcionamento da UNACON de Caetité e da competência constitucional e
regimental desta Casa para fiscalizar e acompanhar políticas públicas essenciais,
submetemos aos nobres Pares a aprovação do Projeto de Resolução que cria a
Comissão Especial de Acompanhamento e Levantamento de lnformações sobre a
retomada dos trabalhos da UNACON.
Trata-se de iniciativa oportuna, legal e necessária, voltada à proteção do direito
fundamental à saúde e à entrega de serviços oncológicos dignos, contínuos e eficientes
à população de nosso Município.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025.
Praça Rodrigues Lima, n, e 70 - cenffo - caetité - Bahia cEp 46.400-000 - Telefax: 77 34s4 100g
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail:camaracoetite@gmail.com Site:www.coetite.ba.leo,br

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