| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Executivo Municipal, Revoga a Lei Municipal n. 704, de 27 de abril de 2010, e dá outras Providências. |
| native_id | 1283 |
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Recebido emJá, c ael3,lshs
MsyarÊ B. Ju irâ - Mai: 5071
Pt
oFícro Ne 329 / 202s I GABP
Caetité, 15 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores de Caetité
Assunto: Envio de PÍoieto de Lei
Senhor Vereador,
Com os nossos cordiais cumprimêntos, vimos pelo presente encaminhar para
deliberação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que tem por objeto:
. Dispõe sobre o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder
ExecutivoMunicipal,RevogaaLeiMunicipaln.T04de2Tdeabrilde2010,
e dá outras Providências'
Sendo o que tínhamos Para o momento, renovamos votos de êstima e
consideração.
Cordialmente,
AGU
Prefeíto do icípio de Caetité
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
PreÍeitura de Caetité CI{PJ: 13,a17.476/(Í]íJL'54
Avenide Marlene Montenetro Cêrqueirô de Oliveiía, 1O0O - Centro administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Vânâ, Caetité - 8A 46 400-{)00 - Fo e: l77l345+5744
wsrw,caetite.tÉ.gov.br effi
IiTI'
Cônara dt't efta'tarx dc Cddiri
Recebib emlâI azlllúç
Mayars B. J,rn ta - Mai: Sú
Estado da Bahia
Prefeitura do MunicÍpio de Caetité
Gabinete do Prefeito
r
DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE ESTAGIO
REMUNERADO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, REVOGA A LEI
MUNICIPAL NO 7M, DE 27 DE ABRIL DE
2010, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
O PREFEITO ÍUIUNICIPAL DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA' NO USO dC SUAS
atribuiçõeslegais,deacordocomospoderesquelheconfereaLeiorgânicaMunicipal,
fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeVereadoresAPRovoUeeuSANGloNEla
presente Lei:
CAPITULO t
DAS DTSPOSIÇôES GERAIS
AÉ'loApresenteLeiatualizaoPROGRAMADEESTAG|oREMUNERADonoâmbito
do PoDER ExEcUTlVo MUNICIPAL, com a finalidade de garantir a proteção integral,
a promoção e a valorização dos adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos em
capacitação, profissionalizaÉo e trabalho aprendiz'
Art. 20 Ficam criadas 60 (sessenta) vagas de estágio para o PROGRAMA DE ESTÁGIO
REMUNERADO,noâmbitodoPODERExEcUTlVoMUNICIPAL,comadistíbuiçãoe
remuneraçâo descritos no Anexo Único desta Lei'
Art. 30 Após ser selecionado, o estudante assinará Termo de compromisso de Estágio,
com prazo determinado de seis meses, podendo ser prorrogado para mais seis meses,
em que o contratante se comprometa a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de
aprendizagem,formaçãotécnico-proÍissionalmetódicacompatívelcomseu
desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Prefeftura dê Ca€*ité CNPJ: 13.811'476/0001-g
AveníCa Marlene Montenegro Ceíqueira de Oliveira, í OOO - CentÍo Âdmini§tÍativ-o de Caetité'
eaiÍÍq pÍisô Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: 07) 3454-57M
www.caetile ba gov.bÍ # CAETITE
PEEFEITURA DE,
PROJETO DE LEI N'. ]18 4, OEís DE OUTUBRO DE 2025'
ItI l!t
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
as tarefas necessárias a essa formação.
Art. 4. Não será admitida a contrataçáo de estagiário com idade inferior a quatorze (14)
anos de idade e superior a vinte e quatro (24) anos;
CAPíTULO II
DEFTNTçÃO DO ESTÁG|O
AÉ. 50 Estágio é ato educaüvo escolar supervisionando, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa capacitar e profissionalizar os educandos para um trabalho produtivo
queestejamfrequentandooensinoregulareminstituiçãodeeducaçãosuperior,
profissional, de ensino médio, educação especial e anos Íinais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos'
Art. 70 O estágio obrigatório é aquele definido como tâl no projeto do curso, cuja carga
horáriaérequisitoparaaprovaÉoeobtençãodediploma.Sendonão-obrigatórioaquele
desenvolvido como atividade opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatória'
CAPíTULO III
DO APRENDIZ
# CAETITE
parágrafo único. O aprendiz deve se comprometer em executar com zelo e diligência
AÉ. 60 0 estágio é parte integrante do projeto pedagógico do curso, com objetivo de
integrar o itinerário informativo do educando, podendo ser obrigatório ou não obrigatório,
conforme as diretrizes curriculares do aluno'
Art. 80 0 estágio visa à eomplementação do ensino e da aprendizagem, objetivando o
aprimoramento do educando para a vida cidadã e futura inserção no mercado de
trabalho.
@
PPEFEIÍUEA DE PÍeídtura de Câ€tté CNPJ: 13.81í.476m(x)1-54
Aveoíra MaÍlene Montenegro CeÍqueirâ de olivdra, 10OO - ffio ÁdministEüivo óe Caáité'
BeirÍo PÍis;o Vrana, cadité - BA 4t .4oGo00 - Fone: 07) 3454-57x
www.caetitê.ba.gio\r.b{
C r-Tl't
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Art. 9" Dos direitos do aPrendiz:
l. Função compatível com a Aprendizagem;
ll. Bolsa no valor correspondente a 283 UFM;
lll. Matrícula e frequência escolar.
Art. í0. A jomada de atividade em estágio será definida conforme acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente e o aprendiz ou seu responsável legal, devendo
constar no termo de compromisso Ser compatível com as atividades escOlares e não
ultrapassar:
l. Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educação de jovens e adultos;
ll. Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular'
parágrafo único. Fica proibida a realização de horas extras e compênsação de horas.
AÍ1. 12. A rescisão do contrato de estágio pode ocorrer em casos especÍficos:
l. Por desempenho insuficiente ou dificil adaptação.
ll. Ausência sem justiÍicativa à escola que implique perda do ano letivo'
CAPíTULO tV
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 13. O Poder Execuüvo Municipal pode cêlebrar contrato de estágio - Termo de
Compromisso de Estágio, observadas as seguintes obrigações:
l. Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por
seu cumprimento;
Prefeitura dê Caetité CNPJ:'13.81 1-476/0001-54
Avenida Marlene Monteflegro Ceíquejra de Oliveira, 1000 - Centro Adminislrdivo de Câetité,
Bairro PÍisco Mana, Caáité - BA 46.400-000 - FoÍiet (77'1 Y54-57O4
www.caelite ba.gov.br
CAETITE
PQEF€ITiJPA DÉ,
Art. I 1. O estagiário terá direito a conciliar suas férias com as escolares'
ü#
a
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rt'lii
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
ll.ofertarinstalaçõesquetenhamcondiçõesdeproporcionaraoeducandoatividadesde
aprendizagem social, profissional e cultural;
lll'lndicarfuncionáriodeseuquadrodepessoal,comformaçãoouexperiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar
e supervisionar estagiáío;
lV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
@mpatívelcomvaloresdemercado,conformefiqueestabelecidonotermode
compromisso;
V.Porocasiãododesligamentodoestagiário,entregartermoderealizaçãodoestágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
Vl. Manter à disposiÉo da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio;
Vll.Enviaràinstituiçãodeensino,comperiodicidademínimade6(seis)meses,relatório
de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
Vlll.Destinarvagasàpessoacomdeficiência,segundoo§Sodoart.lTdaLeifederal
de estágio no 11.788/2008, num percentual minimo de 10olo'
parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação
dosegurodequetrataoincisolVdocaputdesteartigopoderá,alternativamente,ser
assumida pela instituição de ensino;
Art.í4.Aparteconcedentedeveráobservaraqualificaçãonecessáriaàexecuçãodos
serviços contratados no momento da seleção'
CAPíTULO V
PROCESSO SELETIVO DO ESTÁGIO
Art.,ls.oprocessoseletivodeescolhadeestagiáriosdestinadosaopreenchimentode
vagas será ProcedidoatravésdaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial,onde
CAETITE
PRÊFÊITURA DE 7
PreÍeitura de Castité CNPJ: 13.81 1.476/0001-54
Avenk a Marlene MontenêgÍo Cerquêira de Oliveira, 'l oOO - Ceoüo AdminÉtraüivo de Cstité'
gaino pÍiSà Mana, Caelité - BA 46 400{m - Fone; 07) 3454-57011
www-ca€'ite ba go\r'br
-^l:Tl 'r'É
a área solicitante requisitará candidato informando o perfil, as atividades a serem
executadas e a carga horária.
Art. t6. O processo de escolha terá as seguintes etapas:
l. Divulgação das vagas aÍins por Edital:
ll. lnscrição dos candidatos;
lll. Análise dos requisitos dos candidatos segundo especificação do solicitante:
lV. Aplicação de prova de conhecimento com foco nas competências técnicas do
estudante;
v. Realização de dinâmica de grupo com o objetivo de avaliar o candidato no
desempenhodesuasatividades,notÍabalhoemequipeeresponsabilidade;
Vl. Entrevista individual com o solicitante do estágio'
CAPiTULO VI
DtsPoslçoES FINAIS
Art. 17. Compete a secretaria Municipal de Desenvolvimento social, a coordenação do
pROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO no âmbito do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, no àmbito de sua competência.
Art. 18. Fica revogada a Lei Municipal no 704, de27 de abril de 2010
Art. í9. Esta Lei ênÚa em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contráÍio.
GABINETE DO PREFEITO TÉ, em í5 de outubro de2025.
v IÍAR
PREFEITO DO NICíPIO DE CAETITÉ
Prefeitura de Caditá CNPJ:'13.811-476/0001-34
Avenida Marlene Montenegro CeÍqueira de Oliveira, I 000 - Ceotro Âdminislrêúivo de Caetité'
Baino Prisà Mana, Caetité - BA 46.40G000 - Fone: (77, X4*57o4.
wtl,w.caetite ba.gov.br
CAETITE
PREFEITURA OÊ,
ü*
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
l:'I-ll É
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
ANEXO UNICO
VAGAS DE ESTÁGIO OUANTIDADE
Gabinete Do Prefeito 03 283 UFM
Assessoria Jurídica
Sec.
Adm./Planei.IFinanças
06 283 UFM
Sec. Educação 14 283 UFM
Sec. Saúde 10 283 UFM
Sec, Desenvolvimento
Social
283 UFM
Sec. Meio Ambiente e
Limpeza Pública
05 283 UFM
Sec. Serviços Públicos 03 283 UFM
Sec, Recurcos Híbridos 02 283 UFM
Sec. Desenvolvimento
Econômico
02 283 UFM
Sec. Cultura, EsPorte,
Lazet e Turismo
02 283 UFM
02 283 UFM
Total 60 283 UFM
CAETITE
PPE Ea, PÍdHlura de Ca€iité CNPJ: '13.811.476/0q)í-í
Avenk a Marlene Montenegro Ceíqueirá de Oliveira, 1000 - Ceíto AdminÉtáiw dê C*tité,
BairÍo Prieco Mana, Cae{ité - BA 46.4qL000 - Fooe: (17\ gg-57$
w$v-caetite.ba. gov. bÍ ü*
@
BOLSA AUXíLP
01 283 UFM
08
Sec. Relações
lnstitucionais
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos à Vossa
Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo,
cumprimentos extensivos aos demais Senhores Vereadores, encaminhamos à esta
Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que versa sobre o PROGRAMA DE ESTAGIO
REMUNERADO no âmbito do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O presente projeto de lei atualiza os termos da Lei Municipal n.7O4 de 27 de abril de
2010, que tratou de programa de estágio remunerado no Poder Executivo Municipal.
Através de tratados confeccionados pelo UNICEF, referente ao SELO 202112024, o
Município foi convocado para desenvolver ações de Resultado Sistêmico de Criação das
Oportunidades de Educação, Trabalho e Formação Profissional para adolescentes e
jovens enhe 14 a24 anos, o quê determina a necessidade de ampliação do programa
de estágio remunerado no âmbito do Município.
Nesse contexto a gestão municipal deve gerar oportunidades de estágio, aprendizagem,
e trabalho decente para adolescentes e iovens vulneráveis, na faixa etária de 14 a24
anos, na estrutura administrativa da gestão municipal, de acordo a legislação vigentê.
Para tanto, é necessário atuelizar a Lei de Estágio existente no MunicÍpio. Nessa revisão,
pontuou-se alterações e adaptações para uma nova lei.
Cabe ressaltar que o presente projeto de lei deÍne mudanças na bolsa/estágio conforme
as Leis Federais pertinentes, assim como a observaÉo da quantidade de vagas
destinadas ao estágio, que segundo a Lei Federal deve observar um quantitativo mínimo
de 5% do quadro de funcionário.
A estimulação do adolescente e jovem para o estágio tem como objetivo formar futuros
profissionais, difundindo seus valores e culturas organizacionais, como também, das
oportunidades dê desempenhar uma função e aprendizado no mercado de trabalho, sem
prejuízo dos estudos. Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido
no ambiente de trabalho, que visa à preparação ao trabalho de discentes que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação
PÍefeitura de CaÊlité CNPJ: 13.81í.476/000í-í
Avenida MaÍlene Montefl€gro CeÍqueirà de OliveiÍa, 'l 000 - Cêntro AdministÍalivo de Caetité,
BâiÍro P.isc! Viana, Ca€iité - BA 46.4q!000 - Fone: f/A 345+5704
w\Àar_caetíte.ba. gor_ bÍ
'irii
CAETITE ü*
PPIFIIÍURA DE
I.:TI
Estado da Bahia
Prefeitura do MunicÍpio de Caetité
Gabinete do Prefeito
profissional, ensino médio, educação especial e dos anos Íinais do ensino fundamental,
na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Ao ofertar estágio, contribui
com a qualificação de adolescentes e jovens, demonstrando responsabilidade social ao
cumprir a lei.
Diante da importância da matéria, são essas as bases da formulação e os motivos da
apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas
Excelências, pugnando pela aprovâção, ao tempo que renovo protestos de elevada
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE CAEflTÉ, em 15 de outubro de2025'
V U R
PREFEITO DO MU íPro DE cAETIÉ
Píefeitura de Caetité CNPJ: 1 3.81 1.476/0001-54
Avenida Maílene Monteoegío CeÍqueirâ de Oliveira, 1 000 - Cefitro Administrâtivo de Caetité'
BaiíÍo PÍisco Viana, cadité - BA 46.,f00400 - Fone: O7) 34 -5704
www.caetite. ba. gov.bÍ CAETITE
PREFEIÍU!A DE iiH
üt
ffi Estado da Bahia
PREFEITURA i'UNICIPAL DE CAENTÉ *Hs PREFE IÍURÂ DE
úulruro I DattlvrttYlrBro
LEI NO. 7O4DE27 OÉABRIL DE 20íO:,N
;:ÔÀ(tiLí; ai\1Slo É. írú-,iirlr:i
iÚctor Àdí:'iriílíá:'.u
"CRIA E DISÜPLINA O PROGRAMA DE
ES'TÁGIO REMIAIERÁDO MEDIANTE BOLSA
DE coMpLEMENTAçÃo touc,tcroNal No
fuusrro Do poDER Emcuflvo MlrNrcrpAloe carrnÉ e oÁ otnnas pnowoÊN ues.-
o pREFErro oo uuntcíplo DE cAETtrÉ - esreoo DA BAHIA. FAz
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
AÉ 'to - Ficam criadas 40 (quarenta) vagas de estágio remunerado para
estudantes, discriminadas na forma do Anexo Único, desta Lei, mediante
Termo de Compromisso, com interveniência obrigatória da lnstituição de
Ensino a que se vincula o aluno.
Art- ? - A contratação de estagiários, nos termos desta lei, tem por
objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem, fomentando a
prática de atividade profissional para futura inserção no mercado de trabalho,
sendo regida pela Lei de Estágio, não gerando, portanto, qualquer vínculo de
emprego com a Administração Pública Municipal.
AÉ 3o - O termo de compromisso de estágio será celebrado após
seleção pública entre os alunos que pretendam concorrêr às vagas,
convocados à inscrição por meio de Edital, em pazo prefixado.
AÉ 40 - Os interessados deverão, no ato de inscrição, comprovar que
atendem as exigências estabelecidas no Edital Convocatório, atinentes a vaga
de estágio pleiteada, sob pena de indeferimento da inscrição.
I
GABINETE DO PREFEITO
{t
ffi Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ TãÜ árq GABINETE DO PREFEITO PRITÉiTURA DEniruro i lürrvorÍríam
AÉ 50 - Convalidada a inscrição, os candidatos serão submetidos à
prova discursiva e/ou objetiva, elaborada por umâ comissão da administração
pública, desde que esteja participando um membro da Comissão de Educação
do Legislativo Municipal, compatível com a vaga de estágio conconida,
estabelecendo-se uma ordem de classificação, conforme pontuaçáo geral
obtida.
Art. 60 - Os resultados da seleção serão divulgados em conformidade
com as regras estabelecidas em Edital, devendo os candidatos habilitados
aguardar convocação, que será feita conforme necessidade da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo único - A habilitação do candidato náo confere direito à
celebração do termo de compromisso de estágio que deverá atender à
disponibilidade orçamentária e ao interesse da Administração.
ArL To - A intermediação da lnstituição de Ensino no ato de celebração
do termo de compromisso de estágio é obrigatório, sendo responsabilidade do
candidato habilitado providenciáJo, sob pena de negativa de admissão ao
estágio.
Art. 80 - A remuneração do estagiário será feita mediante Bolsa de
Complementação Educacíonal, em valor prefixado, conforme anexo desta Lei,
devida em Ezáo do cumprimento da carga horária.
Art. l0 - O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo
determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
estando o estagiário impedido de participar de nova seleçâo pelo período de 0.1
(um) ano, contado do encenamento do termo.
2
AÉ 90 - A jornada de estágio será de no máximo 06 (seis) horas diárias
e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. í0 da Lei n. 11.788t2008,
controlada por relatório de frequência, devendo ser fixada de forma compatível
com a carga horária do educando, devidamente atestada.
\/
ffi Estado da Bahia
PREFEITURA i'UNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
'
-- -:::;''; '
P.RETEITUAÂ DE
n^lrrr|o r DtÍwolvtttxro
§ío - A prorrogação do termo ficará condicionada a comprovação da
renovaçâo de matrícula ou permanência do estagiário, na condição de aluno,
junto à lnstituição de Ensino interveniente.
§2" - O desligamento do estagiário da lnstituição de Ensino interveniente
enseja a rescisão imediata do termo de compromisso de estágio, apurando-se
a Bolsa de Complementaçáo Educacional de forma proporcional a jomada de
estágio apurada.
§3o - O acompanhamento do estágio será Íeito por meio de relatório de
desempenho a ser pelo supervisor responsável pelo estagiário.
§4o - Os casos de desídia ou mau comportamento do estagiário no
cumprimento de suas atividades, devidamente apurada em procedimento
próprio, implicará na rescisão imediata do termo, aplicando-se, neste caso, o
pagamento proporcional da Bolsa de Complementaçáo Educacional, ficando,
ainda, impedido de participar de novas seleções pêlo prazo de 03 (três) anos.
AÉ íí - O encenamento do termo de compromisso proporcionará ao
estagiário cêrtificação de estágio, concedido pela Administração, valendo este
como título para qualquer concurso público que venha a ser realizado neste
Município.
Àrt. 12 - O estagiário poderá afastar-se, temporariamente, sem prejuízo
da remuneração, em virtude de:
| - matrimônío, pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos, mediante
apresentação de Certidão de Casamento junto ao superior imediato;
ll - gestação, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, e mediante
apresentação de atestado médico junto ao superior imediato;
lll - falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, até 03
(três) dias consecutivos, mediante apresentaÉo do atestado de óbito junto ao
superior imediato;
IV - doença ou enfermidade, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
consecutivos, mediante apresentação de atestado médico;
3
ffi r#ü
{EFíúTF
Estado da Bahía
PREFEITURA MUNICTPAL DE CAENTÉ
GABINETE DO PREFEITO PRE TEITURÀ DE
lIllAUTO t DIttMlVttIIIO
Art. '13 - E vedada a realizacfio ou gozo simultâneo de mais de um
estágio remunerado com Bolsa de ComplementâÉo Educacional em órgãos
ou entidades relacionadas ou vinculadas à Administraçáo Municipal de Caetité.
^ÍL 14 - O estagiário será desligado do programa:
I - por conclusão do curso ou expiraçáo do prazo detenninado no
respectivo termo de compromisso;
ll - por conveniência da administraçâo;
lll - descumprida ou infringida pelo estagiário qualquer das cláusulas
deste Termo, a ser comunicado pelo superior imediato;
lV - pelo não comparecimento, sem justificativa, durante 03 (três) dias
consêcutivos ou 05 (cinco) intercalados, no pÍazo de um mês;
V - a pedido do estagiário.
AÉ í5 - Os estagiários terão suas atribuiçôes e obrigaçôes
estabelecidas em ato normativo próprio, bem como, no termo de compromisso
de estágio celebrado.
Art í6 - As despesas decorrentes da implantaÉo desta lei correrão por
conta das seguintes dotaçÕes orçamentárias próprias vinculadas a cada uma
das secretarias que vierem a se utilizar dos serviços dos estagiários.
^ÍL 17 - Não será admitida a contrataçâo de estagiário com idade
inferior a 14 anos de idade.
Art. í8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo
ao chefe do Executivo expedir os atos necessários a sua regulamentaçâo,
revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE.SE E PUBUQT'ESB
"**-_.-___r_
GABINETE DO CAENTÉ, ESTADO DA
BAHIA, 27 de ab o
AlDoreAnDoc.oo}{Dtrll s-eirÍi^ VrD AdIn. c Fú4
PREFETTO DO /frqNrcíPlo DE
ril de 2010. \ I
'. / i
. !i::;''.1
JOSE BARREISA DE ALENCAR
PREFEÍ[rO MUNtCtPAL
\
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FILHO
4
$!'íÀ
Í
Estado da Bahia ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE + GABINETE DO PREFEITO PR ÊiT ITU RA DE
I DtlaXYOwttúatO
VAGAS DE ESTÁGD QUANTIDADE BOLSA AUXiLIO
Gabinete do Prefeito 3 R$ 300,00
Assessoria Jurídica 1 R$ 300,00
Sec. de Administração 6 R$ 300,00
Sec. de Educação 10 R$ 300,00
Sec- de Saúde 8
Sec. de Açâo Social 6 R$ 300,00
Sec. de Meio Ambiente 2 R$ 300,00
Sec. de lnfraestrutura 2 R$ 300,00
Sec. Agr. e Rec. Hídricos 2 R$ 300,00
ANEXO ÚNICO
5
R$ 300,00
'nii
*E
EsrrMATrvA DE rM pAcro oRçAMENTÁnro
"Criação de 60 vagas no Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder
Executivo Municipal, riêvoga a Lei Ítlunicipal no 7O4 de 27 de abril de 2O1O".
- Estimativa de Impacto;
- Declaração do Ordenador de Despesal
- Memória de Cálculo; e
- Metodologia.
Assessoria e Consultoria Técnica
()
SUPE RCOilT
CONTABILIDADE
Responsável Técnico:
Sebãstião de Oliveira Gomes
Contador - CRC-BA í,25.6221O-9
Elaboração:
'üi
üt
ESTIMATIVA DE IMPACTO
oRçAMENlÁnro-rrruANcErRo (aÉs, 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AçAO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16).
I Despesa Obrigatóriâ de Caráter Continuado derivado de Lei ou Ato Administràtivo
Normativo (art.17).
DESCRIçAO:
CÍiação de 60 vagas no ProgÍama dê Estágio Remunerado no âmbito do poder
Executivo ilunicipal, revoga a Lêa Írlunicipal no 7O4 de 27 de abril de 2O1O.
Caetité, 13 dê outubro de 2025.
Sebastião de Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador - CRC/BA O25.62210-9
CARACTE DA DESPESA NO EXE FINANCEIRO CORRENTE
QUANNDADE esercrncaçÃo VALOR (R$)
60 Estagaário 91.O12,aO
VALOR TOTAL R$ 91.O12,40
PR DE PAGAÍ',|ENTO
M VALOR
2025 2026 2í)27
JANEIRO 0 00 47.374 20 49.242 00
FEVEREIRO 0 00 47.374 20 49.242 00
MAR 0 00 47.374 20 49.242 00
ABRIL 0 00 47 .374 ZU 49.242 00
MAIO 0 00 47.374 20 49.242 00
]UNHO 0 00 47.374 20 49.242 00
JULHO 0 00 47 .374 20 49.242 00
AGOSTO 0 00 47.374 20 49.242 00
SETEMBRO 0 00 47.374 20 49.242 00
OUTUBRO 0 00 47.374 20 49.242 00
NOVEMBRO 45.506 40 47.374 20 49.242 00
DEZEMBRO 45.506 40 47.374 20 49.242 00
VALOR TOTAL 91.O1 80 590 oo
FONTE DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
OPE DE CREDITO
OUTRA FONTE
(R$)
564.490,40
'dili
ÜE
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso II, do art. 16, da Lei
Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que a despesa tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual, LOA - 2025, é compatível
com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO.
Declaro, ainda, que para o exercício vigente o aumento de despesa
possui amparo na LOA-2025, e por ultrapassar o exercício
financeiro presente, será consignada nas leis orçamentárias dos
anos seguintes.
Caetité - BA, 13 de outubro de 2025.
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipâl
VAITICIO NEVES kin*eiJlddáturPdvar@NM
AGUtARl8t92785572
ü*
MEMóRIA DE cÁLcULos
Estagiários - Exercício 2025
Valor Bolsa INSS Patronal INSS Outros encarqos (2,5ryo) 13.o Salário Férias !/3 Férias Insalub.2090 Venc. Total 75A,44 Náo lncldência Não lncldêncla Não lncidência Não incidênciâ Náo lncidência Não incidência 75A,44
uantidade Valor Mensal Valor Anual 60 45.50 91 or. 80*
Estagiários - Exercício 2O26
Valor Bolsa INSS Patronal INSS Outros encarqos (2,5olo) 13.o Salário Férlas 1/3 Férias Insalub.20olo Venc. Total
7 89,57 Não incldência Náo incldência Não incidênciâ Não incldênciâ Não incidência Náo incidênêiâ 749,57
Quantidade Valor [4ensal Vãlor Anual
60 47.374 20 s68.490,40 Obs.: O valor do UFM projeto para o exercícl
+4,23o/o= 2,79).
o de 2026, será de Rg 2,79, confoÍme informaçôes dâ Fundação Getúllo Vargas, o acumulado do IGP-t't será de 4,23olo. (Rg 2,68
iários - ExeÍcic,o 2027
Valor Bolsa INSS Pâtronal INSS Outros encaroos (2,5olo) 13.o Salário 1/3 Férlas Insalub.20olo Venc, Total
82O,7O Náo incidência Náo incldência Náo incidência N5o incidênciõ Não incidência Não incidência 420,70
Quantldâde Valor l,lênsâl Valor Anual 60 49 oo 590.904,OO Obs.: O valor do UfU proleto p
+3,94o/o= 2,9O).
ara o exercíclo de 2027, seá de RgZ90, conforme informâçõe s da Fundação cetúlio Vargôs, o acumulado do IGP-M será de 3,94o/o. (Rg 2,79
Fonte! https ://portal.fgv. brlnoticias/igp-m-setembro-202S.
sEBAsIAo DE OLtvEt RA |;;'llf,i3'J:'fii,?flr'
*'
GoMES:93626 e32se 1 3""I::;,.,,,,:i3:1?;,r,, "r, Sebastião de Ollveira Gomes
Assessoriâ ê Consultoria Contábil
Contâdor - CRC/BA 025.622lO-9
Caêtité, 13 de outubro de 2025.
*Obs.: PerÍodo compreendldo será de novembro a dezembro de 2025.
Valor do UFM Rg 2,68
--éías-------l
CAETITE
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METODOLOGIA
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas
públicas exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF pressupõe ações
planejadas e transparentes de forma a efetuar rígido controle das despesas,
observando-se sempre a disponibilidade orçamentária e de caixa para
execução das mesmas.
É incompatível e inadequada a criação, expansão ou
apefeiçoamento de ação governamental ou realização de despesa obrigatória
de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo, que
deixe de apresentar a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Certificamos de que a proposição faz parte de um programa do
Plano Plurianual - PPA, não contraria nenhuma das disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e está autorizada pela Lei Orçamentária
Anual - LOA ou seus créditos adicionais, ou seja, se há dotação suficiente e
específica.
Além disso, realizamos a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e apresentamos através da memória de cálculo com programação
de desembolso mensal.
Também, evidencia-se que aos estagiários não é dado o tratamento
de servidor pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que as despesas relativas
ao pagamento das respectivas bolsas não têm o caráter de despesa com
pessoal (consulta n. 715526. Rel. cons. simão pedro Toledo. sessão do dia
27/09/2006).
Caetité, 13 de outubro de 2025.
SEBA5TIAO DE OLIVEIRÁ
GOMES:93626932591 ^rr.Édo
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Sebastião de Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador - CRC/BA 025.622/c-9