| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.055 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L.ôfiül útaúra[e Cutitl
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Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
FaÍLs SolEa
PÍlfocob
PROJETO DE LEI N".ÀI9I{ ,DÉ24DE NOVEMBRO DE 2025.
REGIME DE URGÊNCIA
Aprovedo *ú{froc.-
Em U I l}l'C!&:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAEflÍÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, incertas no art. 164, inciso ll e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
AÉ. íO O ANCXO I - SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS EM ESCRITÓRIOS
VIRTUAIS PARA RECEBER OS INCENTIVOS PREVISTOS NO ART. 65, da Lei
Municipal no 961, de 20 de dezembro de 2O23, será acrescido dos seguintes itens:
ANEXO I
SERV|ÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS EM ESCRITORIOS VIRTUAIS
PARA RECEBER INCENTIVOS PREVISTOS NO ART. 65
1 - Serviços de informática e congêneres.
'1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
í.04 - Elaboraçáo de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas elekônicas, aplicativos e sistemas de informaçâo, entre outros formatos, e congêneres.
(RedaÉo dada pela Lei Complementar no í57, de 2016)
PÍefeiturâ de Ca€titê CNPJ: 13.8'l 1.476/0001-g
Aveoida Marlene MoÍteíregro Cerqueira de Olivetra. 1000 - Ceírtro AdminÉtrâivo dê Caetité,
Baino Pnsco Vrana, Caetité - BA 46.,100{00 - Fone: (77) 3454-5704
www.caetite.ba.gov.bÍ # CAETITE
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.
96í DE 20 DE DÉZEMBRO DE 2023, COM AS
ALTERAçÕES PROMOVIDAS PELA LEI
MUNICIPAL NO í.055 DE í7 DE NOVEMBRO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AIi-f rt
E daBahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar no 157, de
20í 6)
J.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computaÉo.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutençáo de
programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualizaçâo de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem
e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornaís e periódicos
(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei no12.485, de '12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS). (lncluído pela Lei Complementar no 157, de 2016)
3 - Serviços prestados mediante locação, cêssão de direito de uso e congênêres.
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, Glsas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, elêtricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.04 - lnstrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
PÍefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/000'l-54
Avenida Marlene Monteoegro Cerqueiía de OliveiÍa, 1000 - Ceríro AdministÍatúo de CaáÍté,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400{00 - Fone: O7) 345+5704
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^,.câêtite.
ba.gov. bÍ
PPÊFEIÍUEA OE, # iCAETITE
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hia
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.í2 - Odontologia.
4.í 3 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.1 5 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
I - Servíços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pêssoal de qualquer grau ou naturêza.
8.01 - Ensino regular práescolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - lnstrução, treinamênto, orientação pedagfuica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intêrmediação e execução de programas
de turismo, passeios, viagens, excursôes, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
í0 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
PreÍêituÍa de Ca€{ité CNPJ: 13.81 1.47610001-54
Avenida Marlene Montênegro Cerqueira de Oliveira, í000 - CeÍffo AdministÍáivo de Caetité,
BairÍo PÍisco Viana, caetité - BA 4ô.400{00 - Fone. (77 t 3454-5704
www.caetite.ba.gov.br
CAETITE
PÊÊF€ITURA D€ ,
Prefeitura do Município de Caetité
Gabínete do Prefeito
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E daB hia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas
de Mercadorias e Futuros. por quaisquer meios.
'10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
12 - Serviços de dÍversões, lazer, entretenimento e congênerês.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desÍiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais,
Íestivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competiçÕes esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprograÍia.
13.O2 - FonograÍia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congênêres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.04 - ReprograÍia, microfilmagem e digitalizaÉo.
Prefeitura de Caetité CNPJ: í 3-81 1-47ô10001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de OliveiÍa, 1000 - Centro Administrativo de Caetité,
BairÍo Prisco Mana, Caetité - BA 46.40S.000 - Fone: (77) U*570/.
www.câetite. ba. gov_ br
CAETITE
'.:"+ FREFE{ÍUPÂ OE, #
E hia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
í7 - Serviços de apoio técnico, administrativo, iurídico, contábil, comercial e
congênere§.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - DatilograÍia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, ediÉo, interprêtâção, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, Íinanceira ou
administrativa.
17.O4 - Recrutamento, agenciamênto, sêleção e colocâção de mão-de-obra.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.08 - Franquia (franchising).
17 .Og - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17 .10 - Planejamento, organização e administração de Íeiras, exposíções, congressos e
congêneres.
1 7.1 1 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação
e bebídas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geÍal, inclusive de bens e negócios de terceiros.
1 7.14 - Advocacia.
.r7.16 - Auditoria.
17 .19 - Contabilidade, inclusive serviÇos técnicos e auxiliares.
17 .20 - Consultoria ê assessoria êconômica ou financeira.
17 .22 - Cobrança em geral.
17 .24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 - lnserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade,
em qualquer meio (exceto em livros, jomais, periódicos e nas modalidades de serviços
Prefeitura de Caetité CNPJi 13.81 1.47610001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 - Certro AdministEtivo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caáité - BA 46.400{00 - Foner 04 345+5704
ww\,Y.caúte.ba.gov.br
CAETITE
PRf FEIÍURA DE,
hia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de rêcepÉo livre e gratuita). (lncluído pela
Lei Complementar no 157, de 2016)
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assêssoria de imprênsa, jornalismo e retaçõe
públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
37 - Servíços de artistas, atletas, modelos ê manequins.
37.01 - Serviços de artistas, aüetas, modelos e manequins.
Àft. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições sem contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em24 de novembro de2025.
VAL UIAR
PREFE MUNICIPAL
Prefeitura de Caetitê CNPJ: 13.E1 1.476/0001-54
Avênida Marlene Montenegro CerqueiÍa de Oliveirã, 1000 - CefitÍo Administrativo de Cretité,
BaiÍro Prisco Viana, Caetité - BA 4ti.400{00 - Fone: (771UU-S7M
www.caetite.ba. gov. br
+:'"1 # CAETITE
PPEFÊI'ÍURA OE,
SIAOC
Es hia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei altera o Anexo I da Lei Municipal n' 961 de 20 de
dezembro de 2023, que prevê, em seu artigo 65, incentivos para os escritórios virtuais
com sede neste município de Caetité.
O presente projeto de lei busca apenas ampliar o rol de serviços a serem
beneficiados com o incentivo previsto no artigo 65 da lei de forma a adequar a legislação
municipal a nova era da transformação digital.
A proposta têm o infuito de promover, frente ao atual cenário econômico, o
incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação, com valorização da
segurança jurídica e da liberdade de iniciativa, promovendo e atraindo mais
investimentos e aumentando a oferta de recursos tecnológicos e inovadores para o
desenvolvimento do Município de Caetité.
As demandas atuais propõem foco na atração de investimentos para a
promoção da modemização da administração pública, visando introduzir a tecnologia
para melhoria de serviços públicos e economia dos rêcursos disponíveis.
O projeto de lei possibilita e possui em sua essência o objetivo de fomentar a
economia e instigar a regularização dos prestadores de serviços virtuais. Nesse sentido,
sob a ótica e dever de zelar pela desburocalizacÃo, celeridade e tecnicidade na análisê,
bem como pela preponderância do resultado Íim almejado sobre atividades-meio e pela
razoabilidade na análise de riscos intrínsecos à inovação.
Contando com o apoio dessa augusta Casa Legislativa à presente iniciativa,
renovo protestos de elevada estima e consideração. Assim, pugna-se pela aprovação do
presente Projeto de Lei encaminhado a esta casa de Leis em regime de urgência.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITE,em24 de novembro de2025.
VAL S AGUIAR
PREFEIT MUNICIPAL
Prefeitura de Cae{íé CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Mârlene MonleÍlegÍo Cerqueira de Oliveira, 1 000 - CeÍ|bo AdministÍatjvo de Caetité,
BairÍo Prisco Mana, Caet té - BA 46.400-0m - Fone. Í7) yil-s7v
www.caetite. ba. gov.br CAETITE
aE t
I 'rri:-''lLRÂ DE
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GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 961, DE 20 DE DEZEMBRO DE2023,
USPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL
DE CrÊNCtÀ TECNOLOGTA, INOVAçÃO E
EMPREENDIMENTO DE CAETITÉ
BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS Diíetoí
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, EStAdO dA BAhiA, VALTÉCIO NEVES
AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, Íaz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPiTULO I
DAS DÍSPOSTçÔeS pReumrUeneS
Art. 10 Esta Lei cria o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Empreendedorismo de Caetité como instrumento para direcionar políticas públicas no
âmbito municipal destinada a promover o desenvolvimento social e econômico por
intermédio da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo de base tecnológica.
ParágraÍo único. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
deverão. nos termos desta Lei, cooperar para a efetiva promoÉo da inovação no
âmbito dos serviços públicos prestados aos cidadãos de Caetité, inclusive:
| - ajustando e desenvolvendo seus projetos conforme os objetivos desta Lei;
il - incorporando ferramentas tecnológicas e inovadoras para melhoria, visando ao
aperfeiçoamento do serviço aos cidadãos e inclusão tecnológica dos vulneráveis;
lll - fornecendo dados e relatórios, sempre que solicitado, para formulação e
aperfeiçoamento de estratégias do Sistema;
lV - elaborando, executando e apeúeiçoando os planos de inovação interna de cada
Secretaria Municipal.
Câmarê MunlciPal de Caetité
CEBIDO EM:
Rôrn
PÍefeitura de Câelr'té CNPJ: 13.8í 1.47610001-54
Avenidâ Prof lúarlene Cerqueira de Olíveira, no 'Í000
- Cenúo Adminislrativo de Caeüté,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - For,e: (77) !454-5704
wwwcaetite. be.gov.br criÊfitÉ ÊntIYíflÍlmÚtÍ,ldftrmÍfit
CAPíTULO II
PRNCíPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
,i'^GAETITÊ
--# r.,Ís"rrltlr',;EEEETEI
ANEXO I
§EEYJçO§ A SEBEM DESENYOLYIDO§ EM ESCEJTORJO§ VIRTUAIS PAEA
RECEBER O INCENTIVOS PREVISTOS NO ART. 65.
'1 - Sêrviços dê informática e congênefês.
'1.01
- Aná'tise e desenvolúmento de slstemas.
1.A2 - PÍogÍamaçáo.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, p{,iras êl,etrônirca€, aplicativos e sistem as de inÍotmaçÃo, entre o{ÍÍos fornatos,
e congêneres.
Í.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será
executado. incluindo tablets, smaÉphones e congêneres.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direíto de uso de programas de computação.
í 06 - .Assessoria e consultoria em informática.
1.ü7 - Suporte técnico em inÍormática, inclusive instalaçâo, conÍiguração e manutenção
de programas de computaÉo e bancos de dados.
1.08 - Planejamênto, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
17 -01 - Assessoria ou consultoria de qualquer nalurcza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compllaçâo e forneclmento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Digitação, estenografia, expêdiente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa
e congêneres.
17 .03 - Planejamento, coordenação, programação ou organiza@o técnica, financeíra ou
administrativa.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sÍstemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
Pretuitura de Caetilé CNPJ: 13.8í1.476/0001-g
Avenidê ProF lJar,ene Cerqueira dê oliveira, no 1000 - Cenlro Administíalivo de Caetité,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.400400 - Fonei. (77) U54-57O4
'r/' ^rí,caetite.ba.gov.bÍ
cÃütitÉ nill§Ílniltirt[ilErrilrírEat
GABINETE DO PREFEITO
ItrI l
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI NO. 1055, DE í7 DE NOVEMBRO DE2025,
ALTERA O ARTIGO 65 DA LEI MUNICIPAL NO
96112023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNChS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAH]A, NO USO dC SUAS
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caetité,
faço saber que a câmara Municipal APROVOU e eu SANGIONO a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 65 da Lei Municipal no 96112023, passa a vigorar com a sêguinte redação:
Art. 65 - Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota para a tributação
de serviços - /SS, e ficam isentas do pagamento da Taxa de Licença e
Locatização - TLL, bem como da Taxa de Fiscalização e Funcionamento -
TFF, as empresas que constituírem escritório virtual no Município de
Caetité, desde que desenvolvam os servrços descn?os no Anexo l,
extraídos do rot de serviços da Leí Complementar no 116/2003'
Parágrafo único. As isenções previstas neste artigo aplicam-se exclusivamente às
empresas regularmente estabelecidas como escritÓrio virtual no MunicÍpio, obsêrvadas
as demais exigências legais e regulamentares'
AÉ. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõês
em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de novembro de2025'
VA AGUIAR
PREFE MUNICIPAL
PÍeÍeatura de Caêtité CNPJ: 13.81 1.476/0001-54
AvenidaMarlêneMontenegroCerqueiradeOliveira,lo00-CentroAdmin'slrativodeCaetité,
Bairro PrisàoMana' Câetité - BA 46.400-000 - Fonê: (77) 3454-5704
www.caetitê.bã.gov.br #ffi
l,'l-l l
ANEXO I
sERVtços A SEREM DESENVOLVIDOS EM ESCRITÓROS VIRTUAIS PARA
RECEBERolNcENTIVosPREvlsToSNoART.6S,DALElNo96í/2023.
1 - Seruiços de informática e congêneres'
1,0'1 - Análise e desenvolvimento de sistemas'
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens'
,iJ"o", p"ginrs eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos,
e congêneres.
1.04-Elaboraçãodeprogramasdecomputadores,inclusivedejogoseletrônicos,
inàependentemànte da'rr-q"rit"tr' construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e congeneres'
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito dê uso de programas de computação'
''! .06 - Assessoria e consultoria em informática'
1.07_suportetécnicoeminformática,inclusiveinstalação,conÍiguraçãoemanutençáo
de programas de computação e bancos de dados'
1.08-Planejamento,conÍecção,manutençãoeatualizaçãodepáginaseletrônicas'
17.01-Assessoriaouconsultoriadequalquernatureza,nãocontidaemoutrositens
destalista;análise,exame,pesquisa,coleta'compilaçãoefornecimentodedadose
informaçóes de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares'
17 .02 - Digitação, estenograÍia, expediente, secretaria em geral' resposta audível'
redaÇão,edição,interpretaçáo,revisão,tradução,apoioeinfra-estruturaadministrativa
e congêneres
17.O3-Planejamento,coordenação,programaçãoouorganizaçãotécnica'Íinanceiraou
administrativa
17 .06 - Propaganda e publicidade' inclusive promoção de vendas' planejamento de
campanhasousistemasdepublicidade'elaboraçãodedesenhos,textosedemais
materiais Publicitários.
PREFEiTUEÁ DÊ,
CAETITE Prefeitu.a de Caetité CNPJ: 't 3 81 '1 .47610001 -54 '?i+!t
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira' íOOO - Centro OOt'Ot*Yr] oüff#01
Bairro Prisào Úana, Caetité - BA 46 400-000 -ffi".rl'*".o".nor.o, à+f É1
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
eÂrr*^^ a-T"""^a- "" a- ?fi^*r;ta » Q^"1*
e^;oÀo o"OS d. "A^il âe 1810
9"k.*t" a- T-. a"" qtu*h- õr ""o õ;l^n 6"^a"
cÂMARA DE vEREADoRES DE cAETIÉ, courssÃo DE oRÇAMENTo,
FTNANÇAS E coNTAS. Cilwntt leru,tÍo.res & Clctiti
sÍlâê Souza
Ê€loêob
Parecer do Projeto de Lei de no 1í94 de 24 de novembro de 2025, de autoria
do Executivo Municipal, que altera o anexo I da lei municipal n. 96í de 20 de
dezembro de 2O23, com as alterações promovidas pela lei municipal no
'1.055 de í7 de novembro de 2O25, e dá outras providências;
RELATÓRIO:
Após a análise desta Comissão, o P§eto de Lei no 1194, que altera o anexo I
da lei municipal n. 961 de 20 de dezembro de 2023, com as alteÍaçÕes
promovidas pela lei municipal no 1.055 de 17 de novembro de 2025, e dá
outras providências. Esta comissão, após reunir-se e analisar minuciosamente
esta matéria, deliberou pela apreciaçâo do referido Projeto de Lei e opina pela
sua aprovaÉo, com decisão final do Plenário Soberano.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2025.
PearoMocosta
oJ nlor ]
o S
Relator
oares S
5.J..
antos
U,
ilva S
9"^,n 8,^»;*,,". -9,"* *' to, P.-,t ^. e.ürtá - 8"tú^ €69, mmoooo
6"1,"t-*, kz) B{5,1-t oo8 ".,."1,,,^ki,1.,.ü^"..^@.^.t u.U.k*U
ASSUNTO:
Cíhda errr 09 de atuil dc 1810
PÍaçã RodÍigues Lints, n. a 10 - Ce*ro Caetíté - Bohia.
Gshinete do Veíeqdor Ábwo Montcnegro C. Olíoeira
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Cbnudtl &
§u.qto: RELATORIO e PARECER
PÍlioaolo
PARECER AO PROJETO DE LEI NO 1194 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025'
QUE "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL NO 961 DE 20 DE
DEZEMBRO OÊ 2023, COM AS ALTERAçÕES PROMOVIDAS PELA LEI
MUNICIPAL NO 1.055 DE 17 DE NOVEMBRO OE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
VOTO DO RELATOR
S.M.J
Sala das Comissões em, 05 de dezembro de 2025.
Miguel Nogueira
P ente
Alvaro ro C. Oliveira
Vi e
á
lio Cesar efia Ladeia
Secretário
Câ*ara de VereadoÍes do Município de Caetité
Relatório:
sob exame desta comissão de Justiça e Redação, a matéria de autoria do
chefe do Executivo, âste relator chegou a conclusão, que trata-se de Matéria
Constitucional, e opina por sua discussão e aprovaÉo, com decisão do
Plenário Soberano.
E o Parecer.