| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção e organização de cabos e fios inativos ou em desuso instalados em postes no município de Caetité e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI NO 114112025
Dispôe sobre a obrigatoÍiedade de remoção e organização
de cabos e fios inativos ou êm desuso instalados em
postes no úunicípio de Caetité e dá outras providências.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Municipio de Caetite, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ela promulga e presente.
LEI
Art. 1o - Ficam as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de
energia elétricâ, têlecomunicaçôes, intemet, televisáo a cabo e similares, obrigadas
a Íemover, organizar e identificar os cabos e Íios aéreos instalados em postes no
Município de Caetité que estejam em desuso, âbândonados ou sem funcionalidade.
Art. 20 - As empresas deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação desta Lei:
| - Apresentar â Secretaria Municipal de SeÍviços Públicos um plano de ação
contendo:
a) Cronograma detalhado para a remoção dos cabos e fios inativos,
b) Áreas pÍioritárias de inteÍvençáo:
c) Medidas de segurança durante a execução dos serviços;
d) ldentificaçáo dos cabos ativos e inativos.
ll - lniciar imediatamente a execução do cronograma aprovado, com prazo máximo
de '180 (cento e oitenta) dias para a conclusão total dos serviços.
Proçu Rodrigucs Ltma, n. ! 10 - CenÚo - Coetité - Buhit, CEp 46.400-t)00 - Telehx: 77 J454 t00B
CNPI: 01.926.4a7/o00t-0e
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Gabillrlc do laÍerdor Miguel Gonçelurs Nogucira
Art. 30 - Os cabos e ftos que permanecerem nos postes deverão
obrigatoriamente organizados, alinhados e identiÍicados de modo a
comprometer a segurança, a mobilidade urbana e a estética da cidede
Art. 40 - O descumprimento desta Lei acerretará às empresas infratoras as
sêguintes penalidades.
| - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento da apresentação do
plano de açáo no prazo estipulado;
ll - Multa diária de R$ 1 000,00 (mil reais) por poste identificado com fiação
inegular ou abandonada após o prazo final do cronograma;
lll - Cassaçáo da licença municipal de funcionarnento em caso de descumprimento
grave ou reiterado.
Art. 50 - Em caso de abandono das obrigações por parte das empresas
responsáveis, a Prefeitura goderá realizar diretamente a remoção dos cabos e fios
irregulares, cobrando o custo do serviço acrescido de mutta de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor dos custos paÍa as empresas responsáveis.
Art. 6., - Os recursos anecadados com a aplicação das multas previstas nesta Lei
deverão ser integralmente destinados eo Fundo Municipal de Assistência Social,
para investimentos em açôes e progEimâs de atendimento as pessoas em
vulnerabilidade social.
Art. 70 - A fiscalização da aplicação desta Lei caberá à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, com apoio de demais órgáos municipais competentes.
Art. Bo - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Vereador Miguel Gonçalves Nogueira em 30 de Abril de 2025
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CNPJ: ol 9! b.4Íj7 /(t001 '09
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G.biíat. do V!...do. Migud Gonç.lvcs Nogurira
Jusüficativa
A medida tem como objetivo eliminar a poluiçáo visual causada pela fiaçáo
desordenada e inativa, garantir mais seguÍança à população, além de melhorar o
aspecto urbanístico de Caetité. A organização da infraestrutura aérea é
fundamental para a modemização urbana, alinhando a cidade às boas práticas já
adotadas em outros municipios brasileiros.
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Gabinete do Vereador
Miguel Gonçalves Nogueira
Em 30 de Abril de 2025
Pmço Rodrigues Limq, n. o 1o - Ceoaro - Caetid ^ Bohio CíP 46.400'000 - Telefux:77 3454 1009
CNPI: O 1.92 6.,187 /00O I -09
E-mo : Sitc-- .
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cOMrSsÃo DE coNsTtru!ÇÃo, JUSTTçA E REDAÇÃo FTNAL DA
cÂuana DE vEREADoRES DE caertrÉ.
Assunto: REDAçÃO FINAL
Redação Final ao Projeto de Lei no 1141 de 30 de abril de 2025 de autoria
do Vereador Miguel Gonçalves Nogueira, que "Dispõe sobre e
obrigatoriedade de remoção e organização de cabos e fios inaüvos ou
em desuso instalados em postes no Município de Caeüté e dá outras
providências". com EMENDA MOFIFICATIVA de autoria da Comissão de
Constituiçáo, Justiça e Redaçáo Final da Câmara de Vereadores de Caetité,
aprovada pela Câmara de Vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia
18 de agosto de 2025, modificando o artigo 20 do presente Projeto de Lei,
passando o mesmo a ficar com nova redação:
Art.20 - Assim que a presente Lei entrar em vigor, a Secretaria de
Serviços Públicos do Município deverá notiÍicar todas as êmpresas
que prestam os serviços descritos no artigo 10, para que, no prazo de
60 (sessenta) contados da publicação desta Lei:
l- Apresentar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos um
plano de ação contendo:
a) Cronograma detalhado para remoção dos cabos e fios
inativos;
b) Áreas prioritárias de intervenção;
c) Medidas de segurança durante a execução dos serviços;
d) ldentiÍicação dos cabos ativos e inativos.
l'raço Rodrioues Limu, n. t' 10 - Centro - Caetité - Rohio CF:P 4o.400.000 - 'feleíax: 77 :1454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-oL)
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Iniciar imediatamente a execução do cronograma aprovado,
com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a
conclusão total dos serviços.
Sala das Comissões, em 19 de agosto de 2O2S
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Jítvaa *t C. &okrira
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Secreatubfiçhtor
Pmça Rod,lgues l.imo, n. c 70 - Cent?o - Coedté - Bohia CEp 46,/NO-OOO - Telefox; 77 3454 l00O CNPI: 01.926,A7/0Nr-09
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