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materia nº 1205/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a autorização para instituição do Programa Municipal de Regu- larização Fundiária Rural para pequenos proprietários e posseiros, estabelece diretrizes para simplificação dos procedimentos de regularização de imóveis rurais de até 2 hecta- res (20.000m’) e dá outras providências.
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada
2026-04-24 Para Deliberação
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-13 Para Conhecimento
2026-03-12 Para Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T10:49:49.076150-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Je Vereadores do Município de Cackité
Criada em 09 de abril de 1810
PROTOCOLO
pata: O) 03 96
y E
Assinatura
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1205/2026
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para instituição do Programa Municipal de Regu-
larização Fundiária Rural para pequenos proprietários e posseiros, estabelece diretrizes
para simplificação dos procedimentos de regularização de imóveis rurais de até 2 hecta-
res (20.000m?) e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Munici-
pal de Regularização Fundiária Rural —- “Campo Legal”, destinado a promover a re-
gularização documental de imóveis rurais com área igual ou inferior a 2 (dois) hectares,
ocupados por pequenos produtores rurais, agricultores familiares ou posseiros que não
possuam título de propriedade.
Parágrafo único. O programa observará as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017,
da legislação agrária vigente e das normas aplicáveis ao registro imobiliário.
Art. 2º- O Programa Municipal de Regularização Fundiária Rural terá como objetivos:
| - promover segurança jurídica aos ocupantes de áreas rurais de pequena extensão;
Il - garantir a função social da propriedade;
Ill - estimular o desenvolvimento da agricultura familiar;
IV - facilitar o acesso a crédito rural e políticas públicas agrícolas; -
V - promover a organização territorial e a inclusão social no meio rural.
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom Site: www.caetitebaleg.br
Je Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Rodugo Gánio: Lima Sondim
Art. 3º- Para fins desta Lei, considera-se:
| - Possuidor: aquele que exerce sobre o imóvel rural, de forma mansa, pacífica e inin-
terrupta, a ocupação direta para fins de habitação ou produção agropecuária;
Il - Regularização Fundiária Rural: o conjunto de medidas jurídicas, administrativas,
ambientais e sociais destinadas à titulação de ocupações consolidadas em áreas rurais,
observadas as normas federais aplicáveis.
Art. 4º- Poderão ser beneficiados pelo Programa os ocupantes de áreas rurais de até 2
(dois) hectares, desde que atendam aos seguintes requisitos:
| - comprovação de posse mansa e pacífica por período mínimo de 5 (cinco) anos;
Il - não possuir outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
HI - utilizar a área para subsistência familiar, moradia ou exploração agrícola familiar.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos administrativos ne-
cessários à execução do Programa, podendo incluir, entre outros:
| - cadastro socioeconômico dos ocupantes;
Il - levantamento topográfico ou georreferenciamento simplificado, quando necessário;
Ill - emissão de documentação ou certidões necessárias à regularização fundiária.
Art. 6º- Para fins de regularização fundiária de interesse social, o Poder Executivo pode-
rá adotar mecanismos administrativos simplificados para áreas inferiores ao módulo rural
mínimo, observadas as normas da legislação agrária federal e do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 7º- A documentação emitida no âmbito do Programa poderá servir como base para
procedimentos de titulação e registro imobiliário, nos termos da legislação federal aplicá-
vel.
Art. 8º- O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com:
| - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
II - Cartórios de Registro de Imóveis;
Il - Defensoria Pública;
IV - órgãos estaduais e federais;
V - instituições públicas ou privadas.
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom Site: «caetite.ba.leg.br
al de Vereadores do Município de Caetité
/ a Criada em 09 de abril de 1810
Sabinete do Devcador Rodigo Gúnior Lima Gondim
Parágrafo único. Os convênios poderão prever medidas de redução ou isenção de cus-
tos cartorários para famílias de baixa renda, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 09 de março de 2026.
E) RA Gondim
Autor do Projeto de Lei
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09 j
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br
Je Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Sabinete do Vereador Rodrigo Fúria: Lima Gondim
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
autoriza a instituição do Programa Municipal de Regularização Fundiária Rural —
“Campo Legal”, destinado à regularização documental de imóveis rurais de pequena
extensão, com área de até 2 (dois) hectares, ocupados por pequenos produtores rurais,
agricultores familiares ou posseiros que ainda não possuem título definitivo de
propriedade.
O município de Caetité possui expressiva parcela de sua população residente na
zona rural, sendo a agricultura familiar uma das principais bases econômicas e sociais
do município. Entretanto, muitos produtores vivem e trabalham em suas terras há anos,
por vezes há gerações, sem possuir a documentação formal que comprove a
propriedade do imóvel.
Essa realidade gera insegurança jurídica e limita o acesso dessas famílias a
diversas políticas públicas, especialmente linhas de crédito agrícola, programas de
incentivo à produção rural e investimentos voltados ao desenvolvimento da agricultura
familiar.
Nesse contexto, a regularização fundiária apresenta-se como instrumento
essencial de justiça social, inclusão produtiva e desenvolvimento econômico, permitindo
que pequenos produtores obtenham segurança jurídica sobre suas terras e possam
ampliar sua capacidade produtiva.
Além disso, a titulação das propriedades contribui para a redução de conflitos
fundiários, promove maior organização territorial e fortalece a função social da
propriedade, princípio consagrado na Constituição Federal.
O presente projeto também busca simplificar procedimentos administrativos para
pequenas áreas rurais, reduzindo burocracias e custos que muitas vezes impedem que
produtores de baixa renda regularizem seus imóveis.
Com a regularização fundiária, os agricultores passam a ter acesso a políticas
públicas importantes, como:
crédito rural por meio de programas como PRONAF;
financiamento agrícola junto a instituições financeiras;
e programas de assistência técnica e extensão rural;
políticas públicas de incentivo à produção e comercialização agrícola.
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite ba.leg.br
Je Vereadores do Município de Caché
Criada em 09 de abuil de 1810
Gabinete do Vereador Rodrigo Gúnio: Lima Sondim
Outro aspecto relevante é que a regularização fundiária também contribui para a
gestão ambiental e territorial, uma vez que incentiva os produtores a regularizarem o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adotarem práticas produtivas sustentáveis.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da função
social da propriedade, dignidade da pessoa humana e desenvolvimento econômico
sustentável, além de dialogar com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal
nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária no Brasil.
Importante destacar que o presente projeto autoriza o Poder Executivo a
instituir o programa, cabendo posteriormente à administração municipal
regulamentar os procedimentos necessários à sua implementação, respeitando a
legislação agrária e registral vigente.
Assim, a proposta representa um importante instrumento de promoção da justiça
social, fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento do meio rural,
beneficiando diretamente inúmeras famílias do município de Caetité que aguardam há
anos pela regularização de suas propriedades.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 09 de março de 2026.
Dc Ae ar VAR
Autor do Projeto de Lei
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom Site: www.caetite.ba.leg.br

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