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materia nº 1207/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, PARA DISPOR SOBRE O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE BRIGADA DE INCÊNDIO EM EVENTOS COM A PARTICIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-04-24 Para Deliberação
2026-04-13 Para Deliberação
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-13 Para Conhecimento
2026-03-12 Para Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T08:29:54.614974-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 3 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
OFÍCIO Nº 082/2026/GABP 
 Caetité, 12 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Senhores Presidente e Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em 
anexo, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa: 
• Projeto de Lei n. _____, de 12 de março de 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº 854, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, PARA DISPOR SOBRE O CUMPRIMENTO DA 
EXIGÊNCIA DE BRIGADA DE INCÊNDIO EM EVENTOS COM A PARTICIPAÇÃO DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 04 DE 
SETEMBRO DE 2019, PARA DISPOR SOBRE O 
CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE BRIGADA DE 
INCÊNDIO EM EVENTOS COM A PARTICIPAÇÃO 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o §2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 854, de 04 de setembro de 2019, 
com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§2º - Para os eventos temporários de que trata o caput deste artigo, a exigência de contratação 
de Bombeiros Civis para composição de brigada de incêndio considerar-se-á suprida quando o 
evento contar com a presença e o suporte operacional de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar 
da Bahia (CBMA), formalmente designado para atuar no local durante todo o período de sua 
realização.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de março de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador MÁRIO REBOUÇAS
Presidente da Câmara Municipal de Caetité/BA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar a aplicação da 
legislação municipal de segurança a um cenário específico, observando os princípios da 
razoabilidade, da eficiência e da economicidade, sem jamais comprometer a segurança 
da população.
A segurança em eventos é matéria de primordial importância, regulada em
âmbito federal pela Lei nº 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil, 
e, no Estado da Bahia, pela Lei Estadual nº 12.929/2013 (Código de Segurança contra 
Incêndio e Pânico). Esta legislação estadual, em conjunto com as Instruções Técnicas 
do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), estabelece a obrigatoriedade de 
implementação de um conjunto de medidas de segurança, incluindo a formação de 
brigada de incêndio em locais de reunião de público.
Reconhecendo a hierarquia e a importância de tais normas, este projeto 
não visa a revogar ou contradizer a exigência de uma resposta rápida e eficaz a sinistros. 
Pelo contrário, visa a reconhecer que, em determinadas situações, o objetivo da norma 
de segurança é atingido com um padrão ainda mais elevado.
A exigência de uma brigada de incêndio privada tem como finalidade 
garantir a existência de pessoal treinado para a primeira resposta a um princípio de 
incêndio. Ocorre que, em eventos de grande porte ou de natureza específica, os 
organizadores podem solicitar e obter a presença oficial do próprio Corpo de Bombeiros 
Militar da Bahia no local.
Nesses casos, a segurança dos presentes é garantida pela corporação de 
maior expertise e capacidade técnica do Estado. Manter a exigência de uma equipe 
privada de bombeiros civis, de forma cumulativa, torna-se uma duplicidade de meios que 
onera desproporcionalmente os organizadores, sem representar um acréscimo efetivo 
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
na segurança, uma vez que a coordenação das ações em caso de sinistro é, por lei, 
atribuição exclusiva do CBMBA.
Portanto, este projeto de lei estabelece uma norma de aplicação específica 
e razoável: quando a mais alta autoridade em combate a incêndios e pânico do Estado 
já está presente e responsável pela segurança do evento, a exigência de uma brigada 
privada, cuja função seria subordinada à primeira, deve ser considerada suprida.
Trata-se de uma medida de racionalidade administrativa e de fomento à 
atividade econômica e cultural, que alinha a legislação municipal à lógica do sistema de 
segurança pública, garantindo que os recursos sejam empregados de forma eficiente e 
a segurança da população seja sempre a prioridade máxima.
Pelo presente, reforço a Vossa Excelência e seus Pares, os votos de 
apreço e consideração.
Caetité, 12 de março de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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