Câmara de Vereadores do Município de Caetiké
Criada em 09 de abit de 1810
Sabinete do Vereador Miguel Sonçalres Nogueira
PROJETO DE LEI 1208 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Caetité, a
“Semana Municipal de Conhecimento e
Acolhimento para Famílias Atípicas” e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga
o presente.
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caetité, a “Semana Municipal de
Conhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas”, a ser realizada, anualmente,
no mês de abril.
Parágrafo único. A coordenação das atividades ficará sob responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social, com apoio das Secretarias de Saúde, A
e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 2º A Semana Municipal de Conhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas tem
como objetivos:
| — promover a conscientização e o respeito à diversidade das famílias atípicas;
Il — incentivar a inclusão social, educacional e cultural das pessoas com deficiência e
seus familiares;
HI — divulgar políticas públicas, programas e serviços municipais de apoio às famílias
atípicas;
IV — proporcionar momentos de escuta, acolhimento e troca de experiências entre as
famílias, profissionais e a comunidade;
V — capacitar servidores públicos e profissionais das áreas de saúde, educação e
assistência social quanto ao atendimento humanizado e inclusivo;
— fomentar a formação de redes de apoio intersetoriais e comunitárias;
VII — orientar familiares sobre cuidado e manejo das pessoas com deficiência.
Praça Rodrigues Lima, n. £ 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
a : 01.926487/0001-09
é Site: wyw.caetite.balegbr
Câmara de Vereadores do Município de Caetiké
Cuada em 09 de abit de 1810
Art. 3º Durante a Semana, o Poder Executivo poderá realizar, em parcetiã com
instituições públicas e privadas, atividades como:
| — palestras, seminários e rodas de conversa;
Il - campanhas educativas e informativas sobre inclusão e acessibilidade;
Ill — oficinas, feiras e exposições de boas práticas e produtos inclusivos;
IV — eventos culturais, esportivos e recreativos voltados à integração das famílias;
V — atendimentos e orientação psicológica, jurídica e social.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões em, 16 de março de 2025
Migue es Nogueira
reador
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
01.926.487/0001-09
CNPJ: site:
E-mail: camaracaetiteQamailee m
ê WWW. caetite.bae q.br
CARTITE
Ss y Câmara de Vereadores do Município de Caeité
Cuada em 09 de abuil de 1810
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário oficial do Município
de Caetité, a “Semana Municipal de Conhecimento e Acolhimento para Famílias
Atípicas”, com o propósito de promover ações voltadas à valorização, apoio e inclusão
social das famílias que convivem com pessoas com deficiência, transtornos do espectro
autista, síndromes raras ou outras condições que demandam atenção diferenciada.
Instituir uma Semana Municipal voltada a essa temática representa um importante
avanço na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária, ao passo que
estimula o poder público, as instituições e a comunidade a dialogarem sobre políticas de
acolhimento, acessibilidade e respeito à diversidade humana.
Além de sensibilizar a população, a Semana permitirá articular ações intersetoriais entre
as áreas de saúde, educação e assistência social, bem como ampliar o acesso a
informações e serviços de apoio às famílias. Também contribuirá para a formação
continuada de profissionais, fortalecendo a rede de proteção e atenção às pessoas com
deficiência e suas famílias.
Por todo o exposto, a aprovação desta proposta representa um gesto de empatia,
compromisso social e valorização da dignidade humana, reafirmando o compromisso do
Município de Caetité com os princípios da inclusão, da equidade e da justiça social.
Diante disso, solicito o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões em, 16 de março de 2025
Miguel es Nogueira
reador
Praça Rodrigues Lima, n. 210 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br