Je Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 Be abuil de 1810
Gabinete do Vereador Roduigo Gánio Lima Sondim
PROTOCOLO
Data: ÀG 1 03 196 +
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J:AG Assinaturi
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1209/2026
EMENTA: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caetité-Bahia a Rádio
Educadora Santana FM 100,7 e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caetité a RÁDIO
EDUCADORA SANTANA FM 100,7 em razão de sua relevante contribuição histórica,
cultural, social e religiosa para o Município.
Art. 2º- O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as medi-
das necessárias à preservação, valorização e difusão do bem cultural de que trata esta
Lei, podendo:
| - promover registros, inventários e ações de reconhecimento histórico;
Il - incentivar atividades culturais, educativas e comunitárias vinculadas à Rádio Educa-
dora;
HI - apoiar iniciativas que visem à continuidade de suas atividades e à preservação de
sua memória institucional.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité,18 de março de 2026.
Í
Ooraador Gesalo únior
Autor do Projeto de Lei
Praça Rodrigues Lima, n. 210 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camar: titeD, iicom Site: www.caetite.ba.leg.br
Je Vereadores do Município de Cachité
A Criada em 09 de abuil de 1810
Gabinete do Vereador Rodrigo Gánior Lima Sondim
JUSTIFICATIVA
A Rádio Educadora Santana FM 100,7 constitui uma das mais importantes
instituições de comunicação e evangelização do Município de Caetité, desempenhando,
ao longo de sua trajetória, papel fundamental na formação cultural, social e religiosa da
população.
Com mais de quatro décadas de existência, a Rádio Educadora consolidou-se
como um verdadeiro patrimônio afetivo da comunidade caetiteense, sendo
responsável por levar informação, educação, cultura e fé a milhares de lares, tanto na
zona urbana quanto na zona rural.
Sua programação diversificada contempla conteúdos informativos, educativos,
culturais e religiosos, contribuindo significativamente para a valorização da identidade
local, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a promoção da cidadania.
Além disso, a emissora tem relevante atuação na difusão de valores cristãos, na
cobertura de eventos religiosos e na evangelização, sendo instrumento essencial na
missão pastoral da Igreja e na construção de uma sociedade mais justa, solidária e
humana.
Ao longo de sua história, a Rádio Educadora acompanhou as transformações do
Município, registrando momentos importantes, dando voz à população e contribuindo
para o desenvolvimento regional. Trata-se, portanto, de um bem imaterial que
representa a memória, a identidade e a história viva do povo de Caetité.
Nos termos do art. 216 da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza imaterial portadores de referência à identidade, à ação e
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Nesse sentido, a Rádio
Educadora enquadra-se plenamente como patrimônio cultural imaterial, merecendo o
devido reconhecimento e proteção pelo Poder Público.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer
oficialmente a relevância histórica e cultural da Rádio Educadora, assegurando sua
valorização e preservação para as presentes e futuras gerações, é que contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação do referido.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 18 de março de 2026.
a
Autor do Projeto de Lei
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br