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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaA presente Emenda Modificativa tem por objetivo eliminar a limitação máxima de idade prevista originalmente no Projeto de Lei, que restringia o acesso ao programa de estágio remunerado a pessoas com até 24 anos.
native_id1333

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Para Deliberação
2026-04-01 Para Deliberação
2026-03-19 Para Encaminhamento

Documents (1)

texto original #

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âmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Gustavo Luiz Soares França
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº1206 DE 2026.
Art. 1º Ficam modificados o art. 1º e o art. 4º do Projeto de Lei nº 1206/2026, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 1º A presente Lei atualiza o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do
Poder Executivo Municipal, com a finalidade de garantir a proteção integral, a
promoção e a valorização de pessoas a partir de 14 (quatorze) anos de idade, em
capacitação, profissionalização e inserção no mercado de trabalho, observados os
requisitos legais de vínculo educacional.”
“Art. 4º Não será admitida a contratação de estagiário com idade inferior a 14
(quatorze) anos, observadas as disposições da legislação federal aplicável.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo eliminar a limitação máxima de idade prevista
originalmente no Projeto de Lei, que restringia o acesso ao programa de estágio remunerado a
pessoas com até 24 anos.
Tal limitação, embora historicamente associada a políticas voltadas à juventude, não encontra
imposição na legislação federal vigente, especialmente na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a
qual não estabelece idade máxima para a realização de estágio, exigindo, tão somente, o vínculo do
educando com instituição de ensino.
Nesse sentido, a manutenção de um teto etário no âmbito municipal restringe indevidamente o
acesso ao programa, impedindo que pessoas em processo de requalificação profissional, educação
tardia ou reinserção no mercado de trabalho possam se beneficiar da política pública.
Além disso, a alteração promove maior isonomia e inclusão social, ampliando o alcance do
programa e permitindo que o Município atenda não apenas adolescentes e jovens, mas também
FEST TT TT SS O EEN
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
CNPJ:v01.926.487/0001-09 Celular: (77) 99937-8701 E-mail: gustavofrancavereadorQgmailcom
âmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Gustavo Luiz Soares França
adultos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino, em consonância com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Sala das sessões, em 18 de março de 2026.
GUSTAVO LUIZ SOARES FRANÇA
Vereador
Documento assinado digitalmente
GUSTAVO LUIZ SOARES FRANCA
Data: 20/03/2026 08:34:41-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
ESTAD E SO
Praça Rodrigues Lima, n. 210 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
CNPJ:v01.926.487/0001-09 Celular: (77) 99937-8701 E-mail; gustavofrancavereador (gmail.com

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