Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
www.caetite.ba.gov.br
OFÍCIO Nº 094/2026/GABP
Caetité, 20 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Senhores Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em
anexo, em REGIME DE URGÊNCIA, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa:
• PROJETO DE LEI N°____, DE 20 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
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PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
REGIME DE URGÊNCIA
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que estabelecem os artigos 37, X, da Constituição Federal e o 93 e
seguintes da Lei Orgânica do Município de Caetité faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores ativos
da Administração Pública Direta Município de Caetité, categoria do Magistério Público, nos
percentuais abaixo descritos:
a) 1,27% referentes ao acordo celebrado no ano de 2025;
b) 3,73% referentes ao reajuste do ano de 2026;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de março de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador MÁRIO REBOUÇAS
Presidente da Câmara Municipal de Caetité/BA
Pelo presente estamos propondo a concessão de reajustes a título de revisão
geral anual e aumento real aos Servidores Municipais do Magistério Público Municipal.
A percentagem da mencionada revisão no momento é o acertado, dado que está
em conformidade com o orçamento que o Município poderá suportar por força do
crescimento vegetativo da folha de pagamento, este decorrente dos aumentos e
incorporações de ganhos temporários aos salários dos servidores dispostos na legislação
deste ente federativo (Plano de Carreira do Magistério).
Os percentuais dos reajustes estabelecidos anualmente por este Governo desde
sua assunção até o atual momento demonstram que a Administração Municipal sempre
respeitou e reconheceu os esforços dos servidores desta municipalidade.
Ademais, se dependesse apenas da vontade da Administração Municipal o índice
a ser concedido o aumento salarial seria mais expressivo, mas o Executivo Municipal precisa
respeitar a legislação em vigente e seus limites de despesas.
Desta forma, Senhor Presidente, tratando-se de projeto de Lei que tem iniciativa
privativa do Chefe do Executvio, conforme atesta a LOM, bem como se tratar de matéria
emergencial, que denota apreciação imediata desta Casa Legislativa, solicito que na
apreciação do presente Projeto de Lei seja observado o REGIME DE URGÊNCIA,
dispensando o prazo estabelecido no RI da Câmara de Vereadores face a extrema urgência
comprovada.
Caetité, 20 de março de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
“Reajuste Salarial Anual dos Profissionais do Magistério do Município
de Caetité, sendo 1,27% referentes ao acordo celebrado no ano de
2025 e 3,73% referentes a reajustes do ano de 2026.”.
- Estimativa de Impacto;
- Declaração do Ordenador de Despesa;
- Memória de Cálculo; e
- Metodologia.
Elaboração:
Assessoria e Consultoria Técnica
Responsável Técnico:
Sebastião de Oliveira Gomes
Contador – CRC-BA 025.622/O-9
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(arts. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16).
hhhh Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivado de Lei ou Ato Administrativo
Normativo (art.17).
DESCRIÇÃO:
Reajuste Salarial Anual dos Profissionais do Magistério do Município de
Caetité, sendo 1,27% referentes ao acordo celebrado no ano de 2025 e
3,73% referentes a reajustes do ano de 2026.
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
5% Remuneração mensal com encargos trabalhistas 2.897.038,44
VALOR TOTAL R$ 2.897.038,44
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR (R$)
2026 2027 2028
JANEIRO 241.419,87 0,00 0,00
FEVEREIRO 241.419,87 0,00 0,00
MARÇO 241.419,87 0,00 0,00
ABRIL 241.419,87 0,00 0,00
MAIO 241.419,87 0,00 0,00
JUNHO 241.419,87 0,00 0,00
JULHO 241.419,87 0,00 0,00
AGOSTO 241.419,87 0,00 0,00
SETEMBRO 241.419,87 0,00 0,00
OUTUBRO 241.419,87 0,00 0,00
NOVEMBRO 241.419,87 0,00 0,00
DEZEMBRO 241.419,87 0,00 0,00
VALOR TOTAL 2.897.038,44 0,00 0,00
FONTE DE RECURSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (MDE 25%)
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
OUTRA FONTE - FUNDEB
Caetité – Bahia, 19 de março de 2026.
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
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VALTECIO NEVES
AGUIAR:18192785572
Assinado de forma digital por VALTECIO
NEVES AGUIAR:18192785572
Dados: 2026.03.19 16:16:23 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso II, do art. 16, da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que a despesa tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual, LOA – 2026, é compatível
com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO.
Caetité – BA, 19 de março de 2026.
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
Declaro, ainda, que o aumento de despesa, por ter caráter
continuado, será consignado nas leis orçamentárias dos exercícios
subsequentes.
VALTECIO NEVES
AGUIAR:18192785572
Assinado de forma digital por
VALTECIO NEVES AGUIAR:18192785572
Dados: 2026.03.19 16:15:04 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
MODALIDADE BASE DE CÁLCULO REAJUSTES 1,27% + 3,73% = 5%
FOLHA DE FEVEREIRO/2026 R$ 3.368.649,35 3.537.081,82
Resultado 1 R$ 3.368.649,35 3.537.081,82
BASE INCIDÊNCIA 13.º+FÉRIAS R$ 3.368.649,35 3.537.081,82
INCIDÊNCIA – 13.º SALÁRIO R$ 280.720,78 294.756,82
INCIDÊNCIA – FÉRIAS R$ 280.720,78 294.756,82
INCIDÊNCIA 1/3 FÉRIAS R$ 93.573,59 98.252,27
Resultado 2 R$ 655.015,15 687.765,91
PATRONAL 20% R$ 804.732,90 844.969,54
DESPESA PESSOAL MENSAL R$ 4.828.397,40 5.069.817,27
DESPESA PESSOAL ANUAL R$ 57.940.768,80 60.837.807,24
PERCENTUAL DESPESA COM PESSOAL 22,63% 23,76%
* Observação: A Receita Corrente Líquida Estimada para o exercício de 2026 será R$ 256.000.000,00.
Sebastião de Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador – CRC/BA 025.622/O-9
SEBASTIAO DE OLIVEIRA
GOMES:93626932591
Assinado de forma digital por SEBASTIAO DE OLIVEIRA
GOMES:93626932591
Dados: 2026.03.19 16:17:12 -03'00'
METODOLOGIA
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas
públicas exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF pressupõe ações
planejadas e transparentes de forma a efetuar rígido controle das despesas,
observando-se sempre a disponibilidade orçamentária e de caixa para
execução das mesmas.
É incompatível e inadequada a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental ou realização de despesa obrigatória
de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo, que
deixe de apresentar a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Certificamos de que a proposição faz parte de um programa do
Plano Plurianual – PPA, não contraria nenhuma das disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e está autorizada pela Lei Orçamentária
Anual – LOA ou seus créditos adicionais, ou seja, se há dotação suficiente e
específica.
Além disso, realizamos a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e apresentamos através da memória de cálculo demonstra o
cumprimento ao índice constitucional.
As despesas com pessoal estão consignadas na LOA – Lei
Orçamentária Anual (2026) e regulamentada na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (2026), cuja estimativas são realizadas com base nas folhas
de pagamento do período de janeiro a junho de cada exercício.
Sebastião de Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador – CRC/BA 025.622/O-9
SEBASTIAO DE OLIVEIRA
GOMES:93626932591
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
DE OLIVEIRA GOMES:93626932591
Dados: 2026.03.19 16:17:48 -03'00'