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materia nº 1215/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a garantia de prioridade de matrícula e transporte escolar para filhos de mães atípicas na rede municipal de ensino de Caetité/BA, e dá outras providências.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada
2026-05-25 Para Deliberação
2026-05-06 Aguardando Documentos
2026-04-30 Para Deliberação
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Para Conhecimento
2026-03-27 Para Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:00:19.008842-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 1

Documents (1)

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 Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810 
Gabinete do Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim 
 
															Praça	Rodrigues	Lima,	n.	º	10	– Centro	– Caetité	– Bahia					CEP	46.400-000	- Telefax:	77	3454	1008
CNPJ:							01.926.487/0001-09
																																															E-mail:	camaracaetite@gmail.com						Site:	www.caetite.ba.leg.br		
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1215/2026
EMENTA: Dispõe sobre a garantia de prioridade de matrícula e transporte escolar para 
filhos de mães atípicas na rede municipal de ensino de Caetité/BA, e dá outras provi￾dências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica assegurada prioridade de matrícula, na rede pública municipal de ensino de 
Caetité/BA, às crianças que sejam filhos ou dependentes de mães atípicas.
Art. 2º- Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável legal por 
criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), síndro￾mes, doenças raras ou outras condições que demandem cuidados especiais contínuos.
Art. 3º- A prioridade de matrícula de que trata esta Lei deverá ser garantida, preferenci￾almente, em unidade escolar próxima à residência da família ou ao local de trabalho da 
mãe ou responsável legal.
Art. 4º- Fica assegurada prioridade no acesso ao transporte escolar público municipal 
aos alunos beneficiários desta Lei, observada a disponibilidade da rede e as rotas já 
existentes.
Art. 5º- O transporte escolar deverá, sempre que possível, atender às necessidades es￾pecíficas do aluno, considerando sua condição de saúde e mobilidade, garantindo segu￾rança, dignidade e acessibilidade.
Art. 6º- O transporte escolar deverá, sempre que possível:
I – atender às necessidades específicas do aluno, garantindo acessibilidade e seguran￾ça;
II – permitir a presença de acompanhante ou cuidador, quando comprovada a necessi￾dade por laudo ou recomendação técnica.
PROTOCOLO
Data: _____ / _____ / ______
_______________________
Assinatura
 Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810 
Gabinete do Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim 
 
															Praça	Rodrigues	Lima,	n.	º	10	– Centro	– Caetité	– Bahia					CEP	46.400-000	- Telefax:	77	3454	1008
CNPJ:							01.926.487/0001-09
																																															E-mail:	camaracaetite@gmail.com						Site:	www.caetite.ba.leg.br		
Art. 7º- Para fins de comprovação da condição prevista nesta Lei, poderá ser exigida a 
apresentação de:
I – Laudo médico ou relatório multiprofissional que ateste a condição da criança ou ado￾lescente;
II–Documentos pessoais da mãe ou responsável legal;
III – Comprovante de residência ou vínculo profissional.
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto 
aos critérios operacionais de matrícula e organização do transporte escolar.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 26 de março de 2026.
Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim
Autor do Projeto de Lei
 Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810 
Gabinete do Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim 
 
															Praça	Rodrigues	Lima,	n.	º	10	– Centro	– Caetité	– Bahia					CEP	46.400-000	- Telefax:	77	3454	1008
CNPJ:							01.926.487/0001-09
																																															E-mail:	camaracaetite@gmail.com						Site:	www.caetite.ba.leg.br		
JUSTIFICATIVA, 
O presente Projeto de Lei visa promover inclusão social, equidade e dignidade 
às mães atípicas do município de Caetité, garantindo não apenas o acesso à 
educação, mas condições reais de permanência e desenvolvimento das crianças com 
necessidades especiais, além de reconhecer as dificuldades enfrentadas por essas 
famílias no cuidado contínuo dessas crianças.
As mães atípicas, em sua maioria, assumem integralmente a responsabilidade 
pelos cuidados dos filhos, enfrentando desafios adicionais relacionados ao acesso à 
educação, saúde e inclusão social. A realidade enfrentada por essas famílias é marcada 
por desafios diários, que envolvem deslocamento, tratamentos contínuos, terapias e 
cuidados intensivos. Assim, assegurar prioridade de matrícula, escolha de turno e 
acesso ao transporte escolar adequado representa medida de justiça social e de 
efetivação de direitos fundamentais.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 da 
Constituição Federal), bem como nas diretrizes da educação inclusiva e da Lei Brasileira 
de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da 
igualdade material.
Além disso, trata-se de medida de baixo impacto orçamentário, consistindo na 
organização e atuação do Poder Público dentro da estrutura administrativa e das vagas 
já existentes, sem criação de novas despesas, atendendo, portanto, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Além disso, trata-se de iniciativa que fortalece políticas públicas inclusivas 
e humanizadas, alinhadas às demandas reais da população de Caetité.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, a necessidade de 
promoção da igualdade material e da inclusão das pessoas com deficiência, bem como 
o dever do Poder Público de assegurar o pleno acesso e permanência na 
educação, com observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da proteção integral à criança e ao adolescente e da eficiência administrativa, 
espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, por se 
tratar de medida justa, necessária e alinhada ao interesse público.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 26 de março de 2026.
Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim
Autor do Projeto de Lei

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