Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 – Centro – Caetité – Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1215/2026
EMENTA: Dispõe sobre a garantia de prioridade de matrícula e transporte escolar para
filhos de mães atípicas na rede municipal de ensino de Caetité/BA, e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica assegurada prioridade de matrícula, na rede pública municipal de ensino de
Caetité/BA, às crianças que sejam filhos ou dependentes de mães atípicas.
Art. 2º- Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável legal por
criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), síndromes, doenças raras ou outras condições que demandem cuidados especiais contínuos.
Art. 3º- A prioridade de matrícula de que trata esta Lei deverá ser garantida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da família ou ao local de trabalho da
mãe ou responsável legal.
Art. 4º- Fica assegurada prioridade no acesso ao transporte escolar público municipal
aos alunos beneficiários desta Lei, observada a disponibilidade da rede e as rotas já
existentes.
Art. 5º- O transporte escolar deverá, sempre que possível, atender às necessidades específicas do aluno, considerando sua condição de saúde e mobilidade, garantindo segurança, dignidade e acessibilidade.
Art. 6º- O transporte escolar deverá, sempre que possível:
I – atender às necessidades específicas do aluno, garantindo acessibilidade e segurança;
II – permitir a presença de acompanhante ou cuidador, quando comprovada a necessidade por laudo ou recomendação técnica.
PROTOCOLO
Data: _____ / _____ / ______
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Assinatura
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 – Centro – Caetité – Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba.leg.br
Art. 7º- Para fins de comprovação da condição prevista nesta Lei, poderá ser exigida a
apresentação de:
I – Laudo médico ou relatório multiprofissional que ateste a condição da criança ou adolescente;
II–Documentos pessoais da mãe ou responsável legal;
III – Comprovante de residência ou vínculo profissional.
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto
aos critérios operacionais de matrícula e organização do transporte escolar.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 26 de março de 2026.
Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim
Autor do Projeto de Lei
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 – Centro – Caetité – Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba.leg.br
JUSTIFICATIVA,
O presente Projeto de Lei visa promover inclusão social, equidade e dignidade
às mães atípicas do município de Caetité, garantindo não apenas o acesso à
educação, mas condições reais de permanência e desenvolvimento das crianças com
necessidades especiais, além de reconhecer as dificuldades enfrentadas por essas
famílias no cuidado contínuo dessas crianças.
As mães atípicas, em sua maioria, assumem integralmente a responsabilidade
pelos cuidados dos filhos, enfrentando desafios adicionais relacionados ao acesso à
educação, saúde e inclusão social. A realidade enfrentada por essas famílias é marcada
por desafios diários, que envolvem deslocamento, tratamentos contínuos, terapias e
cuidados intensivos. Assim, assegurar prioridade de matrícula, escolha de turno e
acesso ao transporte escolar adequado representa medida de justiça social e de
efetivação de direitos fundamentais.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 da
Constituição Federal), bem como nas diretrizes da educação inclusiva e da Lei Brasileira
de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da
igualdade material.
Além disso, trata-se de medida de baixo impacto orçamentário, consistindo na
organização e atuação do Poder Público dentro da estrutura administrativa e das vagas
já existentes, sem criação de novas despesas, atendendo, portanto, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Além disso, trata-se de iniciativa que fortalece políticas públicas inclusivas
e humanizadas, alinhadas às demandas reais da população de Caetité.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, a necessidade de
promoção da igualdade material e da inclusão das pessoas com deficiência, bem como
o dever do Poder Público de assegurar o pleno acesso e permanência na
educação, com observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da proteção integral à criança e ao adolescente e da eficiência administrativa,
espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, por se
tratar de medida justa, necessária e alinhada ao interesse público.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 26 de março de 2026.
Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim
Autor do Projeto de Lei