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materia nº 1217/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a realização da Feira do Rolo aos sábados no Município de Caetité e dá outras providências.
native_id1355

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-10 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Para Deliberação — —
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-01 Para Conhecimento — —
2026-03-30 Para Encaminhamento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T10:56:34.610464-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores do Município de Cackiké
Cuada em 09 de abuil de 1810
Sabinato do Decidi Dinaldo E curar Dilio, Donna
PROJETO DE LEI Nº 1217 DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a realização da
Feira do Rolo aos sábados no
Município de Caetité e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e o Senhor Prefeito sanciona o presente
PROJETO DE LEI
Art. 1 - Fica autorizado que o Poder Executivo institua a tradicional Feira do
Rolo do município de Caetité que seja realizada, preferencialmente, aos
sábados.
Art. 2 - A Feira do Rolo consistirá na comercialização, troca e exposição de
produtos diversos, novos e usados, incluindo, mas não se limitando a:
| — utensílios domésticos;
Il — equipamentos eletrônicos;
Ill — veículos automotores e motocicletas;
IV — outros bens de livre comércio, observada a legislação vigente.
Art. 3 - À Feira do Rolo deverá ocorrer em local previamente definido pelo
Poder Executivo, podendo ser:
| — área pública específica destinada a feiras livres;
Il — espaço adaptado que não comprometa o trânsito e a ordem pública.
Praça Rodrigues Lima, n” 10, Conto. Caetité - Bahia C6: 46400.000
Selefana: (77) 8454-1008 email: naliinhodaracao(D caetite Ba leg be
CAETITE
FO Câmara de Vereadores do Município de Caetité
“NE Cuada em 09 de abul de 1810
Sabino ds Corsados Dinalia Domus Silia Danos
Art. 4 - Os participantes deverão respeitar as normas municipais,
especialmente quanto:
| — à legalidade dos produtos comercializados;
Il — à ocupação do espaço público;
Il — à manutenção da limpeza e organização do local.
Art. 5 - Na hipótese de feriado coincidir com o dia de sábado, a realização da
Feira do Rolo poderá:
| — ser transferida para outro dia da mesma semana; ou
ll — ser suspensa, conforme decisão do Poder Executivo Municipal,
considerando o interesse público.
Art. 6 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por
meio de decreto.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a realização da tradicional
Feira do Rolo no município de Caetité, estabelecendo sua ocorrência aos
sábados, dia que favorece maior participação popular e dinamiza a economia
local.
A feira do rolo é uma prática cultural amplamente difundida, caracterizada pela
troca e comercialização de produtos diversos, promovendo a reutilização de
bens, o consumo consciente e a geração de renda para diversos cidadãos,
especialmente aqueles que encontram nessa atividade uma alternativa
econômica.
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro. Caetité - Bafia | C59. 46400.000
Solefone: (77) 8454-1008 e-mail. nalinhodaracao(D cactito Ba-feg.ba
AETITÊ
Rss Câmara de Vereadores do Município de Caciké
Cuada em 09 de abril de 1810
A escolha do sábado se justifica por ser um dia em que há maior circulação de
pessoas, inclusive trabalhadores que não dispõem de tempo durante a
semana, o que contribui significativamente para o fortalecimento do comércio
informal e para o aquecimento da economia local.
Além disso, o projeto prevê a atuação do Poder Executivo na organização,
fiscalização e estruturação do espaço, garantindo segurança, ordem pública e
legalidade nas atividades desenvolvidas.
Também foi incluída a possibilidade de alteração ou suspensão da feira em
caso de feriados coincidentes com o sábado, assegurando flexibilidade
administrativa e respeito a datas comemorativas e eventos oficiais do
município.
Dessa forma, a presente proposição visa não apenas organizar a atividade,
mas também valorizar uma prática popular, fomentar a economia e promover o
bem-estar social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das NR em 27 de março Pd 2026.
DA iii aa
9/1) Soares Silva 1
Vereador
Praça Rodrigues Lima, a” 10, Conto. Cactité - Baia CE: 46400.000
Selefone: (77) 8454-1008 e-mail: nafdinhodaracao(D caetite Bale ba

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