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materia nº 9/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaComissão opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1209/2026.
native_id1370

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-01 Para Deliberação — —
2026-03-31 Para Encaminhamento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T10:56:34.468699-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores do Município de Caebitê
Cuada em 09 de abril de 1810
a e a aaa ne ea aaa
CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 06/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei Ordinária nº 1209/2026.
RELATÓRIO: Trata-se do Projeto de Lei nº 1209/2026, de autoria do Vereador Rodrigo
Júnior Lima Gondim, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Caetité a Rádio Educadora Santana FM 100,7, em razão de sua relevante contribuição
histórica, cultural, social e religiosa, além de estabelecer medidas para sua
preservação e valorização.
É o relatório.
PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final,
| após análise, entende que o referido Projeto de Lei está em conformidade com a
Constituição Federal e a legislação vigente, não apresentando vícios de legalidade ou
constitucionalidade.
Diante do exposto, a Comissão opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
do Projeto de Lei nº 1209/2026.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026
Miguel Gonçalves Nogueira
Presidente/Relator
Álvaro Monteneg erqueira de Oliveira
Vice-Prasidente
MR dh
Júlio César Teixeira Ladeia
Secretário
| Cr a amena sam ama
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
| Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: miguelnogueira Qcaetite.ba.leg.br

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