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materia nº 10/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAssim, a Comissão opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1211/2026.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-04-30 Para Deliberação
2026-04-30 Para Deliberação
2026-04-24 Para Deliberação
2026-04-01 Para Deliberação
2026-03-31 Para Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:09:24.034631-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Sabinete do Vereador Miguel Gonçalo Nogueira
CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. .
PARECER Nº 03/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 1211/2026
RELATÓRIO: Trata-se do Projeto de Lei nº 1211/2026, de autoria do Vereador
Gustavo França, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias
e drogarias do Município de Caetité-BA.
E o relatório.
É o relatório.
PARECER DA COMISSÃO: A Comissão, ao analisar a matéria, entende que o projeto
visa à proteção da saúde pública e do meio ambiente, ao estabelecer medidas para o
descarte adequado de medicamentos.
A proposição encontra respaldo no interesse local, não apresentando vícios de
natureza constitucional ou legal.
Assim, a Comissão opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do
Projeto de Lei nº 1211/2026.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026
Miguel Go ves Nogueira
Presidente/Relator
Álvaro Montenegro Qerqleira de Oliveira
Vice-Presidente
poema * MA É po
úlio César Teixeira Ladeia
Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: miguelnogueiraQcaetite.ba.leg.br

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