br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

materia nº 1222/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) para fins que se especifica e dá outras providências.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-04-30 Para Deliberação
2026-04-24 Para Deliberação
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Para Conhecimento
2026-04-10 Para Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:13:47.754205-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Oficio GAB/CONT. n.º 008/2026
Caetité (Ba), 10 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Mário Rebouças de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caetité
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no montante de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete 
mil reais), destinado à adequação orçamentária, conforme disposto no art. 42 
da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e seus 
pares na apreciação deste Projeto de grande interesse para a sociedade 
caetiteense, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
 Valtécio Neves Aguiar
 Prefeito Municipal
VALTECIO NEVES 
AGUIAR:18192785572
Assinado de forma digital por VALTECIO 
NEVES AGUIAR:18192785572 
Dados: 2026.04.10 09:52:40 -03'00'
PROJETO DE LEI N.º DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e 
setenta e sete mil reais) para fins que se especifica e 
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inciso V, da 
Constituição Federal, e o art 43, § 1.º, da Lei n.º 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Especial, na 
importância supra para criar elementos de despesas e fontes de recursos nas
seguintes dotações orçamentárias:
0600000 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
04.122.018.2.086 - GESTÃO DE AÇÕES DA SECELT
Elemento Descrição Valor R$ Fonte
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 177.000,00 1.706
Sub Total R$ 177.000,00
0900000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.011.2.025 - GESTÃO DE AÇÕES DA SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS
Elemento Descrição Valor R$ Fonte
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00 1.720
Sub Total R$ 200.000,00
Total R$ 377.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão 
cobertas com os recursos de que tratam o Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº. 4.320/64, 
Inciso III. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 10 de abril de 
2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
VALTECIO NEVES 
AGUIAR:18192785572
Assinado de forma digital por VALTECIO 
NEVES AGUIAR:18192785572 
Dados: 2026.04.10 09:53:21 -03'00'
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores 
Os recursos recebidos pelo Município de Caetité, provenientes de emendas 
parlamentares e da CFEM, necessitam de adequações orçamentárias para 
viabilizar sua correta aplicação.
Para tanto, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de 
Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento 
vigente. 
A medida visa criar elementos de despesas e fontes de recursos necessárias, 
em estrita observância à Constituição Federal, à Lei Orgânica Municipal e ao art. 
43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Certos da compreensão e apoio dos Nobres Edis, solicitamos a aprovação da 
matéria para garantir a célere aplicação dos recursos em benefício do nosso 
município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 10
de abril de 2026.
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
VALTECIO NEVES 
AGUIAR:18192785572
Assinado de forma digital por VALTECIO 
NEVES AGUIAR:18192785572 
Dados: 2026.04.10 09:54:04 -03'00'

open original →