| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da Filiação da Câmara de Vereadores do Município de Caetité à União dos vereadores do Alto Sertão da Bahia - UNlVAS/BA, e dá outras providências. |
| native_id | 1398 |
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PROJETO DE RESOLUçAO No 06 DE í6 DE OUTUBRO DE2025.
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RcsduÉo "Dispõe sobre a autorização da Filiação da Câmara
de Vereadores do Município de Caetité à União dos
vereadores do Alto sertão da Bahia - uNlvAS/BA, e
XHú dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADoRES Do MUNICíPIo DE
cAETlrÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçôes legais, faz saber que o plenário
da Câmara de Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
ATovele om-f.,r'ffieç1. REsoLUçÃo en-É_l_lLJ*3»&5
Art. 1' - Fica a câmara de Vereadores do Município de caetité, Estado da Bahia,
AUtOTiZAdA fiIiAr-SE à UNÉO DOS VEREADORES DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA .
uNlvAs, inscrita no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - cNpJ no 63..176.g2010001-
59, nos termos da minuta de TERMO DE FILIAÇÃO, constante no ANEXO úNlco, partê
integrante desta Resolução.
PaÉgrafo único - A participação dos parlamentares no exercício das suas
prerrogativas, bem como no cumprimento dos seus deveres junto à uNIVAS - Bahia, se
dará de forma independênte e direta, sem necessidade de mediaçáo por quem quer que
seja.
Art. 2o - Fica a câmara de Vereadores do Município de caetité, Estado da Bahia,
aulorizada a adimplir junto à UNIVAS - Bahia com um valor mensal a ser estipulado de
acordo com Termo de Filiação, sujeito a reajuste.
Parágrafo único - Para atender o disposto no caput deste artigo, fica autorizado o
desconto de contribuição associativa mensal na conta bancária da Câmara de Vereadores
do Município de Caetité, Estado da Bahia.
Pmço Rodrtgues Lima, n e 70 - cenüo - coetité - Bahia cEp 46.tto0-000 - Terefax: 77 34s4 1000 CNPJ: 01.926lr87/0Nt1-09
E-mail: comordcoetÍte@gmo .com Site: www.coetltehd_teg.br
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AÉ. 3" - Fica assegurado à Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado
da Bahia, por seus Vereadores componentes, usar e usufruir da estrutura Íísica destinada
e de pessoal da UNIVAS -Bahia bem como:
| - Descontos na participação de eventos organizados pela UNIVAS Bahia,
ocorridos no âmbito do Estado da Bahia, em que tenha como escopo a mobilização,
dissemlnação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação
parlamentar e defesa dos seus interesses;
ll - Disponibilidade gratuita de espaço no site da UNIVAS - Bahia para a publicação
dos atos e êventos do interesse da cámara de Vereadores do Município de caetité, do
Estado da Bahia, mediante aprovação do conteúdo;
lll - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário;
lV - Usufruir dos convênios celebrados com parceiros, quando apliúveis
Art. 4'- As despesas para execução da presente Resolução coÍreram à conta de
dotações orçamentárias vigentes, próprias do poder Legislativo Municipal, podendo se
necessário abrir créditos especiais suplementares.
Art. 5" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, em í6 ubro de 2025
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Pmça Rodrtgues Lima, n. e 70 - centro - coetité - Bohia cEp 46.tt00-000 - Tetefax: 7z 34s4 1o0o
CNPJ: 07.926.4a7/0f/l-09
E-rnqit camamcaeüte@gmoil.com Sitr': wwu.caettte,ba.led.br
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Dirêtora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Caetité, Estado da
Bahia, submete à apreciação dos ilustres pares o presente Projeto de Resolução, cujo
escopo é autorizar a filiaçâo desta Casa Legislativa à entidade denominada União dos
Vereadores do Alto Sertão da Bahia - UNIVAS.
cumpre dêstacar que a gestão da economia interna do poder Legislativo Municipal,
compreendendo a execuçâo, o controle e a gerência de seu orçamento próprio, voltado à
manutenção de sua estrutura institucional, à administração e aos serviços auxiliares -
deve ser disciplinada mediante Resolução da Mesa Diretora, conforme dispõe o
ordenamento jurídico aplicável.
A adesáo à uNlvAs, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
constituída em 13 de fevereiro de 1993, inscrita no cNpJ sob o n" 63.t76.820/ooo1-s9,
visa ao fortalecimento institucional da câmara Municipal por meio da cooperação técnicolegislativa, da capacitação continuada de seus membros e servidores, bem como do
acesso a serviços especializados de consultoria jurídica, contábil, administrativa e
Íinanceira.
Ademais, a UNIVAS promove congressos, treinamentos, seminários e demais eventos de
caráter técnico e político, em âmbito regional, estâdual e nacional, oferecendo condições
vantâjosas, como descontos e, por vezes, isenções para os vêreadores das câmaras
associadas. Essas atividades são cuidadosamente estruturadas para disseminar boas
práticas legislativas e apresentar soluções contemporâneas voltadas à qualificação e ao
aprimoramento da atividade parlamentar.
Diante do exposto, e considerando os benefícios institucionais, administrativos e
formativos decorrentes da Íiliação ora proposta, solicitamos o apoio dos nobres Edis para
a aprovação desta relevante iniciativa legislativa.
Sala das Sessôes, em 16 de outubro de2O2S.
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Proça Rodrigues Lima, n. e
- Caerité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPI: 01.926./Í87/0001-09
E-maíl: comarocoetlte@gmoil-com Sitc: www.coe te.bo.leg.br
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ANEXO UNICO
TERMO DE F|LIAçÃO COM AUTORIZAçÃO DE DESGONTO DE
coNTRlBUrÇÃO ASSOCnTVe.
Pelo presente instrumento, a CÂfrlRRR DE VEREADORES DO MUNICÍP|O DE
CAETITE, Estado da Bahia, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador
Mário Rebouças de Almeida, filia-se à uNlÃo Dos VEREADORES DO ALTO DO
SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS, entidade civil de direito privado, sem Íins lucrativos,
fundada em 13 de fevereiro de 1993, com CNPJ no 63.176.820/0001-59, com sede
no Município de Guanambi, Bahia, aqui representada por seu Presidente.
De igual forma, manifesta o Íiliado a sua anuência e devida autorização para
emissão de documento e ou desconto bancário competente, do respectivo valor da
contribuição, que será eíetuado mensalmente à UNIÃO DOS VEREADORES DO
ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS, nos termos estabelecidos no estatuto da
entidade.
A contribuição mensal será de, com autorização de desconto de contribuição
associativa, observando as disposições estatutárias da UNIÃO DOS
VEREADORES DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA . UNIVAS rCíErENdAdO CM
Assembleia. Os reajustes dos valores previstos serão de acordo com a tabela
aprovada pela UNIVAS.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente TERMO DE
FILIAÇÃO, em três (3) vias de igual forma e teor, para que produzam seus efeitos
jurídicos e legais.
Proça Rodrigues Lima, n. o 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefox:77 34541008
CNPJ: 07.926.,r87/0M1-09
E-mail: csmaracdetlte(õomoil-com Sitp: www.caetíte,bo.leg.br