br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

materia nº 24/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaA comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 1221/2026
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Para Deliberação — —
2026-04-22 Para Encaminhamento — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Cuada em 09 de abul de 1810
CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL.
ASSUNTO: Parecer do Projeto de Lei nº 1221/2026.
AUTORIA: Vereador Miguel Gonçalves Nogueira
EMENTA: “Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Caetité — APAE e dá outras providências”.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1221/2026, de Autoria do Vereador Miguel Gonçalves
Nogueira, que tem por objetivo declarar de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Caetité - APAE, entidade de relevante atuação no
Município.
A proposição vem acompanhada de justificativa que destaca a importância da
entidade nas áreas de educação, saúde e assistência social, atendendo pessoas com
deficiência e promovendo inclusão social.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constituccionais, legais e de técnica
legislativa da matéria.
Verifica-se que o Projeto de Lei está em conformidade com a Constituição Federal, a
legislação vigente e a Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios de
iniciativa ou ilegalidade.
A matéria é de interesse local e encontra respaldado no ordenamento jurídico,
sendo legítima a concessão do título de Utilidade Pública a entidades que prestam
serviços relevantes à sociedade.
Quanto à redação, o texto encontra-se claro, objetivo e adequado às normas de
técnica legislativa, não havendo necessidade de emendas.
Praça Rodrigues Lima, n.º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascteOgmailcom
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Cuada em 09 de abuif de 1810
III - CONCLUSÃO
Diante do Exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final opina pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, sendo FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 1221/2026.
S.M.J
E o parecer
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2026.
Da) Nogueira
Presidente
Álvaro Montenegrd Cerqueira de Oliveira
Vice-Phe te
MRE Sera Ladeira
Secretário/Relator
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascteOgmailcom

open original →