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materia nº 1224/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1406

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada
2026-04-27 Para Deliberação
2026-04-24 Para Conhecimento
2026-04-24 Para Conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T10:51:07.234767-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
OFÍCIO Nº 121/2026/GABP 
 Caetité, 22 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Senhores Presidente e Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em 
anexo, em REGIME DE URGÊNCIA, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa: 
• PROJETO DE LEI N°____, DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE 
ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
REGIME DE URGÊNCIA
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que estabelecem os artigos 37, X, da Constituição Federal e o 93 e 
seguintes da Lei Orgânica do Município de Caetité faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual sobre os 
vencimentos básicos dos servidores efetivos, nos percentuais abaixo descritos:
a) 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) para os servidores do magistério;
b) 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento) para as demais categorias dos 
servidores públicos efetivos;
Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput não contempla os servidores efetivos que 
tenham vencimentos vinculados a repasses da União Federal, por possuírem normas 
próprias.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei são os das dotações 
orçamentárias vigentes, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 22 de abril de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador MÁRIO REBOUÇAS
Presidente da Câmara Municipal de Caetité/BA
Pelo presente estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que autoriza a concessão da revisão geral anual dos subsídios 
dos servidores públicos efetivos do Município de Caetité.
Importante se faz esclarecer que a Revisão Geral Anual é um direito subjetivo 
previsto na Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, aos servidores públicos, 
objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da 
moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
Pretende-se com a presente proposta contemplar os servidores públicos efetivos, 
com revisão geral em seus vencimentos básicos, proporcionar-lhes a manutenção do poder 
aquisitivo corroídos pelos efeitos inflacionários.
Ressalta-se, ainda, que não serão incluídos na presente Lei os servidores 
efetivos que possuem vencimentos vinculados a repasses da União por possuírem norma 
especial própria.
Os percentuais dos reajustes estabelecidos anualmente por este Governo desde 
sua assunção até o atual momento demonstram que a Administração Municipal sempre 
respeitou e reconheceu os esforços dos servidores desta municipalidade.
Desta forma, Senhor Presidente, tratando-se de projeto de Lei que tem iniciativa 
privativa do Chefe do Executvio, conforme atesta a LOM, bem como se tratar de matéria 
emergencial, que denota apreciação imediata desta Casa Legislativa, solicito que na 
apreciação do presente Projeto de Lei seja observado o REGIME DE URGÊNCIA, 
dispensando o prazo estabelecido no RI da Câmara de Vereadores face a extrema urgência 
comprovada.
Caetité, 22 de abril de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do 
Município de Caetité: aplica-se o percentual de 1,27% ao magistério e 
2,25% aos demais servidores efetivos, conforme acordo celebrado em 2025, 
acrescidos de 4,26% relativos à reposição do IPCA acumulado no mesmo 
exercício.".
- Estimativa de Impacto;
- Declaração do Ordenador de Despesa;
- Memória de Cálculo; e
- Metodologia.
Elaboração:
Assessoria e Consultoria Técnica
Responsável Técnico:
Sebastião de Oliveira Gomes
Contador – CRC-BA 025.622/O-9
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(arts. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16).
hhhh Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivado de Lei ou Ato Administrativo 
Normativo (art.17).
DESCRIÇÃO:
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do 
Município de Caetité: aplica-se o percentual de 1,27% ao magistério e 
2,25% aos demais servidores efetivos, conforme acordo celebrado em 
2025, acrescidos de 4,26% relativos à reposição do IPCA acumulado no 
mesmo exercício."
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
5,53 + 6,51% Reajuste de vencimentos com encargos trabalhistas 4.717.951,80
VALOR TOTAL R$ 4.717.951,80
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR (R$)
2026 2027 2028
JANEIRO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
FEVEREIRO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
MARÇO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
ABRIL 393.162,65 237.372,88 290.532,17
MAIO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
JUNHO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
JULHO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
AGOSTO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
SETEMBRO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
OUTUBRO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
NOVEMBRO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
DEZEMBRO 393.162,65 237.372,88 290.532,17
VALOR TOTAL 4.717.951,80 2.848.474,56 3.486.386,04
FONTE DE RECURSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (MDE 25%)
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
RECURSOS DA FONTE 500
OUTRA FONTE - FUNDEB 
OUTRA FONTE – FUNDO A FUNDO
Caetité – Bahia, 17 de abril de 2026.
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
X
X
x
X
x
X
X
VALTECIO NEVES 
AGUIAR:18192785572
Assinado de forma digital por VALTECIO NEVES 
AGUIAR:18192785572 
Dados: 2026.04.22 12:57:11 -03'00'
NOTA EXPLICATIVA
Os valores apresentados nas memórias de cálculo e estimativas de impacto 
consideram apenas a variação decorrente do reajuste dos vencimentos dos 
servidores municipais. Visto que os valores atuais já estão previstos na LOA 2026, 
contabiliza-se para o impacto orçamentário apenas a diferença incremental, relativa 
ao novo reajuste, para as folhas de pagamento dos servidores beneficiados nesta 
proposta do Projeto de Lei.
Caetité – Bahia, 17 de abril de 2026.
Sebastião de Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador – CRC/BA 025.622/O-9
SEBASTIAO DE OLIVEIRA 
GOMES:93626932591
Assinado de forma digital por SEBASTIAO DE OLIVEIRA 
GOMES:93626932591 
Dados: 2026.04.22 12:58:53 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso II, do art. 16, da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que a despesa tem adequação orçamentária 
e financeira com a Lei Orçamentária Anual, LOA – 2026, é compatível 
com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO.
Caetité – BA, 17 de abril de 2026.
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
Declaro, ainda, que o aumento de despesa, por ter caráter 
continuado, será consignado nas leis orçamentárias dos exercícios 
subsequentes.
VALTECIO NEVES 
AGUIAR:18192785572
Assinado de forma digital por VALTECIO 
NEVES AGUIAR:18192785572 
Dados: 2026.04.22 12:56:31 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
PESSOAL - MAGISTÉRIO - CENTRO CUSTO FUNDEB
MODALIDADE BASE DE CÁLCULO REAJUSTES 1,27% + 4,26% = 5,53%
FOLHA DE FEVEREIRO/2026 R$ 3.368.649,35 3.554.935,66
Resultado 1 R$ 3.368.649,35 3.554.935,66
BASE INCIDÊNCIA 13.º+FÉRIAS R$ 3.368.649,35 3.554.935,66
INCIDÊNCIA – 13.º SALÁRIO R$ 280.720,78 296.244,64
INCIDÊNCIA – FÉRIAS R$ 280.720,78 296.244,64
INCIDÊNCIA 1/3 FÉRIAS R$ 93.573,59 98.748,21
Resultado 2 R$ 655.015,15 691.237,49
PATRONAL 20% R$ 804.732,90 849.234,63
GILRAT 1,8396% R$ 74.019,33 78.112,60
DESPESA PESSOAL MENSAL R$ 4.902.416,73 5.172.049,65
DESPESA PESSOAL ANUAL R$ 58.829.000,79 62.064.595,83
PERCENTUAL DESPESA COM PESSOAL 22,98% 24,24%
PESSOAL - EFETIVOS
MODALIDADE BASE DE CÁLCULO REAJUSTES 2,25% + 4,26% = 6,51%
FOLHA DE FEVEREIRO/2026 R$ 1.303.875,40 R$ 1.388.757,69
Resultado 1 R$ 1.303.875,40 R$ 1.388.757,69
BASE INCIDÊNCIA 13.º+FÉRIAS R$ 1.303.875,40 R$ 1.388.757,69
INCIDÊNCIA – 13.º SALÁRIO R$ 108.656,28 R$ 115.729,81
INCIDÊNCIA – FÉRIAS R$ 108.656,28 R$ 115.729,81
INCIDÊNCIA 1/3 FÉRIAS R$ 36.218,76 R$ 38.576,60
Resultado 2 R$ 253.531,33 R$ 270.036,22
PATRONAL 20% R$ 311.481,35 R$ 331.758,78
GILRAT 1,8396% R$ 28.650,05 R$ 30.515,17
DESPESA PESSOAL MENSAL R$ 1.897.538,13 R$ 2.021.067,86
DESPESA PESSOAL ANUAL R$ 22.770.457,53 R$ 24.252.814,32
PERCENTUAL DESPESA COM PESSOAL 8,89% 9,47%
Observação: A estimativa da RCL (Receita Corrente Líquida) para o encerramento do exercício financeiro de 2026 é de R$ 
256.000.000,00.
PESSOAL - MAGISTÉRIO - CENTRO CUSTO FUNDEB
Base do IPCA Perc% acum. 2026 Diferença base 2026 Diferença prevista 2027 Dif. (e-d)
2026 3,30% R$ 5.172.049,65 R$ 5.342.727,29 R$ 170.677,64 
Base do IPCA Perc% acum. 2027 Diferença base 2027 Diferença prevista 2028 Dif. (e-d)
2027 3,91% R$ 5.342.727,29 R$ 5.551.627,93 R$ 208.900,64 
PESSOAL - EFETIVOS
Base do IPCA Perc% acum. 2026 Diferença base 2026 Diferença prevista 2027 Dif. (e-d)
2026 3,30% R$ 2.021.067,86 R$ 2.087.763,10 R$ 66.695,24 
Base do IPCA Perc% acum. 2027 Diferença base 2027 Diferença prevista 2028 Dif. (e-d)
2027 3,91% R$ 2.087.763,10 R$ 2.169.394,64 R$ 81.631,54 
2027 Soma (f6+f13) R$ 237.372,88 
2028 Soma (f8+f15) R$ 290.532,17 
*IPCA acumulado previsto para o encerramento do exercício de 2026, é de 3,30%.
**IPCA acumulado previsto para o encerramento do exercício de 2027, é de 3,91%.
Fonte: IBGE
Caetité-Bahia, 17 de abril de 2026.
Sebastião de Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador – CRC/BA 025.622/O-9
SEBASTIAO DE OLIVEIRA 
GOMES:93626932591
Assinado de forma digital por SEBASTIAO 
DE OLIVEIRA GOMES:93626932591 
Dados: 2026.04.22 12:57:52 -03'00'
METODOLOGIA 
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas 
públicas exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF pressupõe ações 
planejadas e transparentes de forma a efetuar rígido controle das despesas, 
observando-se sempre a disponibilidade orçamentária e de caixa para 
execução das mesmas.
É incompatível e inadequada a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental ou realização de despesa obrigatória 
de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo, que 
deixe de apresentar a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Certificamos de que a proposição faz parte de um programa do 
Plano Plurianual – PPA, não contraria nenhuma das disposições da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e está autorizada pela Lei Orçamentária 
Anual – LOA ou seus créditos adicionais, ou seja, se há dotação suficiente e 
específica.
Além disso, realizamos a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro e apresentamos através da memória de cálculo demonstra o 
cumprimento ao índice constitucional.
As despesas com pessoal estão consignadas na LOA – Lei 
Orçamentária Anual (2026) e regulamentada na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (2026), cuja estimativas são realizadas com base nas folhas 
de pagamento do período de janeiro a junho de cada exercício.
Caetité – Bahia, 17 de abril de 2026.
Sebastião de Oliveira Gomes
Assessoria e Consultoria Contábil
Contador – CRC/BA 025.622/O-9
SEBASTIAO DE OLIVEIRA 
GOMES:93626932591
Assinado de forma digital por SEBASTIAO DE OLIVEIRA 
GOMES:93626932591 
Dados: 2026.04.22 12:58:27 -03'00'

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