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materia nº 119/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a realização de eleição para o preenchimento de vagas de Diretores e Vice - Diretores nas escolas Municipais de Caetité.
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N°119/2019 
Cláudio César Teixeira Ladeia, Vereador com assento neste Legislativo indica 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a realização de eleição para o preenchimento de 
vagas de Diretores e Vice - Diretores nas escolas Municipais de Caetité. 
JUSTIFICA TIVA 
A democratização da escolha dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas Municipais e 
um fator essencial para aprimoramento das relações no âmbito da comunidade escolar. 
O Projeto é baseado no anseio da comunidade escolar, composta pelo corpo docente, 
corpo discente e técnico, os pais e responsáveis dos alunos, onde conclamam por uma 
gestão mais democrática, com menos interferências dos Agentes Políticos, e de outros 
que se quer estão inseridos nas comunidades escolares, inclusive esta, já é uma 
medida executada pela nossa Secretaria Estadual de Educação, já alguns anos. 
O artigo 206° da Constituição Federal no item VI, aduz que; O ensino será ministrado 
com base em alguns princípios, dentre as quais, a gestão democrática do ensino 
publico na forma da Lei. A escolha dos gestores escolares, já vem acontecendo através 
do processo eleitoral nas escolas estaduais, contudo, as Instituições do município de 
Caetité caminham em sentido oposto. No nosso município, gestores escolares são 
admitidos por meio de indicação, a qual não traduz a vontade da comunidade escolar 
que o gestor irá gerir. Ademais esse processo diverge da meta 19.1 da Lei nº 13.005 
de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). 
Faz-se mister frisar que no processo de democratização da gestão escolar, deve-se 
priorizar a participação da comunidade escolar onde a escola se encontra inserida. 
Ressalta-se ainda que a democratização da escola, também está prevista na Lei 
de Diretrizes de Base da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que prevê em 
seu artigo 3°, Inciso VIII, a gestão democrática do ensino público na forma da Lei e da 
legislação do sistema de ensino. 
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Praça Rodrigues lima, n. 9 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Te/efax: 77 34541008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba.leg.br 
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~ em 09 ae_ k.J ae, 1810 
VEREADOR CLÁUDIO CÉSAR TEIXEIRA LADEIA 
No dia 21 de março do ano em curso, protocolamos nesta Casa Projeto de Lei 
que "DISPÕE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS 
INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", para os trâmites legais. Ocorre que o parecer, da Narciso Coelho e 
Matos Advogados Associados, solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, 
conclui; 
"Daí que, sendo assim, não há outra conclusão possível, que não a de que o 
Projeto de Lei ora analisado contem, efetivamente, vicio insanável de 
inconstitucionalidade, porquanto violador do regime de separação e independência dos 
poderes a que obrigatoriamente se acham vinculados, também, os municípios. 
Já quanto ao vício de iniciativa, também é de ser reconhecido. Ocorre que, de 
fato, a iniciativa dos projetos de lei que versam sobre regime jurídico de servidores 
públicos é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 
Como a norma combatida decorreu de projeto apresentado pela Câmara de 
Vereadores, é inegável padecer ela de vício de inconstitucionalidade formal, em vista 
do malferimento à iniciativa reservada do Prefeito Municipal. 
Nestes termos, a Assessoria Jurídica opina pela inconstitucionalidade do Projeto 
de Lei 906/2019, não só por que fere prerrogativa do Chefe do Poder executivo 
municipal como, também, por que ofende o princípio da separação entre poderes, 
interferindo na discricionariedade do Chefe de um dos Poderes da Federação". 
Diante das considerações apresentadas é que propomos a presente indicação, 
onde encaminhamos minuta do Projeto de Lei, para que o Senhor Prefeito tenha como 
base e possa fazer modificações necessárias, para o encaminhamento a Casa do 
Povo, para deliberação e posterior aprovação. 
Caetité, 22 de agosto de 2019. 
Cláudio Cés adeia 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 34541008 
CNPJ: 01.926.487/0001 -09 
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba./eg.br 

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