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materia nº 37/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaA comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 1215/2026
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada — —
2026-05-25 Para Deliberação — —
2026-05-25 Para Deliberação — —
2026-05-06 Aguardando Documentos — —
2026-04-30 Para Deliberação — —
2026-04-30 Para Encaminhamento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:01:04.922464-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores do Município de Cactilé
Criada em 09 de abril de 1810
CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 14/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei Ordinária nº 1215/2026, de autoria do Vereador Rodrigo
Júnior Lima Gondim, que dispõe sobre a garantia de prioridade de matrícula e
transporte escolar para filhos de mães atípicas na rede municipal de ensino de
Caetité/BA.
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei que garante prioridade na matrícula e no
transporte escolar, na rede municipal de ensino de Caetité/BA, aos filhos de mães
atípicas, assim consideradas aquelas responsáveis por crianças ou adolescentes que
necessitam de cuidados especiais contínuos.
É o relatório.
PARECER DA CONISSÃO: A Comissão, após análise, manifesta-se pela legalidade e
constitucionalidade do Projeto, por estar em conformidade com a legislação vigente e
atender ao interesse público.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026
Miguel ves Nogueira
Presidente/Relator
Álvaro Montenegro [Cerqueira de Oliveira
Vice-Prpsidente
Júlio César Teixeira Ladeia
Secretário
Praça Rodrigues Lima, n.º 10 - Centro — Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: miguelnogueiraQcaetite.ba.leg.br

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