Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
www.caetite.ba.gov.br
OFÍCIO Nº 131/2026/GABP
Caetité, 30 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Senhores Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em
anexo, em REGIME DE URGÊNCIA, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa:
• PROJETO DE LEI N°____, DE 30 DE ABRIL DE 2026. ALTERA AS DENOMINAÇÕES
DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PREVISTAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.044,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2025, E Nº 1.057, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
Estado da Bahia
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Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
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Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
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PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
REGIME DE URGÊNCIA
ALTERA AS DENOMINAÇÕES DE
UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
PREVISTAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº
1.044, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025, E Nº
1.057, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ-BA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.044, de 9 de outubro de 2025, passando
a constar:
“Art. 1º Fica denominada Unidade de Educação Infantil João Antônio Carvalho Soares a
Creche Pré-Escola Tipo II localizada no Loteamento Samambaia, no Município de CaetitéBA.”
Art. 2º Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.057, de 19 de novembro de 2025,
passando a constar:
“Art. 1º Fica denominada Unidade de Educação Infantil Professora Édina Lícia Gomes
da Silva a Creche Pré-Escolar, localizada no Bairro São Vicente III em nosso município.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 30 de abril de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador MÁRIO REBOUÇAS
Presidente da Câmara Municipal de Caetité/BA
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa atualizar as denominações de unidades educacionais da rede municipal de educação
infantil.
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e deve ser
reconhecida como espaço de desenvolvimento pedagógico, formação integral e construção
do conhecimento, não se restringindo a uma função meramente assistencial.
A alteração proposta também reforça a identidade institucional das unidades
escolares, valorizando seu caráter educacional e contribuindo para a consolidação de uma
política pública alinhada às diretrizes pedagógicas contemporâneas.
Ademais, a medida promove maior uniformidade na nomenclatura adotada
pela rede municipal de ensino, facilitando a organização administrativa, a comunicação
institucional e a identificação das unidades pela comunidade escolar.
Importa destacar que a iniciativa não acarreta aumento de despesas, tratandose apenas de adequação terminológica e administrativa, com impacto positivo na valorização
do sistema educacional do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente matéria.
Requer-se, ainda, que a tramitação da presente proposição ocorra em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista a
necessidade de imediata adequação da nomenclatura das unidades escolares da rede
municipal.
Caetité, 30 de abril de 2026.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL