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materia nº 44/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaA Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, após análise da matéria, opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 1229/2026.
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para Encaminhamento — —

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texto original #

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Câmara de Vereadores do Municipio de Caetilé
Cruada em 09 de abuil de 1810
CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 20/2026
ASSUNTO: Parecer ao Projeto de Lei nº 1229, de 13 de maio de 2026, de autoria do Vereador
Álvaro Montenegro C. Oliveira, que “Dispõe sobre a ampliação da Av. Prefeito Dácio Oliveira,
no Município de Caetité/BA, e dá outras providências”.
RELATÓRIO: Trata-se do Projeto de Lei nº 1229/2026, de autoria do Vereador Álvaro
Montenegro C. Oliveira, que dispõe sobre a ampliação da Av. Prefeito Dácio Oliveira, no
Município de Caetité/BA.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para
análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Conforme parecer jurídico emitido, verificou-se que a matéria apresenta vícios de legalidade e
constitucionalidade, especialmente diante das disposições da Constituição Federal, da
Constituição do Estado da Bahia e da Lei Federal nº 6.454/1977, bem como do entendimento
do STF, que estabelece a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer
natureza. Paralelamente a isto, existe recomendação da 22 Promotoria de Justiça da Comarca
de Caetité no sentido de revogar normas que tenham nome de pessoas vivas, bem como não
admitir projetos que tratem dessa matéria.
PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, após
análise da matéria e com fundamento no parecer jurídico apresentado, opina pela ilegalidade
e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 1229/2026, por afronta à Constituição Federal, à
Constituição Estadual e à Lei Federal nº 6.454/1977.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026
Miguel vês Nogueira
Presidehte/Relator
Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira
Vice-Presidente
úlio César Teixeira Ladeia
Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: miguelnogueiraQcaetite.ba.leg.br

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