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Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Dinaldo Soares Silva Santos
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1215, DE 26 MARÇO DE 2026
Modifica: o inciso Il do art. 6º e o inciso | do art. 7º do
Projeto de Lei nº 1215/2026, que dispõem sobre a
comprovação da necessidade de acompanhante ou
cuidador, bem como sobre a documentação exigida
para comprovação da condição prevista na Lei, e dá
outras providências.
Art. 1º O inciso Il do art. 6º do Projeto de Lei nº 1215/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º (...)
H — permitir a presença de acompanhante ou cuidador, quando comprovada a necessidade
por relatório multiprofissional emitido pela equipe de Educação Especial do Município.”
Art. 2º O inciso | do art. 7º do Projeto de Lei nº 1215/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º (...)
| — relatório multiprofissional expedido pela equipe de Educação Especial do Município, que
ateste a condição da criança ou do adolescente.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 1215/2026.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Dinaldo Soares Silva Santos
Vereador
Miguel Go ves Nogueira
reador
Praça Rodrigues Lima, n. 210 — Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetiteQOhotmail.com
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