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materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1225, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Suprime o §1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1225/2026, que dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com Fibromialgia como pessoa com deficiência no âmbito do Município de Caetité, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e estabelece diretrizes para políticas públicas de atenção e garantia de direitos.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para Encaminhamento

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Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Miguel Gonçalves Nogueira
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1225, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Suprime.o 41º do art. 2º do Projeto de Lei nº
1225/2026, que dispõe sobre o reconhecimento da
pessoa com Fibromialgia como pessoa com
deficiência no âmbito do Município de Caetité, institui
a Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia e estabelece diretrizes para políticas
públicas de atenção e garantia de direitos.
Art. 1º Fica suprimido o 81º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1225/2026.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
Miguel Goi es Nogueira
Vefeador
SAS
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetiteOhotmaiLcom

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