br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

materia nº 932/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
native_id207

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE 
CAETITE 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N 010/2020-GAB 
Caetité - BA, 03 de fevereiro de 2020. 
)E 
k3 1 O ONIGfL 
:M 
ANQF. DE.SOUZ.A 
)ç&n? 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
ALVARO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com os nossos atenciosos cumprimentos, servimo-nos do presente, 
para encaminhar, em anexo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O PREFEITO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO 
GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES", com o fim de 
apreciação por Vossa Excelência e pelos demais vereadores. 
Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação da matéria apresentada, renovamos nossas expressões de apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
ALDO RICARDkARDOSO GONDIM 
PREFEITONMUNICIPAL 
Prefe1urd de Ldetfté CNPJ: 13.81 1A760001-54 
Avenida Profd Merknc Cerqurd de Ohveda, S/N - Centro Admnistradvo de Caetitd, 
mo Prco Viana, Caeti RA CEP 46.'400-000 - Fone: (27)3454.8000 1 vwl,i.caettc.ha.guj.br 
CAETITÉ 
Gí\E1NETE [O PrFEITO 
PROJETO DE LEI N°. í2;LH DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES.
Ap
- 
rovado omíL `Votação 
E m 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 
2021, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, 
organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de 
objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas: 
- Educação; 
II - Saúde; 
III - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
IV - Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia; 
IX - Meio Ambiente; 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia; 
XII - Segurança Pública; 
XIII - JUdICIárIO 
I\f - Trabalho; 
'RFF'ITtIU t. 
k. CAETT 
CAETITE 
AL1NET.)O P REFEiTo 
XV— Recursos Hídricos. 
Art. 20 - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá 
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, 
contado a partir da data de sua celebração. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 03 de fevereiro de 2020. 
ALDO RIcARDo'CAIposo GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
FUTU UJ. 
PREFEITURA D€ 
CAEM 
CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza o Prefeito Municipal a 
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares para a realização de objetivos de interesse comum 
dos convenentes, a fim de que seja apreciado pelos nobres Edis. 
O aludido Projeto de Lei tem como objetivo permitir que o Prefeito do Município 
de Caetité possa firmar convênios com diversos setores públicos e particulares de 
nossa sociedade, permitindo ajustes benéficos para o Município e para a comunidade 
como um todo, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. 
Cumpre-nos observar que este projeto de lei segue os mesmos moldes de 
vários outros que já tramitaram por essa Casa Legislativa, a exemplo do que resultou 
na Lei no 845, de 11.03.2019, a qual autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios 
até o dia 05 de março de 2020. Portanto, o Executivo solicita a aprovação do presente 
projeto de lei por essa egrégia Câmara de Vereadores para que possa desenvolver 
projetos e políticas públicas em colaboração com demais entes do poder público e 
privado, buscando o progresso do Município de Caetité. 
Diversos benefícios podem ser obtidos com a colaboração e celebração de 
convênios. Desta forma, a análise e deliberação sobre a matéria é importante, pois 
está diretamente vinculada com o desenvolvimento do Município, além de que, em 
muitos casos, a celebração de convênios permite maior celeridade, não aguardando a 
tramitação individual de cada proposta, o que pode acarretar a perda de oportunidades 
ao Município em angariar benefícios por vezes imprescindíveis à comunidade 
caetiteense. 
Por tais razões é que postulamos a esta Casa Legislativa que, agindo como 
sempre agiu em benefício dos mais nobres interesses do Município, aprove o projeto 
de lei que autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios, cônscio de que os 
nobres edis envidarão esforços para agregar sua valorosa colaboração no 
enriquecimento da matéria. 
Certos de contarmos com a compreensão dos vereadores, reiteramos nossos 
protestos de estima e consideração, ao tempo em que subscrevemo-nos. 
ALDO RICARD ARDOSO GONDIM 
Prefeit Municipal 
Prefeitura cie, .detie 1 : Í3.811A76/0001-54 
Avenida Profà Marlene Cerqueire de Clvciia, SIN - Centro Arjminiirativo de Cactité, 
Urro Prisco Viana, Caete BA CEP 46.400000 - Fone: (72)344.8000 / wwei.caetiteba.gov.br 

open original →