| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. |
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PREFEITURA DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N 010/2020-GAB Caetité - BA, 03 de fevereiro de 2020. )E k3 1 O ONIGfL :M ANQF. DE.SOUZ.A )ç&n? À Sua Excelência o Senhor Vereador ALVARO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos atenciosos cumprimentos, servimo-nos do presente, para encaminhar, em anexo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES", com o fim de apreciação por Vossa Excelência e pelos demais vereadores. Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da matéria apresentada, renovamos nossas expressões de apreço e consideração. Atenciosamente, ALDO RICARDkARDOSO GONDIM PREFEITONMUNICIPAL Prefe1urd de Ldetfté CNPJ: 13.81 1A760001-54 Avenida Profd Merknc Cerqurd de Ohveda, S/N - Centro Admnistradvo de Caetitd, mo Prco Viana, Caeti RA CEP 46.'400-000 - Fone: (27)3454.8000 1 vwl,i.caettc.ha.guj.br CAETITÉ Gí\E1NETE [O PrFEITO PROJETO DE LEI N°. í2;LH DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. Ap - rovado omíL `Votação E m O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 2021, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas: - Educação; II - Saúde; III - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; IV - Desenvolvimento Social; V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Comércio; VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; VII - Comunicações; VIII - Ciência e Tecnologia; IX - Meio Ambiente; X - Transportes; XI - Minas e Energia; XII - Segurança Pública; XIII - JUdICIárIO I\f - Trabalho; 'RFF'ITtIU t. k. CAETT CAETITE AL1NET.)O P REFEiTo XV— Recursos Hídricos. Art. 20 - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebração. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 03 de fevereiro de 2020. ALDO RIcARDo'CAIposo GONDIM PREFEITO MUNICIPAL FUTU UJ. PREFEITURA D€ CAEM CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos convenentes, a fim de que seja apreciado pelos nobres Edis. O aludido Projeto de Lei tem como objetivo permitir que o Prefeito do Município de Caetité possa firmar convênios com diversos setores públicos e particulares de nossa sociedade, permitindo ajustes benéficos para o Município e para a comunidade como um todo, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Cumpre-nos observar que este projeto de lei segue os mesmos moldes de vários outros que já tramitaram por essa Casa Legislativa, a exemplo do que resultou na Lei no 845, de 11.03.2019, a qual autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios até o dia 05 de março de 2020. Portanto, o Executivo solicita a aprovação do presente projeto de lei por essa egrégia Câmara de Vereadores para que possa desenvolver projetos e políticas públicas em colaboração com demais entes do poder público e privado, buscando o progresso do Município de Caetité. Diversos benefícios podem ser obtidos com a colaboração e celebração de convênios. Desta forma, a análise e deliberação sobre a matéria é importante, pois está diretamente vinculada com o desenvolvimento do Município, além de que, em muitos casos, a celebração de convênios permite maior celeridade, não aguardando a tramitação individual de cada proposta, o que pode acarretar a perda de oportunidades ao Município em angariar benefícios por vezes imprescindíveis à comunidade caetiteense. Por tais razões é que postulamos a esta Casa Legislativa que, agindo como sempre agiu em benefício dos mais nobres interesses do Município, aprove o projeto de lei que autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios, cônscio de que os nobres edis envidarão esforços para agregar sua valorosa colaboração no enriquecimento da matéria. Certos de contarmos com a compreensão dos vereadores, reiteramos nossos protestos de estima e consideração, ao tempo em que subscrevemo-nos. ALDO RICARD ARDOSO GONDIM Prefeit Municipal Prefeitura cie, .detie 1 : Í3.811A76/0001-54 Avenida Profà Marlene Cerqueire de Clvciia, SIN - Centro Arjminiirativo de Cactité, Urro Prisco Viana, Caete BA CEP 46.400000 - Fone: (72)344.8000 / wwei.caetiteba.gov.br