br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

materia nº 933/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaRevoga a Lei n° 570, de 26 de setembro de 2002 que Autoriza o Prefeito Municipal a doar imóveis de propriedade do Município.
native_id246

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ditwto 
cSZI)fl a.-&R,viJ 
C€O9 3ea&Jè 1810 
CÂMARA MURfrCIPAL DE CAETHL 
RECEBI O ORIGINAl 
EM(J Q_Mo 
PROJETO DE LEI N° 933 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. 
"Revoga a Lei n° 570, de 26 de 
setembro de 2002 que Autoriza o 
Prefeito Municipal a doar imóveis de 
propriedade do Município". 
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais aprova e o Chefe do 
Poder Executivo sanciona a presente Lei. 
Art. 10. Fica revogada na íntegra a Lei n° 570, de 26 de setembro de 
2002 que Autoriza o Prefeito Municipal a doar imóveis de propriedade do 
Município. 
Art. 21. A alienação de bens imóveis do Município de Caetité, 
incluindo doações, esta subordinada à existência de interesse público 
devidamente justificado e dependera de autorização Legislativa. 
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2020. 
Vereador 
Praça Rodriques Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPj: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(àgmaiLcom Site: www.caetíte.ba. leg.br 
an4vtaae E44LL3O4eÓ,3C - .. aeCa4tu 
Ct4aein09 a€agja€. 1810 
JUSTIFICATIVA 
Em anexo apresentamos para análise e deliberação desta Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei n° 933 de 28 de fevereiro de 2020, que revoga 
a Lei n° 570, de 26 de setembro de 2002, que Autoriza o Prefeito Municipal 
a doar imóveis de propriedade do Município. 
Trata-se da revogação da Lei que autoriza o Prefeito Municipal de 
Caetité a doar terrenos de propriedade do Município de Caetité, cuja 
revogação se faz necessária, vez que, está se realizando de forma 
aleatória e não justificável a pessoas que são proprietárias de imóveis, 
prejudicando aquelas que realmente necessitam. 
Desta maneira, pedimos e esperamos dos Nobres Pares, o apoio 
necessário para a sua aprovação. 
- Sala das Sessões em, 28 de fevereiro de 2020. 
C[áudïo Césa 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, ,j, 20 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]. 01.926.487/0001-09 
E-mail: comaracaetite@gmaiL com Site: www.cuetite.ba,/egbr 

open original →