| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências |
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A Ml UNICIPAL DE
CA ET: 1 T E
Administração:
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
:
Sveira Neves Ltda
Estado da Bahia
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GABINETE DO PREFEITO
Caetité (BA). 27 de maio de 2020.
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DoSrPrefeito Municipal de Caetité
À.
Egrégia Câmara de Vereadores de Caetité
MENSAGEM
Senhores Presidente e Vereadores:
De acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Lei
Orgânica e a Lei Complementar Federal No. 101 de 04 de maio de 2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto
de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal. além das orientações à elaboração do
Orçamento do Município, para o exercício de 2021.
As metas e prioridades da administração estão em consonância com o Plano
?luianua do Município e o Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
:'m e .r coríorme as or.ac.õs C3 'Manual de Demonstrativos
F;sCais" do SIN.
Estado da Bahia
UrçA WUNLdr iAL - L)ti, U/At É t
GABINETE DO PREFEITO
Este instrumento de planejamento e gestão orçamentária, juntamente
com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anuai tornam-se com o advento
da L Complementar No. 101 de 04.05.2000 importante, abrangente e
transparente documento sobre o Planejamento do Orçamento Público
Municipal integrado.
A lei de Diretrizes Orçamentárias sendo um instrumento de
planejamento orientará a elaboração do orçamento para o ano vindouro,
compreendendo as metas e prioridades da administração municipal, incluído as
despesas de capital, dispondo ainda sobre as alterações na Legislação
Tributária do Município, dentre outras. Em síntese a Lei de Diretrizes
Orçamentárias é um instrumento norteador das ações do governo Municipal a
serem levadas a efeito, na elaboração e na execução da peça orçamentária
para o exercício financeiro de 2021.
Integram esta Lei os anexos de metas, os riscos fiscais e as metas e
prioridades para o exercício de 2021.
Diante da reteváncia pública do planejamento orçamentário municipal,
tenho a convicção da aprovação do presente Projeto de Lei ora encaminhado.
Atenciosamente.
Prefeito
Estado da Bahia
PREFERA MUNCPAL DE CAETITÉ TU
GABINETE DO PREFEITO -.-
!À.
Projeto de Lei N°.'&527 de maio de 2020. .
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2021 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°-O Orçamento do Município de CAETITÉ, relativo ao exercício de 2021,
será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e
c; da ros 'mos da presen Le. m cumprimento ao dis::.:
no art. 165, § 2°. da Constituição Federal e art. 41. da Lei Complementar
No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município.
compreendendo:
- As prioridades e metas da administração pública municipal,-
11
unicipal:
li -As metas e os riscos fiscais;
111- As diretrizes e estrutura organizacional para a elaboração e execução
do orçamento e suas alterações;
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais:
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação
tributária do Município:
- As disposições relativas à dívida pública municipal.-
V11
unicipal:
VII - As disposições gerais.
Farágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos:
- Anexo de Fnor!daaes e Meras.
- Anexo de Metas Fiscais composto de:
a - Demonstrativo de Metas anuais.
L
Estado da Bahia
PREFErUURA MUNCPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
h - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício
anterior:
c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores:
._, .',i.:,..... ..: , vOUu uu iquiuu iJWIiOS exeio,
e - origem e aplicação dos recursos obtidas com a alienação de
ativos:
f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de
Previdência Social - RPPS
g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita:
h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado;
111 - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais
e Providências.
CAPÍTULO 1
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 20. - Em conformidade com o disposto no art. 165. § 21. da Constituição,
as metas para o exercício financeiro de 2021 são as constantes no Anexo de
Metas que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentária de 2021 e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limite á programação das despesas;
§ 11..- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 389 de
14.06.2018.
§ 2°.- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas,
montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando
o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida.
§ 3°... Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço
da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das
atividades.
Estado da Bahia
PF<EFETURA MUNCPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEFrO
§ 40.- Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos
da L Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a
inclusão de novas ações.
§ 50- As prioridades e metas de que trata o caput poderão ser alteradas, se
durante o período de elaboração e apreciação do projeto de Lei Orçamentária
para 2021 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade
da intervenção do Poder Público, e que contribuam para o atendimento dos
objetivos pretendidos pelos programas governamentais.
Art. 30• - As prioridades para o exercício financeiro de 2021 serão as
seguintes:
- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus
segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e
disparidades sociais;
II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica,
reestruturação e rnc'dernização da base prodit':a
III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência
econômica e a conservação;
IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização
dos recursos naturais regionais;
V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização,
reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos
serviços públicos:
VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita,
com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e
execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento.
informatização, qualificação da estrutura da administração na ação
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão;
VI! - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas,
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão.
VIU - ampliação da capacidade de investimento do Município, através
das parcerias com os segme!tcs econômicos da cidade e de outras
esferas do governo, de negoc:açâo e ampliação do perfil da divida
Estado da BaNa
PREFEiTURA MUNiCPAL DE CAETTÉ
- ,-, ,
c:
r ,- Du P R E r EITC,
municipal, e adoção de medidas de combate á inadimplência, à
sonegação e à evasão de receitas:
- ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à
popuiação;
CAPITULO li
AS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 40- As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo
1 da presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2021, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas. do comportamento da respectiva execução
e modificações na legislação e do desempenho da economia, que venham a
afetar esses parâmetros.
Ari.. 5 - Setão J. cs Riscos F1SCiS da .
constantes do Anexo II desta Lei, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas caso se concretizem.
Art. 6° - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, a aprovação e
a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da
respectiva lei serão direcionados para:
- atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública, conforme previsto nos § 1°, 20e 30, do
art. 41 da Lei Complementar Federal n° 101/00;
U - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, mediante urna ação
planejada e transparente, possibilitando o acesso público às informações
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da
realização de audiências OU consultas públicas:
- :mpuisionar a eíciência e economcdade na utilização dos recursos
p li)iiCoS disponíveis e aumentar a eficácia e eEeiivdade dos programas por
eles financiados:
Estado da Bahia
PREFETURA UNCPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
-- possibilitar o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas:
-- .cr'.;ci aos .imites de pessoal. dMda, aplicação dos recursos de
mocstos destinados a educação e saúde, e outras determinações legais.
CAPÍTULO III
AS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO i
Das Diretrizes Básicas
Art. 71. - Para efeito desta Lei, entende-se por:
- Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao
setor público municipal:
II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando
agregar determinado subconjunto do setor público:
III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual:
IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
uni programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente. das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo:
V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa. envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de govero: n
Oeraçãc- especial - as despesas .Iue não contribuem cara a
i;enção das ações dc governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços:
Ictd,s d rh
MU! CPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
V 1 - Categoria de programação - a identificação da despesa
compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções.
projetos. atvdades e operações especiais:
VIII -. Órciâo - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau. integrante da
estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias;
IX - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos
- programas de trabalho, dentro do mesmo órgão:
X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos;
Xl - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa
dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho:
XII - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo
Ce J'spesa, qu .. J. paSv3s
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
XIII - Passivos contingentes questões pendentes de decisão judicial que
podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes
ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e
tributárias: finanças e avais concedidos por empréstimos: garantias concedidas
em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos:
XIV - Créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de
Orçamento;
XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas
destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária.
que modifiquem o valor global dos mesmos:
XVI -. Crédito adiciona' especial -. as autorizações de despesas. mediante Lei
e5pcic. desadas a cr;ação de novos projetos ou atividades não
contempadas na Lei Orçamentária:
Estado da Bahia
PREFE!TLJRA MUNCiPAL DE CAETTÉ
GAB1NETE DO PREFEITO
XVII - Crédito adicional extraordinário - as autorizações de despesas
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo,
destinadas a atender necessidades imprevisies e urgentes em caso de
guerra. comoção interna ou calamidade pública:
XVIH - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos órgãos,
Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública
Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações
Orçamentárias especificas;
XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou
decorrentes de descentralização;
XX - Fonte de Recursos - representa um agrupamento de natureza de
receitas ou recursos indicados para realizar despesas:
XXI - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) - instrumento que
detalha, operacionalmente. os projetos e atividades constantes da Lei
Orçamentária Anual. especcndo a Ca'r Fnca ? Grupo de
Despesa e o elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de
execução orçamentária e gerência;
XXII - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de
dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria
econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos
suplementares*
§ 111 As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e na respectiva Lei por programas.
Projetos, atividades ou operações especiais.
§ 21. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos. especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 3Ci As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos. especialmente
cara especificar sua localização física integral ci; parcial. não podendo haver
a!teração das respectivas finalidades.
Estado da Bahia
Pfl<EFETURA MUNICÍPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
41. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
Art. 8°. - Os Orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos.
órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
§ 11.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos
recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212.
§ 20. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da
Educação - FUNDEB. observarão as normas contidas na Lei 11.49412007.
Art. 91 - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados
na remuneracão e aoerfeicoamento dosprf! i-'n H prjr'
aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados
em ações relacionadas à aquisição. manutenção e ao funcionamento das
instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de
bens e serviços, dentre outras despesas.
Art. 10 - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta
bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento
do ensino - MDE.
Art. li - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de
aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício
financeiro em que lhes forem creditados. exclus!vamente no âmbito de sua
atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 20. da CRB, ficando
vedada a sua utilização:
- No financiamento de despesas não consideradas como de
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. de acordo
- , ne' fl, c o , 1 da LC
. 10. 94/
Estado da Bahia
PREFE[ÍUR.A MUNCPAL DE CAETTE
GABINETE DO PREFEITO
II - corno garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou
externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao
financiamento de projetos, ações ou programas considerados como
ação de manutenção e desenvoIvmento dc ensino paía a educação
básica pública.
Parágrafo único - Não será admitida a movimentação na conta única e
específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação
pertinente.
Art. 12 - Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de
complernentação da união, serão utilizados pelo município no exercício
financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública,
conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96.
Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no
caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício
subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito
adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - DEA.
Art. 13— É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das
receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando
for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação
Básica em efetivo exercício na rede pública, incluindo-se os encargos sociais
decorrentes dessa remuneração.
Art. 14 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente
poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei.
Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às
normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 15 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e
desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a
pagar desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNflGPAL. DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo
deverão ser pagas com recursos provenientes:
- da conta única e especifica do MDE:
- da conta bancária, única e especifica do FUNDEB.
Art. 16 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as
programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e
indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às
ações de saúde, previdência e assistência social.
§ 11.- O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita
resultante de impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam
o artigo 158 e alínea b do Inciso 1 e § 31 ., ambos do art.
159 da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde,
conforme disposto no inciso III do art. 71. da Emenda Constitucional No. 29 de
13 de setembro de 2000.
§ 20. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § 10. a
aplicado em ações e se,.,;--ç públicos estahe'erincisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
da constituição Federal, é o somatório:
- do total das receitas de impostos municipais, dívida ativa
tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária
sobre a dívida ativa de impostos.
1 - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM,
ITR. ICMS exportação);
1H - das receitas de transferências do Estado (ICMS. R. IRVA);
Ârt. 17 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde
aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município. relacionadas a
programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios
do art. 71. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo. as
despesas com ações e serviços de saúde. realizados pelo Município deverão
s financiadas com recursos aocados por meio dos respectivos Fundos de
Saúde. nos termos do art. 77 §30. do ADCT.
Estado da Bahia
PREFEiTURA MUNCPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 18 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada
pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de
2 D + rir 2 r fl h2 '-! :'nensa!mente pelo Osotor, devendo os mesmos
encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e
Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal.
Parágrafo,único - os processos dos restos a pagar liquidados no exercício em
análise, deverão ser encaminhadas ao eTCM, juntamente com a
documentação de dezembro.
Art. 19 Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços
públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro.
Art. 20 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão
acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá
parecer a ser enviado ao eTCM juntamente com apresentação de contas anual.
Art. 21 - Os ornamentas fiscal e da seguridade sacia! discrimnraa ---
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
- pessoal e encargos sociais
II - juros e encargos da dívida
II - outras despesas correntes
IV - sentenças judiciais
V - investimentos
VI - inversões financeiras
VII - amortização da divida
Vil! -outras despesas de capital
Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos
orçamentários. entendidos como sendo o de maior nível da classificação
lst itu cio na!
Estado da Bahia
LiRA MUNCPAL DE CAETETE
GABINETE DO PREFETO
Art. 22 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas
segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo
Art. 23 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos,
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
SEÇÃO ii
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 24 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de:
- Mensagem,
II - texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No 4 .32014
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos
artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64.
VI - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96
VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as
ações de saúde.
Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso lll deste
artigo. serão apresentados conforme disposto no art. 22. inciso l, da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 25 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento, até 31 de julho de
2020. sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e
estabelecidas nesta Lei. para fins de consolidação ao projeto de lei
c caemíia
Estado da Bahia
pç:T4 MUNCPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 26 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDDS, relativos aos
programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por
elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa:
§ 21 - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão aprovados no âmbito
do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo
Presidente da Câmara de Vereadores.
Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto,
no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução
orçamentária, respeitados sempre, os valores dos respectivos grupos de
despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recursos, estabelecidos
na lei orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos.
Art. 27 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, e
a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e
a ava'iação dos rec'r 'r ••'
Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
IN— permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial.
Art. 28 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas
abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta
bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de
modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua
elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade.
Art. 29 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a
Receita prevista e a Despesa fixada.
ArI. 30 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta
orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a
Estado da Bahia
PREFErrURA MUNKPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEiTO
previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício
financeiro de 2021.
C Tc da despesa dc Poder Legistivc 1uoipa obedecerá o Mmite
de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no
parágrafo 50 no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 211 . da
Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009.
Art. 32 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações:
- abertura de créditos suplementares até o limite nela definido:
II- realização de operação de crédito até o limite legalmente permitido.
III - destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios,
empréstimos, pagamento de sina!, amortização, juros outros encargos,
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação.
IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação,
em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e II da LC 101/00.
Art. 33 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a
constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2021 até o limite de 10%
rr'Cit2 cr,-rente líquida, podendo ser utilizad como fonte de rnJrnQ
abertura de créditos adicionais.
Art. 34 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos
de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e
execução de obras do município:
§ 10. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos
com:
- pessoal e encargos sociais,
ii - manutenção dos serviços públicos municipais.
fli - serviços da dívida pública municipal,
IV - contrapartida de convênios financiamentos
§ 20. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as
atividades que visem a sua expansão.
concessão de subvenções sociais. auxíUos ou contribuições a
enhiciE1es de direto público, ou privado sem finalidade lucrativa, com
capacidade JU!'Íd!Ca e regulardade fiscal. visando o custeio de serviços
essenciais de ass;stência social, saúde. cuRura. esporte e educação. depende
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PREFEiTURA MUNCPAL DE CAETLTÉ
GABINETE DO PREFEITO
de lei específica e fica vinculada ao estrito cumprimento das normativas de
cada política. e observância as legislações que tratam a matéria.
RC. Q pagamento dessas despesas fica condicionado ao cumprimento de
exigências legais, inclusive e principalmente, a constante dos artigos 25 e 26
da Lei Complementar 101/2000, e observância da Resolução do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia de n° 1.121/05, alterada pela de n°
1 .257/07.
§ 20. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxiiio à
entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes
de sua responsabilidade.
§ 31. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios,
conforme determina o art. 116 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, e a
exigência do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 40A transferência de recursos a instituições privadas somente será permitida
a título de subvenções sociais e contribuições, desde que atenda às exigências
'-«isfitucionais e enais inclusive de prév alitorizacão nor lei esoecífica de
que trata o art. 26 da LC 101 de 2000.
Art. 36 - Para as entregas de recursos a consórcio públicos deverão ser
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da
forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em
vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo único - A transferência de recursos para consórcio público fica
condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e
despesas obedecendo as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades.
classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei
Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 37 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos. fundos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas
públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município
detenha a maioria do capital. com direito a voto, somente poderão ser
rdss para terde despesas com nvestmentos e inversões
fncu'as. depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao
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PREFErrURA MUNK;!FAL DE CAETTÉ
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custeio administrativa e operacional. inclusive pessoal e encargos sociais. bem
como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município.
Art. 38 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender as ações nas áreas de saúde. previdência e assistência
social.
Art. 39 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes
das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as
oriundas de convênios.
Art. 40 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas.
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos:
- p&o Poder Fyecitvo
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 30. da Lei
Complementar No. 101 de 2000:
b) a lei orçamentária anual,; -
Art. 41 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos,
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que
tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 42 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo
ra propor modificações no orojeto de lei orçamentária enquanto não iniciada
na COiTnSSãO técnica especifica. a votação da pane cuja alteração e proposta.
CAPÍTULO l
ÁS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Estado da Bahii
p:FrrupA MUNCPAL DE CAETiTÉ
GABINETE DO PREFEITO
P. 43 .- Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas,
re'ativos a manaatos eleuvos, cargos, funções ou empregos. ci's e de
membros de Poder. com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência.
§ 1°. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 20. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência.
Art. 44 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2021,
áSC na despesa média 'o 2020. prevendose eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões
para preenchimento de cargos, observados, além da legislação pertinente em
vigor, o limite de que trata a Lei Complementar N°. 101, de 04 de maio de
2000. para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município.
Parágrafo único - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros
constantes da Lei Orçamentária de 2021, e de seus Créditos Adicionais, em
categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, inciso
III, edo Art. 21 da Le Complementar N°101/2000.
Art. 45 * Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoaL em cada período de apuração. não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19.
Inciso ili. da Lei Complementar N°. 101/2000.
§ í. -- Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
- de ndenzação por, demissão de servidores ou empregados:
incentivos à dem'ssão voluntária.
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PREFE!TURA MUNCPL DE CAETTÉ
GABlNETE 00 PREFEiTO
lii- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 60. do art. 57 da
Constituição Federal:
v— oecoremes de dc.so judcia e da ccmctnc1 da perodc antaor
ao da apuração.
§ 21. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório
C as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas
correntes.
Art. 46 - A repartição dos limites globais do art. 44. não poderá exceder os
seguintes percentuais-
'-- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo:
- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Art.. 47 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 45
e 46 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, na forma definida
na Lei Complementar N°. 101/2000 nos Art. 19 e 20.
§ 11. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 44 que houver incorrido
no excesso:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal:
ii - criação de cargo, emprego ou função,-
ili - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa:
i - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança:
V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas
nesta Lei.
Se u!trapassados os imites relativos à despesa total com pessoal ou à
:;cOOOaa3. encanto perdurar esta situação. o mUnICÍpIO ficará SUIe!tO
os ma-amos prazos de ver;fcação e de retorno ao limite definidos para os
(Jeinais e(teS
d' .RPhin
PREFE[ÍURA MUN.CPAL DE CAETTÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 48 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de
pessoa sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX. do art.
37.da Constituição Federal, serão alocados em atividades especificas.
IflCIUSiVC na Lei Orçamentária e em seus crédos adicionais paía ess
finalidade.
Art. 49 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
desde que observado o disposto no art. 50 desta Lei.
Art. 50 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com
pessoal somente será editado e terá validade se:
- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos
do art. 169, § 11 ., Inciso 1, da Constituição Federal;
li - houver autorização específica em Lei.
Patárafo único . .. .- - 'rde e- e outras:
- a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
li - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura
de carreiras:
- a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo.
CAPÍTULO V
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 51 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência.
Parágrafo único A Administração Municipal deverá dispender esforços no
stdo de dimniir o vo!ume da Dívida Ativa nscrT,a. de natureza tributária e
não trujutaria.
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PREFETURA MUNKPAL DE CAETTE
GABINETE DO PREFEiTO
Art, 52 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do
art.os e: ompementar u oe
§ 1°. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
§ 20. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do
Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze
dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la.
Art. 53. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação
Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo:
- consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de
competência do Município:
- revisão, simplificação, ajustamento e modernização da legislação
tributária municipal;
IV - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
V - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos
tributários;
Vi - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e
arrecadação dos tributos.
§ 1° - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste
artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura
de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação
vigente.
§ 21. - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas
até o encerramento do segundo penedo Legislativo. a fim de permitir a sua
vigénc no exercicio subsequente. em obediência ao princípio da
antj'rdade.
Estado da Bahia
PREFEÍURA MUNCPAL DE CAETITÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 54 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro
e contribuintes, utiliz de tecnologias modernas da informação como
instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização.
Art. 55 - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento
econômico e cultural do Município, poderá desenvolver projetos de incentivos
ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar
os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no
cálculo do resultado primário.
CAPÍTULO VI
AS SPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 56 - O Poder Executivo deverá enquadrar a dívida do Município dentro do
planejamento de longo prazo, de modo que ele comprometa o mínimo possivei
a arrecadação tributária do município, que deve ser destinada a investimentos
sociais.
Art. 57 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-seá que os gastos excedam as disponibilidades.
Parágrafo Único - Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e
prudência. e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve
ser inferior ao das receitas arrecadadas.
Art. 58 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas.
nas programações a cargo da Secretaria de Finanças.
Art. 5$ - Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da justiça.
constarão do orçamento da administração, desde que remetidos até 30 de
junho de 2021. à Secretaria de Administração e Planejamento através da
procuradoria geral do Município.
Art. 60 -. A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Piano Piurianual. priorizadas por esta Lei.
guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis. particularmente as
receitas tributárias. próprias 013 transferidas.
Estado da Bahia
PREFErÍURA MUNCPAL DE CAETFrÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO V!i
fl A 'r pp'
Art. 61 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando
a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bemestar social.
Art. 62 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á
mediante a observância de normas quanto:
- ao endividamento público;
lI - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de
duração continuada;
III - aos gastos com pessoal e encargos sociais;
lIV - à administração e gestão financeira.
rt. 63 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos
evstos no Art. 2 desta Lei:
- o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na
forma de pagamento de tributos, para atendê-las;
ii - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação
do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e
reconhecimento de obrigações imprevistas;
III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a
finalidade econômica e social do Município e da região em que este se
insere:
- a limitação e contenção dos gastos públicos:
V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas;
VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às
informações sobre as contas púbhcas, bem como aos procedimentos de
arrecadação e apcação dos recursos públicos:
Estado d Bahia
pr:EflJRA MUNKPAL DE CAETrFÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 64 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade
imprec.isa ou com dotação ilimitada.
Art. 6 (1) Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema
de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos
resultados.
Art. 66 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários
pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo
contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e
culturais e adiantamento para viagem.
Art. 67 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no
sectvo
Art. 68 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferênci a de
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão
obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao
respectivo orçamento no detalhamento existente na ei orçamentária.
Art. 63 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas,
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para
o atendimento das despesas em "outras despesas correntes'. "investimentos e
inversões financeiras' de cada Poder, sendo adotadas as medidas
estabelecidas no art. 9°. e parágrafos da Lei Complementar W. 101 de 2000.
§ 1° - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguntes despesas:
- pessoal e encargos,
-- serviços da dívida.
decorrentes de financarnetos.
IV-. decorrentes de convên;os.
Estado da Bahia
ÍEACP DE CAETTÉ TM
GABiNETE DO PREFEiTO
V— as sujeitas a limites constitucionais como educação. saúde e
assistência social:
§ 2° - Na hipótese da ocorrência do disposto no capLl( deste artigo, o Poder
Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e
das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na
hmitacão do empenho e da movimentação financeira.
§ 3° - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo as despesas
de convênios e financiamentos, que obedeçam a urna execução fixada em
instrumento próprio.
Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2021, através de Decreto, a programação
financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos
do art. 80. da Lei Complementar W. 101 de 2000, com vistas ao cumprimento
da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária.
§ 2°. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias
após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público.
§ 30. Até o final dos meses de maio e setembro de 2021 e de fevereiro de
2022. o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo.
Art. 71 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo. em consonância âs
determinações legais.
Art. 72 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
fonte disponihihdade de dotação orçamentária.
73 Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber
dvuqacão inclusive em me!cs eletrônicos de acesso público.
Estado da Bahia
PREFE[ÏURA MUNCÍPAL DE CAETTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 74 - Para fins do disposto no art. 40. parágrafo 30 da Lei complementar N°.
101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja
existénc:a depende de fatores imprevisíveis, tais corno precatórios, restos a
pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias
de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei
4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.
Art. 75 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas
a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a
situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite
exigido.
Art. 76 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios,
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e
Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico,
social, urbano ou de planejamento.
A,t. 77 - Caso o Projeto de Le4 rc'::dc e
sancionado até 31 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a
executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das
seguintes despesas:
- pessoal e encargos sociais;
II- serviços da divida;
HI- despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais
e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade,-
'IVociedade;
IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação,
saneamento básico e serviços essenciais;
V- contrapartida de convênios.
Parágrafo único -- Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo,
as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução
fixada em instrumento próprio.
Art. 7 - A aocação de recursos na Lei Orcamentâria Anual. em seus créditos
dcoa e na íesoectva execucão. ooservadas as demais diretrizes desta Lei
Vs -;Oo O contioie cc custos, o açompannamentc e a aval" dos
Estado da Bahia
PREFEiTURA MUNCPAL DE CAETFTÉ
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resuitados da ação de governo, será feita por programa e ação orçamentária.
com a dentificação da classificação orçamentária da despesa pública.
Art. 79 Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua
execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira com base em
índices oficiais.
Art. 80 - Em caso de criação de Secretarias Extraordinárias, conforme
legislação municipal pertinente, os projetos e atividades a serem desenvolvidos
pela nova Secretaria serão transferidos da Unidade onde estavam sendo
desenvolvidos os referidos projetos e atividades, passando esta a se constituir
em uma Unidade Orçamentária.
Art. 81 - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021,
revogando-se as disposições em contrário.
Caetité (BA). 27 de maio de 2020.
Aldo Ricardo Cardoso Gondim
Prefeito
•
1
UE.FET1JRA MUNICIP AL DE CAETt 7. cE
.v Professora M i len•. Curqioira de Oliveira S/N'
PRII3CO
(AETITE
CNPJ
VIANA
- BA
13811476000154 '.i.lMlNl$ TRAÇÃo' O
i3eicu 2018 2019 2021) :0 20:3
1)1! 1,11! O1' 0) Ruuitts Currerilua 16.990,114,77 129.216.807,48 170.627.145,00 179.482.687,00 190.592.665.33 204 :7 • •
111 ii 00' 00 00 )p'ip.s, Taxas e Cuntril ruições de Melhoria 10.759.297,90 15.813.619,44 20.851 .528,00 21.933 718,01) 23.291.4 11,15. 1,1 24.90ii.u)ui,da
:'c 0 a 110 00 Iriui unsto 9.689.789.47 13.504.874,56 17.490.107.00 18.397.1142100 19.536.6611,42 20.941.354.83
lunrs SI ii Reuna e Prniveuulus de Qualquer Natureza 2.140.828,11 2.621.364,56 3.311.744,00 3.483.623,110 3.6901.259,26 3.965. 2.)(i.00
ii la p. Si a Renda - Relir,lo 1 ia Fonte 2.140.828,11 2.621.364,56 3.311.744,00 3.483 623110 3.699. 25P.2i 3905.23(5 CII)
lmp. Si a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 2.140.828,11 2.392.926,55 2.727.556,00 2.869.116.00 3.046.7 14.28 3.2115.773.01
lrnp. SI l Ftcnrja - Retido na Fonte - Trabalho - Piincuoal 2.140.828,11 2.392.926.55 2.727.556.00 2.869.116.00 3.046 714,28 3.205 773r),I
nuO. S/ i Renda - Relido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 228.438,01 584.188,00 614 507,00 n552.54 4,98 699.462.97
lmp. $/ a Renda - RetirOu na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 228.438.01 584.188,00 614 507,00 652.54 4,98 699 46797
luiro.s Eipecilicos de EsI s/DF Munic. ..54B.961,35 10.883.510,00 14.1 78.363,00 14.914.219,00 15.837.409,113 16.976.118,87
HO i,fl 00 Ir,1I,h.S S/ o Palrimõruc, cara Est.s/DF/Mu,iuc. 1.006.660,94 1.072.401,58 2.012.504,00 2.116.952,00 2.247.991,33 2.409.62; .91
LI). Si a Prnp. Predial e Ternit. IJrh.-IPTU 455.126,07 496.964.29 1.438.494,00 1.513.152,00 1 608.816,1 1 1.722 3-16.0
• 1 1 00.010 Ou) 1m,. 3! aF,rop, e. Territ. Urb.-IPTU - Principal 319.077,39 337.745,23 941.971,00 990.859.00 1.052.193,13 1.1271345.86
• 1 001311.; ;fll lmp S' e Prop Predial e 'íc2rrII. Urb.-IPTU Divida Ativa 136.048,68 159.219,06 486.226,00 511.461,00 543.120.44 582 1/0.80
• i'J.l)O 1)1) ln)p. Si ca PI'Qfl. Prediu ii TCI'fli. 1)rb.4PTU - Multas 0,00 0.00 3.051,00 3.209,00 3.407.04 3 '/57.65
lmp. S/ a Prop. Predra e Territ. Urb.-IPTU - Juros 0.00 0,00 2.842,00 2(190.1)0 3.1 75(1)1 1.41) O
rnp. S/ a Prop. Predial i' Territ, Urb.-IPTU Divida Ativa - M 0.00 0,00 2.553,00 2.686,00 2.852.20 3.057.14
Iniri. SI a Prop. Predial a 1 ardi. Urb.-IPTU - Divida Ativa - J( 0,00 0.00 1.851,00 1. 94 7, 00 2.067.53 2.215.07
')l 4 0;: o
(i•i CiO Ofi
lrij S/ Tranurn. roer Vivos de Bens lrnóv. e de Dir. Reais S,
1191 - Prirueinal
551.534.87
544 319,87
575.437,29
520.507,29
574.010,00
555.114,00
603.800,00
583.9243)0
64 1.175,22
620.068(10
687.275.72
66-1 651.35
ITBI - Divida Ativa 7.215,00 5.400,00 14251,00 14(19 1.00 15.918.94 17.063.51
ITBI - Multas 0.90 49.530,00 1.851,00 1.947,00 2.007,52 2.2103,17
•:
110
11 61 - Juros
lTGl - Divida Ativa - Multas
0.00
0.00
0.00
0,00
1.851,00
587,00
1.947.00
617,00
2.067.52
655.19
2.216. 17,
702.30
ITBI - Divida Ativa - Juros 0.00 9,00 356.00 374,00 397.15 425,71
lmp s Si a Produc10, circulação de Mercadorias e Serv.s 6.542.300,42 9811.10842 12.165 859.00 12. 797. 267,00 13.589.417.83 14.613049697
Im. Si Serv.s de Qualquer Natureza 6.542.300,42 9.811.108,42 12.165.859,00 12.797.267,00 13.589.417,83 14.566.496.97
.00 00 Lut) lrnp. Si Serv.s de Qualquer Natureza - Principal 6.490.169.50 9.364.393,22 11.855.188,00 12.470.473.00 13.242.395.28 14.194 52350
01) )) lmp Si Serv Qualquer Nal - Principal-lSS 5.812.837,10 8.640.611,59 10.928.010,00 11.495.174.00 12.206.725.27 3.084.398.82
lnii:u Si Sem Qualquer Na) - Principal-ISS Simples Nac. 677.332,40 723. 781 .63 927 178,00 975.299.00 1.035.670.01 1.110.134,1113
00.00 00 li-n0. Si Serv.s (te Qualquer Natureza - Divida Ativa 52.1 30.92 44 6.7 5.20 307 988,00 323.973,1)1) :344.026,93 368.762.46
3(1.01) 110 traí,, SI Serv.s riu Qualctucr Natureza - Multas 0,00 •9,09 985,00 1.036.0(1 1.100,13 1.179,23
fl() (ii) 00 mi,,. S/ Serv.s riu Qiralcri.rer Natureza Juros p.,•00 9.,00 566,00 595.00 631,83 677.26
1 «" 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETF
I\.1 pricsra Marlenci Cerqiucira de Oliveira SIN(
PRISCO VIANIA
CAETITE - BA
CNPJ: 13811476000154 ;, (L NII 1 N;''
;MIO 2018 2019 2020 20',:1 /5322
/ Ou l ((1: lmp Si Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Multa 0,00 0.00 566,00 595.0() 631.83 377.2(3
:r '. 0i,iii 5)() lirip. S! Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Juros 0,00 0,00 566.00 595310 631.1(3 677.26
• . (ii '1: ri) 00 Taxas 1.069.508,43 2.308.744,88 3.358.86300 . 3.533.1 m5,00 3.751889.15 4.021.649.98
• .. '1' ':.''.rr; iii iu Taxas pelo Exirrcicio do Poder de Policia 932.17139 1.687.999,41 2.984.480,00 3.1 39.373,00 3.333 700, 10 3.573.393,23
•
• 5:É 12 ,1 'ii, liii taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. 932.171,39 1 660.969,89 2.947.015.00 3.099.964.0() 3.291 851.77 3.528.535,95
. i' :5 0$1,110 00 Taxas do Insp., Controle e Fiscaliz. 932.171,39 1.660.969,89 2.947.015,00 3.099.964,00 3.291.851.77 3.528.535.91
o 00 IM Taxas do him.. Controlo o Fiscaliz. - Principal 929.462,41 1.408.969,36 2.906.284,00 3.056 068,00 3.245.238.61 3.478.57 1,27
01) Taxa de Fiscaliz, de Viqilância Sanilírix, 7.666.12 10 191,09 12.606,00 13.260,00 14.080.79 IS 093.20
Taxa rio Licença p/ Func. Estab. com Ind. Presi. Serv. 868.396,69 1.318.632.52 2.622.962.00 2.759.093.00 2.929 880.86 3.140 539,29
15 'li 531) Taxa de Fiscaliz. e Funcionamento -TFF 824.562,03 1.260.853,55 2.546.982,00 2.679.170.00 2.845 010.62 3.049.566.89
"9200 Taxa de Licença p1 Localização - TIL 43.834,66 57778,97 75.980.00 79.023.00 84 870.23 90 972.40
5i 79 01,106 Taxa de Licença para Execução de Obras - Alvará 6.752,26 27.570,14 128.402,00 135.066.00 143.426,59 153.738,96
1.31 00 ri) Taxa de Utilização de Área de Dominio Público- Preço Pt 46.647,34 33.935,80 93.460,00 98.311.00 10.1.396.15 11 1.902.56
,9s io.uu Outras'Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 0,00 18.639,81 47.854,00 50.338,00 53.453.92 57.297.26
• ' 7 '," 1,00.f01 1)1) Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. . Divida Ativa 0,00 251.555,31 38.210,00 40.193,00 42.680.95 '15.740.71
.5,i .100.111100 Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas 2.708.98 0,00 0.00 0,00 0.00 (5(1(1
5(11 Taxas da lasp., Controle e Fiscaliz. - Multas 0,00 445,22 985,00 1.036,00 1.100,13 1 179,23
5() (II, (1(1 Taxas de Insp., Controle e Fiscali?. - Juros 0,00 0,00 985.00 1.036.00 1 100.13 1 (70.23
1 7 00ui1 00 Taxas de Insp., Controle o Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas 0.00 0.00 985,00 1.036.00 1 100.13 1 170,23
5 5 A CIO (ii) 00 Taxa, de lnsp., Controle a Fiscaliz. - Divida Ativa - Juros 0,00 0,00 566,00 595.00 631.83 677.26
1 ' 0.000.0000 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 27 029.52 37.465,00 39.409,00 41.848,42 44 857.32
5 1 2 1') 053 (31) (35) Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0.00 27.029,52 37.465,00 39.409,00 41.848,42 44 857 32
5 2 ' 5 i)fl ()() 1)5) Taxa de Controle e Fiscaliz. Ainhjental - Principal 0.00 27.029,52 37.465.00 39.409,00 41 848.42 4.1.857.32
00 09.00 1)0 Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337,04 620.745,47 374 383,00 393.812.00 418 188,96 448.256.75
.' . .5 5)953') (,() 00 Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337.04 620,745,47 374.383.00 393.812.00 418 188.06 448-25(3,75
r) 1,19 ') 01) Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337.04 620.745,47 374 383,00 393.812.00 418.188.96 448 256.75
.5 'li,' u') 1)1) Taxas pela Prestação de Serv.s - Principal 137.337,04 333.780,66 365.017.00 383.961.00 407.728.19 437 0'13.84
'9 1)5) Taxa cio Cemitério 19.155,09 30.890,05 41.586,00 43./44,00 46.451.75 49791,63
"9 'IS) 1)() Taxa de Limpeza Pública 0,00 0,00 30.822.00 32.422,00 34 .428.92 36.904.36
1 99 051 III) Outras laxas pela Prestação de Serv.s 118.181,95 302.890.61 292.609,00 307.795,00 326.847,51 350.347.85
(i') OU 015 Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa 0,00 286.964,81 5824,00 6,126,00 6.505.20 6.972,92
1))) 'Taxas pela Prestação do Serv.s - Multas 0,00 0,00 985,00 1.036,00 1,100.13 1.17923
01. i O 1)5) 00 00 Taxas pela Prestação (te Serv.s - Juros 0.00 0,00 985,00 1.036,00 1. 100.13 1.179.23
(
13
PREFEITURA MUNICIPAL DECAE p'E
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SI1
PRISCO VIANA
CAETITE . BA
CNPJ: 13811476000154
1.) es i; r iç ii o 2018 2019 2020 2021 2022 '3)23
1)() Taxas pela Prestao de Serv ii - Divida Ativa - Multas 0,00 0.00 965,00 1.030.00 1 100.13 i 179.23
1 1:1:11 011 ,00 'rrixsis p.:la Prestaç.uic, de Serv.s - Divida Ativa - Juros 0,00 0,00 587,00 617.00 655,19 702.30
)W0,0.00.0000 Contrib. do Melhoria 0,00 000 2.558,00 2.691.00 2.857.57 3.05:3.03
;.00 0.0.00.00 00 Contrib. de Melhoria - Especifica E/M 0,00 0,00 2.558,00 2.691,00 2.857.57 3.053.03
1 99 0.0 1)1) 00 00 Oulras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.558,00 2 691,00 2.857.57 3.063,03
'1 00. 1.0.00 00 00 Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.558,00 2.691.00 2.857,57 3.0133.03
) 1 1 00.011 00 Outras Contribuições do Melhoria - Principal 0,00 0,00 2.558,00 2.691 00 2.857,57 3063.03
O )l) (3 O 00 (31) 00 Contribuições 944.954,93 1.064 558.45 1.165.933,00 1.226.44500 1.302.361.95 1.396 001.77
Ii (31) 1)11 1)1) Contribuições Sociais 0,00 0,00 2.558,00 2.691.00 2.857.57 30133.03
III) Outras Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 2.558,00 2.691,00 2.857.57 3053,03
1 I, is 0() Contribuições Econômicas 0.00 0.00 1.934,00 2.034.00 2.159.90 2.315.20
1' (3 11) 1h' 00 Oulras Contribuições Econômicas 0,00 0.00 1,934,00 2.034,00 2.159.90 2315,20
ri 00.11!) 1))) Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.934.00 2.034,00 2.159.90 2.315.20
(39.1)11 0') Outras Contribuições Econômicas. Principal 0,00 0,00 1.934,00 2.034.00 2.159,90 2.3151, 20
• 2 .1 ,1 U(J.O.O.Ol.).0l).00 Contrib. para o Custeio do Serv. de lluniin, Pública 944.954,93 1,064,558,45 1.161.441.00 1.221.720,00 1.297.344,47 1.390 (523.51
• 2.1 o hi0,1.0.00.I}l100 Contrib. para o Custeio (lo Serv. de Ilumin. Pública 944.95493 , 1.064.558,45 1.161.441,00 1.221.720,00 1.297.344,47 1.390.623.54
• 2' .1" 00. 1.1 00 III) 00 Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública - Princip 944.954,93 1,064.558,45 1.161.441,00 1.221 .72t).00 1.297.344.47 1.390.623.54
:1.0 . i )0 0.11.00.00.00 Receita Patrimonial 25.957,03 22.182,22 832.817,00 876.040,00 930.266,88 097.15306
'11 (31) 0,0 00 00 rio ExpI. do Património imobiliário do Est 0,00 0.00 , 1.683,00 1.770,00 1.879.56 2.0)4.70
• (3' (1,1) 000(1(10 Aluguéis, Arrendamentos, Fords, Laudói'nios. Tantas dc Oct 0,00 0,00 1.683,00 1.770.00 1.879,56 2.014,70
1? 11)00111)00 AILIQu&s e Arrendamentos 0,00 0,00 1.683,00 , 1.770,00 1 879.56 2.01 4 70
(11) 1)1: 00 Aluquéis e Arrendamentos Principal 0,00 0,00 1.683.00 , 1 77000 1 879,5(3 2.01'1 70
1 jí 1)') 11q.r1fl 1)1) Valores Mobiliários 25.957,03 22.182.22 829.849.00 872.918.00 926.951,62 993 599.45
• 3 2 SI': O O 00 00 00 Juros e Correções Monetárias 25.957.03 22.182,22 829.849,00 872.918.00 926 951.62 993.599.45
) 2 . JO 1 0.00 00 00 Remuneração de Dep. Bancários 25.957,03 22.182,22 829.849.00 872.918,00 926.951,62 993 599,45
3 2 00 1 1,00 00 00 Remuneração de Dep Bancários - Principal 25.957,03 22.182.22 829.849.00 872.918.00 926.951.62 993 599.45
3 2 00.1 1.52.00 00 Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ. 6.342.75 3.009,77 228.911,00 240.791,00 255.695.96 274.080.50
3 :: :0.1 1.52 01 00 Remun de Dep. Bane -Rec Vinc â Educ -FIJNDEB 1.482,85 1.514,77 102.100,00 107.399.00 114.047,00 122.245.98
"1 2 10 1 1 52.02 00 Remun de Dep. Banc-Rec. Vunc.â Educ-25% MDE 32,88 150,53 38.421,00 40.415,00 42.916,69 46.002,40
1 1 2OP. (31 1 52.03 101 Remun (te Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -QSE 282.8: 149,96 16 527,00 17385.00 18.461,13 19.768.49
3 ... ..'0 1 52.04 II)) Remun do Dep. Ban:: -Rec Vinc à Educ -CONV 1.856.2' 7 98, 46 41.859,00 , 44.031,00 46.756.52 50)16.31
2' :;oi 52 1 (33 011 Rcsmun de Dei). Bar:canios- Rec. FUNDE F/PRECATÓRIC 79•3 41,47 100,00 105,00 111.50 i 19.52
02 05f 00 Remun de Dep. Bane - Ouros Vinc. á Educ. 2.608,6 354,58 29.904,00 31.456.00 33403.13 35804.81
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAETF(
t,v Professoi';i fonrio;1C de Oliveira S1N
PRISCO VIANA
CA€TITE - BA
CNPJ:
O
13811476000154
os cri ç ao 2018 2019 2020 2021 '022
5 00 1111 rcrriuri cio Dep. Bane - Rec Vine a Saúde 4.283,02 8.57219 376.183,00 395.7 07 .00 420.201.26
iI Remun de Dl). Bani: Saúde - FMS -Aplic 15% 898,40 613,30 4 3. 377.00 45.6211.00 413.452.37 51 930,10
Rcrninn (jic 1)01). Ban(. - 1 'ansI SUS 1.436,47 6.677,11 135.933,00 142.9118,00 151.6:18.90 162.756 I)'l
.' '1 .:".( í:', ii, Reniuuu Ocr Doo. Bano; - Rec Vinc a Saúde -CONV 1.948,15 1.281,78 196.873,00 207.001,00 219.1309.93 235. 72 l,4
RirniLin Cii? 0(31. Bi-3C1G RCC Vinc à Assist Social 2.088.49 2.480,44 32.023.00 33.685,01) 35.770.10 38.11 1,97,
Rernuri do Doo Banc - Transí FNAS 1.556,51 1.623,94 20.332,00 21.387,00 22.7(0.86 24 3'13.77
:''( 1(1 Romun da Dep. Banc - Assist Social - CONV 0,00 0,00 3.270.00 3.440,00 3 652.04 3.915.58
.. '1. 1 'J 00 Reunun de Dep. Banc Ouros Rec. Vinc. à Assist.Socia 531,98 856.50 8.421.00 8.858,00 0.406.31 008262
••• Remcun de Dep Banc . CONV Diversos 9.195,45 3 920,40 85.925.00 90.385,00 95.979.83 102 1300.18
......... Remuri de Dep, Banc - Demais Rec. Vinc 415,03 278,21 30.835 .00 32.435.00 34 442.73 36.910.16
Rumor, de Dep. Bano: - FCBA 60,97 107,00 583,00 (313.00 (350,94 697,75
i t4, 'fl 1" Rei nun de Dep. Banc - CIDE 13,55 25,87 22.092,00 23.239,00 24.677,49 26.4 5 1 . 81
Reroun do Dep. Bane - FIES 0,00 0,41 934,00 982,00 1.042.79 1.111-1.76
• • ':,i', :(;l Remir, de Dep. Bane - ROYALTIES 110,16 100,22 3.683,00 3.874,00 4.113,80 4.4 09. 5%
''',• ',(• Rcrm:jrc tio Dep. Bano-. - Ouros Vino-- 230,35 44,71 3.543,00 3.727,00 3.957.70 4.2.12.26
Remuri de Dep. Bano-. - flec. Não Vinculadas 3.632,29 3.921,21 75.972.00 79.915,00 84 861.74 00.963.30
1 .(); 1:1) JI) Demais Ic1u:e.il1, Patrurnoniais 0,00 0,00 1.285,00 1.352,00 1 4:15,68 1 5311.91
Demais Rce4ac. PIrirruouuiais 0,00 0.00 1.285,00 11.352.00 1 435.69 1.530.91
1 'li 3n,i:cis Rr(mitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 1. 285.00 1.352,00 1.435,69 5313 gi
(cc,Oi lnçi1,Is)rial o.00 0.00 2.138,00 2.249 .0(1 2.388.21 2 550 93
Receito tu, istrie 1 0,90 0,00 2.138.00 2 .249,0() 2,388,211 2.559.93
Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 2.138 .00 2.249,00 2388.21 2.559.93
Receita de Serv.s 0.00 0,00 12942,00 13.614,01) 14.456,71 15 '196.14
Serviços e Atividades Ref. à Saúde 0.00 0.00 7.125,00 7.495,00 7958,94 8.531.19
li O 13t'j.í.i(),i)() Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 7.125.00 7.495,00 7 958.94 8.53 1,19
O 00 1j f) 00 Serviços de Atendimento à Saude 0,00 0,00 7125,00 7,495,00 7 958.94 853119
0)) 00 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 7.25,00 7.495,00 7 .958,94 8.53 1.19
1 W).130 1U Outros Serv.s de Saúde 0,00 0,00 7.1?5,00 7.495,00 7958,94 8.53 1.19
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Outros Ser.s 0,00 0,00 5.817,00 6.119,01) 6 497.77 6.964.96
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RFETURA MUNICIPAL DE CAETF
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CETITE - BA
CNP.J: 1381147000154
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Pztic na Receita da União
ColaParle tio Fundo de PtirlIc. dos Munic. - Cota Mensal
Cota-Parie do Fundo de Pnrtic. dos Munic-FPM-Cota Merrs
Cota-Parte do Fundo do Partic. cio Munic - 1 %Cta.eritre, e
Cola-Parte do Fundo do Par(ic.doMunic-FPM-1%Cta.entre
Cato-Parte do Fundo de Portic. dos Munic. - 1%Cts entreO.
Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM -1 %Cta.entre
Cola-Parte do liop. SI a Prop. Territ. Rural
Cola-Perto rio lmp. S/ a Prop. Territ. Rural - Principal
TPANSF da Couro. Fjnnc. pela Expi. de Rec. Nat.
Co)a-parto, rJO Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM
Com -pane do Comp. Financ. de Rec. Minerais- CFEM - Pr
Cola-Pirite io Fundo Especial do Petróleo - FEP
Co!H-Pame rio Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal
Outras TRANSFS Decair. lo Comp. Financ. pela ExpI. de Ri
outrrs TRANSFs Decorr. de Comp. Finaruc. pela ExpI. de
TRANSF do Rec.. do Sist. único de Saúde SUS - Repasses
Traris)eriincia dr Recursos do Sistema Único de Saúde - SL
Transferência de Recursos cio SUS - Atenção Básica
TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasse
l'ransí, Rec.do SisLt)nico de Saúde-SUS-Repasses Fundi
Atencão Bás.
Alerrcão Básica
Piso de Atenção Bis. Fixo (PAB Fixo
Piso de Atenção Bás Variável (PAB Variável)
Agente Comunitário de Saúde
Saúde Bucal
Núcleo de Apoio Saúde Farnilia
Outros Proq.s de Atenção Bás.
Outros/Demais Proq.s de Atenção Bás.
Limite Financeiro da Média e Alta Complex Ambul e Hosp
201(1
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1.368.246,22
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2 098.832.82
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10.711 599.56
10.711.50956
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CAETI'rE - BA
CNPJ: 13811476000164
2018 2019 2020 20'i :1027 20?:
1) Tido FilinCerri 8.450.968.68 0.00 0,00 0,01) 0.00 [1 Ou.)
1 iL. 1 11 TeIi Mtiniciu cia Média e Alta Complexidade Arnbul e H 8 450.968,68 0,00 0.00 0.011 0.00 0(11)
.3 .1 02 0(1 SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urqéncia 157. 500 .00 0,0() 0,00 0,00 0,0() 0.00
7 1 1)'.' 'cO 1)0 Outrm/Demamcs Pmol.s da Média e Alta Complexidade 1.104.735,48 0,00 0,00 0,01) 0.00 0.00
1(1 Viqilccicia em Saúde 422.186.04 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00
71.. 03 1 1 c). 1:; II) Vici,l)ncia Epidemiolôr4ica e Ambiental em Saúde 246.939.10 00 0.00 0.00 0.00 0.00
.......... :; 'o viiiIi;cia Sanéória 34.346,60 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
III Demais/Oulros Proq.s Financ. por Transf. Vcqilância 140.900,34 0,00 0.00 0,00 0.00 0.0(1
1)11 Oulros Proq.s Financiados por Transf - Fundo a Fundo 34 2. 705.57 0.90 0,00 0,00 0,00 0.00
1 c)3 '.19 Demais/Outros Pmoq s Financiados por Transi - Fundo 342.705,57 0,00 0,00 0,00 0.00 000
• .' . ci ri; )(1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e A 0,00 10628.271,75 15.589.502,00 16.398.597,00 17.4 13.670,15 18665.713 0'1
00 Transle'ência de Recursos do SUS - Viqiláncia em Saúde 0,00 450.691,93 433.155,00 455.636,00 483 839.87 518.62795
...c 0.9.l,1) 00 Transíeréncia de Recujisos do SUS - Assistência Farmacê 0,00 0,00 160.126,00 168.437,00 178.863,25 191.72352
O 0, uo Transferência de Recursos do SUS - Gestão de SUS 0,00 26.000,00 163.410,00 171.891.00 182.531,05 95.655,04
q o.no ''cc iiíi 'rraiisteréi'ccia cio Recursos do SUS Outros Prociramas Fiu 0,00 210 000,00 2.800.426.00 2.945.768,00 3.128.111.04 3.353.022.22
'rRANsFs do Rec. cio Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 1.485.639,38 0.00 9,00 0(11) 0.00 0,00
04 1: (cli 10 nu 'rRANSFs cio Ror. do Funda Nac. do Assist. Social - FNAS 1.485.639.38 0,00 0,00 0,00 0.00 000
nu II) ic TP.ANSÍ-s do Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNA 1.485.639,38 0.00 0.00 0.00 0.00 ftOO
• •..:.l'u ' Ii lO Componente - Proq primeira Infancia no SUAS 103.104,00 0.00 0.00 0.00 0.00 000
• 1 cc 061 Comnoc tente Ações Estuatéri do Proq de Errad do Trat 21.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000
• '1 00 Demais/Oulras Rec Proq do FNAS 2.280,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
• .1 1 :2 cl 'II) Componente . Piso Fixo cIo Média Complexidade -PAEFI 32.5 00,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
............. 01) Componente Piso de Transição de Média Complexidad 7.840,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.1.10
• • 4 1 lj'1 cl i) Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Criança/Ad 35.000,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00
93 '.2 00 Componente - Piso de Alia Complexidade 1 - Outros 10.220,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00
:4', j.crJi flO Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento d- 554.132.2 3 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00
1 04fi2AO
'
1(14.02,0(1 Componente - Piso Bôsico Variável III - Equipe Volante 108.000.00 0.00 0.00 , 0.00 0.00 0.00
(14,113 0)) Componente - Piso Bãsico Fixo 2 10.600.00 0,00 , 0.00 0.00 0.00 000
• '', 1 0% O 'ii) Componente - Indice cio Gestão Descentralizada do SU. 156.720.70 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00
• .3.'Ol'l'O, .1; 1)11 Indico (te Gestão Descentralizada - IGDBF 244.242,45 0,00 0.00 0,00 0,00 000
1)) TRANSFS de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educ. - FNC 3.372.550.4 1 2.943.175,81 7.010.668,00 7.374.521 .00 7.831.003.85 8.394M53.03
...:, 1' 0100 00 TRANSFs do Salãrio-Eciuc. 11117.772,47 1.122.525,56 1.547.014.00 1.627.304.0() 1.728.034,12 1.852.279.71
no 1 RANSFs do Salário-EuJuc. - Principal 1. 117.772;47 1.122.525,56 1.547.014,00 1.627.304,00 1.728.034.12 1 852.27077
)p[:F:F.I1tJRA MUN1CtPAL L)E CAETI(
v. Profesrni-n M o,len Ceu'q Li'lI a do 01 ivei r;i S(N
')ISCO \/IANA
CETITE . BA
C:l'I'j: 131311476000154
2018 2019 2020 2071 :?022 .02/
1 RANSF!3 Diretas do FNDE Ref. ao Pi-o( Dinheiro Direto na 0.00 0,00 15.114.00 15.893.00 16.882,09 18.09Y 1
• .:,,)i •1 1RANSFs Direi do FNDE Reí.ao Proq.Dinh.Direto na Escol;, 0,0 0,00 15 114.00 1 5.646,0;) 16. W.09 13.095.91
• •') 1.' '''3 1)!) 1(3) TRANSFs Dretas cio FNDE Ref. ao Proq. Nac; de Aliment. E 1.121.790,80 764.369.60 967.505,00 1.017.7134.01) 1 080.715.81 1. 1101.419.27
ÍRANSFS Direi do FNDE Ref.aci PrOQ.Nac.do AIin,ent.Esco 1.121.790.80 764.389, 60 967.505,00 1.017.719,00 1.080.715,81 1.158.119.27
1(1)3) 11) Tiansf lJiret,do FNDE Rei PEOq.NaC de Apoio ao Transp.do 1 318.723,25 780.320,31 1.790.835,00 1.883.779,00 2.000.384,92 2.144.2 3 2.60
'3 1 3I riJ '3; l'ransf DircI.FNI)E Rf.Proci.Nac.de Apoio Transp.Escolar-I 818.723,25 780.320,31 1.790.835,00 1.883.779,00 2.000.384.92 2.144.212,60
• '33 nO PI'oqiama Nacioiiil do inctusãc, rio Jovens - Proovem Urbar 0,00 0,00 210 000,00 220.899,00 234.572,65 251.438.12
• •'5 1 001,) '3) Pror(ralna Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urh; 0,00 0.00 210.000,00 220.899.00 234.572,65 251.438.12
Procjrarna Nacional cle. Inclusão de Jovens - Pi'ojovern Camp 0.00 0.00 190.000.00 199.861.00 212.232.10 227 49191
.3. Prcjrarna Nacional de Inlso de Jovens Projovem Cam 000 0,00 190.000,00 199.861.00 212 232.40 227 '101.9i
(31.) Proqrarnn Biasil Alfabetizado. PBA 0,00 0.00 230.000,00 241,937,00 25(5912,90 275 33'1.94
01) Proqraioa Brasil Alfabetizado - PBA Principal 0,00 0,00 230.000,00 241.937,00 256.912.90 275 381.9'1
Proqi.Apoio Sist.Erisino o/Aiend.Educação de Jovens e Adi 0.00 0,00 310.000,00 326.089,00 346.273,91 3/1.171.00
li) ÇI Proqr.Apoio SisL.Ensirio p/Atend.Educação de Jovens e Ai 0.00 0,00 310.000,00 326.089,00 346.273,91 371.171,00
(311 Oulras TRANSFs Diretas do Fundo Nac. do Desenv. do Edu 314.263,89 275,940,34 1.750 200,00 1.84 1.035,00 1.954.395.07 2.095.559,21
Oul TRANSI.DireL do Fundo Nac.do Desenv.da E,iuc.-FND 314.263,89 275.940,34 1.750.200,00 1.841 035,00 1.054.34348,07 2.095.551L21
TRANSF Finone. cio ICMS - Desoneração - L.C. N1,87196 49.475.40 0,00 , 72.220,00 75.968,00 80.670,42 336 470.62
ÍRANSF Fininc. do ICIVIS - Desoneração - L.C. N" 87/96 49.475,40 0,00 72.220.00 75.96800 80.670,42 316.471)112
FRANSF Finaric. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 - 49.475.40 0.00 72 720,00 75.968,00 80.(370A2 %.'l 71) 62
Transi. dc Recursos da Complemenloçijo cia União ao FUND' 0.00 0.00 0,00 8.327.385.00 8.842.854,38 9 178 655.61
Transf de Recursos da Coniplenentação da União ao FUI' 0,00 0,00 0,00 8.327.389,00 8.842.854.38 9.478.655.61
'rRANSF de Conv.s da Usiio e de Suas Entidades 483.135,10 217 740.00 600.000,00 631.140,00 670.207,57 718 395.49
)) Çl TRANSFs de Conv.s da União pala o SisI. Único de Saúde 0.00 17740,00 150.000,00 157.765,00 167.551,89 179.598.87
TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. único de SaúdE 0,00 17740.00 150.000,00 157.785,00 167551.89 179.598 87
/ 02.000 (.13) 3)9 TRANSFs de Conv.s da União Desi. a Proq.s de Educ. 251.710.10 0,00 100.000,00 1 os. 190,00 111.701.26 119.73258
O 2. 3 00 0000 TRANSFs de Conv.s da União DesI. a Proq.s de Educ. - Pi 251 .710.10 0,00 100.000,00 105.190.00 111.701.26 119 732.58
• ' 30 30.03)0003) TRANSFs de Conv.s do União Desi. a Proq.s de Assist. Sol 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111. 701.26 119.732.58
• / . '0:3.1 031)1)1)1) TRANSFs de Conv.s da União Desi. a Proq.s de Assist. Si 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732.58
Oulras 1'RANSFs de Conv.s da União 231.425,00 200.000,00 250.000.00 262.975,00 279.253.15 299.331 45
Outras TRANSFS de Conv.s do União - Principal 231.425.00 200.00000 250 1)00.00 262.975.00 279.253,15 299.331.45
- 3.0 00 31(1 33) Ttans(erë,neias do RecLusos do Fundo Nacional de Assislén 0,00 1.391.056,91 2.098.222,00 2.207.119.00 2.343.739.67 2.512.254.55
• •' 2 .0.00.1 31) (33; 'transícuOricias de Recuu sOS do Fundo Nacional de Assisié 0,00 1.391.056,91 , 2.098.222,00 2.207.119.00 2.343.739,67 2.512.254,55
• . :;' 00 Tr..o;sí rio Recursos-FNAS - Proqramas 0,00 115.134,00 476.045,00 500.75200 531.748,55 569961.27
p:F:FF,TJR/\ Wfl.It.4CU:AL. DE CAET(
Av. Professora MrIii )c.r. '1'; iii' Oluvorra SM
PRISCO VIANA
CATITE - BA
CNPJ: 13811476000154 •1 •'\fi'• '
.:ascriç,io 2018 2019 2020 207,1 2o::'
ConupoiienUu - Proqruna Prrneira iníãricia no SUAS 0,00 1(16.734.00 1 38.075,00 145.241.00 154.23).42 165 32i).13I
tI; 11)1 E3PC NA ESCOLA- Oii€sIioisrio a ser aplicado - 0,00 0,00 12.570.00 13.222,00 14.040.44
AEPETI - Ações ei,lrruõqicas do programa de Erradicaç 0.00 8.40000 50.400.00 53.016,0)) 55.297,59 6)) 1.1540
• 2 ' "i4 Demais/Outras Rec Proq do FNAS 0.00 0.00 275.000.00 289.273,00 :307.179.00 3:926fl. '7
2 162 -;0 00 Trans(. de Rccursos.l:NASBIoco da Proteção Social Es 0,00 203.392,00 240.061.00 252 520.01) 268 150.99 267.4:U Ø4
2 '02 'ii 60 Compononte - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI 0.00 91.000,00 107.406,00 112.980.00 119 973,46 178.50955
ii,) Componente .. Piso do Transição de Média Complexidad 0,00 21.952,00 25.910,00 27.255,00 28.942,08 3I 023.02
60) ii Componenli' Piso do Alia Complexidade 1 Criança / A 000 70000 00 82 620 00 86 908 00 92.287.61 tV
1 !)()767 00 COMPONENTE - Piso de Alta Complexidade 1 0.00 20.440,00 24.125,00 25.377.00 26.947,84 20.885.39
1) Ç.l 01) 010 Trans(. rio R eco rss-F NAS- Bloco da Proteção Social Bà 0,00 775 613,55 1.074.366,00 1.130.125.00 1 200.079,74 1.2303 365.17
1 0.0'1ii 66 Componente- Serv. de Convivência e Fortalecimento d- 0,00 449.213,55 518 032,00 544.918,00 578.646.42 621) 253.25
ii 61 ('7 Componente . Piso í3Osur,o Variável III - Equipe Volante 0.00 108.000.00 117.634,00 123. 739.00 131.398,44 1.10.845.95
2 0.1(1 03 IX) Componente- Piso Bs'o Fixo 0.00 218.400,00 209.600,00 220.4 78.00 234.125.59 250.959.22
'1 ' o Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 0,00 0,00 229.100,00 240.990,00 255.907,20 27'1.307.0t
Trnif, da Recursos-FNAS-Bloco da Gestão do SUAS 0.00 27.95064 59.900,00 63.009.00 66.000,26 10/2603
111 Conipononle - indico de Gestão Descentralizada do SU, 0,00 27.950,64 59.900,00 63.009(11) 56.909.26 /1
00 6)1)11 Trans). do Rncuro.F NAS-Bloco da Gestão do Proq Boi! 0.00 268.966,72 247.850,00 260.713,00 276851.13 20% 756 7.1
Indico de GesUio Descentralizada - IGDBF 0,00 268.966,72 247.850,00 260.713,00 276.851.13
...6 O 0 :r 36 1)1) Oulras FRANSFO. da União 7.008,24 1.761.327,53 795.112,00 836 379,00 888. 15080 952 l)6; '3
6 1' ÇM 011 Outras TRANSFs, ria (imito 7.008,24 1.761 327.53 795.112,00 836.379.00 888. 150^ 02 nus
iS 1 i 16' '10 161 Outras TRANSFs da União- Principal 7.008,24 1.761 .327.53 795.112,00 836.379,00 888. 150,86 952 008 91
5 5) 611 Trans). Aux. Financ. o! Fomento Export. FEX 0,00 0,00 22.559,00 23.730.00 25.198.89 27 010.69
02 uí).1)0 Outras Trans(erêncis cia União - Cessão Onerosa - PB) 0,00 1.755.311,00 0,00 0.00 0.00 0.00
/ 9 ' 1 63 00110 Demais TRANSFs da União 7.008,24 6.016,53 772.553,00 812.649.00 862 951.97 924 093.22
4' TRANSFs dos Esl.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 19.344.670.76 20.259.715,37 24.840.670,00 26.129.900.00 27.747 340.81 29.742.374 61
TRANSFs dos Es.s- Especilica E/M 19.344.670,76 20.259.715,37 24.640 670,00 26.123900,00 27.747.340.81 29.742.374 61
.1160') "II '30 Pai'iic, na Receita dos Esi.s 18.483.370.10 18.491.342,47 22.142.755,00 23.291.963.00 24.733.735.51 26.512.091 09
hill 'iii 011 Cola-Parte do ICMS 15.934.229,04 15.711.177,19 19.189.474,00 20.165.408,00 21.434.884.76 22.976.052.97
• . 1 : :i'iij lll Cota.Pariedo ICMS - Principal 15.934.229,04 15.711.177,19 19.189.474.00 20.185.408,00 21.434.884.76 22.976.05297
• '.1 201.11') '1(1 III Cota-Porte do IPVA 2.339.968,04 2.610.968,74 2.587.328.00 2.721.610,00 2.890.077.66 3.097.874.2.1
1 01)24)1)0 Cota-Parte dl) IPVA - Principal 2.339.988,04 2.610.968,74 2.587.328,00 2.721.610,00 2.890.077,66 3.097.1374.24
7 7 . 1.06 (;0 lii Cota-Parte do IPI - Munic. 132.066,15 123.063,35 172.089,00 181.020.00 192.225,14 206.046. 13
'1 riú 110 00 Cota-Pane do IPI - Mutiic. - Principal 132.066,15 123.063,35 172.089.00 181 020.00 192 225.14 206 045 13
•
t)IZ: MUNICJá""AL )E CAETI('
/ [,li, te.F.,;cra •:,'.'(I'iei.i ii,.' .)Iuvir;, SIN
lI'3'.;O
MTIT
NPJ:
\'lANt
- 13A
1311476000I54
2018 2019 2020 2021
00 00 Cola-P;irlc d;.; Cutilrib. da Intervenção no Dominio Econôrnic 77.086,87
1 00.00
46.133,19 121.954,00 128.283.00 122:3.72
Col;.-i-Pario da ((li ilrih (It lnlrv nao no Dominio Eronom 77 086 87 46 133 19 121.954.00 128 2"J 00 13(5.223.72 1 li O' '1)
O ii 1.1j 'itt 011 Oi traí, P;rIiCii liÇ0(:s mu. Receita dos Esl.s 0.00 0,00 71 .910.00 75.642,1)1) 80.324.24 00 099.55
: .' 6) 00 1))! Outras P;ir!ucipaõns ui R:cnita cios Est.i - Principal 0,00 0,00 71.910.00 75.642,00 811.324.24 86.0%.55
.........1)1)1)11 P1.);)) ÍRANSF de Rar;, do Est. 'ara Pro.s de Saúde - Rcuasse Fi. 261 000.00 197.250.00 924.206,00 972.175,00 1.032.352.63 i. 105.57670
I)t))) [til 00 TRANSI--- deRec. do Est. para Pi'OQ.s do Saúde - Repasse E 261.000,00 197.250,00 924.208,00 972.175,00 1.032 352.03 '1. 1)15 5711.79
'íiantf,R,c ;loI0. o) Prc,q a de Saúde-Rep Fundo a Fundi 261.000.00 197.250.00 924.208,00 972.175,00 1.032.352,63 1.10)1.578,70
ii 00 "0 Incentivo Esoiclual - PSF 208.500,00 118.500,00 308.144.00 324.137.00 344.201.03 308 9.10.1.3
SAMU 5ev de AL€odinento Móvel de iiraéncia . Est. 52.500,00 78.750,00 135.239,00 142.258,00 151.063.77 1ç11.925,26
Outras TRANSFs do Fundo EaLduai de Saúde 0.00 0,00 480.825,00 505.780,00 537.087.78 575 704.39
013 0") 0o TRANSF do Conv. dos EsLs e do Disldlo Federal e de Suas 30.000,00 1 420 430,90 800.000,00 841.520,00 803 610.09 957 86065
000 O)) 0') TRANSFs de Coiiv. dos Fala para o Sist. Unico de Saúde - 0,00 477.937.00 250.000,00 262.975.00 279.253.15 299.361 15
11)0 TRANSFs de Conv. dos EsI.; para o Sist. Único de Saúde .1):) Mi) 0,00 477.937,00 250.000,00 262.975,00 279,253.15 299.331.45
0.1)00000 TRANSFs de Couiv. doí, Est.s Dest. a Prcq,s de Educ. 0,00 721.822,91 250.000,00 262.975,00 279.253.15 299 331.45
00 'Ou O 1 RANSR d' Co iv dos EsI s Der,1. a Proq s de Educ. Po 0,00 721 622 91 250 000 00 262.975.00 279 h5 31 ) 2W.331.45
2 ' .0 ' 0110.uu:) 011 Outras TRANSFs de C'.onv cios Est.s 30.000,00 220.670,99 300.000,00 315.570.00 335.103.7)3 359 19774
01)111; Outras 1'RANSFs da COIiV. dos Est.s . Principal 30.000,00 220.670,99 300.000,00 315.570.00 335. 103,78
III) 00110 Outras TRANSF', dor, Esta 570.300,66 150.692.00 973.707,00 1.024.242,0)) 1.0874642.56 1.1.84.1.08
.... o ;,(u,Oii 9) O:itraa TRANSF). dos Esis 570.300,66 150.692,00 973.707,00 1.024.242,00 1.087.047.58 O CiO S14.O
00 fifi 'lI' Outras TRANSFs dos Eal.s - Principal 570.300,66 150.692,00 973.707.00 1.024.242,0)) 1 087 042.58 1. 105.541.118
34,Çij :0 TRANSF rl Rc do Fundo estadual de Assist. Social - F 163.158,00 150.692.00 650.047,00 683.784,00 726110,23 773 317.56
340 'O) Piso 9ásico Fixo- PAIF!CRAS 53.550.00 37.800,00 74.666.00 78.541.00 83.40269 80 390.34
'O ' 1:14 02 'II) Piso Básico Variável - SCFV 26.488.00 39.732,00 343.139.00 360.948.0)) 383.290.68 410.849.28
)tlii').l (11 'II) PiSo Fixo de Média Complexidade - PAEFI/CREAS (31.200.00 47.520,00 83.509,00 87.843.00 93.280,48 09987.35
1.1 1:0 iA; Concess0o de Beneficios Eventuais 6.160.00 6 720,00 6.533,00 6.872,00 7 207.38 7.822.06
2 "li 1 1 .3i1 (i)l 00 Outras TRANSFs cio FEAS 15.760,00 18 920.00 142.20000 149.580,00 158.6:19.00 170.259.53
Demc,is/Ou.itras TRANSFs dos Est.s 407.142.66 0.00 323.660,00 340.458.00 361.532.35 387 526.53
'¶10)101 FCBA - Fundo de Ci.,llura do Est. da Bahia 49.862.66 0,00 46.415,00 48.624.00 51.646.21 55.57395
1.1)11.1.12 ::u Cola-paria do Fundo Investimento Econômico e Social- 0.00 0,00 45.765.00 48.14(1,00 51.119.137 54 795.38
99 99.11) Demaus/Oino.is TRANSFs dos Est.s 357.280.00 0,00 231.480,00 243.494,011 258.1366.20 277 157.10
'ilO)) 1)00)) 01) tRANSFS do Otitrau instit,JIc[)es Públicas 29.855.981,64 29 619.327,40 37.357.535,00 30.969.002.00 12.885.98:3.22 :15.250.485.42
• . 'O O [1));) 01);M l'RANSFs de Oulras Instituições Públicas - Específica EIM 29.855.981,64 29.619.327,40 37.357.535,00 30.969.1)02.01) :l2.1385.98:3.22 :35 200.485.42
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ti) 11(1 Trarisitnoc.rio FMflE,Bouir;a Valoriz Piolis.da Educ-FUNDEB 29 855.981,64 29.619.327,40 37.357.535,00 30.969.002.00 .32.885.983.22 35.250 485.42
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0 OU I:' • ii) ' Otipras F c.citas Coi entes 241.034.97 155.983,93 381.189.00 400.972,00 425 792.17 406.406.52
Multo Administrativas. Contratuais e Judiciais 1.136,87 3.584,13 22.760,00 23.942,00 25424.01 27.25200
Muiti:'. Ap)IÍ .dxs iaz1os Tribunais de Contas 1.136.87 3.584,13 22.760.00 23.942.00 25 .124,01 27 252.00
Aplicadas pelos tribunais de Contas 1.136,87 3.584,13 22.760,00 23.942.00 25.124.01 27 252.00
Multas A piie Trib de Co' Las - Principal 1.136.87 0,00 10.500.00 11.045.00 li 728.69 12 571.96
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M..,)tis i,li:. 'ri;) de Contas - Juros 0,00 0,00 1.100,00 1.157,00 1.222.62 .7.16 Si:.
1, Multas Aplic. l'rib riu Contas - Multas 0.00 3.584,13 2.130,00 2.241,00 2.379.12
..1.? Multas Apto. T nt.) de Contas - Juros da Divida Ativa 0,00 0,00 1.130,00 1.189,00 i.2112.60
M'.jft'is Air'i': 'írib de Contas - Muitas da Divida Ativa 0,00 0,00 1.100,00 1.157,00 1.2213,62 iii0fl
1 lr:s6tuiçôes o Ressarcimentos 2.73 6,22 44.197,78 223.834,00 235.450,00 200.024.36
ii ', )).) •,i; 877.68 0,00 21.194.00 22.294,00 73.1174390 :1711.111
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Outras Restituições 1.858,54 44.197,78 202.640,00 213.156,00 226.350.36 2s12.624,95
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...........11!, Outras Restituições - PM 1.855,74 4.256,10 55.78 5,00 58.680,00 62.312.29 06.792.55
Outras Restituições - FMS 2,80 39.941,60 , 77.035.00 81.033.00 86.048.94 92.235.86
Ouli as Restituições - FMAS 0.00 0.00 21 360.00 22.469.00 23.859.83 25 575.35
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Otulres lestitujuçu3es 1N8 0,00 0,00 23.020,00 24.215.00 25. 11 3.91 275u;,.,'4
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Outras í)e,tituiç0es - Divudu Ativa 0,00 0,00 680,00 71500 750,20 813.115
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1 11) Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 680,00 715,00 759.26
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Outras Resliftuiçijes - Multas da Divida Ativa 0,00 0,00 680,00 715.00 759,26 81:1.85
r:nu;uis Reitas Correntes 237.161,88 108.202,02 134.505,00 141.580,00 150.3.13,80 161.15.; j2
Oi.uluas Receitas 237.161.88 108.202,02 134.595,00 141.580,00 150.343,80 1611 53.52
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Oulris Receitas - Primárias - Principal 237138,10 108.202,02 134 595,00 141.580.00 150.343,80 16 1. 53.
Otulr:e; Rcutos - PM 145.039,41 80.006,00 122.915,00 129.294.00 137.297,30 147.108,97
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Outras Rnr,eitas - FMAS 8.0000 16.361,88 1 60,00 1.220,00 1.295,52 1.305ij
Outr,,s Remotas. - FEAS 0,00 0,00 1.160,00 1.220.00 1.295,52
jj Outras Receitas - Primarias - Divida Ativa - Multas e Juros 23.78 0,.00 0,00 0.0(1 0.00
Outras R eeutus - Pririiurias - Divida Ativa-Multas o Juros 23.78 0,00 0,00 0.00 0(11) (1.00
! u'eeitis ria Capilai 991.36002 686.868,69 22.647.398.00 14.460.589,00 15.355 899,46 1(3,459.77-1 25
e Operações de Credito 0.90 37 1: 508.69 10.020 000,00 5.021.036,00 5.331.840,25 6.7)5 199.57
Operações do Crédito Mercedo Interno 0,00 371.508,69 10.020.000.00 5.021.038,00 5.331.840,25 5.715.199,57
Operações de Crédito - Mercado Interno - Est.s/DF/Munic. 0.00 0.09 20.000.00 21.038,00 22.340,25 23.946.52
00 Operações de Crédito Internas de EsLs/DF/Munic. 0.09 0,00 20 000.00 21.038.00 22.340,25 23.94652
'O Iii) Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. 0.00 0,00 10.00 0.00 10.519,00 11.170.13 '11.073.26
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00 Operações de Crédito Internas para Proq.s de Saúde 0.00 0,00 10.009.00 10.519,00 11.170.13 11.973.20
00 00 Operacões de Crédito Internas para Proq.s de Saúde - Pri 0,00 0,00 10.000,00 10.519.00 11.170,13 11,973,26
J? (10,()I) Outras Ooeracões de Crédulo - Mercado Interno 0.00 371.508,69 10.000000.00 5.000.000,00 5.309 500.00 5.1391.253.05
0.011 00.00 Outras Operações (te Crédito - Mercado Interno 0.00 371.508,69 10.000.000,00 5.000.000,00 5.309.500.00 5.691.253.05
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01 dOOu) Alueeruço de Bens 18.527.91 0.00 164 .733.00 173.282.00 184.008.16 197,238,34
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18.527,91 0,00 132.608,00 1 39.491 .Ot) 1411. 1 25,119 159.775. /2
18.527.91 0,00 132.608,00 139.491.00 146. 12 5.4 9 t 68.775.32
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0,00 0,00 100.000,00 105.190.00 111 101,213 1 19732.68
0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 11973258
203.743,00 315.360,00 3.452.000.00 2.631.159,00 2.704.027.74 2.994 .018. 34
203.743,00 315.360,00 3.452.000.00 2.631.159,00 2 794.027,74 2.994.918.34
0.00 0,00 51 .865.00 54.557,00 57.934.08 62.099,54
0.90 0,00 5.1.865.00 54.557.00 57.934.08 132.099.54
. 9,00 0.0)) 51.865,00 54.557.00 5/.934,08 132.090.54
. 0,09 0,00 2.586.000,00 2.177.013,00 2.011.770,10 2.477.1)86.39
0,00 0,00 2.586.000.00 2.1 77.01 3,01) 2.311 770,10 2.477.986.38
0.00 0,00 2.586.000,00 2.177.013,00 2.311 770,10 2 477,981;.38
9,00 0.00 2.386 .000 .00 1.966.633.00 2.088.367.58 2 238.521 21
MUNICIPAL DE CAE11r
,'v. Pr essora Marlenc' Ç,erçcciira de oliveira S/N
PRISCO VIAWP,
CAET1TE - BA
Cf'1PJ: 13811476000154 Ai.;i'I'•.t• i"> '.
L'3 1, c r iç i O 2018 2019 2020 2021 1022
1JU 00 :11 tRANSFs cio Conv,s dos Esi.s para o Sist. Único de SaCid' 0.00 0,00 2.386.000,00 1.966.633.00 2.088 :367.58 2 2:10,521.21
(1 1cl) (IcijIl) rRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 100.090.00 105.190.0(1 111.701.26 119.73256
TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Proq.s de Educ. - P 0,00 0.00 100.090,00 1 os. 190,00 111.701,26 119.732,58
. 3 Outras TRANSFs de Coriv. dos Est.s 0,00 0,00 100.000,00 105.190.00 111.701.26 19.732.58
'1) 1 cO cl cl) Outrcs TRANSFs de Coriv. dos Est s - Principal 0.00 0,00 100.090,00 105.190.00 111.701,26 119.73258
3 3 O '1(1 cl) í 1)) Dnduçm cia Receita -9.845.684,07 -10.426.539,99 -12.885.034,00 -13.553.767.00 14.392.745,18 -15.427.583 56
1.. •,) cc c,c 01' tli ((II (.)e'Jccção da Receita (te TRANSFs Correntes -9.845.684.07 -10 426.539,99 -12.885.034,00 -13.553.767.00 14.392.745,18 - 15.427.583.56
''c 3c.i.ccu ()1) IDeducão da Receita de TRANSFs Correntes da União -6.190.841,63 -6762.111.90 -8.495.255,00 -8.936.159.00 -9.489.307.24 -10.171.588.43
Dduçdo da Rç resultante das Transí da União -6.190.841,63 -6.762 111.90 -8.495.255,00 -8.936.159.00 -9.489.307.24 -10.1/ 1 588.43
cc 000 (li) 1)0 Dedução cio Rec p/Forinação FUNDEB- Transf. União -6.180.946,55 -6.762.111.90 -8.480 811,00 -8.920.965,00 -9473 172.73 -10.154 293,85
2 l'0 O)) 00 Dedução da Rec. p/ Formação FUNDEB - FPM .5 163.582,55 -6.717.222,94 -8.455.381.00 -8.894.215.00 -9444 766.91 -10.123.845,65
Ou.00 31) Dedtiç3o da Rec p/Forinz'çõo FUNDEB- 1TR -17.364,00 -44 888.96 -25.430,00 -26.150.00 -28.405,83 -30.448,20
•.•::.i)3C1 0.03.1)1)0') Dedução da Receita P1 Formação do FUNDEB -Tr Financ 1CM -9.895,08 0,00 -14.444,00 -15.194.00 -16.134.51 -17.294,58
'611 OO til) 00 Dedução da Rec p/Form4ção FUNDEB- ICMS DESON -9.895.08 0.00 -14.444,00 -15.194,00 -16.134.51 -17.294,58
:) 3)) (lo 00 00 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes do Est -3.654.842,44 -3.664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.608.00 -'1.903.437.94 -5.255,995.12
1 íc 3!) 1)) 1)3 Dedução cIa Rec resultante das Transf, do Est. -3.654.842,44 -3.664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.6013.00 -4.903.437,94 -5.255.995,12
Dedução cia Rec: p/Formação FUNDEB- Trarcsf. do Est. -3.654.842,44 -3,664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.608,00 4.903.437.94 -5.255.905.12
')(l l(!) 09 Dedução da Rec p/Forniação FUNDEB- ICMS -3.186.845,60 -3.142.235,19 -3.837 895.00 -4.037.082.00 -4.286.977.38 -4,595,211.05
i)ed'jç/jc> da Rc o/Formação FUNDEB- IPVA -467.996.84 -522.192,90 -517.466,00 -544.322,00 -578.015.53 -619.574,85
Dedução da Rec p/Form;cç8o FUNDEB- 1P1 EXPORT. 0,00 0,00 -34.418,00 -36.204.00 -38.445,03 —41 209.23
Total: 108.135.790,72 119.477.136,18 180.389.509,00 180.389.509,00 191.555.619,61 205.328.468,66
ALUO RICARDO CARDOSO GONDIM ROBER ' VILASBOAS NEVES
Prefeito Secc'târco de Finanças
615,4 23.775-87 5 150.755-72
(
1',',,,,',, 11,1,' 1 1
61 ).260,00 5 U l .I 1YFA 1, i 619.200.00
1 )eiaii..I;ts •iiiici;ii:
Iilsi\ Açiics .1 !IdICIaIS.
I) di i !roccsn de RccoI)IlCcIIilCI)tO
(aFaI1iia' 1. i'iiccditlas
• l! .1 l 1 1111
valor
Abertura de crédito adicional a partir (1(1 renlancjanicntoi
Descrição
I'ASSIVOS (.()NFI N(; ENTES
da reserva de contiiência.
Descriço
PROVIDENCIAS
dc
ii Ia .1 ii;icciii prolo cada se houvcr.
3 1S.850,00
( lIIiLeI)Çcs
I' l F.\l.
Valor
_)80,00
I)EVIAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
l'ri\!rda(u d' Arc;idaç: tio liitiç3o das inccrlc/.as diante rio atual
L'IIdru :eiunn1iico. a receita ora projetada poderá sofrer huslações
(llIr;lIiIe ) mi se''rrcr iii) CXCICjCI{) ljllC piela.
ii ii.'u de 1 ril 1h a Vlaiir
'l U.Ii 1 •\ 1
61 ,).'-2 60,00 TOlA L 619. 2611.1)1)
tL0() S IlIOTA L
Limitação de enipeiilio e inovi file ntaço Viiimiiceira
Con Rirnie Ar[. 66, do pio j cio da LDO.
IIu:1lsrLIR,\ N1iJlUtPAL DE (.' EA,VI,I:
1,11 DI DIRI: lRI/.I: ()RÇAMEN FARIAS
AN[X( 1 Di. RH(OS FlS('AlS
l)EMOTRA VIVO ) 1)11 Rls(: )S HSCAIS 1: PROVIDÊNCIAS
21121
O '.
ESi.EC 1C A
REFETURA MUNICIPAL DE CAETITE -( \ [i DL '3ETRlZES ORÇAMENTÃRIA
/' JEXO DE METAL FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
2021 2022 2023
Valor
Corrente
(ri)
Valor
Constante
/o PIB
(a/PlB)
100
% RCL
(a/RCL)
x 100
', ar
Co Ole
Valor
Constante
¼ PIB
(b/PIB)
x 100
% RCL
(b7RCL)
x 100
Valor
corrente
Vlk)r
COi)SraIuIe
¼ P111
(c/PlI3)
xiüo
% RCL
(cRC1)
x 100
0.789.604.00 177618.391.72 5561 114.46 191. '3.619,61 184.188.095.78 70.65 121,54 205.328.463.66 197,9'61J57.74 76.42 30.28
1/4 322 271 00 167 778.804,13 63.40 110.61 185. ....819,57 177 993.095.74 68.27 117.46 198,422 431.10 191.20.536.19 72.89 125,90
80 381 500.00 173 618.391.72 65.61 114.46 191....3.619,61 (84 88.095,78 70,65 114.46 205.328 468,116 107 906.957,74 75.42 121.54
"8.107.263,95 171 417.000,01 64,76 113.01 189.'. ,3.794,09 181.852.686,62 69.75 113,01 202.725 010.58 195.31h7.600,56 74.17 120.00
- (3779.91)2.95) (3.638.106,79) (1,37) (2.40) (40' '974.51) (3.859 590,88) (1,48) (2.40) (4.302.579.28) (.1.41.0114,37) 1,581 12,55)
6.13780573 5 908 378.95 2,23 3.90 7. .' 1.9'5.38 7.280.687,87 2,79 4.80 6 987.499,37 6 7:;l 939.15 2.57 4.42
110847 668,72 106.686 8110.38 40,32 70.33 118.f, !.616,10 114.247.707.78 43.82 75,39 126 172.426,53 121 6 1.977,38 '16,35 80.08
lia ios 31'1 737.76 101 358.765,89 38,30 66.82 112.8 1.673,14 108.541.993.41 41,63 71,63 119 871.172.51 115,5:;8.479,53 44.03 760€
11(111% 11,00 0,011
0,00 0,00
1,110 0,00
0.00 0.00 0,00 0,011
0,00 0,00 0.1111 111111
0,00 0,00 000 0.011
E !r 1
;\" r
1' II A 1 ISP' e, 5 .'-,-..---.-
;_' ..j 1'. IJIIrtL L) *,MI T £ - í3 A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVAL'...CÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
moçra:vo 2 )LRF Sri ' §2 iflcSO
ESPECIFIC.".9
Metas Previstas em
201G iB %RO
Metes Reabzaes em Vanaçâo
(a) (b (c) = (b.a) (cia) x 100
0 389509.00 i5,85 11947713518 43.5 100.58 (60.912.372.82? (33,77
'res ?r,mã';a3 174.433808,01) 63.44 146,84 11083.445.27 43,31 100.25 (55.350 362.73) (31.731
Tota! 180.389.509.00 65.61 151.86 122.014.747.19 44.38 102.71 ç58.374,761.81) (32.36)
Prrrriãras (1, 179.629.198,00 65.33 151.22 118.872.995.93 43.24 100.07 (60.756.202.07) (33.82)
Primário j!jlj = i.ilu (5 195 390.00) (1.89) (4.37) 210449.34 0.08 0.18 5.405.839.34 (104.05)
roJomunaI (37.444.452,11) (13.62) (31,52) (37.444.452.11) (13,62) (3152) 0,00 0.00
i'ioa PÜbiuca Consoi:dauia 99.235.825.74 36.09 83.54 99.235.825.74 36,09 83,54 0.00 0.00
Oi•,uula Consolidada liquida 94.279.828.91 34.29 - 79,37 94.279 828.91 34.29 79,37 0.00 0.00
'4;.
ECPEC)FIC
PRC. ÉITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA (
LEI DE DIRE' 'IZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO :.)E METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2021
III0_í cul. 6",
E PECIF(CAÇÃO
§ 2°,ini;jsr, II) I'S nih;ii .'s
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 2020 2021 2022 2023
08.135.799.72 119.47 7.136,18 10,49 180.389.509,00 50.98 160.389.509,00 0.00 191. 555 .619.6 1 6.1) 205.328.468136 7 II,
R, .,...,1 , -:'q,'.;',n;,. 1,1 108 091 305.78 119.083.445,27 10,17 169. 374 .927 .00 42.23 174.322.27 1.00 2,92 185.112 .8 19.57 1911.122.431.3)) 7) .
118.804.079,26 122.014747,19 2.70 180.389.509.00 47.84 180.389.509,00 0.00 191.555.619,61 205 328.4(38.6(1 7.11
15.349787,07 118872995,93 3,05 178.215.115,00 49,92 178.102.263,95 (0.06) 189.126.794,09 202.725(110,51) 7. 1,',
(7.258.48 1.29) 210 449,34 (102 .90) (8.840.188.00) (4.300,63) (3.779.992.95) (57,24) (4.013.974,52) (4.302.579,29) 7 (1
48.925 800.53 (37444.452.11) (176. 53) 4.893.123.12 (113,07) 6.138.805,73 25,46 7.571.915,38 23 6.9(17.499.37 7 '/2
133 782.351.13 9)) 235.82574 (25,82) 104.386.165,10 5.19 110.847.668,72 6.19 118.817 616.10 7, 126,172.42i3.53
111.724 2111.02 04.2712828,91 (28.63) 99.172.952,03 5,19 105.311.757,76 6,19 112.883.673.14 7.,, 119.871.172.51
AÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2018 2019 % 2020 % ;. . 2021 2022 % 2023
101.4 59.7351,84 106 809.258,93 7,33 158.308.078,79 45.37 173.618.391,72 5) '17 184.188.095.78 6.119 107.906.957.74 7.45
101 418.001,29 106 540.423.35 7,02 148.641.788.75 36.95 167.778.894,13 12,87 177.993.095.74 6119 191.250.536,19 7,45
111,469.393,21 111.212.203,21 (0,23) 158.308.078.79 42,35 173.618.391,72 9.67 184.188.095.78 6 ,19 197 90(3 957.7.1 7.45
08.228.360,92 108 348.606.09 0.11 156.399.851,77 44,35 171.417.000,91 9.60 181.852.686.63 6.119 1.397Jsoo.r,( 7,45
1.11) (6.810359,63) 191.817,26 (102.82) (7.758.063,02) (4 144,51) (3.638.106,79) (53,11) (3859.590.88) 6.19 (4 14i 1)64,38) 7.45
45 905 29,30 (34.12() 317,26) (174.35) 4.294,157,26 (112.58) 5.908.378,95 37.59 7280.687.87 23. '3 6.734.039.15 (7.50)
125 522 941,57 90.450 007,66 (27.94) 91.608.283,33 1.28 106.686.880,38 16,46 114 247.707.79 79 121.13) 1.977.3(3 15,.15
123 501 931,90 85 932 788,72 (30,47) 87.033.218,24 1,28 101.358.765,89 16,46 108.541.993,40 719 1 15.538.4795j 6.45
.ATRr.ÕNC LIQUA3O 2018 2018 2017
PREFEITURA MUNICPAL DE CAETITÉ - BA
LE DAS D!RETRZES QRÇAMENTÁRAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATÍMÕN!O LIOUIDO
2021
Ps
REGIME PREVIÔENCIÁRIO
RMÕNO L1OUIDADO 2019 2018 % 2017
`capital 0.00 000 000 0.00 000 000
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
0.00 0.00 000 0.00 0.00 000
01'1
1
0.00 0.00 000 0.00 0.00 000
FONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITË• BA
LE DtS ;RETRIZE3 OCAETAP;A
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
RECEITAS FISCALIZADAS L
AJENAÇAO DE ATIVOS .1 0C •8 2
sens 000 852791
BesIrnc.'s 1 000 000 000
DEPESAS EXECUTADAS 2 2018 2017
;PLIGACAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (111 1852791 7500000 1100
DSSCECAF;TAL 1852791 7500000 000
18 527 91 7500000 000
I 5 000 0.00 000
Azâo cia Di'ja 000 000 0,00
DLSPESAS CORRENTES Dos REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 000 0.00 000
Q.am-ne (3ea1 de Previdência Soda! 000 000 000
R.'e Ppo de Prevdêca dos Sedores 0.00 0.00 000
SALDO FINANCEIRO 2019
((Ia• IId) • 111h)
2017
(1) = (Ic - III)
3 CO' 00
II U ' 'ii\I(lI'1. I)t.( I.i 1-1
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Rcciia cie Contrihuiçtes Patronais
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R,cflzi 1'utrintniaI
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Otii ,is R 'tt,IS CotTCi1tçS
Conipensação Piv,, idcnciária do RGPS para o RPI'S
Aportes Periódicos para Anioflização d' Déficit Atuarial do RPPS
IÀiiwi R,x,'!i l' ( 'i(rrenk"i
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RE(iIS'lRAR
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(Ao os l'ciIas d' Capital
IoI.I. n..s RECEITAS PREVIDE.NCIÁRIAS ii'rs - (!)(I + Ui - II)
l)ESI'ES.%S PREVII)E\CIARIAS - RPPS 2017 2018 2019
.\DMI NISIRAÇÃ( 1 IV
1 )c'i p.as correntes
1 de (iptiaI
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I3nc!icii - ('i' ii
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Pensões
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Prex i&kiivai ia do Rl'PS paia o R0P" 1
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Pt_•ii,,ioita
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Iri;iio
Pensionista
Rccvilzi I'iruuioniil
Reteius IiuotIuãrua
Rcettas d'. Valores Mobiliarios
Outras Receias Patrimoniais
Itt.ita dc .cIviços
?ttij ...1aS Correntes
(.iI1n,aç)o PreN udenciaria do RGI'S para o RPI'S
I)eiflai I cccil;ls Correntes
KI•CIlii\S DL CAPITAL (X)
de 11c1.m l)ircitos e !'iiflOS
•sttt il/ILl.• Ot I11i,tIIflOS
\\ I)\ A R LGIS'FR.\R
1. l).s RECEITAS rREvIDI:NcI.kI AS I(I'PS- (XI) =IIX + E
DESPESAS I'RFVIlWCIÂRI.4S- RPI'S 2017 2018 1 2919
\I)\1INII K.\ÇA() (XII)
j)c,es:r Corrente,
I)espcsas de (auiaI
PRIi I)INtI.-\ IX!IlI
nerichelos -1, 1';!
'tuIru Beneficeu, I're ideitcuaruos
I4u..Iiciii Militar
IeIoiiva'
uiirt' Benefícios Pic dc cuario
Úuirr i)ncsa' Pum IdcncIarIa
Cupcnsic3o Prevudenciaria do RPPS para o RUIS
j\'ur.i Previdencuaruas
IOT.. 1 I). I)ISPES.S PREVIDENCI.iRIAS RPPS (XIV) = (XII XIII)
REM L:r.IX) I'RE\II)EÇlA RIO (XV)= CXI — XI'
.i.I'ORFIS 1)1: RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2017 2018 2019
tara & iriura de In5t!Iicuinclas I:uti:uulccuras
irj.t r'.ji; 1 cniIcp d, a
I'R().lIÇ.i() .1t.RI.\L UO lz):(. 1 m L PRÓPRIO I)U I'RE\ 1 DÊNCIA DOS SERVII)ORIS
I'I..() I'RE\ Ii)I\CIARIO
1ER1i(IO
- RuIjuI.t ;uI(Io Fiutatutriro 1 • I'ucvt,Ieiis i;,r.., • do 1' Pm niruutia tus
1..
Nerricip
11 ) II\ '(I:IIt i
R.stIIa.to
1 - I'rc uh-iitia rIJ
Saldo Iinagiç,r..,
ai..
= til l ierciuo Anterior) - e)
t:ci1P!Inllr ri
Li
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA
1 I flASflIPFTPI7PS oprAMTpIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
zz R
SETOR'
PROGRAMA/
1 BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE
RECEITA PREVISTA
2221 2022 2o23
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
NADA A REGISTRAR
0.00 0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITË - BA
LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTÃRIA$
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIA5 DE CARÁTER CONTINUADO
2020
EVENTOS Valor Previsto para 2020
eruo Permanente da Receita
- C.oI- stiLucioúaus
• . Tii-isf iêncás ao FUNDEB
0.00
1938.856.00
- 1a:J Fina! do Aumento Permanente de Receita (1) -1.938.856.00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (111) = (1+11) -1.938.85600
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) . -1.938.856.00
rOtITE
tio para o Exercício de 2021
tre 41 Bimestre 50Bimestre 6°Bimestre
38,83 -600.262,88 -588.166,90 -807.028,49
1stra Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
34,67 -2.384.797,55 -2.972.964,46 -3.779.992,95
ai para o Exercício de 2021
tre 40Bimestre 50Bimestre 60 Bimestre
:2,35 974.842,35 955.198,17 1.310.635,02
sIre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
.10,19 3.872.972,54 4.828.170,71 6.1 38.805,73
I I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETI --
Av. Professora Marlene Cerqucira de Oliveira S/N
PRISCO VIANA
CAtTITE - BA
CNPJ: 13811476000154
CÁLCULO DO RESULTADO PR1MÁR)O E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2021
Valores Correntes
DISCRIMINAÇÃO (HISTÕRICO)
[ier:,Í TeLiI
Ddu.:: (Rncrita iiio Fiv:aI)
1:
J;p'sa iiiio Fiscal)
EXECUTADO
2017 2018
102.503.995,91 108.1'790,72
1.065.390,39 1.1.484,94
101.438.605,52 108.01:305,78
114 .364.573.32 118.8 .0/9.28
3.237.057,34 3.4; t.292,21
111.127.515,98 115.3 .787,07
2020
119,477.136,18 180.389.509,00
22.182,22 829.849,00
119.454.953,96 179.559.660,00
122.014.747,19 180.389.509,00
3.141.751,26 2.174.394,00
118872.995,93 178 .2 15. 115.00
PREVISTO
180.339.509,00
6.067.238,00 6.442.800,03
174.322.271,00 U5.1 12.819.57
180.389.509,00 191.555.619,61
2.287.24 5.05 2.428.825,52
178.102.263,95 18P9.126.794.00
2023
205.328 '168.66
6.906.037.35
198.422.431,30
205.328.468.66
2.603.458,07
202.725.010.59
2016 2019 2021
1W.555.619,61
2022
R:su::ado Pr-hilário (9.688.910,46) (7.2513.481,29) 581.958,03 1.344.545,00 (3.779.992,95) (4.01 3.974,51) (4.302.579.28)
87.360.080,90 84.897.988,72 133.71 1.351,13 99.235.825,74 104.386.165,10 110.847.6613,72 1113.1317.016,10 126. 172.,12ó 53
2.099.568,23 5. 535.9 10.95
82.798.420,49 105.311.757,76
1 Ii'41rPIllili1.1IIr)
Liquida
5.975.543,07
81.384.537,83
70,11
131.721.281,02
4.955.996,83
94.279.828,91
5.213.213,07
99.172.952,03
5.933.942,95
112.883.673,14
6.301.254.02
119.871.172,51
RۍiiItadO Nominal 1.413.882,66 48.925.860,53 -37.444.452,11 4.893.123,12 6.138.805,73 7.571.915,38 6.987.499,37
Resultado Primá
1°Bimestre 2°Bimestre 30Bimc
-571.156,93 -587.788,90 -625.
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Biri
-571.156,93 -1.158.945,84 -1.784.
Resultado Nomi i
1° Bimestre 20Bimestre 30 B~
927.573,55 954.584,29 1.015
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bis'
927.573,55 1.882.157,84 2.898