br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

materia nº 935/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências
native_id247

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

A Ml UNICIPAL DE 
CA ET: 1 T E 
Administração: 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
: 
Sveira Neves Ltda 
Estado da Bahia 
rtI UiA vruNiL;u- i-\L L)t C A EZ i L 
GABINETE DO PREFEITO 
Caetité (BA). 27 de maio de 2020. 
- 
•,>-i trj G
r
. 
UI 
DoSr￾Prefeito Municipal de Caetité 
À. 
Egrégia Câmara de Vereadores de Caetité 
MENSAGEM 
Senhores Presidente e Vereadores: 
De acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica e a Lei Complementar Federal No. 101 de 04 de maio de 2000 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal, submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto 
de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e 
prioridades da administração municipal. além das orientações à elaboração do 
Orçamento do Município, para o exercício de 2021. 
As metas e prioridades da administração estão em consonância com o Plano 
?luianua do Município e o Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais 
:'m e .r coríorme as or.ac.õs C3 'Manual de Demonstrativos 
F;sCais" do SIN. 
Estado da Bahia 
UrçA WUNLdr iAL - L)ti, U/At É t 
GABINETE DO PREFEITO 
Este instrumento de planejamento e gestão orçamentária, juntamente 
com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anuai tornam-se com o advento 
da L Complementar No. 101 de 04.05.2000 importante, abrangente e 
transparente documento sobre o Planejamento do Orçamento Público 
Municipal integrado. 
A lei de Diretrizes Orçamentárias sendo um instrumento de 
planejamento orientará a elaboração do orçamento para o ano vindouro, 
compreendendo as metas e prioridades da administração municipal, incluído as 
despesas de capital, dispondo ainda sobre as alterações na Legislação 
Tributária do Município, dentre outras. Em síntese a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias é um instrumento norteador das ações do governo Municipal a 
serem levadas a efeito, na elaboração e na execução da peça orçamentária 
para o exercício financeiro de 2021. 
Integram esta Lei os anexos de metas, os riscos fiscais e as metas e 
prioridades para o exercício de 2021. 
Diante da reteváncia pública do planejamento orçamentário municipal, 
tenho a convicção da aprovação do presente Projeto de Lei ora encaminhado. 
Atenciosamente. 
Prefeito 
Estado da Bahia 
PREFERA MUNCPAL DE CAETITÉ TU 
GABINETE DO PREFEITO -.- 
!À. 
Projeto de Lei N°.'&527 de maio de 2020. . 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2021 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°-O Orçamento do Município de CAETITÉ, relativo ao exercício de 2021, 
será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e 
c; da ros 'mos da presen Le. m cumprimento ao dis::.: 
no art. 165, § 2°. da Constituição Federal e art. 41. da Lei Complementar 
No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município. 
compreendendo: 
- As prioridades e metas da administração pública municipal,- 
11 
unicipal:
li -As metas e os riscos fiscais; 
111- As diretrizes e estrutura organizacional para a elaboração e execução 
do orçamento e suas alterações; 
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais: 
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação 
tributária do Município: 
- As disposições relativas à dívida pública municipal.- 
V11 
unicipal:
VII - As disposições gerais. 
Farágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos: 
- Anexo de Fnor!daaes e Meras. 
- Anexo de Metas Fiscais composto de: 
a - Demonstrativo de Metas anuais. 
L 
Estado da Bahia 
PREFErUURA MUNCPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
h - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício 
anterior: 
c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as 
fixadas nos três exercícios anteriores: 
._, .',i.:,..... ..: , vOUu uu iquiuu iJWIiOS exeio, 
e - origem e aplicação dos recursos obtidas com a alienação de 
ativos: 
f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de 
Previdência Social - RPPS 
g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita: 
h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado; 
111 - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais 
e Providências. 
CAPÍTULO 1 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 20. - Em conformidade com o disposto no art. 165. § 21. da Constituição, 
as metas para o exercício financeiro de 2021 são as constantes no Anexo de 
Metas que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária de 2021 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite á programação das despesas; 
§ 11..- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme 
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 389 de 
14.06.2018. 
§ 2°.- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no 
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, 
montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando 
o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. 
§ 3°... Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço 
da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das 
atividades. 
Estado da Bahia 
PF<EFETURA MUNCPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEFrO 
§ 40.- Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas 
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos 
da L Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a 
inclusão de novas ações. 
§ 50- As prioridades e metas de que trata o caput poderão ser alteradas, se 
durante o período de elaboração e apreciação do projeto de Lei Orçamentária 
para 2021 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade 
da intervenção do Poder Público, e que contribuam para o atendimento dos 
objetivos pretendidos pelos programas governamentais. 
Art. 30• - As prioridades para o exercício financeiro de 2021 serão as 
seguintes: 
- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus 
segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e 
disparidades sociais; 
II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica, 
reestruturação e rnc'dernização da base prodit':a 
III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e 
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência 
econômica e a conservação; 
IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização 
dos recursos naturais regionais; 
V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização, 
reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das 
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos 
serviços públicos: 
VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, 
com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e 
execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento. 
informatização, qualificação da estrutura da administração na ação 
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; 
VI! - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, 
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão. 
VIU - ampliação da capacidade de investimento do Município, através 
das parcerias com os segme!tcs econômicos da cidade e de outras 
esferas do governo, de negoc:açâo e ampliação do perfil da divida 
Estado da BaNa 
PREFEiTURA MUNiCPAL DE CAETTÉ 
- ,-, , 
c: 
r ,- Du P R E r EITC, 
municipal, e adoção de medidas de combate á inadimplência, à 
sonegação e à evasão de receitas: 
- ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
popuiação; 
CAPITULO li 
AS METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 40- As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo 
1 da presente Lei. 
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
Orçamentária para o exercício de 2021, se verificado, quando da sua 
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na 
estimativa das receitas e despesas. do comportamento da respectiva execução 
e modificações na legislação e do desempenho da economia, que venham a 
afetar esses parâmetros. 
Ari.. 5 - Setão J. cs Riscos F1SCiS da . 
constantes do Anexo II desta Lei, onde serão avaliados os passivos 
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando 
as providências a serem tomadas caso se concretizem. 
Art. 6° - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, a aprovação e 
a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da 
respectiva lei serão direcionados para: 
- atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública, conforme previsto nos § 1°, 20e 30, do 
art. 41 da Lei Complementar Federal n° 101/00; 
U - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, mediante urna ação 
planejada e transparente, possibilitando o acesso público às informações 
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da 
realização de audiências OU consultas públicas: 
- :mpuisionar a eíciência e economcdade na utilização dos recursos 
p li)iiCoS disponíveis e aumentar a eficácia e eEeiivdade dos programas por 
eles financiados: 
Estado da Bahia 
PREFETURA UNCPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
-- possibilitar o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais 
capazes de afetar as contas públicas: 
-- .cr'.;ci aos .imites de pessoal. dMda, aplicação dos recursos de 
mocstos destinados a educação e saúde, e outras determinações legais. 
CAPÍTULO III 
AS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO 
E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO i 
Das Diretrizes Básicas 
Art. 71. - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
- Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao 
setor público municipal: 
II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando 
agregar determinado subconjunto do setor público: 
III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual: 
IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
uni programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente. das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo: 
V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa. envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de govero: n 
Oeraçãc- especial - as despesas .Iue não contribuem cara a 
i;enção das ações dc governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços: 
Ictd,s d rh 
MU! CPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
V 1 - Categoria de programação - a identificação da despesa 
compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções. 
projetos. atvdades e operações especiais: 
VIII -. Órciâo - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau. integrante da 
estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão 
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; 
IX - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos 
- programas de trabalho, dentro do mesmo órgão: 
X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos 
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos; 
Xl - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa 
dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho: 
XII - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a 
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo 
Ce J'spesa, qu .. J. paSv3s 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos; 
XIII - Passivos contingentes questões pendentes de decisão judicial que 
podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes 
ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e 
tributárias: finanças e avais concedidos por empréstimos: garantias concedidas 
em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos: 
XIV - Créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou 
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamento; 
XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária. 
que modifiquem o valor global dos mesmos: 
XVI -. Crédito adiciona' especial -. as autorizações de despesas. mediante Lei 
e5pcic. desadas a cr;ação de novos projetos ou atividades não 
contempadas na Lei Orçamentária: 
Estado da Bahia 
PREFE!TLJRA MUNCiPAL DE CAETTÉ 
GAB1NETE DO PREFEITO 
XVII - Crédito adicional extraordinário - as autorizações de despesas 
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, 
destinadas a atender necessidades imprevisies e urgentes em caso de 
guerra. comoção interna ou calamidade pública: 
XVIH - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos órgãos, 
Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública 
Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações 
Orçamentárias especificas; 
XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de 
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou 
decorrentes de descentralização; 
XX - Fonte de Recursos - representa um agrupamento de natureza de 
receitas ou recursos indicados para realizar despesas: 
XXI - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) - instrumento que 
detalha, operacionalmente. os projetos e atividades constantes da Lei 
Orçamentária Anual. especcndo a Ca'r Fnca ? Grupo de 
Despesa e o elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de 
execução orçamentária e gerência; 
XXII - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de 
dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria 
econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos 
suplementares* 
§ 111 As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e na respectiva Lei por programas. 
Projetos, atividades ou operações especiais. 
§ 21. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades e projetos. especificando os respectivos 
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 3Ci As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos. especialmente 
cara especificar sua localização física integral ci; parcial. não podendo haver 
a!teração das respectivas finalidades. 
Estado da Bahia 
Pfl<EFETURA MUNICÍPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
41. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
Art. 8°. - Os Orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos. 
órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público. 
§ 11.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos 
recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do 
ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212. 
§ 20. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da 
Educação - FUNDEB. observarão as normas contidas na Lei 11.49412007. 
Art. 91 - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados 
na remuneracão e aoerfeicoamento dosprf! i-'n H prjr' 
aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados 
em ações relacionadas à aquisição. manutenção e ao funcionamento das 
instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de 
bens e serviços, dentre outras despesas. 
Art. 10 - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta 
bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento 
do ensino - MDE. 
Art. li - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de 
aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício 
financeiro em que lhes forem creditados. exclus!vamente no âmbito de sua 
atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 20. da CRB, ficando 
vedada a sua utilização: 
- No financiamento de despesas não consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. de acordo 
- , ne' fl, c o , 1 da LC
. 10. 94/ 
Estado da Bahia 
PREFE[ÍUR.A MUNCPAL DE CAETTE 
GABINETE DO PREFEITO 
II - corno garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou 
externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao 
financiamento de projetos, ações ou programas considerados como 
ação de manutenção e desenvoIvmento dc ensino paía a educação 
básica pública. 
Parágrafo único - Não será admitida a movimentação na conta única e 
específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação 
pertinente. 
Art. 12 - Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de 
complernentação da união, serão utilizados pelo município no exercício 
financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, 
conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96. 
Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no 
caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício 
subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito 
adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - DEA. 
Art. 13— É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das 
receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando 
for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação 
Básica em efetivo exercício na rede pública, incluindo-se os encargos sociais 
decorrentes dessa remuneração. 
Art. 14 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente 
poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei. 
Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às 
normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 15 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNflGPAL. DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo 
deverão ser pagas com recursos provenientes: 
- da conta única e especifica do MDE: 
- da conta bancária, única e especifica do FUNDEB. 
Art. 16 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e 
indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às 
ações de saúde, previdência e assistência social. 
§ 11.- O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita 
resultante de impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam 
o artigo 158 e alínea b do Inciso 1 e § 31 ., ambos do art. 
159 da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, 
conforme disposto no inciso III do art. 71. da Emenda Constitucional No. 29 de 
13 de setembro de 2000. 
§ 20. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § 10. a 
aplicado em ações e se,.,;--ç públicos estahe'er￾incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 
da constituição Federal, é o somatório: 
- do total das receitas de impostos municipais, dívida ativa 
tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária 
sobre a dívida ativa de impostos. 
1 - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM, 
ITR. ICMS exportação); 
1H - das receitas de transferências do Estado (ICMS. R. IRVA); 
Ârt. 17 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde 
aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município. relacionadas a 
programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios 
do art. 71. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. 
Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo. as 
despesas com ações e serviços de saúde. realizados pelo Município deverão 
s financiadas com recursos aocados por meio dos respectivos Fundos de 
Saúde. nos termos do art. 77 §30. do ADCT. 
Estado da Bahia 
PREFEiTURA MUNCPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 18 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de 
2 D + rir 2 r fl h2 '-! :'nensa!mente pelo Osotor, devendo os mesmos 
encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal. 
Parágrafo,único - os processos dos restos a pagar liquidados no exercício em 
análise, deverão ser encaminhadas ao eTCM, juntamente com a 
documentação de dezembro. 
Art. 19 Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços 
públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Art. 20 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão 
acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá 
parecer a ser enviado ao eTCM juntamente com apresentação de contas anual. 
Art. 21 - Os ornamentas fiscal e da seguridade sacia! discrimnraa --- 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera 
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador 
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
- pessoal e encargos sociais 
II - juros e encargos da dívida 
II - outras despesas correntes 
IV - sentenças judiciais 
V - investimentos 
VI - inversões financeiras 
VII - amortização da divida 
Vil! -outras despesas de capital 
Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos 
orçamentários. entendidos como sendo o de maior nível da classificação 
lst itu cio na! 
Estado da Bahia 
LiRA MUNCPAL DE CAETETE 
GABINETE DO PREFETO 
Art. 22 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas 
segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo 
Art. 23 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, 
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
SEÇÃO ii 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 24 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: 
- Mensagem, 
II - texto da lei; 
III - quadros orçamentários consolidados; 
IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No 4 .32014 
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos 
artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64. 
VI - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando 
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e 
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 
VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as 
ações de saúde. 
Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso lll deste 
artigo. serão apresentados conforme disposto no art. 22. inciso l, da Lei no 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 25 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento, até 31 de julho de 
2020. sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e 
estabelecidas nesta Lei. para fins de consolidação ao projeto de lei 
c caemíia 
Estado da Bahia 
pç:T4 MUNCPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 26 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDDS, relativos aos 
programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual. 
§ - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por 
elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa: 
§ 21 - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão aprovados no âmbito 
do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto, 
no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução 
orçamentária, respeitados sempre, os valores dos respectivos grupos de 
despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recursos, estabelecidos 
na lei orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. 
Art. 27 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, e 
a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e 
a ava'iação dos rec'r 'r ••' 
Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado 
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado 
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, 
IN— permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e 
patrimonial. 
Art. 28 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas 
abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta 
bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de 
modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua 
elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. 
Art. 29 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a 
Receita prevista e a Despesa fixada. 
ArI. 30 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta 
orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a 
Estado da Bahia 
PREFErrURA MUNKPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEiTO 
previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício 
financeiro de 2021. 
C Tc da despesa dc Poder Legistivc 1uoipa obedecerá o Mmite 
de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no 
parágrafo 50 no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 211 . da 
Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009. 
Art. 32 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações: 
- abertura de créditos suplementares até o limite nela definido: 
II- realização de operação de crédito até o limite legalmente permitido. 
III - destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, 
empréstimos, pagamento de sina!, amortização, juros outros encargos, 
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, 
em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e II da LC 101/00. 
Art. 33 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a 
constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2021 até o limite de 10% 
rr'Cit2 cr,-rente líquida, podendo ser utilizad como fonte de rnJrnQ 
abertura de créditos adicionais. 
Art. 34 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos 
de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e 
execução de obras do município: 
§ 10. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos 
com: 
- pessoal e encargos sociais, 
ii - manutenção dos serviços públicos municipais. 
fli - serviços da dívida pública municipal, 
IV - contrapartida de convênios financiamentos 
§ 20. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as 
atividades que visem a sua expansão. 
concessão de subvenções sociais. auxíUos ou contribuições a 
enhiciE1es de direto público, ou privado sem finalidade lucrativa, com 
capacidade JU!'Íd!Ca e regulardade fiscal. visando o custeio de serviços 
essenciais de ass;stência social, saúde. cuRura. esporte e educação. depende 
Estado da Bahia 
PREFEiTURA MUNCPAL DE CAETLTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
de lei específica e fica vinculada ao estrito cumprimento das normativas de 
cada política. e observância as legislações que tratam a matéria. 
RC. Q pagamento dessas despesas fica condicionado ao cumprimento de 
exigências legais, inclusive e principalmente, a constante dos artigos 25 e 26 
da Lei Complementar 101/2000, e observância da Resolução do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado da Bahia de n° 1.121/05, alterada pela de n° 
1 .257/07. 
§ 20. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxiiio à 
entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes 
de sua responsabilidade. 
§ 31. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, 
conforme determina o art. 116 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, e a 
exigência do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000. 
§ 40A transferência de recursos a instituições privadas somente será permitida 
a título de subvenções sociais e contribuições, desde que atenda às exigências 
'-«isfitucionais e enais inclusive de prév alitorizacão nor lei esoecífica de 
que trata o art. 26 da LC 101 de 2000. 
Art. 36 - Para as entregas de recursos a consórcio públicos deverão ser 
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da 
forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em 
vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Parágrafo único - A transferência de recursos para consórcio público fica 
condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e 
despesas obedecendo as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades. 
classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei 
Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005. 
Art. 37 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos. fundos, autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas 
públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município 
detenha a maioria do capital. com direito a voto, somente poderão ser 
rdss para terde despesas com nvestmentos e inversões 
fncu'as. depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao 
Estado da Bahia 
PREFErrURA MUNK;!FAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
custeio administrativa e operacional. inclusive pessoal e encargos sociais. bem 
como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município. 
Art. 38 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender as ações nas áreas de saúde. previdência e assistência 
social. 
Art. 39 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes 
das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as 
oriundas de convênios. 
Art. 40 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: 
- p&o Poder Fyecitvo 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 30. da Lei 
Complementar No. 101 de 2000: 
b) a lei orçamentária anual,; - 
Art. 41 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos, 
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que 
tenham sido objeto de projetos de lei específicos. 
Art. 42 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
ra propor modificações no orojeto de lei orçamentária enquanto não iniciada 
na COiTnSSãO técnica especifica. a votação da pane cuja alteração e proposta. 
CAPÍTULO l 
ÁS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Estado da Bahii 
p:FrrupA MUNCPAL DE CAETiTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
P. 43 .- Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com 
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
re'ativos a manaatos eleuvos, cargos, funções ou empregos. ci's e de 
membros de Poder. com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas 
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais 
e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. 
§ 1°. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão 
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 20. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competência. 
Art. 44 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2021, 
áSC na despesa média 'o 2020. prevendo￾se eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões 
para preenchimento de cargos, observados, além da legislação pertinente em 
vigor, o limite de que trata a Lei Complementar N°. 101, de 04 de maio de 
2000. para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município. 
Parágrafo único - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária de 2021, e de seus Créditos Adicionais, em 
categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, inciso 
III, edo Art. 21 da Le Complementar N°101/2000. 
Art. 45 * Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoaL em cada período de apuração. não poderá 
exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19. 
Inciso ili. da Lei Complementar N°. 101/2000. 
§ í. -- Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computadas as despesas: 
- de ndenzação por, demissão de servidores ou empregados: 
incentivos à dem'ssão voluntária. 
Estado da Bahia 
PREFE!TURA MUNCPL DE CAETTÉ 
GABlNETE 00 PREFEiTO 
lii- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 60. do art. 57 da 
Constituição Federal: 
v— oecoremes de dc.so judcia e da ccmctnc1 da perodc antaor 
ao da apuração. 
§ 21. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório 
C as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas 
correntes. 
Art. 46 - A repartição dos limites globais do art. 44. não poderá exceder os 
seguintes percentuais- 
'-- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo: 
- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
Art.. 47 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 45 
e 46 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, na forma definida 
na Lei Complementar N°. 101/2000 nos Art. 19 e 20. 
§ 11. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por 
cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 44 que houver incorrido 
no excesso: 
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal: 
ii - criação de cargo, emprego ou função,- 
ili - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa: 
i - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança: 
V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas 
nesta Lei. 
Se u!trapassados os imites relativos à despesa total com pessoal ou à 
:;cOOOaa3. encanto perdurar esta situação. o mUnICÍpIO ficará SUIe!tO 
os ma-amos prazos de ver;fcação e de retorno ao limite definidos para os 
(Jeinais e(teS 
d' .RPhin 
PREFE[ÍURA MUN.CPAL DE CAETTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 48 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de 
pessoa sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX. do art. 
37.da Constituição Federal, serão alocados em atividades especificas. 
IflCIUSiVC na Lei Orçamentária e em seus crédos adicionais paía ess 
finalidade. 
Art. 49 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de 
estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
desde que observado o disposto no art. 50 desta Lei. 
Art. 50 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se: 
- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos 
do art. 169, § 11 ., Inciso 1, da Constituição Federal; 
li - houver autorização específica em Lei. 
Patárafo único . .. .- - 'rde e- e outras: 
- a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; 
li - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura 
de carreiras: 
- a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo. 
CAPÍTULO V 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E ALTERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
Art. 51 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua 
competência. 
Parágrafo único A Administração Municipal deverá dispender esforços no 
stdo de dimniir o vo!ume da Dívida Ativa nscrT,a. de natureza tributária e 
não trujutaria. 
Estado da Bahia 
PREFETURA MUNKPAL DE CAETTE 
GABINETE DO PREFEiTO 
Art, 52 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do 
art.os e: ompementar u oe 
§ 1°. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo 
período, de despesas em valor equivalente. 
§ 20. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do 
Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze 
dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la. 
Art. 53. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará 
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação 
Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo: 
- consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de 
competência do Município: 
- revisão, simplificação, ajustamento e modernização da legislação 
tributária municipal; 
IV - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; 
V - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos 
tributários; 
Vi - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e 
arrecadação dos tributos. 
§ 1° - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste 
artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura 
de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação 
vigente. 
§ 21. - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas 
até o encerramento do segundo penedo Legislativo. a fim de permitir a sua 
vigénc no exercicio subsequente. em obediência ao princípio da 
antj'rdade. 
Estado da Bahia 
PREFEÍURA MUNCPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 54 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro 
e contribuintes, utiliz de tecnologias modernas da informação como 
instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização. 
Art. 55 - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento 
econômico e cultural do Município, poderá desenvolver projetos de incentivos 
ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar 
os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no 
cálculo do resultado primário. 
CAPÍTULO VI 
AS SPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 56 - O Poder Executivo deverá enquadrar a dívida do Município dentro do 
planejamento de longo prazo, de modo que ele comprometa o mínimo possivei 
a arrecadação tributária do município, que deve ser destinada a investimentos 
sociais. 
Art. 57 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se￾á que os gastos excedam as disponibilidades. 
Parágrafo Único - Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e 
prudência. e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve 
ser inferior ao das receitas arrecadadas. 
Art. 58 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas. 
nas programações a cargo da Secretaria de Finanças. 
Art. 5$ - Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da justiça. 
constarão do orçamento da administração, desde que remetidos até 30 de 
junho de 2021. à Secretaria de Administração e Planejamento através da 
procuradoria geral do Município. 
Art. 60 -. A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos 
objetivos e metas estabelecidas no Piano Piurianual. priorizadas por esta Lei. 
guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis. particularmente as 
receitas tributárias. próprias 013 transferidas. 
Estado da Bahia 
PREFErÍURA MUNCPAL DE CAETFrÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPITULO V!i 
fl A 'r pp' 
Art. 61 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições 
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando 
a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem￾estar social. 
Art. 62 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á 
mediante a observância de normas quanto: 
- ao endividamento público; 
lI - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada; 
III - aos gastos com pessoal e encargos sociais; 
lIV - à administração e gestão financeira. 
rt. 63 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos 
evstos no Art. 2 desta Lei: 
- o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo 
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na 
forma de pagamento de tributos, para atendê-las; 
ii - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação 
do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e 
reconhecimento de obrigações imprevistas; 
III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a 
finalidade econômica e social do Município e da região em que este se 
insere: 
- a limitação e contenção dos gastos públicos: 
V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios 
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; 
VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às 
informações sobre as contas púbhcas, bem como aos procedimentos de 
arrecadação e apcação dos recursos públicos: 
Estado d Bahia 
pr:EflJRA MUNKPAL DE CAETrFÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 64 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprec.isa ou com dotação ilimitada. 
Art. 6 (1) Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema 
de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de 
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos 
resultados. 
Art. 66 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários 
pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo 
contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e 
culturais e adiantamento para viagem. 
Art. 67 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
sectvo 
Art. 68 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferênci a de 
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão 
obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao 
respectivo orçamento no detalhamento existente na ei orçamentária. 
Art. 63 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas, 
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para 
o atendimento das despesas em "outras despesas correntes'. "investimentos e 
inversões financeiras' de cada Poder, sendo adotadas as medidas 
estabelecidas no art. 9°. e parágrafos da Lei Complementar W. 101 de 2000. 
§ 1° - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguntes despesas: 
- pessoal e encargos, 
-- serviços da dívida. 
decorrentes de financarnetos. 
IV-. decorrentes de convên;os. 
Estado da Bahia 
ÍEACP DE CAETTÉ TM 
GABiNETE DO PREFEiTO 
V— as sujeitas a limites constitucionais como educação. saúde e 
assistência social: 
§ 2° - Na hipótese da ocorrência do disposto no capLl( deste artigo, o Poder 
Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês 
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e 
das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na 
hmitacão do empenho e da movimentação financeira. 
§ 3° - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo as despesas 
de convênios e financiamentos, que obedeçam a urna execução fixada em 
instrumento próprio. 
Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2021, através de Decreto, a programação 
financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos 
do art. 80. da Lei Complementar W. 101 de 2000, com vistas ao cumprimento 
da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária. 
§ 2°. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias 
após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público. 
§ 30. Até o final dos meses de maio e setembro de 2021 e de fevereiro de 
2022. o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo. 
Art. 71 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito 
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo. em consonância âs 
determinações legais. 
Art. 72 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
fonte disponihihdade de dotação orçamentária. 
73 Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber 
dvuqacão inclusive em me!cs eletrônicos de acesso público. 
Estado da Bahia 
PREFE[ÏURA MUNCÍPAL DE CAETTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 74 - Para fins do disposto no art. 40. parágrafo 30 da Lei complementar N°. 
101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros 
riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja 
existénc:a depende de fatores imprevisíveis, tais corno precatórios, restos a 
pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias 
de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 
4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 75 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas 
a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a 
situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite 
exigido. 
Art. 76 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios, 
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de 
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e 
Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, 
social, urbano ou de planejamento. 
A,t. 77 - Caso o Projeto de Le4 rc'::dc e 
sancionado até 31 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a 
executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das 
seguintes despesas: 
- pessoal e encargos sociais; 
II- serviços da divida; 
HI- despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais 
e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade,- 
'IV￾ociedade;
IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, 
saneamento básico e serviços essenciais; 
V- contrapartida de convênios. 
Parágrafo único -- Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, 
as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução 
fixada em instrumento próprio. 
Art. 7 - A aocação de recursos na Lei Orcamentâria Anual. em seus créditos 
dcoa e na íesoectva execucão. ooservadas as demais diretrizes desta Lei 
Vs -;Oo O contioie cc custos, o açompannamentc e a aval" dos 
Estado da Bahia 
PREFEiTURA MUNCPAL DE CAETFTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
resuitados da ação de governo, será feita por programa e ação orçamentária. 
com a dentificação da classificação orçamentária da despesa pública. 
Art. 79 Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua 
execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira com base em 
índices oficiais. 
Art. 80 - Em caso de criação de Secretarias Extraordinárias, conforme 
legislação municipal pertinente, os projetos e atividades a serem desenvolvidos 
pela nova Secretaria serão transferidos da Unidade onde estavam sendo 
desenvolvidos os referidos projetos e atividades, passando esta a se constituir 
em uma Unidade Orçamentária. 
Art. 81 - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Caetité (BA). 27 de maio de 2020. 
Aldo Ricardo Cardoso Gondim 
Prefeito 
• 
1 
UE.FET1JRA MUNICIP AL DE CAETt 7. cE 
.v Professora M i len•. Curqioira de Oliveira S/N' 
PRII3CO 
(AETITE 
CNPJ 
VIANA 
- BA 
13811476000154 '.i.lMlNl$ TRAÇÃo' O 
i3eicu 2018 2019 2021) :0 20:3 
1)1! 1,11! O1' 0) Ruuitts Currerilua 16.990,114,77 129.216.807,48 170.627.145,00 179.482.687,00 190.592.665.33 204 :7 • • 
111 ii 00' 00 00 )p'ip.s, Taxas e Cuntril ruições de Melhoria 10.759.297,90 15.813.619,44 20.851 .528,00 21.933 718,01) 23.291.4 11,15. 1,1 24.90ii.u)ui,da 
:'c 0 a 110 00 Iriui unsto 9.689.789.47 13.504.874,56 17.490.107.00 18.397.1142100 19.536.6611,42 20.941.354.83 
lunrs SI ii Reuna e Prniveuulus de Qualquer Natureza 2.140.828,11 2.621.364,56 3.311.744,00 3.483.623,110 3.6901.259,26 3.965. 2.)(i.00 
ii la p. Si a Renda - Relir,lo 1 ia Fonte 2.140.828,11 2.621.364,56 3.311.744,00 3.483 623110 3.699. 25P.2i 3905.23(5 CII) 
lmp. Si a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 2.140.828,11 2.392.926,55 2.727.556,00 2.869.116.00 3.046.7 14.28 3.2115.773.01 
lrnp. SI l Ftcnrja - Retido na Fonte - Trabalho - Piincuoal 2.140.828,11 2.392.926.55 2.727.556.00 2.869.116.00 3.046 714,28 3.205 773r),I 
nuO. S/ i Renda - Relido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 228.438,01 584.188,00 614 507,00 n552.54 4,98 699.462.97 
lmp. $/ a Renda - RetirOu na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 228.438.01 584.188,00 614 507,00 652.54 4,98 699 46797 
luiro.s Eipecilicos de EsI s/DF Munic. ..54B.961,35 10.883.510,00 14.1 78.363,00 14.914.219,00 15.837.409,113 16.976.118,87 
HO i,fl 00 Ir,1I,h.S S/ o Palrimõruc, cara Est.s/DF/Mu,iuc. 1.006.660,94 1.072.401,58 2.012.504,00 2.116.952,00 2.247.991,33 2.409.62; .91 
LI). Si a Prnp. Predial e Ternit. IJrh.-IPTU 455.126,07 496.964.29 1.438.494,00 1.513.152,00 1 608.816,1 1 1.722 3-16.0 
• 1 1 00.010 Ou) 1m,. 3! aF,rop, e. Territ. Urb.-IPTU - Principal 319.077,39 337.745,23 941.971,00 990.859.00 1.052.193,13 1.1271345.86 
• 1 001311.; ;fll lmp S' e Prop Predial e 'íc2rrII. Urb.-IPTU Divida Ativa 136.048,68 159.219,06 486.226,00 511.461,00 543.120.44 582 1/0.80 
• i'J.l)O 1)1) ln)p. Si ca PI'Qfl. Prediu ii TCI'fli. 1)rb.4PTU - Multas 0,00 0.00 3.051,00 3.209,00 3.407.04 3 '/57.65 
lmp. S/ a Prop. Predra e Territ. Urb.-IPTU - Juros 0.00 0,00 2.842,00 2(190.1)0 3.1 75(1)1 1.41) O 
rnp. S/ a Prop. Predial i' Territ, Urb.-IPTU Divida Ativa - M 0.00 0,00 2.553,00 2.686,00 2.852.20 3.057.14 
Iniri. SI a Prop. Predial a 1 ardi. Urb.-IPTU - Divida Ativa - J( 0,00 0.00 1.851,00 1. 94 7, 00 2.067.53 2.215.07 
')l 4 0;: o 
(i•i CiO Ofi 
lrij S/ Tranurn. roer Vivos de Bens lrnóv. e de Dir. Reais S, 
1191 - Prirueinal 
551.534.87 
544 319,87 
575.437,29 
520.507,29 
574.010,00 
555.114,00 
603.800,00 
583.9243)0 
64 1.175,22 
620.068(10 
687.275.72 
66-1 651.35 
ITBI - Divida Ativa 7.215,00 5.400,00 14251,00 14(19 1.00 15.918.94 17.063.51 
ITBI - Multas 0.90 49.530,00 1.851,00 1.947,00 2.007,52 2.2103,17 
•: 
110 
11 61 - Juros 
lTGl - Divida Ativa - Multas 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
1.851,00 
587,00 
1.947.00 
617,00 
2.067.52 
655.19 
2.216. 17, 
702.30 
ITBI - Divida Ativa - Juros 0.00 9,00 356.00 374,00 397.15 425,71 
lmp s Si a Produc10, circulação de Mercadorias e Serv.s 6.542.300,42 9811.10842 12.165 859.00 12. 797. 267,00 13.589.417.83 14.613049697 
Im. Si Serv.s de Qualquer Natureza 6.542.300,42 9.811.108,42 12.165.859,00 12.797.267,00 13.589.417,83 14.566.496.97 
.00 00 Lut) lrnp. Si Serv.s de Qualquer Natureza - Principal 6.490.169.50 9.364.393,22 11.855.188,00 12.470.473.00 13.242.395.28 14.194 52350 
01) )) lmp Si Serv Qualquer Nal - Principal-lSS 5.812.837,10 8.640.611,59 10.928.010,00 11.495.174.00 12.206.725.27 3.084.398.82 
lnii:u Si Sem Qualquer Na) - Principal-ISS Simples Nac. 677.332,40 723. 781 .63 927 178,00 975.299.00 1.035.670.01 1.110.134,1113 
00.00 00 li-n0. Si Serv.s (te Qualquer Natureza - Divida Ativa 52.1 30.92 44 6.7 5.20 307 988,00 323.973,1)1) :344.026,93 368.762.46 
3(1.01) 110 traí,, SI Serv.s riu Qualctucr Natureza - Multas 0,00 •9,09 985,00 1.036.0(1 1.100,13 1.179,23 
fl() (ii) 00 mi,,. S/ Serv.s riu Qiralcri.rer Natureza Juros p.,•00 9.,00 566,00 595.00 631,83 677.26 
1 «" 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETF 
I\.1 pricsra Marlenci Cerqiucira de Oliveira SIN( 
PRISCO VIANIA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 ;, (L NII 1 N;'' 
;MIO 2018 2019 2020 20',:1 /5322 
/ Ou l ((1: lmp Si Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Multa 0,00 0.00 566,00 595.0() 631.83 377.2(3 
:r '. 0i,iii 5)() lirip. S! Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Juros 0,00 0,00 566.00 595310 631.1(3 677.26 
• . (ii '1: ri) 00 Taxas 1.069.508,43 2.308.744,88 3.358.86300 . 3.533.1 m5,00 3.751889.15 4.021.649.98 
• .. '1' ':.''.rr; iii iu Taxas pelo Exirrcicio do Poder de Policia 932.17139 1.687.999,41 2.984.480,00 3.1 39.373,00 3.333 700, 10 3.573.393,23 
• 
• 5:É 12 ,1 'ii, liii taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. 932.171,39 1 660.969,89 2.947.015.00 3.099.964.0() 3.291 851.77 3.528.535,95 
. i' :5 0$1,110 00 Taxas do Insp., Controle e Fiscaliz. 932.171,39 1.660.969,89 2.947.015,00 3.099.964,00 3.291.851.77 3.528.535.91 
o 00 IM Taxas do him.. Controlo o Fiscaliz. - Principal 929.462,41 1.408.969,36 2.906.284,00 3.056 068,00 3.245.238.61 3.478.57 1,27 
01) Taxa de Fiscaliz, de Viqilância Sanilírix, 7.666.12 10 191,09 12.606,00 13.260,00 14.080.79 IS 093.20 
Taxa rio Licença p/ Func. Estab. com Ind. Presi. Serv. 868.396,69 1.318.632.52 2.622.962.00 2.759.093.00 2.929 880.86 3.140 539,29 
15 'li 531) Taxa de Fiscaliz. e Funcionamento -TFF 824.562,03 1.260.853,55 2.546.982,00 2.679.170.00 2.845 010.62 3.049.566.89 
"9200 Taxa de Licença p1 Localização - TIL 43.834,66 57778,97 75.980.00 79.023.00 84 870.23 90 972.40 
5i 79 01,106 Taxa de Licença para Execução de Obras - Alvará 6.752,26 27.570,14 128.402,00 135.066.00 143.426,59 153.738,96 
1.31 00 ri) Taxa de Utilização de Área de Dominio Público- Preço Pt 46.647,34 33.935,80 93.460,00 98.311.00 10.1.396.15 11 1.902.56 
,9s io.uu Outras'Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 0,00 18.639,81 47.854,00 50.338,00 53.453.92 57.297.26 
• ' 7 '," 1,00.f01 1)1) Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. . Divida Ativa 0,00 251.555,31 38.210,00 40.193,00 42.680.95 '15.740.71 
.5,i .100.111100 Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas 2.708.98 0,00 0.00 0,00 0.00 (5(1(1 
5(11 Taxas da lasp., Controle e Fiscaliz. - Multas 0,00 445,22 985,00 1.036,00 1.100,13 1 179,23 
5() (II, (1(1 Taxas de Insp., Controle e Fiscali?. - Juros 0,00 0,00 985.00 1.036.00 1 100.13 1 (70.23 
1 7 00ui1 00 Taxas de Insp., Controle o Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas 0.00 0.00 985,00 1.036.00 1 100.13 1 170,23 
5 5 A CIO (ii) 00 Taxa, de lnsp., Controle a Fiscaliz. - Divida Ativa - Juros 0,00 0,00 566,00 595.00 631.83 677.26 
1 ' 0.000.0000 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 27 029.52 37.465,00 39.409,00 41.848,42 44 857.32 
5 1 2 1') 053 (31) (35) Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0.00 27.029,52 37.465,00 39.409,00 41.848,42 44 857 32 
5 2 ' 5 i)fl ()() 1)5) Taxa de Controle e Fiscaliz. Ainhjental - Principal 0.00 27.029,52 37.465.00 39.409,00 41 848.42 4.1.857.32 
00 09.00 1)0 Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337,04 620.745,47 374 383,00 393.812.00 418 188,96 448.256.75 
.' . .5 5)953') (,() 00 Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337.04 620,745,47 374.383.00 393.812.00 418 188.06 448-25(3,75 
r) 1,19 ') 01) Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337.04 620.745,47 374 383,00 393.812.00 418.188.96 448 256.75 
.5 'li,' u') 1)1) Taxas pela Prestação de Serv.s - Principal 137.337,04 333.780,66 365.017.00 383.961.00 407.728.19 437 0'13.84 
'9 1)5) Taxa cio Cemitério 19.155,09 30.890,05 41.586,00 43./44,00 46.451.75 49791,63 
"9 'IS) 1)() Taxa de Limpeza Pública 0,00 0,00 30.822.00 32.422,00 34 .428.92 36.904.36 
1 99 051 III) Outras laxas pela Prestação de Serv.s 118.181,95 302.890.61 292.609,00 307.795,00 326.847,51 350.347.85 
(i') OU 015 Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa 0,00 286.964,81 5824,00 6,126,00 6.505.20 6.972,92 
1))) 'Taxas pela Prestação do Serv.s - Multas 0,00 0,00 985,00 1.036,00 1,100.13 1.17923 
01. i O 1)5) 00 00 Taxas pela Prestação (te Serv.s - Juros 0.00 0,00 985,00 1.036,00 1. 100.13 1.179.23 
( 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL DECAE p'E 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SI1 
PRISCO VIANA 
CAETITE . BA 
CNPJ: 13811476000154 
1.) es i; r iç ii o 2018 2019 2020 2021 2022 '3)23 
1)() Taxas pela Prestao de Serv ii - Divida Ativa - Multas 0,00 0.00 965,00 1.030.00 1 100.13 i 179.23 
1 1:1:11 011 ,00 'rrixsis p.:la Prestaç.uic, de Serv.s - Divida Ativa - Juros 0,00 0,00 587,00 617.00 655,19 702.30 
)W0,0.00.0000 Contrib. do Melhoria 0,00 000 2.558,00 2.691.00 2.857.57 3.05:3.03 
;.00 0.0.00.00 00 Contrib. de Melhoria - Especifica E/M 0,00 0,00 2.558,00 2.691,00 2.857.57 3.053.03 
1 99 0.0 1)1) 00 00 Oulras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.558,00 2 691,00 2.857.57 3.063,03 
'1 00. 1.0.00 00 00 Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.558,00 2.691.00 2.857,57 3.0133.03 
) 1 1 00.011 00 Outras Contribuições do Melhoria - Principal 0,00 0,00 2.558,00 2.691 00 2.857,57 3063.03 
O )l) (3 O 00 (31) 00 Contribuições 944.954,93 1.064 558.45 1.165.933,00 1.226.44500 1.302.361.95 1.396 001.77 
Ii (31) 1)11 1)1) Contribuições Sociais 0,00 0,00 2.558,00 2.691.00 2.857.57 30133.03 
III) Outras Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 2.558,00 2.691,00 2.857.57 3053,03 
1 I, is 0() Contribuições Econômicas 0.00 0.00 1.934,00 2.034.00 2.159.90 2.315.20 
1' (3 11) 1h' 00 Oulras Contribuições Econômicas 0,00 0.00 1,934,00 2.034,00 2.159.90 2315,20 
ri 00.11!) 1))) Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.934.00 2.034,00 2.159.90 2.315.20 
(39.1)11 0') Outras Contribuições Econômicas. Principal 0,00 0,00 1.934,00 2.034.00 2.159,90 2.3151, 20 
• 2 .1 ,1 U(J.O.O.Ol.).0l).00 Contrib. para o Custeio do Serv. de lluniin, Pública 944.954,93 1,064,558,45 1.161.441.00 1.221.720,00 1.297.344,47 1.390 (523.51 
• 2.1 o hi0,1.0.00.I}l100 Contrib. para o Custeio (lo Serv. de Ilumin. Pública 944.95493 , 1.064.558,45 1.161.441,00 1.221.720,00 1.297.344,47 1.390.623.54 
• 2' .1" 00. 1.1 00 III) 00 Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública - Princip 944.954,93 1,064.558,45 1.161.441,00 1.221 .72t).00 1.297.344.47 1.390.623.54 
:1.0 . i )0 0.11.00.00.00 Receita Patrimonial 25.957,03 22.182,22 832.817,00 876.040,00 930.266,88 097.15306 
'11 (31) 0,0 00 00 rio ExpI. do Património imobiliário do Est 0,00 0.00 , 1.683,00 1.770,00 1.879.56 2.0)4.70 
• (3' (1,1) 000(1(10 Aluguéis, Arrendamentos, Fords, Laudói'nios. Tantas dc Oct 0,00 0,00 1.683,00 1.770.00 1.879,56 2.014,70 
1? 11)00111)00 AILIQu&s e Arrendamentos 0,00 0,00 1.683,00 , 1.770,00 1 879.56 2.01 4 70 
(11) 1)1: 00 Aluquéis e Arrendamentos Principal 0,00 0,00 1.683.00 , 1 77000 1 879,5(3 2.01'1 70 
1 jí 1)') 11q.r1fl 1)1) Valores Mobiliários 25.957,03 22.182.22 829.849.00 872.918.00 926.951,62 993 599.45 
• 3 2 SI': O O 00 00 00 Juros e Correções Monetárias 25.957.03 22.182,22 829.849,00 872.918.00 926 951.62 993.599.45 
) 2 . JO 1 0.00 00 00 Remuneração de Dep. Bancários 25.957,03 22.182,22 829.849.00 872.918,00 926.951,62 993 599,45 
3 2 00 1 1,00 00 00 Remuneração de Dep Bancários - Principal 25.957,03 22.182.22 829.849.00 872.918.00 926.951.62 993 599.45 
3 2 00.1 1.52.00 00 Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ. 6.342.75 3.009,77 228.911,00 240.791,00 255.695.96 274.080.50 
3 :: :0.1 1.52 01 00 Remun de Dep. Bane -Rec Vinc â Educ -FIJNDEB 1.482,85 1.514,77 102.100,00 107.399.00 114.047,00 122.245.98 
"1 2 10 1 1 52.02 00 Remun de Dep. Banc-Rec. Vunc.â Educ-25% MDE 32,88 150,53 38.421,00 40.415,00 42.916,69 46.002,40 
1 1 2OP. (31 1 52.03 101 Remun (te Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -QSE 282.8: 149,96 16 527,00 17385.00 18.461,13 19.768.49 
3 ... ..'0 1 52.04 II)) Remun do Dep. Ban:: -Rec Vinc à Educ -CONV 1.856.2' 7 98, 46 41.859,00 , 44.031,00 46.756.52 50)16.31 
2' :;oi 52 1 (33 011 Rcsmun de Dei). Bar:canios- Rec. FUNDE F/PRECATÓRIC 79•3 41,47 100,00 105,00 111.50 i 19.52 
02 05f 00 Remun de Dep. Bane - Ouros Vinc. á Educ. 2.608,6 354,58 29.904,00 31.456.00 33403.13 35804.81 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAETF( 
t,v Professoi';i fonrio;1C de Oliveira S1N 
PRISCO VIANA 
CA€TITE - BA 
CNPJ: 
O 
13811476000154 
os cri ç ao 2018 2019 2020 2021 '022 
5 00 1111 rcrriuri cio Dep. Bane - Rec Vine a Saúde 4.283,02 8.57219 376.183,00 395.7 07 .00 420.201.26 
iI Remun de Dl). Bani: Saúde - FMS -Aplic 15% 898,40 613,30 4 3. 377.00 45.6211.00 413.452.37 51 930,10 
Rcrninn (jic 1)01). Ban(. - 1 'ansI SUS 1.436,47 6.677,11 135.933,00 142.9118,00 151.6:18.90 162.756 I)'l 
.' '1 .:".( í:', ii, Reniuuu Ocr Doo. Bano; - Rec Vinc a Saúde -CONV 1.948,15 1.281,78 196.873,00 207.001,00 219.1309.93 235. 72 l,4 
RirniLin Cii? 0(31. Bi-3C1G RCC Vinc à Assist Social 2.088.49 2.480,44 32.023.00 33.685,01) 35.770.10 38.11 1,97, 
Rernuri do Doo Banc - Transí FNAS 1.556,51 1.623,94 20.332,00 21.387,00 22.7(0.86 24 3'13.77 
:''( 1(1 Romun da Dep. Banc - Assist Social - CONV 0,00 0,00 3.270.00 3.440,00 3 652.04 3.915.58 
.. '1. 1 'J 00 Reunun de Dep. Banc Ouros Rec. Vinc. à Assist.Socia 531,98 856.50 8.421.00 8.858,00 0.406.31 008262 
••• Remcun de Dep Banc . CONV Diversos 9.195,45 3 920,40 85.925.00 90.385,00 95.979.83 102 1300.18 
......... Remuri de Dep, Banc - Demais Rec. Vinc 415,03 278,21 30.835 .00 32.435.00 34 442.73 36.910.16 
Rumor, de Dep. Bano: - FCBA 60,97 107,00 583,00 (313.00 (350,94 697,75 
i t4, 'fl 1" Rei nun de Dep. Banc - CIDE 13,55 25,87 22.092,00 23.239,00 24.677,49 26.4 5 1 . 81 
Reroun do Dep. Bane - FIES 0,00 0,41 934,00 982,00 1.042.79 1.111-1.76 
• • ':,i', :(;l Remir, de Dep. Bane - ROYALTIES 110,16 100,22 3.683,00 3.874,00 4.113,80 4.4 09. 5% 
''',• ',(• Rcrm:jrc tio Dep. Bano-. - Ouros Vino-- 230,35 44,71 3.543,00 3.727,00 3.957.70 4.2.12.26 
Remuri de Dep. Bano-. - flec. Não Vinculadas 3.632,29 3.921,21 75.972.00 79.915,00 84 861.74 00.963.30 
1 .(); 1:1) JI) Demais Ic1u:e.il1, Patrurnoniais 0,00 0,00 1.285,00 1.352,00 1 4:15,68 1 5311.91 
Demais Rce4ac. PIrirruouuiais 0,00 0.00 1.285,00 11.352.00 1 435.69 1.530.91 
1 'li 3n,i:cis Rr(mitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 1. 285.00 1.352,00 1.435,69 5313 gi 
(cc,Oi lnçi1,Is)rial o.00 0.00 2.138,00 2.249 .0(1 2.388.21 2 550 93 
Receito tu, istrie 1 0,90 0,00 2.138.00 2 .249,0() 2,388,211 2.559.93 
Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 2.138 .00 2.249,00 2388.21 2.559.93 
Receita de Serv.s 0.00 0,00 12942,00 13.614,01) 14.456,71 15 '196.14 
Serviços e Atividades Ref. à Saúde 0.00 0.00 7.125,00 7.495,00 7958,94 8.531.19 
li O 13t'j.í.i(),i)() Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 7.125.00 7.495,00 7 958.94 8.53 1,19 
O 00 1j f) 00 Serviços de Atendimento à Saude 0,00 0,00 7125,00 7,495,00 7 958.94 853119 
0)) 00 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 7.25,00 7.495,00 7 .958,94 8.53 1.19 
1 W).130 1U Outros Serv.s de Saúde 0,00 0,00 7.1?5,00 7.495,00 7958,94 8.53 1.19 
0) 1) 0.00 00 0 Outros Serv s 0,00 0,00 5.817,00 6.119,00 6.97,77 6.964.96 
0) '1.0.011 5) (11) Outros Serv s 0,00 0,00 5.81 7,00 6.1 1Ç),00 6.197,77 6.964.96 
Outros Ser.s 0,00 0,00 5.817,00 6.119,01) 6 497.77 6.964.96 
'1'.1 1.111 ))() 1)1) Outros Serv.s - Principal 0,00 0,00 5.817.00 6.119,01) 6407.77 6.964.96 
••) 1 11 Csíj ri') (ir') rRANsFs Correntes 15018.869,94 112.160.463.44 147.380.598,00 155 029.649.00 164.625.984.27 176 .4 t32. 592. 54 
1.1.'i,' 
RFETURA MUNICIPAL DE CAETF 
f.t. Prri'sstui r4iii.it' Ceiqi,',i .. de., Oliveira SIN 
'fOSCO VIANA 
CETITE - BA 
CNP.J: 1381147000154 
( 
1M5'VRAÇp.L. 
• 'Iii li' i)i 
• 1 1) 011 1i(j 
• .'';' 'ir ()1r 1 "1 
• . •1.• ,'• )i( 
.1:1 'ir Mi '111 
1 ('ii) 171,1 tiO 
1 .1 i,'r 00 (;i.t 001 
('10 CI) 100 
50 00 í,iO 11h 
5 1 (1(1110 
''2 11010 l•ll) Oh) 
(7()lj()i) 1111 
1' 2 2 1 (II 1(11 r;r 
(1 11(1 liii 
• 1, •i1' 1,1, 
1111 
i) i•,(i '(Ir '11) 
'tu (1 11() (jil ri) 
7 1 J3 1.0.00.00 00 
O 00 00 ()1) 
311 onoorin 
r3 1 11)11)1 00 
• ........i co 'rI ri 
i 371 02(11) 
3:3 
7 
7.1.' 03.1.1.01.99 31(1 
.7 2 U. 1.1 01.9(1.0)) 
7 03 1 1.02 00 10 
1 í)At'j,SFs (i lJii;1ii:i riu ijas Entidades 
lÍ')ANSFs da ljurin - Especilca E/M 
Pztic na Receita da União 
ColaParle tio Fundo de PtirlIc. dos Munic. - Cota Mensal 
Cota-Parie do Fundo de Pnrtic. dos Munic-FPM-Cota Merrs 
Cota-Parte do Fundo do Partic. cio Munic - 1 %Cta.eritre, e 
Cola-Parte do Fundo do Par(ic.doMunic-FPM-1%Cta.entre 
Cato-Parte do Fundo de Portic. dos Munic. - 1%Cts entreO. 
Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM -1 %Cta.entre 
Cola-Parte do liop. SI a Prop. Territ. Rural 
Cola-Perto rio lmp. S/ a Prop. Territ. Rural - Principal 
TPANSF da Couro. Fjnnc. pela Expi. de Rec. Nat. 
Co)a-parto, rJO Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM 
Com -pane do Comp. Financ. de Rec. Minerais- CFEM - Pr 
Cola-Pirite io Fundo Especial do Petróleo - FEP 
Co!H-Pame rio Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 
Outras TRANSFS Decair. lo Comp. Financ. pela ExpI. de Ri 
outrrs TRANSFs Decorr. de Comp. Finaruc. pela ExpI. de 
TRANSF do Rec.. do Sist. único de Saúde SUS - Repasses 
Traris)eriincia dr Recursos do Sistema Único de Saúde - SL 
Transferência de Recursos cio SUS - Atenção Básica 
TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasse 
l'ransí, Rec.do SisLt)nico de Saúde-SUS-Repasses Fundi 
Atencão Bás. 
Alerrcão Básica 
Piso de Atenção Bis. Fixo (PAB Fixo 
Piso de Atenção Bás Variável (PAB Variável) 
Agente Comunitário de Saúde 
Saúde Bucal 
Núcleo de Apoio Saúde Farnilia 
Outros Proq.s de Atenção Bás. 
Outros/Demais Proq.s de Atenção Bás. 
Limite Financeiro da Média e Alta Complex Ambul e Hosp 
201(1 
'5.810.217,54 
.5818,217,54 
.r3 607,913,80 
.8 17 .914 .0.5 
(0.817.914.05 
1.368.246,22 
1.368.246.22 
1.334.932,98 
1.334.932,98 
86.820,55 
86.820.55 
576.443.46 
63.627,34 
63.627,34 
512.816,12 
512.816,12 
0,00 
0,00 
16.236.051,75 
16.236 051,75 
16.236.051,75 
16.236.051.75 
6.236.051,75 
5.757.955,98 
1 370.096,04 
1.370.096,04 
1.667.200.00 
1.571.700,00 
82.500.00 
13.000,00 
2.720.659,94 
2.720.659,94 
9.713.204,16 
2019 
62.281.420,67 
62.281.420,67 
36.719.874,91 
33.586.116,28 
33.586 116,28 
1.481.490,09 
1.481.490,00 
1.427.823,09 
1.427.823,09 
224 .445,45 
224 445,45 
603.903,42 
86.278,91 
86.278,91 
517.624,51 
517.624,51 
0.90 
0,00 
18.644.342,09 
18.644.342,09 
7.329.378,41 
7.329.378,41 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
2020 
85 182.393,00 
85.182.393,00 
45.836.886.00 
42.276.907,00 
42.276.907,00 
1.679.896,00 
1.679.896.00 
1.752.934.00 
1.752.934,00 
127,149,00 
127.149,00 
676.396,00 
94.388,00 
94.388,00 
554.937,00 
554.937.00 
27.071,00 
27.071,00 
28.092.889.00 
28.092.889,00 
8.946.270,00 
8.946.270,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
0.00 
0,00 
0.00, 
0.09 
0.00 
0,00 
0,00 
702' 
97.930.74 i,00 
97.930.747.01) 
48.2 1 5.820.t)l) 
44.471.078.00 
44.471.078.01) 
1.767,083 ,00 
1 .767.083.(tO 
1.843.911 ,00 
1.843.911.00 
133.748,00 
133.748,00 
711.501,00 
99.287,00 
99.287.01) 
583.738,00 
583.738 .00 
28.476,00 
28.476.01) 
29.550.910.00 
29.550 910,00 
9.410.581 ,00 
9.410. 58 1.00 
0_Da 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.0(1 
0,0(1 
0,1)0 
0,00 
0.00 
-'7.223.837.73 
J7. 223.837.73 
1133 992.lrliI),24 
'1 .2luO.379,2ti 
1.876 465,44 
1 876 465.41 
1.958.049,09 
1 958 049.09 
142 027.00 
142 027,00 
755.542,91 
105.432,07 
108432.87 
619.871,313 
619.871.38 
311.2313,16 
'140.2313,(W) 
31.380111.33 
3 1.380111,33 
9.993 .095.96 
9.993.095,96 
0.00 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
0.00 
0,00 
0,0(1 
0.110 
0.00 
50.13 19.23 1.66 
EL 8,2 
50 (119 1.66 
2.011 38300 
2 01 1.383.30 
2 098.832.82 
2 098 832.82 
52 238 74 
1 52.238.74 
809.866,45 
113.013,151 
113.013,49 
664.410,1') 
664.4.10.13 
32.4 32.82 
32.4 
33.636:341.33 
33.636.341.33 
10.711 599.56 
10.711.50956 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0-00 
0.00 
11.01) 
0.00 
0.1)0 
0.0)1 
Ir 'ÇZl) 
~`:-REFEITURA MUNICIPAL DE CAET? 
Prr.iessorn Mark'ne Cercicucira de Oliveira SIN A 
l"RI$CO VIANA 
CAETI'rE - BA 
CNPJ: 13811476000164 
2018 2019 2020 20'i :1027 20?: 
1) Tido FilinCerri 8.450.968.68 0.00 0,00 0,01) 0.00 [1 Ou.) 
1 iL. 1 11 TeIi Mtiniciu cia Média e Alta Complexidade Arnbul e H 8 450.968,68 0,00 0.00 0.011 0.00 0(11) 
.3 .1 02 0(1 SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urqéncia 157. 500 .00 0,0() 0,00 0,00 0,0() 0.00 
7 1 1)'.' 'cO 1)0 Outrm/Demamcs Pmol.s da Média e Alta Complexidade 1.104.735,48 0,00 0,00 0,01) 0.00 0.00 
1(1 Viqilccicia em Saúde 422.186.04 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
71.. 03 1 1 c). 1:; II) Vici,l)ncia Epidemiolôr4ica e Ambiental em Saúde 246.939.10 00 0.00 0.00 0.00 0.00 
.......... :; 'o viiiIi;cia Sanéória 34.346,60 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
III Demais/Oulros Proq.s Financ. por Transf. Vcqilância 140.900,34 0,00 0.00 0,00 0.00 0.0(1 
1)11 Oulros Proq.s Financiados por Transf - Fundo a Fundo 34 2. 705.57 0.90 0,00 0,00 0,00 0.00 
1 c)3 '.19 Demais/Outros Pmoq s Financiados por Transi - Fundo 342.705,57 0,00 0,00 0,00 0.00 000 
• .' . ci ri; )(1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e A 0,00 10628.271,75 15.589.502,00 16.398.597,00 17.4 13.670,15 18665.713 0'1 
00 Transle'ência de Recursos do SUS - Viqiláncia em Saúde 0,00 450.691,93 433.155,00 455.636,00 483 839.87 518.62795 
...c 0.9.l,1) 00 Transíeréncia de Recujisos do SUS - Assistência Farmacê 0,00 0,00 160.126,00 168.437,00 178.863,25 191.72352 
O 0, uo Transferência de Recursos do SUS - Gestão de SUS 0,00 26.000,00 163.410,00 171.891.00 182.531,05 95.655,04 
q o.no ''cc iiíi 'rraiisteréi'ccia cio Recursos do SUS Outros Prociramas Fiu 0,00 210 000,00 2.800.426.00 2.945.768,00 3.128.111.04 3.353.022.22 
'rRANsFs do Rec. cio Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 1.485.639,38 0.00 9,00 0(11) 0.00 0,00 
04 1: (cli 10 nu 'rRANSFs cio Ror. do Funda Nac. do Assist. Social - FNAS 1.485.639.38 0,00 0,00 0,00 0.00 000 
nu II) ic TP.ANSÍ-s do Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNA 1.485.639,38 0.00 0.00 0.00 0.00 ftOO 
• •..:.l'u ' Ii lO Componente - Proq primeira Infancia no SUAS 103.104,00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 
• 1 cc 061 Comnoc tente Ações Estuatéri do Proq de Errad do Trat 21.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 
• '1 00 Demais/Oulras Rec Proq do FNAS 2.280,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
• .1 1 :2 cl 'II) Componente . Piso Fixo cIo Média Complexidade -PAEFI 32.5 00,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
............. 01) Componente Piso de Transição de Média Complexidad 7.840,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.1.10 
• • 4 1 lj'1 cl i) Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Criança/Ad 35.000,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
93 '.2 00 Componente - Piso de Alia Complexidade 1 - Outros 10.220,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
:4', j.crJi flO Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento d- 554.132.2 3 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1 04fi2AO 
'
1(14.02,0(1 Componente - Piso Bôsico Variável III - Equipe Volante 108.000.00 0.00 0.00 , 0.00 0.00 0.00 
(14,113 0)) Componente - Piso Bãsico Fixo 2 10.600.00 0,00 , 0.00 0.00 0.00 000 
• '', 1 0% O 'ii) Componente - Indice cio Gestão Descentralizada do SU. 156.720.70 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
• .3.'Ol'l'O, .1; 1)11 Indico (te Gestão Descentralizada - IGDBF 244.242,45 0,00 0.00 0,00 0,00 000 
1)) TRANSFS de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educ. - FNC 3.372.550.4 1 2.943.175,81 7.010.668,00 7.374.521 .00 7.831.003.85 8.394M53.03 
...:, 1' 0100 00 TRANSFs do Salãrio-Eciuc. 11117.772,47 1.122.525,56 1.547.014.00 1.627.304.0() 1.728.034,12 1.852.279.71 
no 1 RANSFs do Salário-EuJuc. - Principal 1. 117.772;47 1.122.525,56 1.547.014,00 1.627.304,00 1.728.034.12 1 852.27077 
)p[:F:F.I1tJRA MUN1CtPAL L)E CAETI( 
v. Profesrni-n M o,len Ceu'q Li'lI a do 01 ivei r;i S(N 
')ISCO \/IANA 
CETITE . BA 
C:l'I'j: 131311476000154 
2018 2019 2020 2071 :?022 .02/ 
1 RANSF!3 Diretas do FNDE Ref. ao Pi-o( Dinheiro Direto na 0.00 0,00 15.114.00 15.893.00 16.882,09 18.09Y 1 
• .:,,)i •1 1RANSFs Direi do FNDE Reí.ao Proq.Dinh.Direto na Escol;, 0,0 0,00 15 114.00 1 5.646,0;) 16. W.09 13.095.91 
• •') 1.' '''3 1)!) 1(3) TRANSFs Dretas cio FNDE Ref. ao Proq. Nac; de Aliment. E 1.121.790,80 764.369.60 967.505,00 1.017.7134.01) 1 080.715.81 1. 1101.419.27 
ÍRANSFS Direi do FNDE Ref.aci PrOQ.Nac.do AIin,ent.Esco 1.121.790.80 764.389, 60 967.505,00 1.017.719,00 1.080.715,81 1.158.119.27 
1(1)3) 11) Tiansf lJiret,do FNDE Rei PEOq.NaC de Apoio ao Transp.do 1 318.723,25 780.320,31 1.790.835,00 1.883.779,00 2.000.384,92 2.144.2 3 2.60 
'3 1 3I riJ '3; l'ransf DircI.FNI)E Rf.Proci.Nac.de Apoio Transp.Escolar-I 818.723,25 780.320,31 1.790.835,00 1.883.779,00 2.000.384.92 2.144.212,60 
• '33 nO PI'oqiama Nacioiiil do inctusãc, rio Jovens - Proovem Urbar 0,00 0,00 210 000,00 220.899,00 234.572,65 251.438.12 
• •'5 1 001,) '3) Pror(ralna Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urh; 0,00 0.00 210.000,00 220.899.00 234.572,65 251.438.12 
Procjrarna Nacional cle. Inclusão de Jovens - Pi'ojovern Camp 0.00 0.00 190.000.00 199.861.00 212.232.10 227 49191 
.3. Prcjrarna Nacional de Inlso de Jovens Projovem Cam 000 0,00 190.000,00 199.861.00 212 232.40 227 '101.9i 
(31.) Proqrarnn Biasil Alfabetizado. PBA 0,00 0.00 230.000,00 241,937,00 25(5912,90 275 33'1.94 
01) Proqraioa Brasil Alfabetizado - PBA Principal 0,00 0,00 230.000,00 241.937,00 256.912.90 275 381.9'1 
Proqi.Apoio Sist.Erisino o/Aiend.Educação de Jovens e Adi 0.00 0,00 310.000,00 326.089,00 346.273,91 3/1.171.00 
li) ÇI Proqr.Apoio SisL.Ensirio p/Atend.Educação de Jovens e Ai 0.00 0,00 310.000,00 326.089,00 346.273,91 371.171,00 
(311 Oulras TRANSFs Diretas do Fundo Nac. do Desenv. do Edu 314.263,89 275,940,34 1.750 200,00 1.84 1.035,00 1.954.395.07 2.095.559,21 
Oul TRANSI.DireL do Fundo Nac.do Desenv.da E,iuc.-FND 314.263,89 275.940,34 1.750.200,00 1.841 035,00 1.054.34348,07 2.095.551L21 
TRANSF Finone. cio ICMS - Desoneração - L.C. N1,87196 49.475.40 0,00 , 72.220,00 75.968,00 80.670,42 336 470.62 
ÍRANSF Fininc. do ICIVIS - Desoneração - L.C. N" 87/96 49.475,40 0,00 72.220.00 75.96800 80.670,42 316.471)112 
FRANSF Finaric. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 - 49.475.40 0.00 72 720,00 75.968,00 80.(370A2 %.'l 71) 62 
Transi. dc Recursos da Complemenloçijo cia União ao FUND' 0.00 0.00 0,00 8.327.385.00 8.842.854,38 9 178 655.61 
Transf de Recursos da Coniplenentação da União ao FUI' 0,00 0,00 0,00 8.327.389,00 8.842.854.38 9.478.655.61 
'rRANSF de Conv.s da Usiio e de Suas Entidades 483.135,10 217 740.00 600.000,00 631.140,00 670.207,57 718 395.49 
)) Çl TRANSFs de Conv.s da União pala o SisI. Único de Saúde 0.00 17740,00 150.000,00 157.765,00 167.551,89 179.598.87 
TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. único de SaúdE 0,00 17740.00 150.000,00 157.785,00 167551.89 179.598 87 
/ 02.000 (.13) 3)9 TRANSFs de Conv.s da União Desi. a Proq.s de Educ. 251.710.10 0,00 100.000,00 1 os. 190,00 111.701.26 119.73258 
O 2. 3 00 0000 TRANSFs de Conv.s da União DesI. a Proq.s de Educ. - Pi 251 .710.10 0,00 100.000,00 105.190.00 111.701.26 119 732.58 
• ' 30 30.03)0003) TRANSFs de Conv.s do União Desi. a Proq.s de Assist. Sol 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111. 701.26 119.732.58 
• / . '0:3.1 031)1)1)1) TRANSFs de Conv.s da União Desi. a Proq.s de Assist. Si 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732.58 
Oulras 1'RANSFs de Conv.s da União 231.425,00 200.000,00 250.000.00 262.975,00 279.253.15 299.331 45 
Outras TRANSFS de Conv.s do União - Principal 231.425.00 200.00000 250 1)00.00 262.975.00 279.253,15 299.331.45 
- 3.0 00 31(1 33) Ttans(erë,neias do RecLusos do Fundo Nacional de Assislén 0,00 1.391.056,91 2.098.222,00 2.207.119.00 2.343.739.67 2.512.254.55 
• •' 2 .0.00.1 31) (33; 'transícuOricias de Recuu sOS do Fundo Nacional de Assisié 0,00 1.391.056,91 , 2.098.222,00 2.207.119.00 2.343.739,67 2.512.254,55 
• . :;' 00 Tr..o;sí rio Recursos-FNAS - Proqramas 0,00 115.134,00 476.045,00 500.75200 531.748,55 569961.27 
p:F:FF,TJR/\ Wfl.It.4CU:AL. DE CAET( 
Av. Professora MrIii )c.r. '1'; iii' Oluvorra SM 
PRISCO VIANA 
CATITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 •1 •'\fi'• ' 
.:ascriç,io 2018 2019 2020 207,1 2o::' 
ConupoiienUu - Proqruna Prrneira iníãricia no SUAS 0,00 1(16.734.00 1 38.075,00 145.241.00 154.23).42 165 32i).13I 
tI; 11)1 E3PC NA ESCOLA- Oii€sIioisrio a ser aplicado - 0,00 0,00 12.570.00 13.222,00 14.040.44 
AEPETI - Ações ei,lrruõqicas do programa de Erradicaç 0.00 8.40000 50.400.00 53.016,0)) 55.297,59 6)) 1.1540 
• 2 ' "i4 Demais/Outras Rec Proq do FNAS 0.00 0.00 275.000.00 289.273,00 :307.179.00 3:926fl. '7 
2 162 -;0 00 Trans(. de Rccursos.l:NASBIoco da Proteção Social Es 0,00 203.392,00 240.061.00 252 520.01) 268 150.99 267.4:U Ø4 
2 '02 'ii 60 Compononte - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI 0.00 91.000,00 107.406,00 112.980.00 119 973,46 178.50955 
ii,) Componente .. Piso do Transição de Média Complexidad 0,00 21.952,00 25.910,00 27.255,00 28.942,08 3I 023.02 
60) ii Componenli' Piso do Alia Complexidade 1 Criança / A 000 70000 00 82 620 00 86 908 00 92.287.61 tV 
1 !)()767 00 COMPONENTE - Piso de Alta Complexidade 1 0.00 20.440,00 24.125,00 25.377.00 26.947,84 20.885.39 
1) Ç.l 01) 010 Trans(. rio R eco rss-F NAS- Bloco da Proteção Social Bà 0,00 775 613,55 1.074.366,00 1.130.125.00 1 200.079,74 1.2303 365.17 
1 0.0'1ii 66 Componente- Serv. de Convivência e Fortalecimento d- 0,00 449.213,55 518 032,00 544.918,00 578.646.42 621) 253.25 
ii 61 ('7 Componente . Piso í3Osur,o Variável III - Equipe Volante 0.00 108.000.00 117.634,00 123. 739.00 131.398,44 1.10.845.95 
2 0.1(1 03 IX) Componente- Piso Bs'o Fixo 0.00 218.400,00 209.600,00 220.4 78.00 234.125.59 250.959.22 
'1 ' o Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 0,00 0,00 229.100,00 240.990,00 255.907,20 27'1.307.0t 
Trnif, da Recursos-FNAS-Bloco da Gestão do SUAS 0.00 27.95064 59.900,00 63.009.00 66.000,26 10/2603 
111 Conipononle - indico de Gestão Descentralizada do SU, 0,00 27.950,64 59.900,00 63.009(11) 56.909.26 /1 
00 6)1)11 Trans). do Rncuro.F NAS-Bloco da Gestão do Proq Boi! 0.00 268.966,72 247.850,00 260.713,00 276851.13 20% 756 7.1 
Indico de GesUio Descentralizada - IGDBF 0,00 268.966,72 247.850,00 260.713,00 276.851.13 
...6 O 0 :r 36 1)1) Oulras FRANSFO. da União 7.008,24 1.761.327,53 795.112,00 836 379,00 888. 15080 952 l)6; '3 
6 1' ÇM 011 Outras TRANSFs, ria (imito 7.008,24 1.761 327.53 795.112,00 836.379.00 888. 150^ 02 nus 
iS 1 i 16' '10 161 Outras TRANSFs da União- Principal 7.008,24 1.761 .327.53 795.112,00 836.379,00 888. 150,86 952 008 91 
5 5) 611 Trans). Aux. Financ. o! Fomento Export. FEX 0,00 0,00 22.559,00 23.730.00 25.198.89 27 010.69 
02 uí).1)0 Outras Trans(erêncis cia União - Cessão Onerosa - PB) 0,00 1.755.311,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
/ 9 ' 1 63 00110 Demais TRANSFs da União 7.008,24 6.016,53 772.553,00 812.649.00 862 951.97 924 093.22 
4' TRANSFs dos Esl.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 19.344.670.76 20.259.715,37 24.840.670,00 26.129.900.00 27.747 340.81 29.742.374 61 
TRANSFs dos Es.s- Especilica E/M 19.344.670,76 20.259.715,37 24.640 670,00 26.123900,00 27.747.340.81 29.742.374 61 
.1160') "II '30 Pai'iic, na Receita dos Esi.s 18.483.370.10 18.491.342,47 22.142.755,00 23.291.963.00 24.733.735.51 26.512.091 09 
hill 'iii 011 Cola-Parte do ICMS 15.934.229,04 15.711.177,19 19.189.474,00 20.165.408,00 21.434.884.76 22.976.052.97 
• . 1 : :i'iij lll Cota.Pariedo ICMS - Principal 15.934.229,04 15.711.177,19 19.189.474.00 20.185.408,00 21.434.884.76 22.976.05297 
• '.1 201.11') '1(1 III Cota-Porte do IPVA 2.339.968,04 2.610.968,74 2.587.328.00 2.721.610,00 2.890.077.66 3.097.874.2.1 
1 01)24)1)0 Cota-Parte dl) IPVA - Principal 2.339.988,04 2.610.968,74 2.587.328,00 2.721.610,00 2.890.077,66 3.097.1374.24 
7 7 . 1.06 (;0 lii Cota-Parte do IPI - Munic. 132.066,15 123.063,35 172.089,00 181.020.00 192.225,14 206.046. 13 
'1 riú 110 00 Cota-Pane do IPI - Mutiic. - Principal 132.066,15 123.063,35 172.089.00 181 020.00 192 225.14 206 045 13 
• 
t)IZ: MUNICJá""AL )E CAETI(' 
/ [,li, te.F.,;cra •:,'.'(I'iei.i ii,.' .)Iuvir;, SIN 
lI'3'.;O 
MTIT 
NPJ: 
\'lANt 
- 13A 
1311476000I54 
2018 2019 2020 2021 
00 00 Cola-P;irlc d;.; Cutilrib. da Intervenção no Dominio Econôrnic 77.086,87 
1 00.00 
46.133,19 121.954,00 128.283.00 122:3.72 
Col;.-i-Pario da ((li ilrih (It lnlrv nao no Dominio Eronom 77 086 87 46 133 19 121.954.00 128 2"J 00 13(5.223.72 1 li O' '1) 
O ii 1.1j 'itt 011 Oi traí, P;rIiCii liÇ0(:s mu. Receita dos Esl.s 0.00 0,00 71 .910.00 75.642,1)1) 80.324.24 00 099.55 
: .' 6) 00 1))! Outras P;ir!ucipaõns ui R:cnita cios Est.i - Principal 0,00 0,00 71.910.00 75.642,00 811.324.24 86.0%.55 
.........1)1)1)11 P1.);)) ÍRANSF de Rar;, do Est. 'ara Pro.s de Saúde - Rcuasse Fi. 261 000.00 197.250.00 924.206,00 972.175,00 1.032.352.63 i. 105.57670 
I)t))) [til 00 TRANSI--- deRec. do Est. para Pi'OQ.s do Saúde - Repasse E 261.000,00 197.250,00 924.208,00 972.175,00 1.032 352.03 '1. 1)15 5711.79 
'íiantf,R,c ;loI0. o) Prc,q a de Saúde-Rep Fundo a Fundi 261.000.00 197.250.00 924.208,00 972.175,00 1.032.352,63 1.10)1.578,70 
ii 00 "0 Incentivo Esoiclual - PSF 208.500,00 118.500,00 308.144.00 324.137.00 344.201.03 308 9.10.1.3 
SAMU 5ev de AL€odinento Móvel de iiraéncia . Est. 52.500,00 78.750,00 135.239,00 142.258,00 151.063.77 1ç11.925,26 
Outras TRANSFs do Fundo EaLduai de Saúde 0.00 0,00 480.825,00 505.780,00 537.087.78 575 704.39 
013 0") 0o TRANSF do Conv. dos EsLs e do Disldlo Federal e de Suas 30.000,00 1 420 430,90 800.000,00 841.520,00 803 610.09 957 86065 
000 O)) 0') TRANSFs de Coiiv. dos Fala para o Sist. Unico de Saúde - 0,00 477.937.00 250.000,00 262.975.00 279.253.15 299.361 15 
11)0 TRANSFs de Conv. dos EsI.; para o Sist. Único de Saúde .1):) Mi) 0,00 477.937,00 250.000,00 262.975,00 279,253.15 299.331.45 
0.1)00000 TRANSFs de Couiv. doí, Est.s Dest. a Prcq,s de Educ. 0,00 721.822,91 250.000,00 262.975,00 279.253.15 299 331.45 
00 'Ou O 1 RANSR d' Co iv dos EsI s Der,1. a Proq s de Educ. Po 0,00 721 622 91 250 000 00 262.975.00 279 h5 31 ) 2W.331.45 
2 ' .0 ' 0110.uu:) 011 Outras TRANSFs de C'.onv cios Est.s 30.000,00 220.670,99 300.000,00 315.570.00 335.103.7)3 359 19774 
01)111; Outras 1'RANSFs da COIiV. dos Est.s . Principal 30.000,00 220.670,99 300.000,00 315.570.00 335. 103,78 
III) 00110 Outras TRANSF', dor, Esta 570.300,66 150.692.00 973.707,00 1.024.242,0)) 1.0874642.56 1.1.84.1.08 
.... o ;,(u,Oii 9) O:itraa TRANSF). dos Esis 570.300,66 150.692,00 973.707,00 1.024.242,00 1.087.047.58 O CiO S14.O 
00 fifi 'lI' Outras TRANSFs dos Eal.s - Principal 570.300,66 150.692,00 973.707.00 1.024.242,0)) 1 087 042.58 1. 105.541.118 
34,Çij :0 TRANSF rl Rc do Fundo estadual de Assist. Social - F 163.158,00 150.692.00 650.047,00 683.784,00 726110,23 773 317.56 
340 'O) Piso 9ásico Fixo- PAIF!CRAS 53.550.00 37.800,00 74.666.00 78.541.00 83.40269 80 390.34 
'O ' 1:14 02 'II) Piso Básico Variável - SCFV 26.488.00 39.732,00 343.139.00 360.948.0)) 383.290.68 410.849.28 
)tlii').l (11 'II) PiSo Fixo de Média Complexidade - PAEFI/CREAS (31.200.00 47.520,00 83.509,00 87.843.00 93.280,48 09987.35 
1.1 1:0 iA; Concess0o de Beneficios Eventuais 6.160.00 6 720,00 6.533,00 6.872,00 7 207.38 7.822.06 
2 "li 1 1 .3i1 (i)l 00 Outras TRANSFs cio FEAS 15.760,00 18 920.00 142.20000 149.580,00 158.6:19.00 170.259.53 
Demc,is/Ou.itras TRANSFs dos Est.s 407.142.66 0.00 323.660,00 340.458.00 361.532.35 387 526.53 
'¶10)101 FCBA - Fundo de Ci.,llura do Est. da Bahia 49.862.66 0,00 46.415,00 48.624.00 51.646.21 55.57395 
1.1)11.1.12 ::u Cola-paria do Fundo Investimento Econômico e Social- 0.00 0,00 45.765.00 48.14(1,00 51.119.137 54 795.38 
99 99.11) Demaus/Oino.is TRANSFs dos Est.s 357.280.00 0,00 231.480,00 243.494,011 258.1366.20 277 157.10 
'ilO)) 1)00)) 01) tRANSFS do Otitrau instit,JIc[)es Públicas 29.855.981,64 29 619.327,40 37.357.535,00 30.969.002.00 12.885.98:3.22 :15.250.485.42 
• . 'O O [1));) 01);M l'RANSFs de Oulras Instituições Públicas - Específica EIM 29.855.981,64 29.619.327,40 37.357.535,00 30.969.1)02.01) :l2.1385.98:3.22 :35 200.485.42 
0 W. :.
ti) 11(1 Trarisitnoc.rio FMflE,Bouir;a Valoriz Piolis.da Educ-FUNDEB 29 855.981,64 29.619.327,40 37.357.535,00 30.969.002.00 .32.885.983.22 35.250 485.42 
1 'F'J UR MUNICIPAL DE CAET i: 
cerqiieira de Oliveira SIN 
PI.I3C0 VIANA 
':A[T 
CNC.i 
TE .. BA 
'13811476000154 
2018 2019 2020 0 '" 
rFl15f.rO.dO FIvIOtE Básica Valoriz.Proíis.da Educ-FUNDEI 22.998.590.98 23.286.726,37 37.357.535,00 30.069.002.0() .32.885 ¶163,22 2',0..1)5 
Tr;.(J) FM[)E.Bisiea Valoriz.Pro(is.do Ectuc-FUNDE 22.998.590.98 23.286.726,37 37.357.535,00 30.969.002.01) 32 885,9113.22 .200 .t1*.42 
U.i»i»0 'i íi;iusf Rec:.i:ln Coiirpl.da União ao FMDE.Bás.Valoriz.Profis. 6.057.371 .11 6.332.60103 0,00 0,00 0,1)1) 0,00 
.2.1 .00 G020 Trinsf Rec. Corp ipiI. Uniao ai) FMDE.Bis.Vat.Pro(is.Educ-F ur 6.057.371,11 6.33 2.601,03 0.00 0.00 0.00 000 
'.1 3,0.0t'.00 0' Transf Re..Coinpl.Uniâo ao FMDE.Bás.VaI.Profus.Educ-FUN 800.019,55 0,00 0,00 0.00 0.0() 0(11) 
:i .1.1 00 00 ')O Trant Rec.Cc,nipI.Urrio ao FMDE.BàS VaI.Profis.Educ-FUI 800.019,55 0,00 0,00 0.00 0,00 0,10 
0 OU I:' • ii) ' Otipras F c.citas Coi entes 241.034.97 155.983,93 381.189.00 400.972,00 425 792.17 406.406.52 
Multo Administrativas. Contratuais e Judiciais 1.136,87 3.584,13 22.760,00 23.942,00 25424.01 27.25200 
Muiti:'. Ap)IÍ .dxs iaz1os Tribunais de Contas 1.136.87 3.584,13 22.760.00 23.942.00 25 .124,01 27 252.00 
Aplicadas pelos tribunais de Contas 1.136,87 3.584,13 22.760,00 23.942.00 25.124.01 27 252.00 
Multas A piie Trib de Co' Las - Principal 1.136.87 0,00 10.500.00 11.045.00 li 728.69 12 571.96 
'rei) da Contas - Divida Ativa 0.00 0,00 6,800,00 7.153,00 7 595.!7 8.111 
M..,)tis i,li:. 'ri;) de Contas - Juros 0,00 0,00 1.100,00 1.157,00 1.222.62 .7.16 Si:. 
1, Multas Aplic. l'rib riu Contas - Multas 0.00 3.584,13 2.130,00 2.241,00 2.379.12 
..1.? Multas Apto. T nt.) de Contas - Juros da Divida Ativa 0,00 0,00 1.130,00 1.189,00 i.2112.60 
M'.jft'is Air'i': 'írib de Contas - Muitas da Divida Ativa 0,00 0,00 1.100,00 1.157,00 1.2213,62 iii0fl 
1 lr:s6tuiçôes o Ressarcimentos 2.73 6,22 44.197,78 223.834,00 235.450,00 200.024.36 
ii ', )).) •,i; 877.68 0,00 21.194.00 22.294,00 73.1174390 :1711.111 
.\".'oiJ; R('s.le1 lJ/ro)sserc.00r danos ao patr p06. ii classif 877.68 0,00 21.194,00 22.294.00 23674 06 253711 ir; 
':,li'i tn0er,0riç6es 877,68 0,00 21.194.00 22.294,00 23.674.0() 21' 3-. F, 16 
0), .4 li,'Jnnizaçons - Principal 877,68 0,00 21.194,00 22.294,00 23.874.00 20 376.16 
Ouka !ndenizacôes - PM 877,68 0,00 15.484.00 16.288.00 11.296.23 18 53o.33 
'''O 1 1 1 '1 2 ()í) ,)I) 
2 1 03 00 00 
Outras Indenizações .. FMS 0,00 0,00 2230.00 2.346.00 2.191.22 2 670.3 
Outras Indenizações - FMAS 0.00 0,00 1.160.00 1.220.00 1.295,52 1.388.67 
2 09 1 0,1 (JO 0 Outras Indenizações FNS 0,00 0,00 1.160.00 1.220,00 1 295.52 1 388,67 
i ', 'q 1 1 ()(j i 0 00 Outras Indenizações - FEAS 0.00 0,00 1.160,00 1.220,00 1.205,52 1,388.67 
1) ÍJ,(J 0)) 01) 1)0 Resiili,iç)es 1.858,54 44.197.78 202.640.00 213.156,00 226.350.36 2-12 624.95 
.09 'J 9fli) iJ lo Outras Restili.iiçúes 1.858,54 44.197,78 202.640,00 213.156,00 226.350.36 212.621.95 
Outras Restituições 1.858,54 44.197,78 202.640,00 213.156,00 226.350.36 2s12.624,95 
)i) •J Oi.ilras R'slit,j,ções - Principal 1.858,54 44 197.78 199.240,00 209.581,00 222.554.06 3l1.555.70 
...........11!, Outras Restituições - PM 1.855,74 4.256,10 55.78 5,00 58.680,00 62.312.29 06.792.55 
Outras Restituições - FMS 2,80 39.941,60 , 77.035.00 81.033.00 86.048.94 92.235.86 
Ouli as Restituições - FMAS 0.00 0.00 21 360.00 22.469.00 23.859.83 25 575.35 
• F V11 R A M1JNCIPA1.. DE CAET'( 
11 i.1soru ,uuiu.'nri ('e"($'u'iI; (10 (.)Iuveira 8/1.1 
!lSC() VIANA 
Í,AETIT(j - BA 
CNF1J: 13811476000154 i. . 
2018 2019 2020 ? 05. i 7022 3. 
Otulres lestitujuçu3es 1N8 0,00 0,00 23.020,00 24.215.00 25. 11 3.91 275u;,.,'4 
0u1r;s RestiLuiçóes • FIAS 0.00 0,00 21.360.00 22.409.011 23.159.83 25.575.35 
.1 1 ()t:tr;. Iiestiluuções - OUTROS 0,00 0,00 680,00 715.00 159.26 61 '185 
Outras í)e,tituiç0es - Divudu Ativa 0,00 0,00 680,00 71500 750,20 813.115 
Outuus Restituições • Juies 0,00 0,00 680,00 715,00 159.20 813.85 
1 11) Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 680,00 715,00 759.26 
Outras Restituições - Juros Lia Divida Ativa 0.00 0,00 680,00 715,0() 759,26 81335 
Outras Resliftuiçijes - Multas da Divida Ativa 0,00 0,00 680,00 715.00 759,26 81:1.85 
r:nu;uis Reitas Correntes 237.161,88 108.202,02 134.505,00 141.580,00 150.3.13,80 161.15.; j2 
Oi.uluas Receitas 237.161.88 108.202,02 134.595,00 141.580,00 150.343,80 1611 53.52 
Outras Receitas Primárias 237.161,88 108 202,02 134.595,00 141.58000 150 343.80 1(;1 15352 
Oulris Receitas - Primárias - Principal 237138,10 108.202,02 134 595,00 141.580.00 150.343,80 16 1. 53. 
Otulr:e; Rcutos - PM 145.039,41 80.006,00 122.915,00 129.294.00 137.297,30 147.108,97 
0u1ras Receitas - FMS 4.098.69 11.834,14 9.360.00 • 9.846.00 10.455,47 11 20'.22 
Outras Rnr,eitas - FMAS 8.0000 16.361,88 1 60,00 1.220,00 1.295,52 1.305ij 
Outr,,s Remotas. - FEAS 0,00 0,00 1.160,00 1.220.00 1.295,52 
jj Outras Receitas - Primarias - Divida Ativa - Multas e Juros 23.78 0,.00 0,00 0.0(1 0.00 
Outras R eeutus - Pririiurias - Divida Ativa-Multas o Juros 23.78 0,00 0,00 0.00 0(11) (1.00 
! u'eeitis ria Capilai 991.36002 686.868,69 22.647.398.00 14.460.589,00 15.355 899,46 1(3,459.77-1 25 
e Operações de Credito 0.90 37 1: 508.69 10.020 000,00 5.021.036,00 5.331.840,25 6.7)5 199.57 
Operações do Crédito Mercedo Interno 0,00 371.508,69 10.020.000.00 5.021.038,00 5.331.840,25 5.715.199,57 
Operações de Crédito - Mercado Interno - Est.s/DF/Munic. 0.00 0.09 20.000.00 21.038,00 22.340,25 23.946.52 
00 Operações de Crédito Internas de EsLs/DF/Munic. 0.09 0,00 20 000.00 21.038.00 22.340,25 23.94652 
'O Iii) Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. 0.00 0,00 10.00 0.00 10.519,00 11.170.13 '11.073.26 
• ei 'e si Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. - Prir 0,00 0,00 10.000.00 10.519,00 11170.13 11973.26 
00 Operações de Crédito Internas para Proq.s de Saúde 0.00 0,00 10.009.00 10.519,00 11.170.13 11.973.20 
00 00 Operacões de Crédito Internas para Proq.s de Saúde - Pri 0,00 0,00 10.000,00 10.519.00 11.170,13 11,973,26 
J? (10,()I) Outras Ooeracões de Crédulo - Mercado Interno 0.00 371.508,69 10.000000.00 5.000.000,00 5.309 500.00 5.1391.253.05 
0.011 00.00 Outras Operações (te Crédito - Mercado Interno 0.00 371.508,69 10.000.000,00 5.000.000,00 5.309.500.00 5.691.253.05 
1)1) Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principa 0.00 371.508,69 10.000 .1)00,00 5.000.000.(X) 5.309.500,1)0 5.691.253,05 
01 dOOu) Alueeruço de Bens 18.527.91 0.00 164 .733.00 173.282.00 184.008.16 197,238,34 
iíH)() Alinruaçõo de Bens Móveis 18.527,91 0,00 132.609,00 139 491.1)1) 148.125.49 158 775.72 
() 01) Aliauiacé() di' Baus Móveis e Semoventes 18.527,91 0,00 132.609,00 139.491.00 148. 125,'19 158.77572 
') 00 Atieiinçúo r.le Bens Movem»; e Semove.iites 
AIieniçio de Bens Móveis e Semoventes Principal 
Aliei iar.Ao de Bens mv,,, 
Aliei a ç3io (.I(-! Bens Iri tóv 
Alionação de Bens lrnôv - Principal 
TRANSFs cl Capital 
TRJ\NSFs da União o do stia Eiiticldøa 
rRANSFs da Uni310 
TRANSFs de Rec. do Sist Únicc., de Saúde - SUS 
TRANSES de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 
TRANSFs de Rec. do Sis) Único de Saúde- SUS - Pr)ncip 
Trans! de Rec do Sistema Único de Saúde SUS - Bloco mvi 
Tiai,slerêncjas de Recursos. do Sistema 11nico de Saúde - 
l'ransíerêricizis de Recwsos do Sistema Único de Saúde - 
frnnsí do Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS des 
()litras Tr;ri,;firAiir:i, de: Recursos do Sistema Único de S 
TRANSFs iJo Rec. Destinados a Proq.s de Educ. 
'F3ANSFS de Rrc. Dm,trriadr)s a Proq.s de Educ. 
FRANSFs de Rec Destinados a Proq s de Edeic. - Principa 
1 ANSF cle Corv.s cia UriOci e c:t(,. suas Entidades 
TRANSFs de Conv. da União para o Sist. 1)nico do Saúde - 
TRANSFs de Conv. cia União para o Sist. Único de Saúde 
tRANSFs de Conv. cia União Dest. a Proq s de Educ. 
TRANSFs de Conv. da União Dest. a PrOQ.s de Educ. - Prii 
Outras TRANSFs de Coiiv.s da União 
Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal 
Outras TRANSFs c11 União 
Outras FRANSFs ria Uri0io 
Outras rtRANsFs da União - Principal 
IRANSFS dos Esl.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 
TRANSFs dos Est.s. Distrito Federal, e do suas Entidades 
TRANSFs (te Conv.s dos Est.r, cr do Distrito Federa) e de sua 
TRANSFs de Coiiv.s 0o; Est.s cora o Sist. Único de Saúde 
FfT 
( 
:. t'i Ir'5qi .1 M.irlf'i' );ei ii i;,li'3 1.'•' iri SIN 
tdSCO \IIANA 
CAETÍE BA 
CNP,l: 13811476000154 
2018 209 202) 2021 2022 
18.527,91 0,00 132.608,00 1 39.491 .Ot) 1411. 1 25,119 159.775. /2 
18.527.91 0,00 132.608,00 139.491.00 146. 12 5.4 9 t 68.775.32 
0,00 (1.00 32.124 .00 33.7511.00 35.882,66 38.462,63 
0,00 0,00 32.124,00 33.791.00 35)1)32,66 311.462.63 
0,00 0,9•0 32.124,00 33.79 1 .00 35.982,66 38 462.63j 
972.832,11 315.360,00 12.462.665.00 9.266.269,00 11.839 851.05 10.547.336.3.1 
972.832.11 31 5.360.00 0.876.565,00 7.089.256,00 7 528.080.95 
972.832,11 315.360,00 9.876.665,00 7 089.256,00 7 528 080.95 8.069 3,1 997 
376.600.00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 
376 600,00 0.00 0,00 0,00 0.00 11,111) 
376.600.00 0,0(1 0,00 0,00 0.00 1) 0131 
0.09 0,00 1.850.000.00 1.646.0t5,00 1 7.17.90333 1.873.577.58 
0.00 0.00 1.200.000.00 1.262.280.00 1.3404 15,13 1.436.790,90 
0,00 0,00 50.000,00 52.595,00 55.850,63 59.8813.29 
0.00 0.00 00.000,00 105.190,00 111.701.26 ) 19.732,53 
0.09 tiPo 500.000.00 225.950,00 239.936,30 257.1)17.73 
292.489,11 0,00 4.162.800.00 2.378.841,00 2.526.091,26 2.707.7 U.22 
292.489,11 0.00 4.162.800,00 2.378.841.00 2.526 091.26 2.707 77 2 2 
292.489.11 0,00 4.162.800,00 2.378.841.00 2.576.091.26 2 707 
303.743,00 315.360.00 3.812.000,00 3.009.843,00 3 106 152.28 
100.000,00 0,00 260. 000,00 273.494.00 290.423,28 3)1.30.1.7) 
100.000,00 0,00 260.000.00 273.494.00 290.423.28 311 304.7% 
0,00 0,00 100.000,00 105.190.00 111 101,213 1 19732.68 
0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 11973258 
203.743,00 315.360,00 3.452.000.00 2.631.159,00 2.704.027.74 2.994 .018. 34 
203.743,00 315.360,00 3.452.000.00 2.631.159,00 2 794.027,74 2.994.918.34 
0.00 0,00 51 .865.00 54.557,00 57.934.08 62.099,54 
0.90 0,00 5.1.865.00 54.557.00 57.934.08 132.099.54 
. 9,00 0.0)) 51.865,00 54.557.00 5/.934,08 132.090.54 
. 0,09 0,00 2.586.000,00 2.177.013,00 2.011.770,10 2.477.1)86.39 
0,00 0,00 2.586.000.00 2.1 77.01 3,01) 2.311 770,10 2.477.986.38 
0.00 0,00 2.586.000,00 2.177.013,00 2.311 770,10 2 477,981;.38 
9,00 0.00 2.386 .000 .00 1.966.633.00 2.088.367.58 2 238.521 21 
MUNICIPAL DE CAE11r 
,'v. Pr essora Marlenc' Ç,erçcciira de oliveira S/N 
PRISCO VIAWP, 
CAET1TE - BA 
Cf'1PJ: 13811476000154 Ai.;i'I'•.t• i"> '. 
L'3 1, c r iç i O 2018 2019 2020 2021 1022 
1JU 00 :11 tRANSFs cio Conv,s dos Esi.s para o Sist. Único de SaCid' 0.00 0,00 2.386.000,00 1.966.633.00 2.088 :367.58 2 2:10,521.21 
(1 1cl) (IcijIl) rRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 100.090.00 105.190.0(1 111.701.26 119.73256 
TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Proq.s de Educ. - P 0,00 0.00 100.090,00 1 os. 190,00 111.701,26 119.732,58 
. 3 Outras TRANSFs de Coriv. dos Est.s 0,00 0,00 100.000,00 105.190.00 111.701.26 19.732.58 
'1) 1 cO cl cl) Outrcs TRANSFs de Coriv. dos Est s - Principal 0.00 0,00 100.090,00 105.190.00 111.701,26 119.73258 
3 3 O '1(1 cl) í 1)) Dnduçm cia Receita -9.845.684,07 -10.426.539,99 -12.885.034,00 -13.553.767.00 14.392.745,18 -15.427.583 56 
1.. •,) cc c,c 01' tli ((II (.)e'Jccção da Receita (te TRANSFs Correntes -9.845.684.07 -10 426.539,99 -12.885.034,00 -13.553.767.00 14.392.745,18 - 15.427.583.56 
''c 3c.i.ccu ()1) IDeducão da Receita de TRANSFs Correntes da União -6.190.841,63 -6762.111.90 -8.495.255,00 -8.936.159.00 -9.489.307.24 -10.171.588.43 
Dduçdo da Rç resultante das Transí da União -6.190.841,63 -6.762 111.90 -8.495.255,00 -8.936.159.00 -9.489.307.24 -10.1/ 1 588.43 
cc 000 (li) 1)0 Dedução cio Rec p/Forinação FUNDEB- Transf. União -6.180.946,55 -6.762.111.90 -8.480 811,00 -8.920.965,00 -9473 172.73 -10.154 293,85 
2 l'0 O)) 00 Dedução da Rec. p/ Formação FUNDEB - FPM .5 163.582,55 -6.717.222,94 -8.455.381.00 -8.894.215.00 -9444 766.91 -10.123.845,65 
Ou.00 31) Dedtiç3o da Rec p/Forinz'çõo FUNDEB- 1TR -17.364,00 -44 888.96 -25.430,00 -26.150.00 -28.405,83 -30.448,20 
•.•::.i)3C1 0.03.1)1)0') Dedução da Receita P1 Formação do FUNDEB -Tr Financ 1CM -9.895,08 0,00 -14.444,00 -15.194.00 -16.134.51 -17.294,58 
'611 OO til) 00 Dedução da Rec p/Form4ção FUNDEB- ICMS DESON -9.895.08 0.00 -14.444,00 -15.194,00 -16.134.51 -17.294,58 
:) 3)) (lo 00 00 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes do Est -3.654.842,44 -3.664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.608.00 -'1.903.437.94 -5.255,995.12 
1 íc 3!) 1)) 1)3 Dedução cIa Rec resultante das Transf, do Est. -3.654.842,44 -3.664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.6013.00 -4.903.437,94 -5.255.995,12 
Dedução cia Rec: p/Formação FUNDEB- Trarcsf. do Est. -3.654.842,44 -3,664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.608,00 4.903.437.94 -5.255.905.12 
')(l l(!) 09 Dedução da Rec p/Forniação FUNDEB- ICMS -3.186.845,60 -3.142.235,19 -3.837 895.00 -4.037.082.00 -4.286.977.38 -4,595,211.05 
i)ed'jç/jc> da Rc o/Formação FUNDEB- IPVA -467.996.84 -522.192,90 -517.466,00 -544.322,00 -578.015.53 -619.574,85 
Dedução da Rec p/Form;cç8o FUNDEB- 1P1 EXPORT. 0,00 0,00 -34.418,00 -36.204.00 -38.445,03 —41 209.23 
Total: 108.135.790,72 119.477.136,18 180.389.509,00 180.389.509,00 191.555.619,61 205.328.468,66 
ALUO RICARDO CARDOSO GONDIM ROBER ' VILASBOAS NEVES 
Prefeito Secc'târco de Finanças 
615,4 23.775-87 5 150.755-72 
( 
1',',,,,',, 11,1,' 1 1 
61 ).260,00 5 U l .I 1YFA 1, i 619.200.00 
1 )eiaii..I;ts •iiiici;ii: 
Iilsi\ Açiics .1 !IdICIaIS. 
I) di i !roccsn de RccoI)IlCcIIilCI)tO 
(aFaI1iia' 1. i'iiccditlas 
• l! .1 l 1 1111 
valor
Abertura de crédito adicional a partir (1(1 renlancjanicntoi 
Descrição 
I'ASSIVOS (.()NFI N(; ENTES 
da reserva de contiiência. 
Descriço 
PROVIDENCIAS 
dc 
ii Ia .1 ii;icciii prolo cada se houvcr. 
3 1S.850,00 
( lIIiLeI)Çcs 
I' l F.\l. 
Valor 
_)80,00 
I)EVIAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição 
l'ri\!rda(u d' Arc;idaç: tio liitiç3o das inccrlc/.as diante rio atual 
L'IIdru :eiunn1iico. a receita ora projetada poderá sofrer huslações 
(llIr;lIiIe ) mi se''rrcr iii) CXCICjCI{) ljllC piela. 
ii ii.'u de 1 ril 1h a Vlaiir 
'l U.Ii 1 •\ 1 
61 ,).'-2 60,00 TOlA L 619. 2611.1)1) 
tL0() S IlIOTA L 
Limitação de enipeiilio e inovi file ntaço Viiimiiceira 
Con Rirnie Ar[. 66, do pio j cio da LDO. 
IIu:1lsrLIR,\ N1iJlUtPAL DE (.' EA,VI,I: 
1,11 DI DIRI: lRI/.I: ()RÇAMEN FARIAS 
AN[X( 1 Di. RH(OS FlS('AlS 
l)EMOTRA VIVO ) 1)11 Rls(: )S HSCAIS 1: PROVIDÊNCIAS 
21121 
O '. 
ESi.EC 1C A 
REFETURA MUNICIPAL DE CAETITE -( \ [i DL '3ETRlZES ORÇAMENTÃRIA 
/' JEXO DE METAL FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2021 
2021 2022 2023 
Valor 
Corrente 
(ri) 
Valor 
Constante 
/o PIB 
(a/PlB) 
100 
% RCL 
(a/RCL) 
x 100 
', ar 
Co Ole 
Valor 
Constante 
¼ PIB 
(b/PIB) 
x 100 
% RCL 
(b7RCL) 
x 100 
Valor 
corrente 
Vlk)r 
COi)SraIuIe 
¼ P111 
(c/PlI3) 
xiüo 
% RCL 
(cRC1) 
x 100 
0.789.604.00 177618.391.72 5561 114.46 191. '3.619,61 184.188.095.78 70.65 121,54 205.328.463.66 197,9'61J57.74 76.42 30.28 
1/4 322 271 00 167 778.804,13 63.40 110.61 185. ....819,57 177 993.095.74 68.27 117.46 198,422 431.10 191.20.536.19 72.89 125,90 
80 381 500.00 173 618.391.72 65.61 114.46 191....3.619,61 (84 88.095,78 70,65 114.46 205.328 468,116 107 906.957,74 75.42 121.54 
"8.107.263,95 171 417.000,01 64,76 113.01 189.'. ,3.794,09 181.852.686,62 69.75 113,01 202.725 010.58 195.31h7.600,56 74.17 120.00 
- (3779.91)2.95) (3.638.106,79) (1,37) (2.40) (40' '974.51) (3.859 590,88) (1,48) (2.40) (4.302.579.28) (.1.41.0114,37) 1,581 12,55) 
6.13780573 5 908 378.95 2,23 3.90 7. .' 1.9'5.38 7.280.687,87 2,79 4.80 6 987.499,37 6 7:;l 939.15 2.57 4.42 
110847 668,72 106.686 8110.38 40,32 70.33 118.f, !.616,10 114.247.707.78 43.82 75,39 126 172.426,53 121 6 1.977,38 '16,35 80.08 
lia ios 31'1 737.76 101 358.765,89 38,30 66.82 112.8 1.673,14 108.541.993.41 41,63 71,63 119 871.172.51 115,5:;8.479,53 44.03 760€ 
11(111% 11,00 0,011 
0,00 0,00 
1,110 0,00 
0.00 0.00 0,00 0,011 
0,00 0,00 0.1111 111111 
0,00 0,00 000 0.011 
E !r 1 
;\" r
1' II A 1 ISP' e, 5 .'-,-..---.- 
;_' ..j 1'. IJIIrtL L) *,MI T £ - í3 A 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVAL'...CÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2021 
moçra:vo 2 )LRF Sri ' §2 iflcSO 
ESPECIFIC.".9 
Metas Previstas em 
201G iB %RO 
Metes Reabzaes em Vanaçâo 
(a) (b (c) = (b.a) (cia) x 100 
0 389509.00 i5,85 11947713518 43.5 100.58 (60.912.372.82? (33,77 
'res ?r,mã';a3 174.433808,01) 63.44 146,84 11083.445.27 43,31 100.25 (55.350 362.73) (31.731 
Tota! 180.389.509.00 65.61 151.86 122.014.747.19 44.38 102.71 ç58.374,761.81) (32.36) 
Prrrriãras (1, 179.629.198,00 65.33 151.22 118.872.995.93 43.24 100.07 (60.756.202.07) (33.82) 
Primário j!jlj = i.ilu (5 195 390.00) (1.89) (4.37) 210449.34 0.08 0.18 5.405.839.34 (104.05) 
roJomunaI (37.444.452,11) (13.62) (31,52) (37.444.452.11) (13,62) (3152) 0,00 0.00 
i'ioa PÜbiuca Consoi:dauia 99.235.825.74 36.09 83.54 99.235.825.74 36,09 83,54 0.00 0.00 
Oi•,uula Consolidada liquida 94.279.828.91 34.29 - 79,37 94.279 828.91 34.29 79,37 0.00 0.00 
'4;. 
ECPEC)FIC 
PRC. ÉITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA ( 
LEI DE DIRE' 'IZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO :.)E METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2021 
III0_í cul. 6", 
E PECIF(CAÇÃO 
§ 2°,ini;jsr, II) I'S nih;ii .'s 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
08.135.799.72 119.47 7.136,18 10,49 180.389.509,00 50.98 160.389.509,00 0.00 191. 555 .619.6 1 6.1) 205.328.468136 7 II, 
R, .,...,1 , -:'q,'.;',n;,. 1,1 108 091 305.78 119.083.445,27 10,17 169. 374 .927 .00 42.23 174.322.27 1.00 2,92 185.112 .8 19.57 1911.122.431.3)) 7) . 
118.804.079,26 122.014747,19 2.70 180.389.509.00 47.84 180.389.509,00 0.00 191.555.619,61 205 328.4(38.6(1 7.11 
15.349787,07 118872995,93 3,05 178.215.115,00 49,92 178.102.263,95 (0.06) 189.126.794,09 202.725(110,51) 7. 1,', 
(7.258.48 1.29) 210 449,34 (102 .90) (8.840.188.00) (4.300,63) (3.779.992.95) (57,24) (4.013.974,52) (4.302.579,29) 7 (1 
48.925 800.53 (37444.452.11) (176. 53) 4.893.123.12 (113,07) 6.138.805,73 25,46 7.571.915,38 23 6.9(17.499.37 7 '/2 
133 782.351.13 9)) 235.82574 (25,82) 104.386.165,10 5.19 110.847.668,72 6.19 118.817 616.10 7, 126,172.42i3.53 
111.724 2111.02 04.2712828,91 (28.63) 99.172.952,03 5,19 105.311.757,76 6,19 112.883.673.14 7.,, 119.871.172.51 
AÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2018 2019 % 2020 % ;. . 2021 2022 % 2023 
101.4 59.7351,84 106 809.258,93 7,33 158.308.078,79 45.37 173.618.391,72 5) '17 184.188.095.78 6.119 107.906.957.74 7.45 
101 418.001,29 106 540.423.35 7,02 148.641.788.75 36.95 167.778.894,13 12,87 177.993.095.74 6119 191.250.536,19 7,45 
111,469.393,21 111.212.203,21 (0,23) 158.308.078.79 42,35 173.618.391,72 9.67 184.188.095.78 6 ,19 197 90(3 957.7.1 7.45 
08.228.360,92 108 348.606.09 0.11 156.399.851,77 44,35 171.417.000,91 9.60 181.852.686.63 6.119 1.397Jsoo.r,( 7,45 
1.11) (6.810359,63) 191.817,26 (102.82) (7.758.063,02) (4 144,51) (3.638.106,79) (53,11) (3859.590.88) 6.19 (4 14i 1)64,38) 7.45 
45 905 29,30 (34.12() 317,26) (174.35) 4.294,157,26 (112.58) 5.908.378,95 37.59 7280.687.87 23. '3 6.734.039.15 (7.50) 
125 522 941,57 90.450 007,66 (27.94) 91.608.283,33 1.28 106.686.880,38 16,46 114 247.707.79 79 121.13) 1.977.3(3 15,.15 
123 501 931,90 85 932 788,72 (30,47) 87.033.218,24 1,28 101.358.765,89 16,46 108.541.993,40 719 1 15.538.4795j 6.45 
.ATRr.ÕNC LIQUA3O 2018 2018 2017 
PREFEITURA MUNICPAL DE CAETITÉ - BA 
LE DAS D!RETRZES QRÇAMENTÁRAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATÍMÕN!O LIOUIDO 
2021 
Ps 
REGIME PREVIÔENCIÁRIO 
RMÕNO L1OUIDADO 2019 2018 % 2017 
`capital 0.00 000 000 0.00 000 000 
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
0.00 0.00 000 0.00 0.00 000 
01'1 
1 
0.00 0.00 000 0.00 0.00 000 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITË• BA 
LE DtS ;RETRIZE3 OCAETAP;A 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2021 
RECEITAS FISCALIZADAS L 
AJENAÇAO DE ATIVOS .1 0C •8 2 
sens 000 852791 
BesIrnc.'s 1 000 000 000 
DEPESAS EXECUTADAS 2 2018 2017 
;PLIGACAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (111 1852791 7500000 1100 
DSSCECAF;TAL 1852791 7500000 000 
18 527 91 7500000 000 
I 5 000 0.00 000 
Azâo cia Di'ja 000 000 0,00 
DLSPESAS CORRENTES Dos REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 000 0.00 000 
Q.am-ne (3ea1 de Previdência Soda! 000 000 000 
R.'e Ppo de Prevdêca dos Sedores 0.00 0.00 000 
SALDO FINANCEIRO 2019 
((Ia• IId) • 111h) 
2017 
(1) = (Ic - III) 
3 CO' 00 
II U ' 'ii\I(lI'1. I)t.( I.i 1-1 
ti D1 1)11(1 1<1/! ('Ri. \i! \'i.Ki.\' 
\i \i 1 [)i \ii !-'- (I'C MÇ 
XN \tis( %(liI(.'!i! •(,(,iI\\\( fiR N 1 'jiI ARIi.I)l<i'I'' 
Aci 
:1 ;•" tI RI. ari 4''. ' !(:s,. IV. a!Iii. j.ç j• ig, 
l&l:( Li. xS •: I)I:sl'ls.s I'II\II)I\(I.RI XS no RIMIME l'RoI'RIt) 1)1; 1' IvIní:\rI. DOS SERVIDORI•:s 
I'I...\() I'Ri:VIIW"l XRIO 
!':i\U)!:\( mA,: 2i1!.l 
1 I'I. Ç iRRI- \ IIS 111 
•...:; L (. - hud:- 
InsioistJ 
s1 
Amo 
Injiiti 
!'nsionitj 
Rcciia cie Contrihuiçtes Patronais 
1n11 
'ti'', 
Inal !( II 
P,ai'iiitn 
.luIiiar 
Amo 
Inj1i o 
I',nsiOniSLn 
R,cflzi 1'utrintniaI 
Iinohiluari:i 
IcCit:s i.k VaIors Mohiti;irios 
1 )iIi'a R,iian Irin1oni:i 
1t1(,t tk iços 
Otii ,is R 'tt,IS CotTCi1tçS 
Conipensação Piv,, idcnciária do RGPS para o RPI'S 
Aportes Periódicos para Anioflização d' Déficit Atuarial do RPPS 
IÀiiwi R,x,'!i l' ( 'i(rrenk"i 
ff 1.A IV ('I'II.\I_ II!) 
RE(iIS'lRAR 
\ni,'i'.i,à, I' 1 .i1iprnt tOlos 
(Ao os l'ciIas d' Capital 
IoI.I. n..s RECEITAS PREVIDE.NCIÁRIAS ii'rs - (!)(I + Ui - II) 
l)ESI'ES.%S PREVII)E\CIARIAS - RPPS 2017 2018 2019 
.\DMI NISIRAÇÃ( 1 IV 
1 )c'i p.as correntes 
1 de (iptiaI 
i»RI::ll)i:NCl,\ (VI) 
I3nc!icii - ('i' ii 
. p.'iit;idorias 
Pensões 
Outro' R.ai,licins I'r'\:LI.iartos 
jn,lbto. - \IiIU.n 
R ctrui.i 
i,is 
!) sj:as I'r.' ijil.J 
Prex i&kiivai ia do Rl'PS paia o R0P" 1
1 iii' I.'-;i' Pr,' iJ:tia. 
\ D.\ A 
roru. o.-s 01.:sI'CS.s l'REII)E\(i.ÁRI.kS RI'PS (VII) = 1V+ VI) 
RF:.., Ll.&D() I'!uII)I:\(.I..RI() n IIl ) = — 
R1:clR'')" IPl'S .;RRE(AD.-I)OS L\I FXER(IC!OS 21117 20I 201') 
\ UM 
R;'.i-I.\ i)R(i\iE\I..RI.-x !)O 1411" 21118 20!') 
-' M) PR It)\I Rio 2)11') 
( )tiIlt'. RMIS 
ti z, ( 'tii til a je 1 )cIiil Iiiizuuiccii o 
I$F\Ç E. I)IREII os I)() RI'I'S 2uI7 1 20IS 21119 
1 E 
)!.\\() II\ \(:I:IIo 
LII AN IKF;'II)I•:\(:I.RI.-s - iri's 2917 2018 2019 
t 
• itLtttte,00' 21IraIt 
iat; o 
\ 
l!Lito 
R;Ia k Coní.IlMltçtks Patronais 
(• 1% li 
Vi' o 
I!\l!. 0 
Pt_•ii,,ioita 
.\1!itar 
AI ti 
Iri;iio 
Pensionista 
Rccvilzi I'iruuioniil 
Reteius IiuotIuãrua 
Rcettas d'. Valores Mobiliarios 
Outras Receias Patrimoniais 
Itt.ita dc .cIviços 
?ttij ...1aS Correntes 
(.iI1n,aç)o PreN udenciaria do RGI'S para o RPI'S 
I)eiflai I cccil;ls Correntes 
KI•CIlii\S DL CAPITAL (X) 
de 11c1.m l)ircitos e !'iiflOS 
•sttt il/ILl.• Ot I11i,tIIflOS 
\\ I)\ A R LGIS'FR.\R 
1. l).s RECEITAS rREvIDI:NcI.kI AS I(I'PS- (XI) =IIX + E 
DESPESAS I'RFVIlWCIÂRI.4S- RPI'S 2017 2018 1 2919 
\I)\1INII K.\ÇA() (XII) 
j)c,es:r Corrente, 
I)espcsas de (auiaI 
PRIi I)INtI.-\ IX!IlI 
nerichelos -1, 1';! 
'tuIru Beneficeu, I're ideitcuaruos 
I4u..Iiciii Militar 
IeIoiiva' 
uiirt' Benefícios Pic dc cuario 
Úuirr i)ncsa' Pum IdcncIarIa 
Cupcnsic3o Prevudenciaria do RPPS para o RUIS 
j\'ur.i Previdencuaruas 
IOT.. 1 I). I)ISPES.S PREVIDENCI.iRIAS RPPS (XIV) = (XII XIII) 
REM L:r.IX) I'RE\II)EÇlA RIO (XV)= CXI — XI' 
.i.I'ORFIS 1)1: RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2017 2018 2019 
tara & iriura de In5t!Iicuinclas I:uti:uulccuras 
irj.t r'.ji; 1 cniIcp d, a 
I'R().lIÇ.i() .1t.RI.\L UO lz):(. 1 m L PRÓPRIO I)U I'RE\ 1 DÊNCIA DOS SERVII)ORIS 
I'I..() I'RE\ Ii)I\CIARIO 
1ER1i(IO 
- RuIjuI.t ;uI(Io Fiutatutriro 1 • I'ucvt,Ieiis i;,r.., • do 1' Pm niruutia tus 
1.. 
Nerricip 
11 ) II\ '(I:IIt i 
R.stIIa.to 
1 - I'rc uh-iitia rIJ 
Saldo Iinagiç,r.., 
ai.. 
= til l ierciuo Anterior) - e) 
t:ci1P!Inllr ri 
Li 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
1 I flASflIPFTPI7PS oprAMTpIA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2021 
zz R 
SETOR' 
PROGRAMA/ 
1 BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE 
RECEITA PREVISTA 
2221 2022 2o23 
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO 
NADA A REGISTRAR 
0.00 0.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITË - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTÃRIA$ 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIA5 DE CARÁTER CONTINUADO 
2020 
EVENTOS Valor Previsto para 2020 
eruo Permanente da Receita 
- C.oI- stiLucioúaus 
• . Tii-isf iêncás ao FUNDEB 
0.00 
1938.856.00 
- 1a:J Fina! do Aumento Permanente de Receita (1) -1.938.856.00 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (111) = (1+11) -1.938.85600 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
DOCC geradas por PPP 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) . -1.938.856.00 
rOtITE 
tio para o Exercício de 2021 
tre 41 Bimestre 50Bimestre 6°Bimestre 
38,83 -600.262,88 -588.166,90 -807.028,49 
1stra Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
34,67 -2.384.797,55 -2.972.964,46 -3.779.992,95 
ai para o Exercício de 2021 
tre 40Bimestre 50Bimestre 60 Bimestre 
:2,35 974.842,35 955.198,17 1.310.635,02 
sIre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
.10,19 3.872.972,54 4.828.170,71 6.1 38.805,73 
I I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETI --
Av. Professora Marlene Cerqucira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAtTITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
CÁLCULO DO RESULTADO PR1MÁR)O E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2021 
Valores Correntes 
DISCRIMINAÇÃO (HISTÕRICO) 
[ier:,Í TeLiI 
Ddu.:: (Rncrita iiio Fiv:aI) 
1: 
J;p'sa iiiio Fiscal) 
EXECUTADO 
2017 2018 
102.503.995,91 108.1'790,72 
1.065.390,39 1.1.484,94 
101.438.605,52 108.01:305,78 
114 .364.573.32 118.8 .0/9.28 
3.237.057,34 3.4; t.292,21 
111.127.515,98 115.3 .787,07 
2020 
119,477.136,18 180.389.509,00 
22.182,22 829.849,00 
119.454.953,96 179.559.660,00 
122.014.747,19 180.389.509,00 
3.141.751,26 2.174.394,00 
118872.995,93 178 .2 15. 115.00 
PREVISTO 
180.339.509,00 
6.067.238,00 6.442.800,03 
174.322.271,00 U5.1 12.819.57 
180.389.509,00 191.555.619,61 
2.287.24 5.05 2.428.825,52 
178.102.263,95 18P9.126.794.00 
2023 
205.328 '168.66 
6.906.037.35 
198.422.431,30 
205.328.468.66 
2.603.458,07 
202.725.010.59 
2016 2019 2021 
1W.555.619,61 
2022 
R:su::ado Pr-hilário (9.688.910,46) (7.2513.481,29) 581.958,03 1.344.545,00 (3.779.992,95) (4.01 3.974,51) (4.302.579.28) 
87.360.080,90 84.897.988,72 133.71 1.351,13 99.235.825,74 104.386.165,10 110.847.6613,72 1113.1317.016,10 126. 172.,12ó 53 
2.099.568,23 5. 535.9 10.95 
82.798.420,49 105.311.757,76 
1 Ii'41rPIllili1.1IIr) 
Liquida 
5.975.543,07 
81.384.537,83 
70,11 
131.721.281,02 
4.955.996,83 
94.279.828,91 
5.213.213,07 
99.172.952,03 
5.933.942,95 
112.883.673,14 
6.301.254.02 
119.871.172,51 
RۍiiItadO Nominal 1.413.882,66 48.925.860,53 -37.444.452,11 4.893.123,12 6.138.805,73 7.571.915,38 6.987.499,37 
Resultado Primá 
1°Bimestre 2°Bimestre 30Bimc 
-571.156,93 -587.788,90 -625. 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Biri 
-571.156,93 -1.158.945,84 -1.784. 
Resultado Nomi i 
1° Bimestre 20Bimestre 30 B~
927.573,55 954.584,29 1.015 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bis' 
927.573,55 1.882.157,84 2.898 

open original →