| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.ILII-P.L i L - 1 O ORIGINAL EM S LA MULC.; ANÍSIO F. D EsTADo DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO k LQ OFÍCIO NO 101/2020-GAB Caetité - BA, 14 de setembro de 2020. À Sua Excelência o Senhor Vereador ÁLVARO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos atenciosos cumprimentos, servimo-nos do presente, para encaminhar, em anexo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para apreciação de Vossa Excelência e dos demais vereadores. Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da matéria apresentada, renovamos nossas expressões de apreço e consideração. Atenciosamente, ALD0 RIcRDo CARDOSO GONDIM PITo MUNICIPAL Avenida Prof.* Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÊ - Bairro Prisco Viana CEP: 46.400-000 -Caetité BA - Fone (77) 3454-5700 CNP.1 IR Ril 47R/flflfll-Ç& 'tit h hr ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO C%MAfA RE(:; Q ORIGiNAL -1 1v7 ! " ........... 1 4 PROJETO DE LEI N°.q39DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total do orçamento para exercício de 2020, para cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. Art.2° - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito Suplementar serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43°, parágrafo l, Incisos 1, II e III da Lei Federal 4.320/64. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2020. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM PREFEIT U IPAL Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n — CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ - Bairro Prisco Viana CEP: 46.400-000 — Caetité BA — Fone (77' 3454-5700 CNPJ 13 811 47RIflflfll ..Ç.4 tÇ1it h (ti hr ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Encaminhamos a esta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a ampliação do limite de créditos suplementares no Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 8° da Lei Municipal n.° 862, de 20 de dezembro de 2019. Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2020, diversas dotações de despesas do Município vem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, necessitando assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Dada essas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações na área de infraestrutura urbana e rural com abertura e manutenção de ruas, avenidas e estradas vicinais e, ainda, manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário à suplementação em mais 10% (dez por cento) do limite autorizado. Inicialmente foi autorizado o percentual de 30% na LOA para a realização de suplementação orçamentária e com o presente PL pretende-se acrescer a este percentual mais 10%, totalizando 40% (quarenta por cento). Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal apresentou excesso de arrecadação na fonte de Recursos 42 decorrente do ingresso de receitas originadas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), cujos recursos não previstos no orçamento, estão sendo destinados a investimentos como extensão de rede de abastecimento de água nas comunidades rurais, manutenção de estradas vicinais, pavimentação asfáltica, pavimentação com paralelepípedos, construção e manutenção de praças e jardins, abertura de poços tubulares, na sede e zona rural do Município. Destaca-se também, que o reajuste aos servidores municipais ocorrido no início do exercício, conforme reajuste do piso salarial anual e todos esses investimentos contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias, uma vez que o orçamento para 2020, na classificação orçamentária própria de cada investimento, não Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITE - Bairro Prisco Viana CEP: 46.400-000—Caetitê BA— Fone (77) 3454-5700 CNPJ: 13.811.476/0001-54 caetitp há rinv hr ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO contemplava os recursos necessários, motivo pelo qual foi imperioso o pedido de suplementação, inclusive como forma de regularizar o ingresso de recursos no orçamento. As ações: 1023 Construção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água, 1014 Construção e Ampliação de Praças e Jardins, 1.016 Abertura de Poços Tubulares, 1008 Pavimentação de Logradouros Públicos, 1013 Construção de Pontes, Pontilhões e Passagem Molhada, 1006 Construção e Ampliação de Quadras, Estádio e Praças de Esporte, 2022 Manutenção de Estradas Vicinais, 2023 Manutenção da Limpeza Pública, 2015 Manutenção das Ações de Saúde Pública, 2019 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários, 2031 Fundo Municipal de Assistência Social e 2025 Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos, necessitam de reforço orçamentário para execução das obras de investimento e pagamento da remuneração dos servidores municipais a partir dos próximos meses. Desse modo, a fim de suprir as necessidades orçamentárias dos diversos órgãos e secretarias para o encerramento deste exercício, bem como para cumprir as metas previstas na citada lei orçamentária, resta imprescindível a aprovação do presente projeto de crédito suplementar para abertura de créditos suplementares, nos termos da Lei Federal n.° 4.320/64. Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, é que solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista que, a partir do mês de outubro já será necessário utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei. Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal referente à execução orçamentária, colocamos à disposição de V.Exas. a atual equipe técnica nas áreas contábeis, administrativas e jurídicas da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o assunto. Atenciosamente, ALDO RICARDQ CARDOSO GONDIM Prefeiq Municipal Avenida Prof.8 Marlene Cerqueira de Oliveira, sln - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÈ - Bairro Prisco Viana CEP-46400-000 - Ctit RA - Fnne 17754457flfl (PdP 1- ii P il A71IAflfl1 A -«-+'