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materia nº 939/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EsTADo DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
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OFÍCIO NO 101/2020-GAB 
Caetité - BA, 14 de setembro de 2020. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
ÁLVARO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com os nossos atenciosos cumprimentos, servimo-nos do presente, 
para encaminhar, em anexo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", para apreciação de Vossa Excelência e dos demais 
vereadores. 
Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação da matéria apresentada, renovamos nossas expressões de apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
ALD0 RIcRDo CARDOSO GONDIM 
PITo MUNICIPAL 
Avenida Prof.* Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÊ - Bairro Prisco Viana 
CEP: 46.400-000 -Caetité BA - Fone (77) 3454-5700 CNP.1 IR Ril 47R/flflfll-Ç& 'tit h hr 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
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PROJETO DE LEI N°.q39DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito 
Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total do orçamento para exercício de 
2020, para cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. 
Art.2° - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito Suplementar 
serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43°, parágrafo l, Incisos 1, II e III da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, em 14 de setembro de 2020. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEIT U IPAL 
Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n — CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ - Bairro Prisco Viana 
CEP: 46.400-000 — Caetité BA — Fone (77' 3454-5700 CNPJ 13 811 47RIflflfll ..Ç.4 tÇ1it h (ti hr 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos a esta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a 
ampliação do limite de créditos suplementares no Orçamento Municipal do presente 
exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na 
redação do art. 8° da Lei Municipal n.° 862, de 20 de dezembro de 2019. 
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2020, diversas 
dotações de despesas do Município vem apresentando insuficiências de saldos para 
realização das despesas correspondentes, necessitando assim, realizar suplementações 
por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada 
para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. 
Dada essas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações 
na área de infraestrutura urbana e rural com abertura e manutenção de ruas, avenidas e 
estradas vicinais e, ainda, manutenção da folha de pagamento dos servidores 
municipais, torna-se necessário à suplementação em mais 10% (dez por cento) do 
limite autorizado. 
Inicialmente foi autorizado o percentual de 30% na LOA para a realização de 
suplementação orçamentária e com o presente PL pretende-se acrescer a este percentual 
mais 10%, totalizando 40% (quarenta por cento). 
Cumpre destacar que no presente exercício, a administração municipal 
apresentou excesso de arrecadação na fonte de Recursos 42 decorrente do ingresso 
de receitas originadas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Minerais (CFEM), cujos recursos não previstos no orçamento, estão sendo destinados 
a investimentos como extensão de rede de abastecimento de água nas comunidades 
rurais, manutenção de estradas vicinais, pavimentação asfáltica, pavimentação com 
paralelepípedos, construção e manutenção de praças e jardins, abertura de poços 
tubulares, na sede e zona rural do Município. 
Destaca-se também, que o reajuste aos servidores municipais ocorrido no início 
do exercício, conforme reajuste do piso salarial anual e todos esses investimentos 
contribuíram para a utilização de todas as dotações orçamentárias, uma vez que o 
orçamento para 2020, na classificação orçamentária própria de cada investimento, não 
Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITE - Bairro Prisco Viana 
CEP: 46.400-000—Caetitê BA— Fone (77) 3454-5700 CNPJ: 13.811.476/0001-54 caetitp há rinv hr 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
contemplava os recursos necessários, motivo pelo qual foi imperioso o pedido de 
suplementação, inclusive como forma de regularizar o ingresso de recursos no 
orçamento. 
As ações: 1023 Construção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água, 
1014 Construção e Ampliação de Praças e Jardins, 1.016 Abertura de Poços Tubulares, 
1008 Pavimentação de Logradouros Públicos, 1013 Construção de Pontes, Pontilhões e 
Passagem Molhada, 1006 Construção e Ampliação de Quadras, Estádio e Praças de 
Esporte, 2022 Manutenção de Estradas Vicinais, 2023 Manutenção da Limpeza 
Pública, 2015 Manutenção das Ações de Saúde Pública, 2019 Manutenção do 
Programa de Agentes Comunitários, 2031 Fundo Municipal de Assistência Social e 
2025 Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos, necessitam de reforço 
orçamentário para execução das obras de investimento e pagamento da remuneração 
dos servidores municipais a partir dos próximos meses. 
Desse modo, a fim de suprir as necessidades orçamentárias dos diversos órgãos 
e secretarias para o encerramento deste exercício, bem como para cumprir as metas 
previstas na citada lei orçamentária, resta imprescindível a aprovação do presente 
projeto de crédito suplementar para abertura de créditos suplementares, nos termos da 
Lei Federal n.° 4.320/64. 
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, 
como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço 
dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, é 
que solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada em caráter de URGÊNCIA, 
tendo em vista que, a partir do mês de outubro já será necessário utilizar dos limites 
acrescidos por este Projeto de Lei. 
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal referente à 
execução orçamentária, colocamos à disposição de V.Exas. a atual equipe técnica nas 
áreas contábeis, administrativas e jurídicas da Prefeitura para maiores esclarecimentos 
sobre o assunto. 
Atenciosamente, 
ALDO RICARDQ CARDOSO GONDIM 
Prefeiq Municipal 
Avenida Prof.8 Marlene Cerqueira de Oliveira, sln - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÈ - Bairro Prisco Viana 
CEP-46400-000 - Ctit RA - Fnne 17754457flfl (PdP 1- ii P il A71IAflfl1 A -«-+' 

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