| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 253 |
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE CAETITÉ
GABINETE DO PREFEITO L ..A
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OFÍCIO N 111/2020-GAB
Caetité - BA, 26 de outubro de 2020.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
ÁLVARO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos atenciosos cumprimentos, servimo-nos do presente,
para encaminhar, em anexo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICíPIO
DE CAETITÉ A EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM
IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", para apreciação de Vossa Excelência e dos demais
vereadores, ao tempo que solicitamos que o aludido projeto tramite em
Regime de Urgência Urgentíssima.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da matéria apresentada, renovamos nossas expressões de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
ALDO RICAARDOSO GONDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira, sln - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ - Bairro Prisco Viana
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ESTADO DA BAHIA
PREFE1TURA OE CAETiT±
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.' GABINETE DO PREFEiTO
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PROJETO DE LEI W. LI-1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprovado GmL\2 Votação
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A
EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E
SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia,
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. JO Fica o Município de Caetité autorizado a efetuar Concessão Onerosa de Uso
de Bem Imóvel — Hospital Municipal de Caetité, localizado no Bairro Rancho Alegre, Caetité
Estado da Bahia, à Fundação Gonçalves e Sampaio, inscrita no CNPJ sob no
24.301.008/0001-56.
Parágrafo único — A concessão de uso do bem imóvel descrito no "caput" deste
artigo destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média
e alta complexidade por parte da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio, incluindo os
serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem como ao atendimento das atividades
afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município.
Art. 2° A vigência da presente concessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a cargo da
Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes da conservação e
manutenção do bem imóvel, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais),
estando o Município isento de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros.
Art. 3° As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de
responsabilidade da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio e agregadas ao imóvel ora
cedido, devendo ser autorizadas pelo Município.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE cAETITÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 O bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA reverterá ao domínio do
MUNICÍPIO com as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja
indenizações ou ressarcimentos, ao término da vigência do presente instrumento, no caso de
sua rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os
objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto.
Art. 5° É vedada a transferência parcial ou totalmente os direitos estabelecidos no
presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do Município.
Art. 6° O Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETLTÉ, ESTADO DA BAHIA,
em 26 de outubro de 2020.
ALD0 RICARICÁRDOSO GONDIM
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA BAHIA.
PREIiTURA DE CATrÉ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ
E A FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO.
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXXXXX, neste
ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXX, a seguir
denominado MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO, inscrita no
CNPJ sob n° 24.301.008/0001-56, representada neste ato por seu Presidente Sr.
XXXXXXXXX, CPF no xxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada FUNDAÇÃO, firmam
o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, de conformidade com a Lei n6
de e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRJMEJRA - DO OBJETO
O MUNICÍPIO cede à FUNDAÇÃO o abaixo descrito:
Quanto ao imóvel: HOSPITAL MUNICIPAL DE CAETITÉ, localizado no Bairro Rancho
Alegre, CaetitéfBA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A concessão de uso do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA destina-se a
prestação de serviços de assistência médico-hospitalar por parte da FUNDAÇÃO, bem como
ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização
do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA
A concessão de uso vigerá por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser
prorrogado por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua
rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os objetivos
e finalidades previstas em seu Estatuto, o bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA
reverterá ao domínio do MUNICÍPIO, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações
ou ressarcimentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDA ÇÃO
a) observar a finalidade para a qual lhe é outorgada a concessão de uso;
b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e equipamentos que o
guarnecem;
e) realizar eventuais obras ou serviços de reforma ou modificação no imóvel somente com
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ESTADO DA BAHIA
PREFEiTURA DE CAETrTÉ
GABINETE DO PREFEITO
patrimônio municipal sem qualquer indenização;
d) responsabilizar-se pela devolução do objeto deste Termo quando cessar a outorga do
MUNICÍPIO nas mesmas condições em que recebeu;
e) responsabilizar-se pelas despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusive as
de energia elétrica, telefone e água;
o enviar semestralmente ao MUNICÍPIO relatório detalhado das atividades desenvolvidas;
g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do uso da outorga, custeando
as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não
cabendo ao MUNICÍPIO ressarcimento pelas mesmas, seja a que título for, nem ônus com
terceiros;
h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro
patrimonial do MUNICÍPIO
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará a cargo da FUNDAÇÃO a gestão e administração da entidade
hospitalar pelo prazo que perdurar a concessão, inclusive, com a aplicação de recursos
públicos recebidos.
CLÁUSULA QUINTA -DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de responsabilidade da
FUNDAÇÃO e agregadas ao patrimônio da área ora cedida, devendo ser autorizadas pelo
MUNICÍPIO.
CLA USULA SEXTA - DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Fica reservado ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e/ou Controle
Interno, o direito de vistoriar e fiscalizar o bem imóvel cedido, visando o fiel cumprimento
das condições aqui fixadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES
E expressamente vedada à FUNDAÇÃO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer
título, do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização para
fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO, sob
pena do imóvel retornar a este último.
CLÁUSULA O!TA VA - DA RESCISÃO
Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial,
retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
ESTADO DA BAHIA
PREFEiTURA DE CArT
GABiNETE. DO PREFEÍTO
1 - vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste
Contrato;
11 - houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;
III - ocorrer renúncia à cessão ou se a FUNDAÇÃO deixar de exercer suas atividades
específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
IV - houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área
vinculada a este Contrato; e
V - ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei
no 8.666/1 993.
CLÁUSULA NONA -DAS CONTROVÉRSIAS E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta
Concessão de Uso que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também assinam.
Caetité, XX de XXXX de 2020.
MUNICÍPIO DE CAETITÉ
XXxxXXXxxXX
Prefeito
FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO
xx:xxxxxxxxxx
Presidente
Testemunhas:
2)
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ESTADO DA BAHA
PREFEITURA 0E CAETlTÉ
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JUSTIFICATIVA
O Município de Caetité teve incorporado ao seu patrimônio o
Hospital Municipal de Caetité cuja conclusão da obra se findou em outubro de 2020,
existindo apenas acréscimos e adaptações em andamento.
A propositura ora colocada sob apreciação da colenda Casa
Legislativa, tem por escopo estabelecer e ordenar a concessão do uso de bem público
à Fundação Gonçalves e Sampaio, para o efeito desta desenvolver a atividade
hospitalar, onde serão prestados vários serviços médicos à população de Caetité e
Região, incluindo, serviços médicos na área de oncologia e unidade de terapia
intensiva.
Desta forma e tendo em vista que o Município de Caetité não
possui condições de gerir o citado bem e arcar com os custos, necessário permitir o
uso e a manutenção pela Fundação Hospitalar, pelas razões e fundamentos que
justificam a CONCESSÃO DE USO do referido imóvel.
Sobre a utilização de espaços fisicos de bem público de uso
especial, que é a questão examinada, é básico que as áreas tenham como destinação
primordial o atendimento do interesse imediato da Administração Pública, ou seja,
visem a comportar a estrutura operativa com vistas ao seu pleno funcionamento.
Uma vez comportada a mencionada estrutura, não há
impedimento legal na outorga de uso de bens a terceiros, sendo que os instrumentos
possíveis são a autorização de uso, a permissão de uso, a concessão de uso, a cessão
de uso e a concessão de direito real de uso, todos institutos sujeitos ao regime
jurídico de direito público.
A concessão de uso consiste em contrato administrativo pelo
qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem
público, para que o exerça conforme a sua destinação.
Avenida Proí.a Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ - Bairro Prisco Viana
CEP: 46.400-000 - Caetité BA - Fone (77) 3454-5700 CNPJ: 13.811.476/0001-54
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GABINETE DO PFEFE1T0
A concessão é o instituto empregado nos casos em que a
utilização do bem público objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de
maior vulto e, por isso mesmo, mais onerosas para o concessionário. Em
consequência, a forma mais adequada é a contratual, mediante acordo de vontades
entre concedente e concessionário.
A fixação de prazo, além de ser uma garantia para o
concessionário, sem a qual ele não aceitaria a concessão, é exigência legal que
decorre da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, cujo artigo 57, § 30, veda contrato com prazo
indeterminado.
Elemento fundamental na concessão de uso é o relativo à
finalidade. Ficou expresso no seu conceito que o uso tem que ser feito de acordo com
a destinação do bem. A utilização que ele exercer terá de ser compatível com a
destinação principal do bem.
Cumpre destacar que a Lei Orgânica de Caetité disciplina em
seu artigo 6°-E, o seguinte:
"A Alienação, a permuta, o empréstimo, a cessão e
o arrendamento de qualquer bem imóvel público
municipal depende de avaliação prévia, licitação e
autorização legislativa.
§ P Nos casos de doação, empréstimo ou cessão,
ficam dispensados a avaliação prévia e a licitação,
nos termos da lei.
(...)
E prossegue em seu artigo 61 - L, o qual preceitua sobre a
concessão de bem público de forma mais detalhada:
"O uso de bens municipais por terceiros poderá ser
feito mediante concessão, permissão ou
Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira. s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITE - Bairro Prisco Viana
CEP: 46.400-000 - Caetité BA - Fone (77) 3454-5700 CNP.I- 13 Ri 1 478/MOI -54
ESTADO DA BAHIA
PnrruRA. DE CAETITÉ
! GABiN oo PREFEITO
autorização, conforme o caso e o interesse público
o exigir (AC).
§10 - A concessão administrativa de bens de uso
comum, só poderá ser outorgada para finalidades
escolares, de assistência social, de saúde, turística
ou de atendimento às calamidades públicas;
§2° - Na concessão administrativa de bens de uso
especial e dominiais, a concessionária do serviço,
entidades assistenciais, será dispensada a licitação;
§3° - O Município facilitará a utilização dos bens
municipais pela população para atividades
culturais, educacionais e esportivas, na forma da
lei
§4° - A cessão de uso será feita sempre a prazo
determinado, através de:
1 - contrato administrativo, mediante concorrência,
com remuneração ou imposição de encargos,
quando pessoa jurídica de direito privado. A
concorrência poderá ser dispensada quando o uso
se destinar a concessionária de serviço público, a
entidades assistenciais, ou verificar-se relevante
interesse público, devidamente justificado;
II - ato administrativo, gratuitamente ou em
condições especiais, independente de concorrência,
quando pessoa jurídica de direito público,
autarquias municipais, empresa pública ou
sociedade de economia mista de que o Municipal
seja majoritário".
Assim, considerando que o atual Sistema de Saúde do Município de
Caetité passou a dispor de um equipamento de suma relevância para o atendimento à
população que deverá proporcionar atendimento em Média e Alta Complexidade;
Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ— Sarro Prisco Viana
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ESTADO OAI3AFBA
PREFEITURA C CAETaTE
1810
GABINETE DO PREFEITO
considerando que a Fundação Gonçaives e Sampaio é uma entidade fliantrópica,
portanto sem fins lucrativos e que foi a única Organização Social qualificada
mediante os requisitos previstos na Lei Municipal n° 820 de 20 de setembro de 2017
com alterações da Lei Municipal n° 869 de 28 de agosto de 2020 e Lei Federal 9637
de 15 de maio de 1998; justificado está o interesse público municipal com a plena
utilização do imóvel em tela, bem como com a real perspectiva de que o Hospital
continue ampliando o atendimento a saúde pública, ofertando assim inclusive mais
especialidades à população. Ainda, face ao relevante interesse público que envolve a
questão, pelo fato de ser a entidade a única capaz de implementar o desiderato do
contrato e tendo em vista que o Município de Caetité não reúne possibilidades de
exercer a gestão do Hospital.
Para tanto, apresenta-se tal projeto de lei solicitando autorização
legislativa para regulamentar o uso de bem público pela Fundação Gonçalves e
Sainpaio para que se desenvolva a atividade hospitalar.
Certos de contarmos com a compreensão dos nobres vereadores para
aprovação da matéria, reiteramos nossos protestos de estima e consideração, ao tempo
em que subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ALDO R CARDOSO GONDIM
Prefeito Municipal
Avenida ProP Marlene Cerqueira de Oliveira, s/n CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITË - Bairro Prisco Viena
CEP: 46.400-000 - Caetité BA - Fone (77) 3454-5700 CNPJ 13 811 47Iflfl(1 -4