| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições o transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária n°. 872/2020, e dá outras providências. |
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PEr;tURA DE L.çirovaio om taçac Cm Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 'A4A • "4 MtJ'.:: ,. . "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 2[ \L / promover remanejamentos, transposições o —Z7 transferencias de saldo entre categorias de O F. °.SOU programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária n°. 872/2020, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e o art 43, § 1.0, da Lei n.° 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LeiArt. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fonte de recurso e órgãos previstos na Lei Orçamentária no. 872/2020, para o exercício financeiro de 2021, de acordo com as necessidades técnicas em virtude da execução orçamentária e financeira por fonte de recursos. Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos adstritos à vigência da Lei Orçamentária 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 22 de fevereiro de 2021. / 7i :\ ' VALTECIO NE/ES AGUIAR Prefeito Municipal PREFE!TURA DE T.f',.it r,r,,1, •. • .,,.,•, ........... P1ircc ( :rqura de (): vcir:_ t ° 1000 - '., Rar -o Prisco Viana. C:Lctilé -- RA 46.400-()00 -. Fone. ( 77) 3454-5704 • PREFEITURA DE CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO ,Jj\ CAETITÉ Gabinete do Prefeito tb Ç4.EI PREFEITURA DE É JUSTIFICATIVA O art. 167, inciso VI da Constituição Federal veda 'a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa". O artigo 105 da Lei Orgânica Municipal também reproduz a referida previsão legislativa, exigindo lei específica para que ocorra a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos. Tendo em vista as dificuldades orçamentárias encontradas pelo município de Caetité que necessitará, inclusive, saldar dívidas deixadas em exercícios anteriores (tais como folha de pagamento e fornecedores), requer a este Egrégio Órgão Legislativo a autorização para proceder aos remanejamentos, às transposições e às transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recurso e órgãos previstos na Lei Orçamentária n°872/2020, para o exercício financeiro de 2021. Pelo exposto e considerando o presente intuito do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do incluso projeto de lei. Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros. Caetité, 22 de fevereiro de 2021. - f VALTÉCiT4. ES AGUIAR Prefeito unicipal Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.81 1 .476/0001-54 Avenida Pror Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - RA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br